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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N° 9.358, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id39162

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA CONVÊNIO/CONTRATO/2025. LEI N° 9.394/2025.
2026-01-15 Encaminhado para arquivamento
2025-12-30 Proposição aprovada
2025-12-30 Aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-12-30 Parecer favorável da comissão
2025-12-29 Aguardando emissão de parecer
2025-12-23 Para leitura

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM/350 
 Rio Grande, 23 de dezembro de 2025
Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 080 que ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL N° 9.358, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE
IMÓVEL PÚBLICO AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/RS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Justificamos o presente Projeto de Lei considerando que, por um equívoco foi informado o
número errado da Matricula.
Atenciosamente,
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Ver. ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA CIDADE
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N° 080, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL N° 9.358, DE 30 DE OUTUBRO
DE 2025, QUE “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
DE IMÓVEL PÚBLICO AO SERVIÇO
SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/RS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica em seu artigo 51, III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal n° 9.358, de 30 de outubro de 2025,
passando o mesmo a viger conforme segue:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão
de direito real de uso, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, renovável por
igual período, ao Serviço Social do Comércio – Sesc/RS, do edifício situado
na Rua General Neto, n.º 115, nesta cidade de Rio Grande, conforme melhor
descrito na matrícula n.º 89.532, registrada no Registro de Imóveis de Rio
Grande, com a finalidade de instalação e funcionamento de Escola de
Educação Infantil, com capacidade para atendimento de 100 a 120 crianças.”
(NR)
(...)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, 23 de dezembro de 2025
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
cc.:/Todas as Secretarias/CSCI/PJ/CMRG/Publicação
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!

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