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I(IO GRANDI'
oo Rro GÂaNoÊ oo sur
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, 09 de março de 1998
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em
que encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa Legislativa o^Projeto de
Lei no oo5 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL
DE JUSTIÇA E SEGURANÇ4, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
Mensagem/050
Senhor Presidente
Justificamos a presente solicitação visto que o
presente Convênio terá como finalidade delegar competência à Secretaria para,
através da Brigada Militar, exercer, transitoriamente, em toda a circunscrição territorial do Município, a operação do trânsito de veículos, pedestres e animais; a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas, bem como
as competências originárias da mesma, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo para reiterar a V.Exa. e Nobres Pares nossos protestos e estima e
consideraçáo.
Respeitosamente.
ILSON MA o
EXMO- SR.
ONEDIR DIAS LILJA
DD, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Prefeito Municipal
CÂMARÂ I'UNICIPAI DO
si--t:.-
.)
RIO GRAND E )
OO RIO GRANOE OO SUL
PROJETO OE LEI No 005, de 09 de março de í998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRE.
TARTA ESTADUAL DE JUSTTÇA E SEGURANÇA, COM A |NTERVEN!ÊNCIA DA BRtGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 10 - Fica o poder Executivo autorizado a firmar convê_
nio com o Estado do Rio Grande do sul, através da secretaria Estadual de Justiça
e segurança, com a finaridade de deregar competência à secretaria para, atravês
da Brigada Militar, exercer, transitoriamãnte, poi tempo determinado, em toda a cir- cunscrição territorial do Município, a operação do tránsito de veículos, pedestres e
animais; a promoção do desenvorvimento óa circuração e da segurança dos cicrislg.:,.9-".. :-?To as competências originárias da meóma, previstãs noi incisos Vt, vll, vlll e XX, do arl.24, do código dê Trânsito Brasileiro, conforme minuta anexa,
que integra a presente Lei.
Artigo 20 - O Município fica autorizado a repassar à Secretaria Estad.ual da. Justiça e segurança (Fundo Especiar de segurançà p,iori""/BÍrí), à ti- tulo de contraprestação peros serviços prestados, 50%lcinquent" por."níàf ao valor arrecadado das multas apricadás pàla Brigada Miritar, com base no convânio
a ser firmado, deduzindo rto mesmo, para fins ãe incidência do percentuai à custo de cobrança devido ao DETRAN e o-varor correspondente ao percentu ar de s% (cinco por cento) devido ao Fundo de Âmbito Nacionar, previsto no parágrafoúnico
do art. 320 do código de Trânsito Brasireiro, destinado á promoção ã" "ãgronç" "
educação de trânsito.
Artigo 30 - O prazo de vigência do referido convênio será até 30 de junho de 1998 a contar da data de sua aãsinatura.
AÉigo 40 _ As despesas decorrentes da execução do Convê_ nio. a
-ser-firmado, no presente exercício financeiro, correrão à conia da seguinte Dotação Orçamentária:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GFANDE
GABINETE DO PREFEITO
Ç- L
,l^
ESTADO OO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
T(IO GRANDIl GABINETE DO PREFEITO
DÔ ÂIO GÂANDF
'IO
SIIL
04 - Secretaria Municipal da Fazenda
03 - Unidade de Rendas
16 - Transporte
9í - TransPorte Urbano
573 - Controle e Segurança de Tráfego
Urbano
Ativ. 8.029 - Controle e Fiscalização do Trânsito Municipal
3.1.2.2 - Outros Materiais de Consumo
3.1 .3.2 - Outros Serviços e Encargos
4.1 .2.0 - Equipamentos e Material Permanente
AÉigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçôes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 09 de março de 1998.
wt.\s-À&o^O
BFANCO
Prefeito Municipal
ã
t. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAt{DE
TERMO DE CONVENIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE com sede na
doravante denomrnada PREFEITURA, neste ato, representada por seu Prefeitc.
Sr , e a SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA com
sede. nesta Capital. na rua 7 de Setembro. n 666, doravante denominada SJS,
com interveniência da BRIGADA MILITAR DO ESTADO. neste ato, repÍesentada
por seu Conrandante-Geral JOSE DILAMAR VIEIRA DA LUZ. doravante
denominada BRIGAOA MILITAR, resolvem celebrar o presente Convênio mediante
as cláusulas e condiçóes seguintes.
GLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FUNDAMENTAçÃO
LEGAL
O pÍesente Termo de Convênro é firmado com
fundamento no artigo 25 da Lei no 9.503. de 23 de setembro de 1997. e tem por
obleto delegar competência a SJS para, através da BRIGADA MILITAR' exercer,
transitoriamente. por tempo determinado, nos limites deste instrumento e da ler,
em toda a circunscrição territorial da PREFEITURR a pperação do tránsito de
veÍculos, pedestres e animars, a promot'o do desenvolüimentPda circula$o e da
seguranÇâ de ciclistas. bem como as competêncras loriginárias da mesma
prévistas nos incrsos Vl Vli, Vlll e XX oo artrgL 24 1do Código de Trânsito
Biasilerro
RIO GRÀNDE
CIDIDE E'STARICI,
PI,TRI ÓIIIO
DO RIO OR/NDE DOAÜL
J,
/,
C
Termo. de Convênio que Íazem entre si o
MUNICIPIO e a SECRETARIA DE
ESTADO OA JUSTIçA E DA SEGURANÇA, com
a interveniência da BRIGADA MILITAR DO
ESTAOO, em cumprimento ao novo cÔolco DE
TRÂNSITO BRASILEIRO.
ü
a ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DA CONTRAPRESTAçÃO PELOS
)
í
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇOES
| - Sáo obrigaçoes da PREFEITURA
a) fornecer os talonários e Íormulános necessários para a autuaçáo
das inÍraçôes e a adoção das medidas administrativas,
b) gagat a contraprestação a.,ustada na cláusula terceira;
ai indicar a entidade responsável pela remot'o de veículos' em
decorrência de inkaçâo de trânsito,
d) rndicar o locai para guarda de veiculos recolhidos em decorrêncra
de rnfração de tránsito.
e) piovidencrar na crraçáo e rnstalaÉc da Junta Admrntstrattva de
Recursosdelnfrações-JAR|emconfcrmioadecomoartigo16do
CTB,
adotar. durante a vigência oeste convênio as medidas
necessárias para a assunçáo integrat dos servrços ora conveniados no
prazo frxado na Cláusula Ouarta
ll - A SJS caberá. atravês da BRIGADA MILITAR. executar. transitoriamente, por
tempo determinado, nos termos e nos limites deste convênio. em todo o território
do Município, a operação do tránsito de veículos, pedestres e animais. a promoÉo
do desenvolvimento da crrculaçáo e da segurança de ciclistas. a fiscalização de
tránsito, a autuação, a adoção das medidas administralivas decorrentes e a
aplrcação das penahdades de multa e advertêncra pcr escrito
f)
CLAUSULA TERCEIRA
sERVIÇOS PRESTADOS
SEGURANÇA PUBLICfuBLl
|-ASJSreceberá50%(cinqÚentaporcenlo)dovalorarrecadadodasmultas
aplicadas com base neste convênio. deduzido do mesmo. para fins de incidência
áã fercentuat, o custo de cobrança devido ao OETRAN e o valor correspondente
ãó'jer"entuat de 5% (cinco poi cento) devido ao fundo de âmbito nacional
;;tiÃá; á promoção oa segurança e ecucação de tránsito (CTB artigo 320
parágraÍo úntco) \ f
ll - O valor cjevrcc oela PREFEITURA à SJS será reoasiaO{ a ela' diretamente
pelo DETRAN, nc ato da arrc.e1aÇão (drnnerro ou' ctieque devidamente
compensado) e ocr vra elel:'onrca áestrnado-se ao FUNDO ESPECIAL DE
Lt RIO GRANDE
CIDIDE EEÍARICA
PaTRIvÔ1tO
DO R'O ORINDE DO gOL
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAlIOE
CLÁUSULA QUARTA. DA VIGÊNCIA
I O presente convênto vrgerá até .......... de de '1998, quando a
PREFEITURA deverá ter assumido integralmente a execu$o dos servtços ora
conventados
ll. Fica asseg urada à PREFEITURA a faculdade de antecipar a assunÉo da
execu$o dos servrços ora conventados. quando se extinguirá. também
anteclpadament€ o presente convênto.
GúUSULA SETIMA - DO FORO
o Foro deste convênro é o de Porto Alegre caprtal do Estado do Rio Grande do
Sui
E. assim ajustadas, firmam o presenle convênio as parles. a intervenlenle e duas
lestemunhas
PortoAlegre... de de 1998
SECRETARIA ESTADUAL DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇê
MUNICIPIO DE
RIO GRANDE
clrrtDE l gtoÊrct PÀt üONto
DO NO OE'NDE DOSOL
Es'ADO DO RIO
w
GNANDE DO sut
CÂMARA MUNIcIPAII Do RIo oRANDE
coMtssÀo DE coÍ{sTtTutÇÃo E JUSTIÇA
0
A6sunto:
Eata ComiÊ6ãor apór aprêciÀ? o projelo dê L6i, aoltstanto do p?oc€sso
acims mencionado, dscle?a lrâta?-ao dc mrlária CONSTITUCIONAL.
E6ts o pa?êG6r destâ Comilaào, qur o rubm6t6 à dsllbo?âção do Plsnárlo,
Sala da8 ComiEsôâ8, do de 199
P.esidsnl€
Vlco-Presldante
Ssc16tário
Membro
Membro
t
PARECER
Form. 17
t000 - 08/95
PROCESSO N.O
t
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
Oâmara Muniotpal do Rio Granda
ooMlsSÃo DE FINANqÃ8
Assunlo i Proclseo n.c 6 9.zq o
4
PARECER
Ellr COMISSÁO apóe sp?ociat o P?ojoto d. Lal, con8tânts do Ptoo36.o ecimâ
m6ncionado, considara-o €nqued?ado dsntro dsâ no?mâ8 orclm€nlá?ha vigonlar'
Rio Gttndo, Zla, O 3 de 199 ?
PRESIDENTE
VICE.PRESIDENTE
MEM
EMBRO
Fom. 17 - A
Ofl
TARIO
500 - 08/95
RIO G,RANDE CIDADE HISTÔRICA PATRIMÔNIO OO RIO GRANDE OO SUL
Of. n.'955198
Processo n." 68.240
fuo Grande, 14 de maio de 1998.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realizada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
Ver. Onedir as Lilja
Presidente
ANEXO - "Autoriza o Poder Execuüvo a Íirmar convênio com o Estado do
Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança,
com a inten eniência da Brigada Militar e dá outras providências."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Estado do Rio Grande do Sul
cÂ14ÀRÀ )4Ui\llclP:\1, DO fllo GRÀr\lDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O PODER
ExECUTrvo A FIRMAR coxvÊNto coM o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
arnq.vÉs DA SEcRETARIA ESTADUAL DE
JUSTIÇA ^E SEGURANÇA, COM A
INTERVENIENCIA DA BRIGADA MILITAR
E, »Á ourRAs pnovtoÊNcras.
Artigo l' - Fica o Poder Executivo autorizado a
firmar conrênio com o Estado do Rio Grande do Sul, aEa.''és da Secretaria
Estadual de Justiça e Segurança, com a finalidade de delegar competência à
Secretaria para, através da Brigada Militar, exercer, transitoriamente, por
tempo determinado, em toda a circrurscrição territorial do MunicÍpic, a
operação do trânsito de veículos, pedestres e animais; a promoção do
desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas, bem como as
competências originrí,rias da mesma, preüstas nos incisos VI, VIL VIII e XX,
do art. 24, do Código de Trânsito Brasileiro, conforme rninuta anexa, que
integra a presente Lei.
Artigo 2"- O Municipio fica autorizado a repassar à
Secretaria Estadual da Justiça e Segurança (FunCo Especial de Segurança
Pública/BM), a titulo de contraprestaçâo pelos serviços prestados, 507o
(cinqüenta por cento) do valor arrecadado das multas aplicadas pela Brigada
Militar, com base no Convênio a ser firmado, deduzindo do mesmo, para fins
de inciCência do percentual c custo de cobrança deüdo ao DETRAN e o valcr
correspondente ao percentu al de 5o/o (cinco por cento) deüdo ao Fundo de
Ambito Nacional, preüsto no parágrafo único do aÍt. 320 do Código de
Trânsito Brasileiro, destinado à promoçâo da segurança e educação de trânsito.
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: 96.2@310 - FONE (0532) 3í -17-í'l - FAX (ffiz) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
e;\)4:\ }4UN]E]P;\L DO f}]O GITÁ\NDE
Artigo 3" - O prazo de ügência do referido
conrênio será até 30 de junho de 1998 a contar da data de sua assinatura.
Artigo 4o- As despesas decorrentes da execução do
Convênio a ser firmado, no presente exercício financeiro, correrão à conta da
seguinte Dotação Orçamentárias:
04- Secretaria Municipal da Fazenda
03- Unidade de Rendas
l6- Transporte
9l- Transporte Urbano
573- Conúole e Segurança
de Tnífego Urbano
Ativ.8.029 - Controle e Fiscalização do Trânsito
Municipal
3 .l .2.2- Outros Materiais de Consumo
3.1 .3 .2- Oufros Serviços e Encargos
4.1.2.0- Eqüparnentos e Material Permanente
Artigo 5"- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicaçào
Artigo 6o- Rer-ogam-se as disposições em contrário.
CAMARA
DORIO
lvÍUN\CIPAL
GRi"IIDE
lr
VI TC)
RUA GENERAL VITORINO. 44í - CEP: 96 2G3í0 - FONE (62) 31-17-11 - FAX (632) 31J 7€6 - RIO GRANDE - RS
voTAÇAO NOMTNAL
pRocEssoN. 68 JrltO
Favorár'el Contra Ab6tençâo
N' de
ordem
I
DIRCEU LOPES
2
3
PAULO RENATO MATTOS GOMES
.l
ADINELSON TROCA
5
JI'RANDY DOS SANTOS
6
CIRO CARDOSO LOPES
,/
7
DANTE LAZZARINI
DANUBIO SOARES ,r/ 8
,r/ 9
JAIR RZZO FERREIRA
l0
JORGE GUARACI RAVARA
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
I2
úr-ro cssln roRcE MARTINS
LIJ,IZ ALBERTO MODERNELL t/ l3
LUZ CARLOS ESPERON
t.l
t5
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
,,/
t6
PAULO MACHADO DOS SANTOS
t/ l7
PEDRO ERNESTO ENDERLE
t8
PEDRO RODRIGUES MACHADO
,./
t9
RAMONAPEREIRA
20
SURAMA SANTOS
2t
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
6pt@,etôdA, -/tt
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
r
I
I
I
I
SECRETÁRIo
AIAr+ 66A,9
NOME DOS VEREADORES
ONEDIR DIAS LILJA
,r/
,r/
DArA:J 4 OO.9D
vorAÇÃo NoMTNAL
xr^N" 66é/
pRocnssoN" 6&AilO
I
q
o{ o6q3
Fa\oni\€l Contra
L
Abstenção
N' de
ordem
I
ONEDIRDIAS LILJA
DIRCEULOPES
t/ 3
PAULO RENATO MATTOS GOMES
+
ADINELSON TROCA
5
JURANDY DOS SANTOS lr/
6
CIRO CARDOSO LOPES
lr/
8
DANUBIO SOARES
9
JAIR RTZZO FERREIRA lr/
l0
JORGE GUARACIRAVARA lr/
t1
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
t2
JULIO CESAR JORGE MARTINS lr/
LUZ ALBERTOMODERNELL t/
t{
LUZ CARLOS ESPERON lr/
15
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE L/
l6
PAULO MACHADO DOS SANTOS
PEDRO ERNESTO ENDERLE lr/
PEDRO RODRIGIJES MACHADO lr/
RAMONAPEREIRA
20
SIJEAMA SANTOS
t/ 21
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
A,phDru.odn 15
DATA:
SECRETARIO
NOME DOS \'EREADORES
2
7
DANTELAZZARIM
13
t7
18
l9 t/
t/
;lí":ilii;
Rto (:R \ \I)I:
*-^ T
M- ,-ff' J'I'r
ÊSTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.231, de 19 de maio de 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRuaR cor.rvÊnto com o EsrADo Do Rlo
GRANDE Do suL, armvÉs DA sEcRETARIA ESTADUAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA, COM A INTERVENIENCIA DA BTIGADA MILITAR E DA OUTRAS PROVIDEN.
CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribu,ÇÕes que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, lnciso lll.
seguinte Lei.
Artigo 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a Íirmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Justiça
e Segurança, com a finalidade de delegar competência à Secretaria para, através
da Brigada Militar, exercer, transitoriamente, por tempo determinado, em toda a circunscrição territorial do Município, a operação do úânsito de veículos. pedestres e
anrmais: a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas. bem como as competências originárias da nresma, previstas nos incisos Vl,
Vll Vlll e XX, do art.24, do Código de Trânsito Brasileiro, conforme minuta anexa,
quu rntegra a presente Lei.
Artigo 2o - O Municipio fica autorizado a repassar à Secretaria
Estadual da Justiça e Segurança (Fundo Especial de Segurança Pública/BM), a titulo de contraprestaçâo pelos servrços prestados, 50% (cinquenta por cento) do
valor arrecadado das multas aplicadas pela Brigada Militar, com base no Convênio
a ser firmado, deduzindo do mesmo, para fins de incidência do percentual o custo
de cobrança devido ao DETRAN e o valor correspondente ao percentual de 50Â
(crnco por cento) devido ao Fundo de Àmbrto Nacional, previsto no parágraÍo ú:rrco
do aÍi 320 do Código de Trânsito Brasileiro. destinado à promoçáo da segurança e
educação de trânsito.
Artigo 3o - O prazo de vigência do referido convênio será até
30 de junho de 1998 a contar da data de sua assinatura.
\
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUt
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rl() (;R \\I) E GABINETE DO PREFEITO
AÉigo 4o - As despesas decorrentes da execução do Convênio a ser firmado. no presente exercicio financeiro, correrão à conta da seguinte
Dotação OrçamentáÍia:
04 - Secretaria Municipal da F azenda
03 - Unidade de Rendas
16 - Transporte
91 - Transporte Urbano
573 - Controle e Segurança de Tráfego
Urbano
Ativ. 8.029 - Controle e Fiscalizaçâo do Trânsito Municipal
3.1.2.2 - Outros Materiais de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
4.1.2.O - Equipamentos e Material Permanente
Artigo 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 6o - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO, 19 de maio de 1998
s'---Sô
SON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
cc. SMF/SMCP/UPE/SEJS/BM/CM/PJlPubticaÇão