5 Estado do Rio Grande do Sul
Se PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
Prefeitura RANDE
do RIO GRANDE
MENSAGEM/351
Rio Grande, 23 de dezembro de 2025
Senhor Presidente:
CONTRATAR EMERGENCIALMENTE POR TEMPO DETERMINADO TREZENTOS E
SESSENTA E SETE (367) PROFESSORES, PARA ATUAREM NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Justificamos o presente Projeto de Lei considerando a necessidade de contratação
temporária de professores, com o objetivo de suprir as demandas emergenciais da rede municipal de
ensino, conforme apregoa o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Fundamentamos tal demanda
considerando que:
a) A Lei 11.738/2008 instituiu a reserva de 1/3 da carga horária dos professores para hora
atividade, representando 6h e 40 minutos destinados a atividades como Planejamento, formação
continuada, preparação de materiais, etc. Neste ano, foi possível atender 4 horas para a Educação
Infantil e Anos Iniciais, sendo atendida na integralidade nos Anos Finais. Considerando as inúmeras
decisões judiciais de cumprimento da carga horária obrigatória e das indenizações referentes a anos
anteriores a Secretaria de Município da Educação comprometida com a necessidade de cumprimento
integral da reserva de hora atividade organizou um estudo para o cumprimento da Lei, sendo que o
resultado apontou para a necessidade da contratação de profissionais.
b) Há o crescimento exponencial de afastamentos dos profissionais da educação através
de licenças, delimitações temporárias e laudos médicos. Hoje temos, aproximadamente, 145
profissionais em diversas licenças. Vagas efetivas gue não podem ser ocupadas por profissionais de
Carreira, tendo em vista que o professor afastado eventualmente retornará ao trabalho.
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Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas! LD
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Ne GABINETE DA PREFEITA
Prefeitura Municipal
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do RIO GRANDE
c) Temos a redução da jornada de 54 profissionais da educação, mães, pais e
responsáveis por pessoas em tratamento permanente, com deficiência física, intelectual, sensorial,
mental ou com Transtorno do Espectro Autista - TEA, conforme Lei 5819/2003, artigo 112.
d) A demanda de professores nas Salas de Recursos das escolas municipais para o
atendimento do número crescente de estudantes com laudo, necessitando de profissionais com
formação específica e estabilidade funcional.
e) O esgotamento da listagem do concurso público em algumas áreas para chamamento
dos servidores de carreira dos cargos de Professor Nível I e Professor Nível H, realizado no ano de
2019, com vigência até abril/2026, impossibilitando novas nomeações. Informamos que já
encaminhamos à Administração a necessidade de realização de novo concurso público para
nomeação de profissionais de carreira, afim de ocuparem vagas disponíveis nos quadros do
Município em casos de vacância do cargo público.
8 A ampliação da educação em tempo integral, proposta pelo governo federal, como
forma de propor a formação qualificada dos estudantes. Inclusive a partir de 2026 os recursos deste
programa integraram o FUNDEB e incluirão o pagamento de pessoal.
Neste contexto justifica-se a liberação para realização de Processo Seletivo Simplificado de
140 vagas de Professor Nível I e 227 vagas de Professor Nível IL. A contratação dos professores será
feita em etapas ao longo do ano, conforme houver a liberação dos recursos no orçamento.
Atenciosamente,
-DARLENE TORRADA PEREIRA
Ed Prefeita Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Ver. ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA CIDADE
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
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GABINETE DA PREFEITA
Prefeitura Municipal
do RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR EMERGENCIALMENTE
POR TEMPO DETERMINADO
TREZENTOS E SESSENTA E SETE (367)
PROFESSORES, PARA ATUAREM NA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.”
A PREFEITA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica em seu artigo 51, III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente por
tempo determinado, trezentos e sessenta e sete (367) Professores, sendo cento e quarenta (140) de Nível I
e duzentos e vinte e sete (227) de Nível H, para atuarem na rede municipal de ensino, em razão de
excepcional interesse público.
Art. 2º Os contratos serão por tempo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
data da sua assinatura, e serão antecedidos de Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida no
inciso II do artigo 3º do Decreto nº 12.008/ 13, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
$ 1º Os contratos terão duração abreviada caso haja a efetivação do concurso público para os
cargos, havendo servidores nomeados e caso os mesmos venham a assumir o cargo.
$ 2º Os contratados poderão ser substituídos no caso de ocorrer a rescisão do contrato,
falecimento ou afastamento para gozo de benefício previdenciário ou outro motivo similar, mantendo-se
o quantitativo de cento e quarenta (140) Professores de Nível I e duzentos e vinte e sete (227) Professores
de Nível II em atividade até a data limite permitida pela presente Lei.
$ 3º Excepcionalmente, para a contratada gestante, fica garantida a prorrogação automática
do prazo contrato emergencial, até o prazo final da estabilidade.
$ 4º Os contratos de que tratam o artigo 1º ficam assim especificados:
Cargo Quantidade Requisito Mínimo | Carga horária | Valor Mensal
Is =)
Professor 140 Ensino Médio e 20h semanais R$ 1.659,44 (um mil, seiscentos e
Nível I Formação em cinquenta e nove reais e quarenta e
Magistério quatro centavos), mais auxílio-refeição
e vale-transporte, nos termos da
legislação vigente
Professor | 227 Ensino Superior 20h Semanais R$ 2.157,28 (dois mil, cento e
Nível II cinquenta e sete reais e vinte e oito
centavos), mais auxílio-refeição e vale-
transporte, nos termos da legislação
vigente
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8 5º As atribuições e os requisitos para a contratação dos Professores Nível I e II são os
constantes na Lei Municipal nº 5.336/1999.
$ 6º Os profissionais não serão chamados forma única, o chamamento dependerá da
necessidade da Secretaria de Município da Educação, e poderá ocorrer a qualquer tempo dentro da
vigência da lei.
$ 7º Os candidatos selecionados terão prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do
contrato, após publicação da convocação, devendo manifestar interesse junto ao Núcleo de Seleção e
Treinamento da Secretaria de Município de Gestão Administrativa (NST/SMGA).
Art. 3º As contratações, substituições e rescisões serão executadas pela Administração
Direta, sendo os contratos regidos pelo artigo 247 da Lei Municipal nº 5.819, de 07 de novembro de
2003, Lei Municipal nº 5.336 de 16 de setembro de 1999 e demais legislações no que for aplicável.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria de Município da Educação (MDE e F UNDEB).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, 23 de dezembro de 2025
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
cc.:/Todas as Secretarias/CSCI/PJ/CMRG/Publicação
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