br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 69430/1998

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 69430 / 1998
Date 1998-07-15
EmentaTERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, ATRAVÉS DA SMCAS E A CRECHE MANSÃO DA PAZ.
native_id39074

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição aprovada — ARQUIVADO NA PASTA CONVÊNIOS/1998. DECRETO LEGISLATIVO N° 106/1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

\i^
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
Riô't'Hi'i'dE GABINETE DO PREFEITO
DO ÂrO GÂÁNOÊ DO SUt
Mensagem/ 203
Rio Grande, 08 de julho de 1998
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que
encaminhamos a Essa Colenda Casa Legislativa, para ApreciaÉo a Aprovação, o
Convênio de a ser firmado com a Creche Mansão da Paz, objetivando repasse de
recursos para aquisição de alimentação, material de construção e despesas com
água, luz e gás.
Sem mais para o momento, com a consideração de
sempre, subscrevemo-nos,
Respeitosamente.
LSON MATT
'!§------\s
OS BRANCO
Prefeito Municipal
EXMO SENHOR
VER. ONEDIR DIAS LILJA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
clf R UUHlclPAL 00
,l .r19
ESSO No
Ri'dêfl{§$E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO PATFTMôNto
oo Rro GRÂNo€ Do sut
TERMO DE CONVÊNIO FIRMÁDO
PREFEITURA MLINICIPAL DO RIO
GRANDE, ATRAVES DA SECRETARIA
MLTNICIPAL DA CIDADANIA E AÇÃO
SOCIAL - SMCAS E A CRECHE MANSAO
DAPAZ.
A PREFEITURA MLTNICIPAL DO RIO GRANDE, com sede nesta cidade' no
Largo Eng. João Fernandes Moreira, s/n, inscrita no CGC/MF n" 88.566.87210001-62, neste
ato representando pelo Prefeito Municipal, Sr. Wilson Mattos Branco, de agora em diante
denominada PREFEITURA e a CRECHE MANSÀO DA PAZ, com sede nesta cidade na rua
Almirante Barroso, no 365, neste ato representada pela sua Presidente Sra. Léia Reinbrecht da
Silva" de agoÍa em diante denominada CRECHE MANSÃO DA PAZ, resolvem celebrar o
presente Convênio de conformidade com Íts seguintes cláusulas e condiçôes a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA TERCEIRA - Cobertura Financeira: A despesa decorrente deste Convênio,
correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
06 - Fundo Municipal de Assistência Social
0l - Fundo Municipal de Assistência Social
Ativ. 8.502 - Despesas de Caniter Social à População
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
CLÁUSULA QUARTA: A CRECHE MANSÂO DA p 
^2, 
prestará contas semestralmente à
Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social - SMCAS. dos recursos financeiros de quc
trata a Cláusula Primeira.
CLAUSULA QUINTA - Prazo: O presente Convênio terá vigência de 0l (um) ano a contar
da data da sua assinatura.
\,\
A
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto: O presente Convênio tem por finalidade transferir
recursos da PREFEITURA à CRECHE MANSÃO DA PAZ, para aquisição de alimentação,
material de construção e despesas com água, luz e gás.
CLÁUSULA SEGUNDA: Para efetivação do Convênio mencionado na Cláusula Primeria a
PREFEITURA repassará através da Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social -
SMCAS, a importância de RS 2.000,00 ( dois mil reais) mensais à CRECIIE MANSÃO DA
PAZ.
Ritró-ffft'óE
PAÍRIMôNO
OO AIO GAÂNOE DO SUL
CLÁUS1LA SEXTA: Os Termos Aditivos oriundos deste Convênio e que envolvam
aplicação de recursos financeiros, deverão ter a prévia aprovação do legislativo municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - Foro: As partes conveniadas elegem o Foro da Comarca do Rio
Grande para dirimir quaisquer dúvidas que possÍrm advir no cumprimento do presente
Convênio.
E por estarem de acordo, após lido, vai assinado pelas paÍes interessadas.
Rio Grande,08 deiulho de 1998.
§§-*s-----\§
Chefe do Gabinete do Prefeito Prefeito Municipal
Sec. Mun. da Cidadania e Ação Social
cc: SMF/SMCP/UPE/SMCAS/CMP
Creche Mansão da Paz
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNIGIPAL D@ R[@ GRANDE
PROJETO DE DECRETO LEGISIáTIVO
Adorza a PrBfeiluÍa Municipat do Rio
Grande a Íirmar Termo de Convênio
através da Secrelaria Municipal da
Cidadania s Agáo sociat -SMCÂS com a
Creche Mansâo da Pa
Aíigo 1o. - Aúoriza a PreÍBilura Municipal do Rio Grande a FlÍmar Têrmo
de Convênio alravás da Secretaria irmicipal da Cidadania s Açâo Social -SMCAS com
a croche Mansáo daPaz, para a aqtÉsháo d0 alimenlaçáo, malsrial dê corclruçáo s
dosposa§ com água, lu e gás, ludo de conformidade com as cláusulas e condiç6es
estabslecidas na minúa em anexo..
Artigo 20. - Qualquer alteração no Termo de Convânio agui adorizado
que erwotra recursos Íinanceiros, submeler-se-á obrigaloriamsnle, a aprovaçâo
legislalira.
Arligo 30. - E3le Decrelo-Legislatiw edra em vigor na dala de sua
aprovaçâo
AÍligo 40. - Ranogamse as disposiçôes em conlÉÍio.
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (0532) 3í-17-í 1 - FAX (0532) 31-17-86 - RIO GRANDE - RS
MAIO S
*?
'i i.
ForD, 17
PBOCESSO NE
Esta Comiseão, apóe apreclar o proieto de Lel, conetante do Pro￾cesso aclma meDcioDado, declara tratsr-se de matéria CONSTITUCIONAL.
Este o parecer deeta Comiseâo, que o ÊubEête à deltberagáo do Plenário
Ertado rto Blo Ot.nde .lo 8ul
CÂUÂBA MI'NICIPAL DO BIO GRÂNDE
COMI§SÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JUSTIÇA
Aseuuto :
Sala das ComiBsõe
t\ \1§
de oe rsL
i Wercih
Secre
Membro
embro
1m0 - (brs
PAREC ER
t)
Ylce-Preeldente
Estado do Rio Grande do Sul
cÂtuuut l4UlllelpAl Do illo GRÀr\lDE
Of. n.' 1.558/98
Processo n.'69.430
Rio Grande, 0l de setembro de 1998.
Senhor Prefeito,
Ver. Onedir Dias Lilja
Presidente
ANEXO - "Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio Grande a firmar Termo
de Convênio através da Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social -
SMCAS com a Creche Mansão daPaz."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
r
RUÁ GENERAL VITORINO. 44í - CEP:96.2NíO -FONE (G32) 3r-17-11 - FAX (632)31-í7€6-RIOGRÁNDE_RS
E com grata satisfação, que encaminhamos a Vossa
Excelência, Decreto Legislativo no 106 em anexo, aprovado em sessão realizada
no dia de ontem, para sua.deüda apreciação.
Na oporhrnidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiraçâo e respeito.
Estado do Rio Grande do Sul
eÂraalur l4ur\llelPÀL Do i\lo G ]!DE
DECRETO LEGISLATIVO N.' 106
DE 31DE AGOSTO DE 1998.
Autoriza a Prefeitura Municipal do
Rio Grande a firmar Termo de Convênio
através da Secretaria Municipal da
Cidadania e Ação Social - SMCAS com a
Creche Mansão d,a PaLz￾Vereador Onedir Dias Lilja, Presidente da Câmara
Municipal do Rio Grande, usando das atribüções que lhe confere o inciso W,
do artigo 20, combinado com o Artigo 37, daLei Orgânica do Município.
Faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Aúigo 1' - Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio Grande
a firmar Termo de Convênio através da Secretaria Mumcipal da Cidadania e
Ação Social- SMCAS com a Creche Mansão da Paz, para a aqüsição de
alimentação, material de construção e despesas com água, luz e gás, tudo de
conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas na minuta em anexo.
Artigo 2'- Qualquer alteração no Termo de Convênio aqui
autorizado que envolva recursos financeiros, submeter-se-á obrigatoriamente, a
aprovação legislativa.
Artigo 3o - Este Decreto-Legislativo entra em ügor na data
de sua aprovação
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio Grande, 3l de agosto de 1998.
t
Ver. Onedir Dias Lilja
Presidente
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: S6.m310 - FoNE (62) 31 -1 7-1 í - FAX (82) 31 -1 7€6 - RtO GRANDE - RS
ArAi\p 6alg
pRocesso^" 6q J/âo
%Á^ryDqu@! vor.q,ÇÃo NoMINAL
N" de
ordem Contra
NOME DOS VEREADORES
Favorável Abíenção
I
ONEDIRDIAS LILJA
2
PAULO RENATO MATTOS GOMES
3
ADINELSON TROCA
4
JI.]RANDY DOS SANTOS lr/
CIRO CARDOSO LOPES ,r/
6
DANTE LAZZARIM V
7
olxústo soAREs
8
GLAUCO VIEIRA t/
9
JAIR RIZZO FERREIRA t/
l0
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
ll
JULIO CESAR JORGE MARTINS
t2
LUZ ALBERTO MODERNELL
l3
LUZ CARLOS ESPERON
l4
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l5
PAULO MACHADO DOS SANTOS
l6
t7
t8
RAMONAPEREIRA t/
19
SERGIO SATT L/
20
SURAMA SANTOS
2l
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA l./
a,üDuada 75
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
DArA: 3! O3 g 0
o
5
lr/
(/
PEDRO ERNESTO ENDERLE
PEDRO RODRIGI.JES MACHADO
vorAÇÃo N0MTNAL
ATAN" 6 61/í
PRocEssoN' é9.4 ao
Abstenção
I{"&
or&m
NOME DOS VEREADORES
Favoável Contrâ
1
ONEDIRDIAS LILJA
2
PAULO RENATO MÀTTOS GOMES t/
3
ADINELSON TROCA
4
JURANDYDOS SANTOS
5
CIRO CARDOSO LOPES lr/
DANTELAZZARIM lr/
DANI'BIO SOARES
8
9
]AIRRZZO FERREIRA t/
l0
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
11
JULIO CESAR JORGE MARTINS t/
12
LUZ ALBERTO MODERNELL t/
13
LUIZ CARLOS ESPERON ,/
l4
MANADE LOURDES FONSECA LOSE t/
PAULO MACHADO DOS SANTOS t/
l6
PEDRO ERNESTO ENDERLE
PEDRO RODRIGUES MACHADO t/
l8
RAMONAPEREIRA L/
t9
SERGIO SATT t/
20
SURAMA SANTOS
2t
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
t#
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
DArA: 4,6 o999
SE o
6
7
GLAUCOVIEIRA t/
15
17

open original →