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ErDo. Sr. Prôsidente
Câmara Mullclt)al alo Blo Gtando
PBocEsso * b7lí0
A;l r A/ rrse8
ESIADO DO BIO OBÀNDB DO SUL
CâBara UuDtott)al do 8lo Grande
REOUERIMENTO
ETPtsDIENTB-_/--J
^ctstTo
Erí_/ _/
AIaOVADO EM t-t
aBJETADo Êr-r---J
^ÂQI,ÍVO )
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O(s) VEBEADOR(ES) abaixo-assinado(B) requer(em) a V. Exma., apóe ouvids e casa.
PROJBTO DE I.,EI
n C onsiclera o frrnecimento
água tratada esseneial e
be o corte por falta de
0ento. n
ale
, pro]'-
paga- úv
,
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»
Art o- 1e.
art. 3eO fornecimento de água tratatla é considerado essencial
ao saneamênto e á saúd" da população, sendo nroíbj-do
o oorte dc água por falta de pagamento.
0 descumprimerto desta lei sujeita o infrat or ao pagamento cle uoa multa diária de 20 úiI Ufirs.
Para fazer cu.oprir esta Lei o poder púutico poclerá
solicj.tar apoio ás autoricladee conpetentssrbem como
a ooli^i.a civiL e miIi.tar.
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tIPll[0
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0Rl6ttit
ATA N9
art. 40
rte 50
Est a
Revo
Lei e arà en vlgor na data de sua publi
AS di sposiç ces êm contrari
Se3§ões, o8 dc Janeiro
ao.
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trorD. 2-A f,,r* I
JORCB RÂVARÂ
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VISTO
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õ.000 - 5197
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Srla da de
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CâErIa Urdct)sl do 8lo O ,nde
PBOCE§§O NI
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EATÀDO DO BIO GBÀNDB DO sUL
CaDara Uudotpsl ito Blo Orande
REOUERIMENTO
tÍDo. Sr. Presldcnte
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EXItsDIBTTB-'-,/
ÂcBtTo Eü
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^t'BovADo
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BAJEXTTDO E
^aQlrrvo -I_.-J)
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rgr_
o(s) VEREÁDOR(E§) abaixo-asrInado(s) roquer(em) a v. Exma., após ouvida a caea
f1s.2-Justificativa ao ?rojeto de l,ei...
Reeênteaente oc'trreu um §eninário aquirDroncovido pela
Univers i dade
, onale se iliscutiu a qualidaile iia águaron,le especialistas aoontâran qu" a água não trata,la na América Latina leva
a dierréias agtrdas, e quê na reglân, 25* das mortes ocorrem por
cauea da iiiam6ia.
Não podenos ficar inertes antê essa aflteaça á nousa populaçao, especialmente nossas crianqas. A Corsan que expJ.ora os
serviços tefi resistido a todos os apelos para não cortanraincla
que mesmo so dos miseraveis. & vao todos os apelos.Esta instit{,ída una verdadeir.a 'r indústria d.ô corterr ,que se t onna um
grarde neg6cio, ás custaa da populacão desamparada, eue não paga por que não pode pagar, dest ac an.t o-se que a água que o noss o
povo aqui paga é 2ooy'" maía cara que a de Pelotasrpor exemplo,
isto apenas parâ ilustrarras ilificul-clailes que trEssam os que não
conseguem pagar. 0 Projeto não impetle a empresa de cobrar.
Impetle apenas de cortat.Aliás o Cóaigo de Defesa clo Consumidorr,
Eala dae Sessõas, dê
lorn. 2-A
r0Plll00
00
0ilEillt
VISTO
Pre6ldetrte
6.000 - 3797
Ref. ?rojeto do vcreadnr rgP Ravara
de 199 segUe-.
Cômara úudclpal ilo Blo OÉrds
PBOCE§8o Ne
I ltw
E 1rÂ"DO DO BTO OBÀNDE DO EUL
CàDs.a Uurtotpsl do Bto Clrande
ErDo. Sr. Prosldànte
EXPEDIENTB-/-/
ÁCEITO Eü
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^PBOVÂj»
BU_/_J
BBJBITADO EU-/-J
ÁBQI'IVO )
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tto(s) vEREADOR(ES) 8b8lxo-E6sin8do(8) requer(em) s v. Exma., apó8 ouvida a caEa
JUSTIF]C.!T
ESSENCIâI
IVA
Áse
AO ?NgJiB1g DB LET QUE C^I{SI'E'N g PONI{EIII{EN?O DE âGUA
üDE D.4 POPUIAção E PROTBE 0 SEU CORIE.
c ay.t ação , o t rãt aeent o e a ilistribuieao de agua
Senhores Ve'.eailorag !
A partir cta Constituição Fetieral tte 19 88, c onsagrou-se
o prlncípio da universalização tlo at enrl iment o da saúde.Isto é, para
t odos, independênt e da sua condição finaaeei.rarde poder ou não pagar.
Sentto água saúae púul:.ca tambtánré evidente que não se pode negar o
seu fornecinento, pena clo Estado rêtirar com uma não omque estêbelece
com outra.Nessa Linha a Constituição do Estado en seu arts24?rafils
na eese c ompronis so, quando diz que 0 Sane ament o básico é servi-ço público essenci.al, e !o aeu parágrafo Lo conclul que rr o saneanento
básico sempreende a
potável... il
Apesar disso, em nosso município temos assistialô a uma
ação tta Corsanrque ven cortanalo a água at6 nesmo dôs Eeis carentee,
cono ocarrelr ne CqSaelo lIrno Âeroporto e outros ba irros, subEet endo
inúmeras faniLias qrre não tên recursos ao corte da águarcon as conaequeneras graves qt!e isso pode acarretarrcomo o risco concreto de
eontrair doenças sÁrias cofllo a Hepatite e a diarréiarque podem cau- r
sar a morter sên.lo que Rio Grande a partir dos cortes arrment ou o
Índ.ice de diarréias nas criançasrdiarreía agudarque gera a Cesj-irataçãorque precisa justamente de líqui<io qr-!e nesses casos não existe.
tala das Sessõas, dê
IorD. 2-A
r0Pl[00
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0ilBilit
ATA N9
VISTO
Presldetrto
5.000 - 3197
Ref.Projeto tio vereedor Jorge Ravara
de 199
REOUERIMENTO
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1
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Exuo. Sr. Prosldonts
CtmÀrâ Murlclpal do Aib Grands
PBOCE§§O NE
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AATÁIN DO BIO GBANDB DO 8UL
CâD&ra Murlolpsl do 8lo Granal€
REOUERIMENTO
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ÀcEÍto Eü--/
-,/
ÂraovÂ"Do Éü_t-l
AEJBTADO Eü-/-/
aBqlrvo )
rú199_
t09_
o(e) vEREADOn(ES) ôb8ixo-ss8itr8do(8) requer(em) a v. Exma., apó8 ouvida a casa
fIs.3- Just ificativa ao lrojeto de Lei(vereador Jorge Ravara)
di,z, em seu a'.tigo 42, que o credor não pode uêar de amêaça
ou constrangioento contra os devedoresrpâra cobrar as contas.
E o corte é nais que uma ameaça ao devedor. É *r, ,."rç" á
saúde de toda a farnília.
DO DIREITO E DÁ IEGITIMIDADE DARÂ IEGISIÂR.
Diz o artc 23 cta Constituição Federal que e competêncÍa conun
da União, Estadosre lirnicípios zelar pela melhoria ilas contlições do saneamerto básico. ( Incisolx)
Nossr Lei orginÊica no arte186 iliz que a srúde ó cireitn de
todos e DEVER Do I,IUNIíIIPIO. E srais o paragrafo Único(tf ).
A saúde hoje á competÉncia municÍpaI.
Por todas essas razõesré preciso dotar o Bunieipio
de mecanismos para enfrentar essa situaçãorquando se alej.xa
de laCo a questão socia.L em favor do l"adn economico-Recentemerete a Secretarie ae Saútte instaLou ,, ,ád,,i-o sanitário na
Castel-o 2.No outro dia a Corsan cortou a águ.r-..
tcla dag so.3õca. og d" Jan:iro de 199 B
JORGE RÂVABÂ
(Puon)
trorr. 2-A
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0ntÊ1ilil.
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Prs6ldetrte
5.000 -
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J
t5
Estado do Rio Grande do Sul
rCârrnaraL lVf,urrmtc\pall dlo Riio Gramdte
Of . n." 172/98
Processo t." 67.770
Rio Grande, 22 de janeiro de 1998
Senhor Prefeito,
É co* grata satisfação, que e camiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realiz,ada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência-Xossos
protestos de admiração e respeito.
Ver. Onedir ilja
Presidente
ANEXO -"Considera o fornecimento de água tratada essencial e proíbe o eorte
pôr falta de pagamento'.
Exmo, Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
t
-
Estado do Rio Grande do Sul
eÂmEME MUNIGIPAL D@ Rl@ GRANDE
Of . n." 172/98
Processo n." 67.770
Rio Grande, 22 de janero de 1998
Senhor Prefeito,
É com grata satisfação, que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realtzada no dia de
ontem, pam sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
Ver. Onedir
Presidente
ANEXO J'Considera o fornecimento de água tratada essencial e proibe o corte
pôr falta de pagamento".
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito ]\,[nnicipal
Nesta
(
^
?\
RUA GENERAL V|ÍOR|NO, 441 - CEP: 96.2m31o - FoNE (62) 3í -17-11 - FM (62) 3í-17€ô - RIO GRANOE - RS OezPT
t
?
Estado do Rio Grandê do Sul
eÂmame MUNIcIPAL D@ R[@ GRANDE
PROJETO DR LEI
"CONSIDERA O FORNECIMENTO DE Ácua TRATADA ESSENCTAL n pnoÍsr
o coRTE pôn FALTA DE
PAGAMENTO".
Artigo 1o - O fornecimento de água tatada e considerado
essencial ao saneamento e a saúde da população, sendo proibido o corte de
água pôr falta de pagametrto.
Artigo 2'- O descumprimento desta Lei sujeita o infrator
ao pagamento de uma multa diríria de 20 mil ufirs.
Aúigo 3o -Para fazer cumprir esta Lei o Poder Público
poderá solicitar apoio as autoridades competentes, bem como a Policia Civil e
Brigada Mlitar.
Artigo 4o -Esta Lei entra em ügor ra data de sua
publicação.
Aúigo 5o Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
t
RUA GENERAL V|TORINo,44Í - cEP:962m3ío - FoNE (G2) sí-17-11 -FAx (632)31-í7€6-RIOGRANDE-RS DezET
I
)
t
'§.
Of . n." 259/98
hocesso n." 67.770
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
PrefeiÍo Municipal
Nesta
Estado do Rio Grande do Sul
Senhor Prefeito,
,rvr
Rio Grande, 25 de fevereiro de l99g
Ver. Oned tr as Lilja
Presidente
EÂmemn OqUI\{IcIIPAIL D@ Rlto GRANJDE
Honra_nos cumprimentá_lo. oportunidade que enüamos a
vossa Excelência, cópia da Lei n" 5.2r r, de 19 de fevereiro p.; ã;fi,uigàou po.
essa Egégia Casa para sua deüda ciência.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos protestos de admiração e respeito.
RUA GENE RAL vtToRtNo, 441 - CEP:96.2G3íO - FONE (Ga)3r-i 7-11 - FrX, (62) 3t-t7€6- Rro cRANoÊ -RS
1
L
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("
§',
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Estado do Rio Grande do Sul
LEI N" 5.211
19 DE FEVEREIRO DE 1998.
FAZ SABER que esta decreta e promulga a
seguinte Lei:
Aúigo 1' - O fomecimento de água tratada é
considerado essencial ao saneamento e à saúde da população, sendo proibido o
corte de água por falta de pagamento.
Artigo 2' - O descumprimento desta lei sujeita o
infrator ao pagamento de uma multa diária de 20 mil LIFIRS.
púbricopoderá."r,",*1ilr*"til;"i#:J...............f:t;ff 3ffi :rH;"i::T
Policia Ciül e Militar.
Artigo 4"- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
Aúigo 5"-Revogam-se as disposições em conffário
Câmara Municipal do Rio Grande, 05 de janeiro de 1998.
I
Ver. a
Presidente
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D O'I."J-'
RUA GENERAL VITORINO. ,í41 CEP:96.20-310 - FONE (0S2) 31 1711 FAX (ffi2) 31-17€6- RIo GRANDE RS
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"CONSIDERA O FORNECIMENTO
DE ÁCUA TRATADA ESSENCIAL E
PROÍBE O CORTE POR FALTA DE
PAGAMENTO."
do Rio Grande, usando .Jh8","'#:: liljfr#H::': h:TiT:"H;'Xu1
com o § 7'do Artigo 34 da Lei Orgânica do Município.
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Estado do Rio Grande do Sul
Ver.
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Ca\MAR*\ D.'4U,rNilCilPAL DO ^F{ilO G,iLANDE
LEI N' 5.2II
19 DE FEVEREIRO DE 1998.
"CONSIDERA O FORNECIMENTO
DE ÁCUA TRATADA ESSENCIAL E
PROÍBE O CORTE POR FALTA DE
PAGAMENTO."
Ver. Onedir Lilja, hesidente da Câmara Municipal
do Rio GraÍlde, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 19, cornbinado
com o § 7" do Artigo 34 da Lei Orgàrica do Município.
FAZ SABER que esta decreta e promulga a
seguinte Lei:
Artigo l' - O fomecimento de água tratada é
considerado essencial ao saneamento e à saúde da população, sendo proibido o
corte de água por falta de pagamento.
Artigo 2" - O descumprimento desta lei sujeita o
infrator ao pagaÍnento de uma multa diária de 20 mil UFIRS.
Artigo 3o - Para fazer cumprir esta Lei o poder
Público poderá solicitar apoio às autoridades competentes, bem como, a
Policia Ciül e Militar.
Artigo 4"- Esta Lei entra em üg<ir na data de sua
publicação
Artigo 5'-Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio Grandg 05 de janeiro de 1998.
I
a
RUA GENERAL VITORIN O. 44í - CEP:96.m-31o FoNE (G2)3í-17 í.t . FAX 3í í 7€6 RIO GRANDE RS
Presidente
cÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
(Scc?.t8?la) c
LISTA DE PRESENÇA
da voroado?es no dil,?,7-ne C d6 ree..3
p6rl lsgle la
6Y lZO
favor I contra I abstE oRDtNÁRrA
. t.o
a SâsaÃo f] EXTRAORDINÁR|A {s I
1_1 CO]U, neen, 2'o
NOME OOS VEREAOORES
OI{EDIR DIAS LILA
DIRCEU LOPES
1
2
3 PAULO REIIATO I.IATTOS GÜIES
4 ADIilELSON TROCA
JURANDY DOS SANTOS
6 CIRO CARDOSO LOPES
7 DANTE LAZZARINI
8 DANÚBIO SOARES
I
10 JORGE GUARACY RAVARA
r1
12
13
JUAREZ MONTEIRO I,IOLINARI
JULIO CESAR JORGE }IARTII{S
LUIZ ALBERTO T.IODERNELL
15
16
t7
LUIZ CARLOS ESPERON
MARIA DE LOURDES LOSE
PAULO }IACHADO DOS SAI{TOS
PEDRO ERNENSTO ENDERLE
18 PEDRO ROORIGUES }IACHADO
RAMONA PEREIRA
20 SURA}íA EZEDI}I }IACHAOO
2t I{ILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
Dg oL 0à
Form. 6
500 - 03/95
Sela das Sâ.8õ.s d6
Sccrolário
N.o dc
Crdêm
5
14
19
oro *..6.b9-6
JAIR RIZZO FERREIRA
do 199
ATA l{.o 6,5 g
6Y Y1ô
CÂMARA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
(Sootctârlâ)
LISTA DE PRESENÇA
d. voroadorôs no au34. D I aa 9s 3
E oRDrNÁRrA
a S6sBáo E EXTRAORDINÁR|A do
d coM, REPR.
NOME OOS VEREADORES
ONEDIR DIAS LILA
DIRCEU LOPES
PAULO RENATO I4ATTOS GOI'IEs
l.o pôrtodo logl3letlvo
2.o
favor I contra I abst1
2
3
4
5
6 CIRO CARDOSO LOPES
7
8
DANTE LAZZARINI
DANUBIO SOARES
I JAIR RIZZO FERREIRA
10 JORGE GUARACY RAVARA Y
r1 JUAREZ }/IONTE IRO t{OLINARI x
JÚLIO CESAR JORGE I.IIARTIiIS
t3
14
16
16
t7
19
21
LUIZ ALBERTO I,IODERNELL
LUIZ CARLOS ESPERON
HARIA DE LOURDES LOSE
PAULO IIACHADO DOS SANTOS
20
PEDRO ERNENSTO ENDERLE
RAI.,IOÍ{A PEREIRA
SURA}'IA EZEDI}I iIACHAOO
IIILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
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I
Folm 6
500 - 03/95
Sel. d8s Se.6ô.8 do
Socrclário
de 199
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N.o dc
CrdBm
t2
18
N
D(
ADII{ELSON TROCA
JURANDY DOS SANTOS
PEDRO RODRIGUES I.IACHADO
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