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materia nº 68720/1998

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 68720 / 1998
Date 1998-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO, POSSUÍREM EM SUAS DEPENDÊNCIAS, BEBEDOUROS, PARA USO DOS ALUNOS. PROPONENTE: VER. PAULO RENATO MATTOS GOMES.
native_id39118

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA SERVIÇO PÚBLICO/1998. CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL SOB A ATA N° 6665/1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

í
ESTADO DO RIO GRA}.IDE DO SUL
CÂMARA MUTICTPAL OO RIO GRAIDE
RESUERIMENTO
Erno. Sr. Presidente
ATA N",
E'{PEDIENTE
ÀCEITO EM
APROVÂDO EU
REIEITADO EM
ÁRQUIVO
/199
, 199
h99
ll99
o VEREADOR abaixo assinado Íçqu8r a v. Ema", ryós ouvida a ca§a que
encüninhe ao douto plenário o seguinte:
Projeto de Lei
'Dispões sobrc a obrigdoriedade das escolas
existelúe no municipio poszuirern sm suas dependências bebedouros, paa uso do
seus alunos.
AÍt. 1- As escolas existeirtes no município devem possuir em sua§ depenilências
bebedouros prauso de szus alunos.
AÍt. f- As escolas existsnt8s no municipio tgln o pÍazo d€ 180( cenlo e oitenta) dias
ryós a publicação, pua ss a presente lei.
Art. 3"-O poder Execúivo Municipal regUlunentaá a presente lei no prazo de
30(Einta) dias, estabelecendo as noÍ la§ dinentes ao caso, bern como, as penalidades
ao descumprimento da lei.
AÍt. 4"- Esta lei enm em vigor na dda de zua publicação.
fut. 5o - Revogam-se as disposições ern contrário.
Sala das sessões, de Abril de 199E.
Ver.Paulo Mattos
VISTO
Presidcrúe
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, 199 e
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PARECER
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Assunto:
E.ta Comi§6ão, apór apreciar o projslo de Lsi, êon6lants do Prooesao
acima m6ncionsdo, declâra trÉtet-E8 dg ma
\s\rJ-s!-
E6tÊ o parec6? dests Comis.eo, qus o submate à dslibê?âçáo do Plsnárlo.
do dolL.
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ó^ Vic6-P.€Bldente
Secretário
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Form- 17
i0o0 08/95
ESÍÂDO DO TIO GRANDE DO sut
CÂMAR.â MUNICIPÃIJ Do RIo oRANDE
coMtssÀo 0E cot{sTtlutÇÀo E JusrÇa
PRocESso -," k§L\
PÀRECER
PROC.;68.720
O presente,pelo comando do arl.. 2o., impoe a adminislraçáo, em
pÍazo que assinala, o de\ror de equipar as escolas do municipais com bebedouros.
lmporla d2er quo imporá também ao Execdivo desposas náo provistas, além do impoÍ,
ainda, ao mesmo Poder Execdivo adoçáo procedimentos que sê inseÍem nas
alribuiçôes Eivalivas do adminiírador. \
Por essa Íazâo, o aí. 6í, § 10. letra "e", da Consliluiçâo FsdeÍal,
reserw ao Erecdivo a inÉiatiE de tais Projelos.
Enlendenps, pelo eposto, comó lnconslilucional
RG, om 30.07.08

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