Riôê'ii:ifi'dE
OO RIO 6RANOE OO SUL
Cl tnr uglrrnr, 99
i)
I
MENSAGEM/045
Rio Grande, 04de março de í99g.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentáJo, opoíunidade em que
encaminhamos a essa corenda casa Legisrativa para apreciação e aprovaçâo o
Projeto de Lei no 002, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicionar
especial, no valor de R$ 'r68.000,00 (cento e sessenta e oito mir reais).
Como é de conhecimento de V. Excelência e demais
Pares, o processo deflagrado na cRD imprica no imediato pagamento de recisões
contratuais e fomecedores, muitos dos quais já movêram açôes judiciais
tendentes a re@berem seus créditos. Assim, considerando que o município é
detentor de 99 % das açôes da companhia, não há outra artemativa que não
antêcipação de recursos financeiros à título de reversão de capital, sob pena dos
bens da CRD serem objetos de penhora.
Ciente da compreensão de V. Exa., diante da gravidade
e urgencra que o caso requer, invoca-se o beneÍício do art. 33 da Lei orgânica
Municipal.
\\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ESTAOO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ôt'fl'ti'iiôE GABINETE DO PREFEITO
DO âIO G8ANOE OO SUL
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o
ensejo para renovar a V. Exa. e Nobres Pares nossos protestos de mais alta
estima e distinta consideraçáo.
Respeitosamente,
DELAMAR
Prefeito em
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
IUO GR^NDI1 GABINETE DO PBEFEITO
OO RIO GRÂNDE ÔO SUL
PROJETO DE LEI N'OO2
AUTORTZA O EXECUTTVO
MIIMCIPAL A ÂBRIR CRÉDTTO
ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR
DE Rt§ 16E.000,00.
ARTIGO 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
credito adicional especial, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais),
com o fim precípuo de antecipação a ítulo de rwersão de capital, da Compaúia
Riograndina de Desenvolvimento - CRD, obedecendo a seguinte classificação
orçamentâia:
R$ 168.000,00
ARTIC,O 2' - Servirá como recurso ao crédito aberto no artigo
anterior, anulação parcial de dotações orçamentárias ern conformidade com disposições
contidas no inciso III, § 1', art. 43 da Lei 432O/U, conforme discriminação abarxo.
\\
11 - Encargos Gerais do Município
01 - Encargos Gerais do Município
f 0 - Habitação e Urbanismo
57 - Habitação
031 - AssistêÍlcia Financeira
Ativ. t069 - Transferência à CRD, a titulo de reversão de capital
3.2.1.1 - Transferências Operacionai s
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
04 - Secretaria Municipal da Fazenda
03 - Rendas
03 - Administração e plânejamento
Proj. 1.303 - Reüsão Cadasral
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
R$ - 100.000,00
05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação
06- Viaturas e Oficinas
Proj. f .402 - Aquisição de Veículos, Maquinas e Equipamentos
4.1.2.0 - Eqúpamentos e Material Permanente
R$ - 50.000,00
07 - Secretaria Municipal de Agricultur4 Pesca e Meio
Ambiente.
M - Especial do Meio Ambiente
Ativ. 260t - Manutenção da Unidade Especial do Meio Ambiente
4.120 - Equipamento e MateÍial Permanente
R$ - 18.000,00
R$ - 168.000,00
ARTIGO 3. - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicaçâo.
ARTIGO 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 04 de março de 1998.
Rrtitii:itiiE
OO ÂIO GRÂNDE OO SUT
D
Prefeito em
TA
2 I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Oâmera tunioipal do Rio Grande
ooutsEÂo DE Frrf,Nçrs
Araunlo:
PÀRECEN
Eal. COMISSÀO apóc opraoi.? o Projoto dc Lal, con3tanto do P?oo.ô.o âcime
mgncionado, conside?e-o snquad?rdo dcnfo d.8 normaG orçtmontarlra vigonla.,
dc les /
PRESIOENTE tn/"e(<
ICE-PRESIDENTE
SECRETARIO
MEMBRO
Fom. t7 - Â
RIO GRANDE CIDAOE HISTÔRICA PATRIMÔNIO OO RIO GRANDE DO SUL
MEM
s00 - 08/95
procrrro ".. é).194
(
u
PARECER
Form. 17
1000 - 08/95
EsTÂOO DO TIO GRANOE DO 5UT
CÂMARÂ MUNIoIPAIJ Do RTo G}RANDE
c0tvlssÀ0 0E cor{sTtTutÇÀo E JusTrÇa
A6sunlo:
PROCESSO N,O
Esta Comis6áo, após aprecie? o projsto do Lei, oon8lanlê do PÍocssao
acima msncionado, dsclara tratâ?-Êe d6 matória CONSTITUCIONAL,
E6te o pa?sc6r dests Comi6sÃo, quo o Bubm€la à delibB?âçâo do Plsnário.
Sale das Comisêõas, d6 da 199
Prssid€nts
Vicê-PrêÊldonts
SBc?etário
Membro
Membro
ESTADO DO RIO CRANDE DO SUL
PRÊFEITURA IJIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM/045
Rio Grande, 04 de março de 199g.
Senhor Presidente:
Honra_nos cumprimentá-lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa corenda casa Legisrativa para apreciaçáo e aprovaçáo o
Proieto de Lei no 002, que autoriza o Executivo Municipar a abrir crédito adicionar
especial, no valor de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).
pares, o processo a"rr"s,;::: : J; ilH:Il*1"';"r","-: f
contratuais e "T::: fornecedores. murtos dos quais já moveram ações ludiciais
tendentes a receberem seus créditos. Assim. considerando que o município é
detêntor de 99 % das ações da Companhia, não há outra alternatrva que náo
antecipação de recursos financeiros à título de reversão dê capitar. sob pena dos
bens da CRD serem objetos de penhora.
Ciente da compreensão de V. Exa.. diante da gravidade
e urgência que o caso requer. invoca-se o benefÍcio do art. 33 da Lei orgânica
Municipal
s'':;ii j í" r,
t'- t '7
Ri,,i,'iiiii;E
I;
E-----T,
ts '']ilr l- ío tr
t,:?
Ri,;i','iiiir;li
I
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o
ensejo para renovar a V. Exa. e Nobres Pares nossos protestos de mais alta
estima e distinta consideraÉo.
Respeitosamente,
I
DELAMAR CORRÊA MIRAPALHETA
Prefeito em Exercício
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Cámara Municipal
Nesta
I
u
i'
,
ESTADO DO RIO GÊANDE DO SUL L.d 1i:r'!
I
PREFEITURA i,IUNICIPAL DO RIO GRANDE
> ,z
Ili,ii.'ü'(r;ll GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" OO2
AUTORIZA O EXECLTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL. \O \"{LOR
DE R$ 16t.000,00.
ARTIGO l" - Fica o Execurivo Municipal aurorizado a abrir
crédito adicional especial. no valor de RS ló8.000,00 (cento e sessenra e oito mil reais),
com o fim precipuo de antecipaçâo a titulo de reversão de capital. da Companhia
Riograndina de Desenvolvimento - CRD, obedecendo a seguinte classificaçào
orçamentária.
I I - Encargos Gerais do Município
0l - Encargos Gerais do Municipio
l0 - Habitação e Urbanismo
57 - Habitaçào
031 - Assistência Financeira
Ativ. t069 - Transttrência à CRD, a titulo de reversào de capital
3.2.1.1 - Transferências Operacionais
RS ló8 000.00
ARTIGO 2" - Senirá como recurso ao crédito abeno no anigo
anterior. anulação parcial de dotaçôes orÇamentârias em conformidade com disposições
contidas no inciso lII. § l'. an. -li da Lei {-120/64. conforme discriminaçào abaxo
. ,.-\
h.d
I í' ?
q
,
IL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
i
Itlr ) {;lt \\l) I GABINETE DO PREFEITO
04 - Secretaria Municipal da Fazenda
03 - Rendas
03 - Administração e Planejamento
Proj. 1.303 - Reüsão Cadastral
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
R$ - 100 000.00
05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação
0ó- Viaturas e Oficinas
Proj. 1.402 - Aquisiçâo de Veiculos. Maquinas e Equipamentos
f.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
R$ - 50.000.00
07 - Secretaria Municipal de Agricultur4 Pesca e Meio
Ambiente.
04 - Especial do Meio Ambiente
Ativ. 260E - Manutenção da Unidade Especial do Meio Ambiente
t.120 - Equipamento e Material Permanente
R$ - 18 000,00
RS - r68.000,00
ARTIGO 3'- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicaçào.
ARTIGO 4' - Revogam-se as disposiçÕes em conrrário
Rio Grande. 04 de março de 1998
'-r
DELAMAR CONNÉ,I N,T MNPALH ET.{
Prefeito em Erercicio
.;i;
'i' ' -
ã1.;
-lt
RiU'i;iiiirill
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM/045
Rio Grande, 04 de março de 1998.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colênda Casa Legislativa para apreciaÉo e aprovação o
Projeto de Lei no 002. que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenla e oito mil reais),
Como é de conhecimento de V. Excelência e demais
Pares, o processo deflagrado na CRD implica no imediato pagamento de recisóes
contratuais e fornecedores. muitos dos quais já moveram ações .iudiciais
tendentes a receberem seus créditos. Assim. considerando que o município é
detentor de 99 % das ações da Companhia. náo há outra alternativa que não
antecipeÉo de recursos financeiros à título de reversáo de capital. sob pena dos
bens da CRD serem objetos de penhora.
Cientê da compreensáo de V. Exa.. diante da gravidade
e urgência que o caso requer, invoca-se o benefício do art. 33 da Lei Orgânica
Municipal.
r i'r"r
>. l
.i
Rii)?:hiiiiE
I
ll
.t'
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o
ensejo para renovar a V. Exa. e Nobres Pares nossos protestos de mais alta
estima e distinta consideraçâo
Respeitosamente,
i
- 'lDELAMAR CORRÊA MIRAPALHETA
Prefeito em Exercício
Excelentissimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
d l*- ,àai"
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEIÍUHA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
li. rr, , .it r i rr li GABINETE DO PREFEITO
I
PROJETO DE LEI \" OO2
ALTORIZA O EXECUTIVO
MUTICIPAL A ABRIR CRIDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NO I'ALOR
DE RS t6E.000.00.
ARTIGO l" - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial. no valor de R$ 168.000.00 (cenro e sessenta e oito mil reais),
com o fim precipuo de antecipação a titulo de reversão de capital, da Companhia
Riograndina de Desenvolvimento - CRD, obedecendo a seguinte classificação
orÇamentária:
I I - Encargos Gerais do \íunicipio
0l - EncaÍgos Gerais do Município
l0 - Habitaçào e Urbanismo
57 - Habiração
031 - Assistência Financeira
Ativ. 8069 - Transferência à CRD, a título de reversão de capital
3.2. l. I - Transferências Operacionais
R$ ró8.000.00
ARTIGO 2" - Senirá como recurso ao crédito abeno no anigo
anterior. anulação parcial de dotações orçamenarias em contbrmidade com disposições
contidas no inciso III. § 1". aÍt. 4i da Lei 4320/ó.1. conÍbrme discriminação abaixo.
I
t
t
' T
:l ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
04 - Secretaria N{unicipal da Fazenda
03 - Rendas
03 - Administração e Planejamento
Proj. 1.303 - Reüsão Cadastral
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
R$ - 100 000.00
05 - Secreraria Municipal de Obras e Viação
06- Viaturas e Oficinas
Proj. 1.402 - Aquisição de Veiculos, Maquinas e Equipamentos
.Í.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
R$ - s0.000.00
07 - Secretaria Municipal de Agricultur4 Pesca e Meio
Ambiente.
04 - Especial do Meio Ambiente
Ativ. 2608 - Manutenção da Unidade Especial do Meio Ambiente
4.120 - Equipamento e l\,taterial Permanente
R$ - 18 000.00
R$ - 168 000.00
ARTIGO 3'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào
ARTIGO 4' - Revogam-se as disposições em contrário
Rio Grande. 04 de março de 1998
DELAMAR CORR"E,A MIRAPALIIETA
Prefeito em Exercicio
*
'i§ü
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
:. ,Z
R l() (;R \\t) Ii GABINETE DO PREFEITO
".rle,'
[-;;,,,n' ! r :c.,: :
? f
ESTADO DO RIO GR
!
a be oo surI:li;iJPiL Í
a PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE :::.O |yl
Ritit'ii'i'ii'ôE GABINETE DO PREFEITO
oo Rro GÂaNoÉ oo sur
MENSAGEM/350
Rio Grande, 26 de setembro de í997.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciação e aprovaçáo
o Proieto de Lei no 044, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Ocorre que os recursos financeiros destinados à
CRD já foram repassados rntegralmente, de sorte que restam descobertas as
despesas relativas aos últimos quatro meses deste exercício. Assim, a única
fórmula encontrada pelo executrvo para evitar a alienaçào de bens imóveis
integrantes do ativo da Companhra, é viabilizar um repasse financeiro a título
de antecipação pela reversáo de patrimônio
s
\
I
Como é de conhecimento de V. Excelência e demais
Pares, a administração atual, através do Conselho Deliberativo da CRD,
decidiu pela extinçáo da mesma, cujo processo de liquidaçáo terá início em
01.0í.98.
I
.-"'Õ
RitiL'ii'ifi'ôE
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO âIO GRANOE DO SUL
Ciente da compreensão de V. Exa. diante da
gravidade e urgência que o cErso requer, invoca-se o benefício do art. 33 da
Lei Orgânica Municipal.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o
enseio para renovar a V. Exa. e Nobres Pares nossos protestos de mais alta
estima e distinta consideraçáo.
Respeitosamente,
.\r \\\ \
\-\*N \ qls"-§
WLSON MATTOS BRANCO
Prefeito
Excelentissimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
RIo CRANI)E GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'044
AUTORIZA O EXECUTWO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE Rr§ 100.000,00.
ARTIGO l' - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
credito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos encargos
gerais do Municipio, com o fim precipuo antecipação a titulo de reversão de capital, da
Companhia Riograndina de Desenvolvimento - CRD, obedecendo a seguinte
classifi cação orçamentária:
I I - Encargos Gerais do Município
0l - Encargos Gerais do Município
l0 - Habitação e Urbanismo
57 - Húilação
031 - Assistência Financeira
Ativ. 8069 - Transferência à CRD, a título de reversão de capital
3.2.1.1 - Transferências Operacionais
R$ 100.000,00
ARTIGO 2" - Servirá como recurso ao crédito aberto no artigo
anterior. anulação parcial de dotações orçamentárias em conformidade com disposiçôes
contidas no inciso IIl, § l'. art 4i da Lei 432O164. conforme discriminação abaixo
PARAGRAFO LlNlCO - O valor expresso no caput do artigo
será repassado ató 31.12 97, dc acordo com as disponibilidades financeiras da SMF
\
DO AIO GAANO' OO 51]L
- J ''q
'
J?'
\-
Ri'iiã'Ê.,iii'dE
DO ÊlO GRANOa O,O Sln
publicação
05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação
06- Viaturas e Oficinas
03 - Administração e planejamento
Ativ. 2406 - Administração e Manutenção de Viaturas e Oficinas
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
R$ 84.000,00
4.1.9.2 - Despesas de Exercicios Anteriores
R$ r6.000,00
ARTIGO 3" - Esta Lei entra em ügor na data de sua
ARTIGO 4" - Revogam-se às disposições em contrário
fuo Grande, 26 de setembro de 1997
N MATTOS BRAN C
Prefeito Municipal
)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
I I - Encargos Gerais do Município
0l - Encargos Gerais do Município
03 - Administração e Planejamento
WI
Ri'ôtfiÀ'iliE
oô ero GRÂNoE oo sul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'5.16t, de 06 de outubro de 199?.
AUTORIZA O EXECUTTVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDrIO
ADICIONAL ESPECIAI4 NO
VALORDE R§ 100.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, em
exercício, usando das atribui@es que lhe confere a Lei Orgânic4 em seu Artigo 51,
Inciso III
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei
ARTIGO l' - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
credito adicional especial, no valor de RS 100.000,00 (cem mil reais), nos encargos
gerais do Município, com o fim precípuo antecipação a titulo de reversão de capital, da
Companhia Riograndina de Desenvolvimento - CRD, obedecendo a seguinte
classifi cação oÍçamentária:
I I - Encargos Gerais do Municipio
0l - Encargos Gerais do Municipio
l0- Habitação e Urbanismo
S? - Habitação
03t - Assistência Financeira
Ativ. E069 - Transferências à CRD, a título de reversão de
capital
3.2.1.1 - l ransÍêrências Operacionais
R$ r00 000.00
Riüt'ài'iitsE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO ÂIO GRANOE DO SUL
PARÀGRAFO IINICO - O valor expresso no caput do artigo será
repassado até 31.12.97, de acordo com as disponibilidades financeiras da SMF.
05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação
06- Viaturas e Oficinas
03 - Administração e Planejamento
Ativ. 2406 - Administração e Manutenção de Viaturas e Oficinas
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
R$ 84.000,00
ll - Encargos Gerais do Municipio
0l - Encargos Gerais do Municipio'
03 - Administração e Planejamento
4.1.9.2 - Despesas de Exercicios Anteriores
R$ 16 000,00
ARTIGO 3" - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação
ARTIGO 4o - Revogam-se às disposições em contrário
No Grande, 06 de outubro de 1997
DELAMAR CO
etto MuniciEfll EÍTD rc
cc SMIj/SMCI)^rl'l /SMOV/CN/UCRI )
1- '.1-. ..
....-.
ARTIG'O 2' - Servirá como recuÍso ao crédito úerto no artigo
anterior, anulação parcial de dotações orçamentáriâri em conformidade mm disposições
mntidas no inciso III, § l', art. 43 da Lei 4320164, conforme discriminação óaixo.
I
PARECER
E§ÍADO DO TIO GRANDE DO SUT
CÂMARA MUNICIPÃIJ Do RTo GRANDE
coMrssÀo DE coÍ{sltlutÇÃo E JusflÇa
Assunto:
PRocESso N.. Á_AJAL lqrew)
Eata Comi66áo, apóe apreciar o projsto d€ Lsi, oon8tantê do p?oossso
Ecima m€ncionado, declara trâtsr-a6 do mrtóriâ CONSTITUC|OHaL./
E6te o pârscor dest! Comis.áo, qua o submâtg à dslibsração do plonárlo.
Sale dae Comis6õsB J6 de ôL ^,! de 1998 .
Vic6-
S6cr€tário
Membro
M6m
P
,)
Form. 17
1000 - 08/9s
?,*r
E:oo. Sr. Prosldênte
foPn. 2.A
5.000 - 5/97
ÂPBOVÂJ)O Bt _/_/ trt_
BBJBTTÁ,o 8ú_r__J tee_
ÂaQIn )
O(s) VEREADOR(E§) sbsixo-assinâdo(8) requer(em) a V. Exme., após ouvida a casa
SEJA ENVIADA AS COMISSÔES A PRESENTE
EMENDA AO PROCEsso No 69.191
DO EXECUTTVO MT.INICIPAL MENSAGEM 045.
EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 3O, DANDO nmeçÂo: A SEGUINTE
"Art 3o -Estalei etraemvigor30 dias ryós asuapúlica§
,
TII{S
PCdoB
\
E§TÁJO DO BIO GBANDE DO SUL
CôDara, Uu.nlolpa,l do Blo Gr&lde
REOUERIMENTO
8!Ia das Sessõês dê
EXPEDTENTE-/-J !O-
^"roo r^ 13 , DA-, t*Ec0
IR
Pl[00
IB
l6rmt
ATÂ N!
667Ã
VISTO
Plesldeute
1L2L. an ruuuâu.t üb 6ó-/6 eal tJ.o-/?p
CÀmEra Munlclllal do Blo Orardo
pnocEsso ",6ís? /
\§\ u.,"R
PARECER
Form. 17
ESÍADO DO IIO GNANOE DO SUt
CÂMAR.I MUNICIPAIJ Do RIo GRANDE
coMrssÀo DE col{sTtlutÇÁo E JUSTIÇA
A66unlo:
PROCESSO N.O b
Eata Comi6são, rpós âprsciâr o p?oj6to do Loi, con6tanl6 do processo
scime m€ncionedo, déclera trâta?-râ d6 matérie CONSTITUCIONAL. /
Este o par€cor de6lê Comistáor quo o .ubmats à doliboreçáo do plsná?lo,
Sale dre Comissoas, 2)Z de de 199Ô
Vicc-Preo
Msmbro
Mambro
1000 - 08,/95
EMEND$:
AUTOR:
PRqcEssoN. 6ptg L
QU, oe^{pa'4rm.4 s*{ oxÍM g
OW @.,4M
o dlr;*
=*\§§ J
**\\,N vISTO
Estado do Rio Grande do Sul
eÂt,taiut l4Ulllclp:\L Do Rlo GrtÉ\r\DE
Of . n." 997198
Prccesso n.'ó8.181
Rio Grande, 18 de maio de 1998.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que encaminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprova«io em sessão realizadano dia de hoje,
para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiraçâo e respeito.
Ver. Onedir Litja
Presidente
ANEXO - "Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial,
no valor de RS168.000,00.
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VlToRlNo, 44'l - CEP: 96.ffi10 - FONE (62) 31-17-'11 - FAX ((E}2) 31-17€6 - Rlo GRANDE - Rs
Estado do Rio Grande do Sul
eÂivuuut i4uNlelpAL Do irlo GRAI\IDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTTVO
MLTNTcTPAL A ABRrR cRÉutro
ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE
RS168.000,00.
Artigo 1'- Fica o Executivo Mtrricipal autorizado a
abú crédito adicional especial, nc .,alcr de R.$168.000,00(cento e sossenta e
oito mil reais), com o fim precípuo de antecipação a título de reversão de
capital, da Companhia Riograndina de Desenvolvimento - CRD, obedecendo a
seguinte classifi caçâo orçamentária:
11- Encargos Gerais do Município
01- Encargos Gerais do Municipio
10- Habitação e Urbanismo
57- Habitação
031- Assistência Financeira
Ativ. 8069- Transferência à CRD, a título de
reversão de capital
3.2. l. l.- Transferências Operacionais
R$r68.000,00
Artigo 2' - Servirá como recurso ao crédito aberto
no artigo anterior, anulação parcial de dotações orçamentárias em
confonnidade com disposições contidas no inciso III, § 1', afi. 43 da Ler
4.320 / 64, conforme discriminação abaixo.
04- Secretaria Municipal da Fazenda
03- Rendas
03- Administração e Planejamento
Proj. 1.303- Reüsão Cadasfral
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP:96.m3ÍO - FONE (62) 31-17-11 -FAX (82)3r-17€6-RIOGRANDE-RS
Estado do Rio Grande do Sul
CA}4À;]:\ }4UN]E]PAL DO fUO G;]ANDE
RS100.000,00
0$ Secretaria Municipal de Obras e Viação
06- Viaturas e Oficinas
Proj. 1.402- Aquisição de Veículos, Máquinas e
Equipamentos
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente
R$50.000,00
07- Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e
Meio Ambiente
04- Especial do Meio Ambiente
Ativ. 2608- Manutenção da Unidade Especial do
Meio Ambiente
4.120- Equipamento e Material Permanente
Rs18.000,00
R$ 168.000,00
Artigo 3"- Esta Lei entra em ügor na data de sua
Aúigo 4"- Revogam-se as disposiçôes em contrário.
publicação.
CAMARA MT,JNICIPAL
DO RIO GRANDE VI
PRÊSI
TO
RUA GENERAL vlToRlNo, 441 - CEP:96.mí0 - FONE (@) 3'l-'17í 1 - FAX (82) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
vorAÇÃo NoMTNAL
XT^N" é'63J
Favoúvel Contrâ Abstenção
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
1
ONEDIRDIAS LILJA
2
DIRCEULOPES
t/ 3
PAULO RENATO MATTOS GOMES
,1
ADINELSON TROCA
l
JURANDY DOS SANTOS
6
CIRO CARDOSO LOPES /
7
DANTE LAZZARIM t/
8
DANLTBIO SOARES t/
9
JAIR RZZO FERREIRA
JORGE GUARACI RAVARA
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI lr/
t2
JULIO CESAR JORGE MARTINS
t/ 13
LUZ ALBERTO MODERNELL
1,t
LUZ CARLOS ESPERON
15
16
PAULO MACHADO DOS SANTOS
t7
PEDRO ERNESTO ENDERLE
l8
PEDRO RODRIGUES MACHADO ,/
l9
RAMONAPEREIRA L/
20
SURAMA SANTOS L/
2l
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA L-"'
o9 o7 D1
I
I
I
I
I
I
DATA: {g.A5.gP
SECRETARIO
PRocEssoN" 6PlBt
10
l1
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
lr/
vorAÇÃo NoMTNAL
ATAN" 663Ô
PRocESson' 68181
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorável Contra Abstençâo
1
ONEDIRDIAS LILJA
2
DIRCEULOPES t/
PAULO RENATO MATTOS GOMES lr/
.t
ADINELSON TROCA t/
)
IURANDY DOS SANTOS
6
CIRO CARDOSO LOPES v/
7
DANTE LAZZARTM L/
DANUBIO SOARES V
JAIR RZZO FERREIRA lr/
10
JORGE GUARACI RAVARA
1l
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
lr/
13
LL'V ALBERTOMODERNELL
l.l
LUIZ CARLOS ESPERON
15
MARIADE LOURDES FONSECA LOSE L/
l6
PAULO MACIIADO DOS SANTOS
t7
PEDRO ERNESTO ENDERLE l./
l8
PEDRO RODRIGIJES MACHADO v/
RAMONAPEREIRA L/
SURAMA SANTOS i-/
21
WILSON BATISTADUARTE DA SILVA
I 6
DArA: t4 05 g I
o
8
9
't2
úr-lo cssen IoRGE MARTTNS
lr/
l9
20
l,/
raacZnem-dn
3ií iii,ri.f
:.{l ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
?
!
.-r -2
R I0 (;R \\I) Ir
LE I \' 5.232. de l 9 de maio de l99ll
AIIT0RIZA o EXECUTIVo
MI.iNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR
DE RS ló8.000.00.
() PREFEIT() MLINlCIPAL DO RIO GRANDE' usando da:
atrihuiçt)cs quc lhc conltrc a l.ci Orgânica. cnr seu r\rtirto 51. lnciso lll.
laz satrcr quc a (iâmara \lunicipal aprovou c clc sanciona a
sc:.Lu inte l-ci:
.{RTl(;() l " - I:ica o l-.lccutir tr I\4unicipal autoriz.ado a abrir
cri'dlto adicionai cspccial. no talor dc IL$ 168.000.00 (ccnto c scsscnla c oito mil reais)'
conr o linr prccipuo dc antecipação a titulo dc rcr crsão clc capital. da C'ompanhia
I{iograndina rjt l)csenvolvinrcnto - CRD. obcdcccndo a scguinlc classiÍicação
orçamcntária:
I I - l:ncargos (icrais do N{unicipio
0l - lincargos (icrais do l\4unicipitr
l() - I lahitaçào c [,rbanismo
57 - I lahitação
031 - .,\ssisténcir I'inunceira
Atir. ti069 - l ransÍ'erência à CRD. a titulo dc reversão <lc capital
-i.2.1 .1 -
'l ranslcrôncias Opcracionais
R$ 168.000.0()
ARTIGO 2" - Sen'irá como rccurso ao credito aberto no artigo
antcrior. anulaçào parcial dc dotaçôes orçamentárias em conlbmridade com disposições
contidas no inciso Ill. .r 1". *. 43 da Lci 4j20/óJ. conlomrc discriminaçào abaixo.
0{ - Sccrctaria Municipal cla liazenda
0-1 - Itendas
0-1 - Âdministraçâo e Plane.iamento
\
M,
'... T
t-, 'r !
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Proj. l.-103 - Revisào Cadastral
3.1,3.2 - ( )utros sen iços c encargos
N A
§.= -i
Rtii?,'ii'iir;E
RS - 100 000.00
05 - Sccretaria Municipal dc Ohras e Viaçâo
06- Viaturas c Olicinas
I'roj. 1..Í02 - Aquisiçâo dc Vciculos. Maquinas c Equipamentos
{.1.2.0 - IJquipamentos c l\'latorial Pcrmanente
R$ - 50.000.00
RS - r68.000-00
AltTl(;O 3" - [:sta l-ei entra cnr viuor na clata dr'sua publicaçio
Rio Grandc. l9 dc maio de I 998.
§'----\§
TTOS BRA\CO
l'refeito Nlunicipal
cc: SII F/Slt('l'/t'PEiSllO\TSlVlAPi\lÂi('Rl)/CM/P.l/ s MA
07 - Sccrctaria Municipal dc Agricultura. I)csca .- Meio
Ambicntc.
0{ - l:spccial do Meio Ambiente
Atir'. 2608 - Manutenção da lJnidadc l:spccial do Mcio Ambiente
{.120 - I:quipamcnto c Matcrial l)ermancnte
RS - r8.000.00
AIITIGO 4" - Revoganr-sc as disposiçôcs em contrário.