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materia nº 4/1998

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 1998
Date 1998-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NUM TOTAL DE R$ 1.320.000,00 ( UM MILHÃO, TREZENTOS E VINTE MIL REAIS), COM A FINALIDADE DE APLICAR RECURSOS DO FUMDEFUM.
native_id39180

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição aprovada — ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/1998. LEI N° 5.223/1998.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

RIO CR.\NT)E
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Rio Grande, 10 de março de 1998
Mensagem/049
Sendo o que tínhamos para o momento, co￾lhemos o ensejo para reiterar a V.Exa. e Nobres Pares nossos protestos e estima e
consideração.
Respeitosamente
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ONEDIR DIAS LILJA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICII:AL
NESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em
que encaminhamos para apreciaçáo desta Colenda Casa Legislativa o Projeto de
Lei no 004 que "DlsPÕE soBRE A ABERTURA DE CREDITOS ADtCtONAtS ES￾PECTATS NA SECRETARTA MUNtCtpAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NUM TO￾TAL DE R$ í.32O.OOO,OO COM A FINALIDADE DE APLICAR RECURSOS DO
FUMDEFUM'.
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI No 004, de 10 de março de 1998'
DISPÓE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDI￾TOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA SECRE￾TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CUL￾TURA, NUM TOTAL DE R$ 1.320.000,00 (uM
MILHÃO, TREZENTOS E VINTE MIL REAIS),
COM A FINALIDADE DE APLICAR RECUR.
SOS DO FUMDEFUM.
Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Cré￾ditos Adicionais Especiaii na secretaria Municipal de Educação e cultura, num to￾tal de R$ í.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais), com a finalidade de
aplicar recursos do FUMDEFUM, conforme discriminação abaixo:
08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 - Administração Escolar
0B-EducaçáoeCultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
Atividade 2.739 - Manutenção do Ensino com recurso do FUMDEFUM
3.1 .1 .0.00.00 - Pessoal
3.1.1.í.00.00 - Pessoal Civil
3'1'1 1 02.00 - Diárias - R$ 30'000'00
3. í .2.0.00.00 - Material de Consumo
3.1.2.1.00.00 - Combustíveis e Lubrificantes - R$ 30.000'00
3.í.2.2.00.00 - Outros Materiais de Consumo - R$ 400.000,00
3.1.3.0.00.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1 .3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos R$ 510.000'00
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital
4. 1.0.0.00.00 - lnvestimentos
4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 200.000,00
Proj. 1.760 - Aquisiçâo de veículos com Recurso do FUMDEFUM
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital
4.1 .0.0.00.00 - lnvestimentos
4.1 .2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 150.000,00
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TOTAL R$ 1.320.000.00
RIO GRANI)E
ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIOGRANDE DO SUL
peciais, autorizados
conforme Lei no 4.32
AÉigo 20 - Servirá como recurso aos créditos adicionais es￾no Artigo anterior, redução de parte da dotação orçamentária,
0i64, em igual valor, de acordo com especificação abaixo:
08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 - Administração Escolar
08-EducaçãoeCultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
Projeto 1.759 - Ampliação e Reforma de Escolas da Rede Municipal / FUMDEFUM
4.1.1.0.02.00 - Obras e lnstalações Recurso Vinculado - R$ 1 .320.000'00
AÉigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÉigo 40 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 10 de março de '1998.
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Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Oârnara Muniatpal do Rio Grande
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menclonado, conside?a-o anquadtado donlrc das notmas o?grmonlátha Yiganl..'
Rto Gtnde, $da O 3
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PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETA
MEMBRO
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Foím. 17 - A
Ptocr6io acima
500 - 08/95
R,IO clRANDE CIDAOE HISTÔRICA PATRIMÔNIO DO RIO GRANDE DO SUL
PARECEI'
Form. i7
EsTADO DO RIO GRANOE DO sUT
oÂMÂRA MUNICIPÀIJ DO RIO GRANDE
COMISSÀO DE COI{SIIIUIÇÂO E JUSTIÇA
A6sunto:
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Esta Comis6âo, apóE âpr8cia? o projsto dâ Lêi, con6tanio do Proceseo
acimê r.'r€ncionado, declara t?&tar-ro de mrtóriâ CONSTITUCIONAL.
Este o parecor de8ts Comissáo, qus o submste à d8libsraçáo do Plonárlo,
sare dra co*ruo."fuLa.ezprtry" ps F
Vic6 nte
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Membro
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
R t() (;R \\l) I: GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande. 10 de março de 1998
Mensagem/049
Senhor Presidente
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em
que encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa Legislativa o Projeto de
LEi NO OO4 qUE .DISPÔE SOBRE A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS ES.
PECIAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA, NUM TO￾TAL DE R$ 1.32O.OOO,OO COM A FINALIDADE DE APLICAR RECURSOS DO
FUMDEFUM',
Sendo o que tínhamos para o momento. co￾lhemos o ensejo para reiterar a V.Exa. e Nobres Pares nossos protestos e estima e
consideração.
Respeitosamente.
ILSON MATTO
Prefeito Mun
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DD PRESIDENTE DA CAI\i1ARA MUNTCIFAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUHA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
- Pessoal Civil
- Diárias -
- Material de Consumo
- Combustiveis e Lubrificantes -
- Outros Materiais de Consumo -
- Serviços de Terceiros e Encargos
- Outros Serviços e Encargos
- Despesas de Capital
- lnvestimentos
- Equipamentos e Material Permanente -
R I:
PROJETO DE LEI No 004, de 10 de março de 1998.
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDI￾TOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA SECRE￾TAR|A MUNTCIPAL DE EDUCAÇÃO E CUL￾TURA, NUM TOTAL DE R$ 1.320.000,00 (uM
MILHÃO, TREZENTOS E VINTE MIL REAIS),
COM A FINALIDADE DE APLICAR RECUR.
SOS DO FUMDEFUM.
Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Cré￾ditos Adicionais Especiais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, num to￾tal de RS 1 320.000.00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais). com a finalidade de
aplicar recursos do FUMDEFUM. conforme discriminação abaixo.
0B - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 - Administração Escolar
0B-EducaçãoeCultura
42 - Ensino Fundamental
'188 - Ensino Regular
Atividade 2.739 - Manutençào do Ensino com recurso do FUMDEFUM
3.1 .1 .0.00.00 - Pessoal
31.1 1
31.1.1
312.0
31.2 1
3 1.2.2
3.1 30
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RS 30.000,00
R$ 400.000,00
R$ 510 000,00
RS 200.000,00
TOTAL R$ 1.320 000.00
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R$ 30.000,00
Pro1. '1 .760 - Aquisição de veiculos com Recurso do FUMDEFUM
4.0 0.0.00.00 - Despesas de Capital
4 1.0.0.00.00 - lnvestimentos
4.1 .2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 1 50.000,00
ESTADO DO BIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riôi','ii'i(d[ GABTNETE Do pREFEtro
Artigo 2o - Servirá como recurso aos créditos adicionais es￾peciais, autorizados no Artigo anterior, redução de parte da dotaçáo orçamentária.
conforme Lei no 4.320164, em igual valor, de acordo com especificaçáo abaixo:
08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 - Administração Escolar
08-EducaçâoeCultura
42 - Ensino Fundamental
'188 - Ensino Regular
Pro.jeto 1.759 - Ampliação e Reforma de Escolas da Rede Municipal / FUMDEFUM
4.1 .1 .0.02.00 - Obras e lnstalaçôes Recurso Vinculado - R$ 1 .320.000,00
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
AÉigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO t0 de março de 1998
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N MATTOS BRANCO
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Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande. 10 de março de 1998
Mensagem/049
Senhor Presidente
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em
que encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa Legislativa o Projeto de
LEI N" OO4 qUE "DISPÔE SOBRE A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS ES￾PECIAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NUM TO￾TAL DE RS 1.32O.OOO.OO COM A FINALIDADE DE APLICAR RECURSOS DO
FUMDEFUM",
Sendo o que tínhamos para o momento, co￾lhemos o ensejo para reiterar a V.Exa. e Nobres Pares nossos protestos e estima e
consideração.
Respeitosamente
§----.S:,
BRANCO
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SON MATTOS
Prefeito Municipal
EXMO, SR
ONEDIR DIAS LILJA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
cÂMÂRÀ MUilICIPAI
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
- Pessoal
- Pessoal Civil
- Diárias -
- Material de Consumo
- Combustíveis e Lubrificantes -
- Outros Materiais de Consumo -
- Serviços de Terceiros e Encargos
- Outros Serviços e Encargos
- Despesas de Capital
- lnvestimentos
- Equipamentos e Material Permanente -
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI No 004, de 10 de março de 1998.
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDI.
TOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA SECRE.
TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CUL￾TURA, NUM TOTAL DE R$ 1.320.000'00 (uM
MILHÃO, TREZENTOS E VINTE MIL REAIS),
COM A FINALIDADE DE APLICAR RECUR￾SOS DO FUMDEFUM.
0B - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 - Administração Escolar
08-EducaçãoeCultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
Atividade 2.739 - Manutenção do Ensino com recurso do FUMDEFUM
31'1 0
3111
3.1 11
3 1.2.0
31.2 1
3 1.2.2
3.1 30
31.3.2
4 0.0.0
4 1.0.0
41.20
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02
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00
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RS 30 000.00
R$ 30.000.00
R$ 400.000.00
R$ 510.000,00
RS 200 000.00
Proj. 1.760 - Aquisição de veículos com Recurso do FUMDEFUM
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital
4.1 .0.0.00.00 - lnvestimentos
4 1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 150.000,00
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Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Cré￾ditos Adicionais Especiais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. num to￾tal de RS 1.320.000.00 (um milhão. trezentos e vinte mil reais), com a finalidade de
aplicar recursos do FUMDEFUM. conforme discriminação abaixo.
TOTAL R$ 1.320 000.00
\\N
§ã*Y,i§
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".\í ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 2o - Servirá como recurso aos créditos adictonais es-
'*.= -,
Rl() (;R \\t) E
peciais. autorizados no Artigo anterior. redução de parte da dotação orçamentária,
conforme Lei no 4.320t64, em igual valor, de acordo com especificação abaixo'
08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 - Administraçâo Escolar
0B-EducaçãoeCultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
Projeto 1.759 - Ampliação e Reforma de Escolas da Rede Municipal / FUMDEFUM
4.1 .1 .0.02.00 - Obras e lnstalações Recurso Vinculado - R$ 1 .320.000.00
AÉigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 4o - Revogam-se as disposiçÕes em contÍário
GABINETE DO PREFEITO, '10 de março de 1998
§-----:I
N MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
(
Estado do Rio Grande do Sul
eÂra,*sr,* r'4u}llelpAl Do Rlo GILÀNDE
Of. n.'576198
Processo n." 68.246
Rio Grande, 06 de abril de 1998
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que encaminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realizadano dia de hoje,
para sua deüda apreciação.
Na oportturidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
Ver. Lilja
Presidente
ANEXO - "Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, num total de R$1.320.000,00
(Um milhão, trezentos e vinte mil reais), com a finalidade de aplicar recursos
do FUMDEFUM.".
Exmo. Sr,
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, zl41 - CEP: 96.2m310 - FONE (G2) 3í-17-11 - FAX ((El2) 31-í 7€6 - Rlo GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
eÂt,]l;ut )4urrlletp*\r Do iuo Gi'{,Àr\DE
PROJETO DE LEI
otspôr soBRE A ABERTURA DE
CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE roucaçÃo E cULTURA, NUM TorAL
DE Rs l.32o.ooo,oo ( ui,i NtLHÃo,
TREZENTOS E VINTE MIL REAIS),
COM A FINALIDADE DE APLICAR
RECURSOS DO FUMDf,FUM.
Artigo lo - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir Creditos Adicionais Especiais na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, num total de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e ünte mil reais),
com a finalidade de aplicar recursos do FIIMDEFUM, conforme discriminação
abaixo:
08- Secretaria Mrmicipal de Educação e Cultura
02- Administração Escolar
08-EducaçãoeCultura
42 - Ensino Frurdamental
188 - Ensino Regular
Atiüdade 2.'739 - Manutenção do Ensino com recurso do FUMDEFUM
3.1.1.0.00.00 - Pessoal
3.1.1.1.00.00 - Pessoal Ciül
3.1.1.1.02.00 -mDiárias R$ 30.000,00
3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo
3.1.2.L00.00 - Combustíveis e Lubrificantes R$ 30.000,00
3.1.2.2.00.00- Outros Materiais de Consumo R$ 400.000,00
3.1.3.0.00.00 - Serviços de Tercetos e Encargos
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos RS510.000,00
4.0.0.0.00.00- Despesas de Capital
4. 1.0.0.00.00 - Investimentos
4.I .2.0.00.00 - Eqüpamentos e Material Permanente R$200.000,00
Proj. 1.760 - Aqüsiçâo de veículos com Recurso do FUMDEFUM
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital
4. 1.0.0.00.00 - lnvestimentos
4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$I50.000,00
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: S.2G3tO - FON E (62) 31-r 7-r 1 - FAX (62)31-17€6-RTOGRANDE-RS
TOTAL R$1.320.000.00
C
Estado do Rio Grande do Sul
EÂmnnn MUNIGIPAL Do R.I@ GR.ANDE
08- Secretaria Mmicipal de Educaçào e Cultura
08-EducaçãoeCultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
Projeto 1.759 - Ampliação e Refonna de Escolas da Rede MunicipaV
FTIMDEzuM
4.1.1.0.02.00 - Obras e tnstalações Recurso Vinculado - RS 1.320.000,00
Artigo 3' - Esta Lei entra em ügor na data de sua
púlicação
Artigo 4" - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂIVTARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
VI o
RUA GENERAL VITORINO, 44, - CEP: 96 2@3í0 - FONE (62) 3l-17-11 -FN< (G32)31-í7€6-RIOGRANDE-RS
Artigo 2" - Servirá como recurso aos créditos
adicionais especiais, autorizados no Artigo anterior, redução de parte da
dotação orçamentária, conforme Lei n" 4.320164, em igual valor, de acordo
com as especificações abaixo:
^r^N 6614
PRocEssoN' 62e46
vorAÇÃo NoMTNAL
FavonÍvel Abstenção
N' de NOME DOS VEREADORES
oÍdÊm
1
ONEDIRDIAS LILIA
2
DIRCEU LOPES
3
PAULO RENATO MATTOS GOMES
I
ADINELSON TROCA
)
JURANDYDOS SANTOS
6
t/ 7
DANTE LAZZARIM
lr/ 8
JAIRRZZO FERREIRA lr/ 9
10
JORGE GUARACI RAVARA
ll
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI lr/
t2 lr/
l3 ,/
1,1
LUZ CARLOS ESPERON lr/
t5
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE lr/
l6
PAULO MACHADO DOS SANTOS l,/
t7
PEDRO ERNESTO ENDERLE lr/
l8
PEDRO RODRIGUES MACHADO lr/
19
RAMONAPEREIRA l,/
20
SURAMA SANTOS t/
2t
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA l-/
7 5
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
S
DArA: 06.0)19g
fud^+á
Contrâ
lr/
CIRO CARDOSO LOPES
DANÚBIO SOARES
úuo cpsen ToRGEMARTINS
LUZ ALBERTO MODERNELL
/AD\sli^dA
voTAÇÀo NOMINAL
ATAN' 66 Jt
PROCESSO N' 694,4Á
Favonível ContÍa Abstenção
No de
ordem
I
ONEDIRDIAS LILIA
DIRCEULOPES
3
PAULO RENATO MATTOS GOMES
1
ADINELSON TROCA
IURANDYDOS SANTOS
l,/ 6
CIRO CARDOSO LOPES
DANTELAZZARIM ,/
8
DANÚBIO SOARES
t/ 9
JAIRRIZZO FERREIRA
l0
JORGE GUARACI RAVARA
ll
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
L/ l2
JULIO CESAR JORGE MARTINS
l-/ l3
LUZ ALBERTO MODERNELL
LUZ CARLOS ESPERON L/
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE ,r/
16
PAI.]LO MACHADO DOS SANTOS L-/
't7
PEDRO ERNESTO ENDERLE t-/
18
PEDRO RODRIGI'ES MACHADO
19
RAMONAPEREIRA U/
20
SI.'RAMA SANTOS
21
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA l-/
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I
I
I
I
I
I
DArA: fu.Oê-gp
SE TÁRIo
NOME DOS VEREADORES
2
lr/
,/ 5
7
14
l5
&ffi-orzn-ad-o
l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
- Pessoal
- Pessoal Civil
- Diárias -
- Material de Consumo
- Combustiveis e Lubrificantes -
- Outros Materiais de Consumo -
- Serviços de Terceiros e Encargos
- Outros Serviços e Encargos
- Despesas de Capital
- lnvestimentos
- Equipamentos e Material Permanente -
LEI N" 5.223, de 08 de abril de 1998.
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDI￾TOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA SECRE.
TAR]A MUNTCIPAL DE EDUCAÇÃO E CUL￾TURA, NUM TOTAL DE R§ 1.320.000,00 (uM
MILHÃO, TREZENTOS E VINTE MIL REAIS),
COM A FINALIDADE DE APLICAR RECUR￾SOS DO FUMDEFUM.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE. usando as atri￾buiçoes que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 5'1 . lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Cré￾ditos Adicionais Especiais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, num to￾tal de R5 1.320.000,00 (um milháo, trezentos e vinte mil reais), com a finalidade de
aplicar recursos do FUMDEFUM. conforme discriminaçáo abaixo:
08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 - AdministraÇão Escolar
0B-EducaçãoeCultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
Atividade 2.739 - Manutenção do Ensino com recurso do FUMDEFUM
3.1.1
3.1.1
3.1.1
3.1.2
3.1.2
3.1.2
3.1.3
3.1.3
4.0.0
4.1.0
4.1.2
0.00.00
1.00.00
1.02.00
0.00.00
1.00.00
2.00.00
0.00.00
2.00.00
0.00.00
0.00.00
00000
R$ 30.000,00
RS 30.000,00
R$ 400.000.00
R$ 5r 0.000,00
R$ 200.000,00
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seguinte Lei.
Prol. 1.760 - Aquisição de veiculos com Recurso do FUMDEFUM
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
4.1 .0.0.00.00 - lnvestimentos
4.1 .2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente -
TOTAL
R$ í 50.000,00
R$ 1 320.000 00
AÉigo 2o - Servirá como recurso aos créditos adicionais es￾peciais. autorizados no Artigo anterior, redução de parte da dotaçáo orçamentária,
conÍorme Lei no 4.320164, em igual valor. de acordo com especificação abaixo.
08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 - Administraçâo Escolar
08-EducaçãoeCultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
Pro.ieto 1.759 - Ampliação e Reforma de Escolas da Rede Municipal / FUMDEFUM
4.1 .1.0.02.00 - Obras e lnstalações Recurso Vinculado - R$ 1.320.000,00
AÉigro 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
AÉigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO,0S de abril de 1998
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MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
cc. SMF/SMCP/UPE/SME9 cuv

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