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materia nº 69293/1998

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 69293 / 1998
Date 1998-06-24
EmentaTERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO RECÍPROCA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FURG E A PREFEITURA MUNICIPAL VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES ESPECÍFICAS NOS SEUS CAMPOS DE ATUAÇÃO, COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DE ENSINO DO RIO GRANDE.
native_id39059

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição aprovada — ARQUIVADO NA PASTA CONVÊNIOS/1998. DECRETO LEGISLATIVO N° 104/1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Riôb'À.,{r,'ôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GÂÂNDE OO SUT
MENSAGEI\4/182
Rio Grande, l9 de juúo de 1998..
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimentaJo, oportunidade que vimos pol meio desta solicitar a Vossa
Excelência e Nobres Pares, Autorização Legislativa para firmatua de "TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO RECÍPROCA QUE ENTRE SI CELEBRARAM A
FUNDAÇÃO LTNIVERSIDADE DO RIO GRANDE E A PREFEITURA MTINICIPAL DO RIO
GRANDE, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÔES ESPECÍFICAS NOS SEUS
CAMPOS DE ATUAÇÃO, COM A INTERVENIÊNCIA DA FINDAÇÃO DE APOIO AO
HOSPITAL DE ENSINO DO RIO GRANDE", objetivando a compra de equipamentos e
material de consumo especificos para a realizaçào de cirurgias oftalmológicas.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa.
e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
s.-----\§
SON MATTOS BRANCO
Prcfeito I'Iunicipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara l\{unicipal
NESTA
c PR0c E Jso N
.J.. ../19
cÂvâRÂ HiiiltcrPÂr- D0
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANO€ OO SUL
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
DE COOPERAÇÁO RECÍPROCA QUE ENTRE SI
CELEBRARAM A TUNDAÇÂO TINIVERSIDADE
DO RIO GRANDE E A PREFEITURA
MUNICIPAL DO RIO GRANDE, VISANDO A
IMPLEMENTAÇÃO DE AÇOES F:SPECÍPICAS
NOS SEUS CAMPOS DE ATUAÇAO, COM A
TNTERvENIÊNCIA DA runonçÃo DE APolo
ÂO HOSPITAL DE ENSINO DO RIO GRANDE,
coNFoRME luroxrz.lçÃo CONTIDA NA nrsoluçÁo N'007, DE 27 DE MAro Dq 1998,
Do coNSELHo MUNICIPAL DE saú»n B
HOMOLOGADA PELO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL EM 17 DE JUNHO DE 1998.
Pelo pÍesente instrumento particular. a FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE, Instituição Federal de Ensino Superior, de natureza
fundacional públic4 com sede nesta cidade, na rua Eng. Alfredo Huch, 475, neste ato
representada por seu Reitor, Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garciq brasileiro, casado, residente
e domiciliado nesta cidade, adiante designada como FURG, tem ajustado com a
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, pessoa juridica de direito público
intemo, com sede nesta cidade, adiante designada como PR-EFEITURA, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Wilson Mattos Branco, brasileiro, casado, residente e
domiciliado nesta cidade, e com a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO AO
HOSPITAL DE ENSINO DO RIO GRANDE, pessoa juridica de direito privado, sem fins
lucrativos, com sede nesta cidade, na rua Visconde de Paranagu.i. 102, adiante designada como
FAHERG, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Pedro José Martins Ávila
brasileiro, casado, administrador de empresͧ, residente e domiciliado nesta cidade, um Termo
Aditivo ao Convênio celebrado por instrumento particular em 03103193, na conformidade das
condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto: Constitui objeto desre Termo Aditivo a compra de
equipamentos e material de consumo específicos para a realização de cirurgias oftalmológicas.
CLAUSULA SEGUNDA - Àtribuições das Partes:
I_DAFURG:
a) Desenvolver e executar projetos de ensino, pesquisa e extensão, a cargo de suas unidades
acadêmicas da iirea de saúde.
3'
\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
0
3
Ri'ô'ôfi'f;i'óE
DO ÂIO GRANOE OO SUL
b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos equipamentos e p correta utilização
dos mesmos e do material de consumo adquirido através do presente instrumento'
II _ DA PREFEITURA:
a) Repassar à FAHERG, o valor de R$ 37.478,56 (trinta e sete mil, quatÍocentos e setenta e
oitÀ reais e cinquenta e seis centavos), referente à compra dos equipamentos e materiais
referidos na Cláusula Primeira.
b) Fiscalizar o efetivo cumprimento do disposto no estabelecido na Cláusula Pdmeira.
III _ DA FAHERG
a) Adquirir, com os Íecursos financeiros repassados pela PREFEITURA, os seguintes
equipamentos e materiais :
0l (um) microscópio cirurgico com microfocalização;
01 (um) ecobiômetro;
240 (duzentos e quarenta) lentes intraoculares;
01 (uma) caixa de material brásico para cirurgia oftalmológica;
material de consumo específico para realização de 240 cirurgias oftalmológicas.
CLÁUSULA TERCEIRA - Recursos: O custeio das atividades inerentes as ações
específicas descritas na Cláusula Segundq deste Termo Aditivo, adviú da capacidade instalada
dos convenentes, não havendo dispêndio de recursos orçamenúrios e/ou de outras fontes
públicas da FURG.
Parágrafo Único: A PREFEITURA custeará as despesas resultantes do que dispõe a Cláusula
Segund4 item II, alínea "a", com recursos das dotações orçamentáLrias próprias.
CLÁUSULA QUARTA - Prazoz Este Termo Aditivo entrará em vigor em 01/06/98 e vigerá
afé 31i05/99, podendo no entanto, ser denunciado por qualquer das partes, mediante
comunicação prévia de noventa dias, obrigadas as partes a concluir as ações específicas que se
encontrem em andamento na oportunidade da denúncia, podendo igualmente ser prorrogado
poÍ pÍazo igual, consoante o consenso dos convenentes.
CLÁUSULA QUINTA - Dispensa de Licitação: As relações negociais ora estipuladas têm
fundamento e dispensa de licitação, na forma do disposto no aÍt.24,Y[II da Lei n' 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - Disciplina Legal: Este Termo Aditivo observará as regras gerais
previstas no convênio referido no preâmbulo deste instrumento.
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nr»-t
ffi l'it! !
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riôê'il'ifi'dE GABINETE DO PREFEITO
OO ÂIO GRANOE DO SUL
CLÁUSULA SÉTIMA - Foro: As conúovérsias porventura oriundas deste instrumento
deverão ser preliminarmente solvidas de comum acordo pelos convenentes, e, na
impossibilidade disso, competente será o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul.
CLÁUSULA OITAVA - Minuta: O presente Termo Aditivo é instrumentado em minuta
aprovada no bojo do Processo Administrativo n" 23116.000716/98-19, que tramitou na FURG,
e se regeni, em todos os seus termos e eventuais edições, pelo regramento da Lei n'8.666193,
art. I 16.
E por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 04 vias de
igual têor e form4 cujo resumo sení publicado no Diário Oficial da União para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
GABINETE DO PREFEITO, 19 de juúo de 1998.
PROF. DR CARLOS ALBERTO EIRAS GARCIA
Reitor dâ FURG Prefcito Municipâl
3
PEDRO JOSÉ MARTINS ÁVILA
Presidente dâ FAHERG
cc.:SMFiSMCP/UPE/FURGiFAHERG
§N,shiôo
Estado do Rio Grande do Sul
tCâ rrrarrar N4[rurrm üc ü.p,arll d[,o, ]R ii,o, (Graunrdl,e
PROJETO DE DECRETO LEGI§LATUO
Autoriza a Prefeilura Municipal do Rio
Grande a firmar Termo Adili\ro ao
Convênio de Cooperação Reclproca
com a F$daçáo Uniwrsidadê do Rio
Grande üsando a implemenlaçáo de
açúes especÍficas nos seus campos
de aluaçâo, com a iÍÍeÍwniência da
Fundação de Apoio ao Hospilal de
Ensino do Rio Grande, conforme
adorizaçâo conlida na resoluçáo ÍP
006, de 03 de junho de í998, do
Consalho Municipal de §aúde e
homologada pelo Senhor Prefeilo
Municipal em í7 dejunho de 1998.
Artigo 1o. - Autoriza a Prefeilura Municipal do Rio Grande a firmar Termo
Aditi\o a0 Convênio de Cooperagâo RecÍproca com Furúaçáo Uni\rersidade do Rio
Grands, úsando a implemenlaçáo d0 aç60s sspecincas nos seus camp0s de aluaçâo,
com a inlerveniáncia da Fundaçáo de Apoio ao Hospilal de Ensino do Rio Grande,
objeliwndo a compra de equipameÍios e malêrial de consumo especlfico para a
realizaçâo de cirurgias oflálmicas, conÍoÍme aulorizaçáo conlida na resoluçâo lf 006, de
03 de junho de í998 e homologado pelo Senhor Prefeilo Munichal sm 17 de junho
deí998, ludo de coníormidade com aE cláusulas e condiç0es eslabelecidas na minda
êm anero que fica faendo pade inlegrante da presenle adoÍizaçáo.
ÀÍligo 20. - Qualquer alleraçâo no Termo Adilir/o aqui aLilorizado que
emruln recursos Ínanceiros, submeler-seá obrigdoíamede, a aprovaçáo legisláiva.
aprovaçâo
RUA GENERAL VlToRlNo, zl4't - CEP:96.2@3íO - FONE ((E32) 3í-17-11 - FAX (62) 31-17€6 - Rto GRANDE - RS
Adigo 30. - Esle DecÍelo-Legislaliro enlra em vigor na dala de sua
PAREGER
ForE. 17
1000 . (Ers
n_
SaIs dâs comlreoee,-qde de lssE '
0
E tllla do Blo Oúltô do §ul
CÂUABA UI'NICIPAL DO BTO OBANDE
COMISSÃO DE CONSTITTIIçÃO E JUSTIçA
AÚuEto
PBOCESSO N9 6) n3
Erta CoElssto, ôDós aDroclar o proleto de Let, constantc do Pro￾cero aclma Derclonado, declara tratan-re dê matérla CONSTITUCIONAL.
Erte o parecer deeta Conleeáo, íIue o gubmete à dellberação do Plenário.
ente
Vice-Pre
Secre I
illembro
Membro
ri'
Estado do Rio Grande do Sul
eÂivln;'tt l4uNlelpAt Do iiio Giu\NDE
DECRETO LEGISLATIVO N.' IO4
DE 14 DE JTILHO DE 1998.
Autoriza o Município a firmar
Termo Aditivo ao Convênio de
Cooperação recíproca que entre si
celebraram a Fundaçâo Universidade do
Rio Grande e a Prefeitura Municipal do
Rio Grande, visando a implementaçâo de
ações específicas nos seus campos de
atuação, com a interveniência da
Fundação de Apoio ao Hospital de
Ensino do Rio Grande, conforme
autorizaçâo contida na resolução no 007,
de 27 de maio de 1998, do Conselho
Municipal de Saúde e homologada pelo
Senhor Prefeito Municipal em 17 de
junho de 1998.
Artigo l'- Autoriza a Prefeitua Municipal do Rio Grande a
finnar Termo Aditivo ao Convênio de Cooperaçâo Reciproca com a Fundaçâo
Universidade do Rio Grande, üsando a implementação de ações especificas
nos seus cÍrmpos de atuaçâo, com a interveniência da Fturdaçào de Apoio ao
Hospital de Ensino do Rio Grande, objetivando a compra de equipamentos e
material de consumo especifico, pua a realização de cirurgias oftálmicas,
conforme autorização contida na resoluçâo n" 006, de 03 de junho de 1998 e
homologada pelo Senhor Prefeito Municipal em 17 de junho de 1998, tudo de
confonnidade com as cláusulas e condições estabelecidas na minuta em anexo,
que fica fazendo parte integrante da presente autorização.
Artigo 2' - Qualquer alteração no Termo Aditivo aqui
autorizado que envolva recursos financeiros, submeter-se-á obrigatoriamente, a
aprovaçâo legislativa.
Artigo 3o - Este Decreto-Legislativo entra em ügor na data
de sua aprovação
Artigo 4'- Revogam-se as disposições em contriirio
Câmara Municipal do Rio Grande, 14 de julho de 1998.
I
Ver. On Lija
Presidente
RUA GENERAL VITORINO, ,t4í - CEP: 96.2G,3ío - FoNE (62) 31-17-'l'l - FAX (62) 31-í 7€6 - RIO GRANOÊ - RS
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voTAÇÃo NOMINAL
PRocEssoN" 6q Aq3
qrdrqr,;
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66 54 ATA N'
TARIO
Favorável ConÍa Abstençâo
No de
ordem
1
ONEDIRDIAS LILJA
2
DIRCEU LOPES
PAULO RENATO MATTOS GOMES L/
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ADINELSON TROCA
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JURANDY DOS SANTOS
CIRO CARDOSO LOPES
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DANTE LAZZARIM
DANI'BIO SOARES
8
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11
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
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JULIO CESAR JORGE MARTINS
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LUIZ ALBERTOMODERNELL (/
LUZ CARLOS ESPERON L/
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MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
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RAMONAPEREIRA
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stFrlbÍ*-+&q"êts â kta n-rt L-.'
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WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA L/
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DArA: _i4 OI Q t
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NOME DOS YEREADORES
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JAIRRIZZO FERREIRA ua
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PAULO MACHADO DOS SANTOS L/
PEDRO ERNESTO ENDERLE
PEDRO RODRIGUES MACHADO
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vorAÇÃo NoMTNAL
ATA N' 66 5ô
PRocEssoN" 69AgZ
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Favoúvel ContÍa Ab6lenção
No&
ordem
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DIRCEU LOPES
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PAULO RENATO MATTOS GOMES
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CIRO CARDOSO LOPES
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DANUBIO SOARES
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