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materia nº 8/1998

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 1998
Date 1998-03-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, NUM TOTAL DE R$ 305.000,00.
native_id39187

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/1998. LEI N° 5.227/1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, 17 de março de 1998.
m
Ri'ô'ô'ftlifitsE
DO RIO CFANOE OO SUL
Mensagem/054
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em
que encaminhamos para apreciação desta colenda casa Legislativa o Projeto de
Lei no OO8 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIO￾NAL ESPECIAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, NUM TOTAL DE
R$ 305.000,00".
Sendo o que tínhamos para o momento, co￾lhemos o ensejo para reitêÍar a V.Exa. e Nobres Pares nossos protestos e estima e
consideração.
Respeitosamente
-,-----DEITAMAR LHETA
Prefeito MúnidiPal rcto
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EXMO. SR.
ONEDIR DIAS LILJA
DD, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
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hl..á*... IIUTICIPAL DO cÀu RA
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RIO GRANI)E
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N'008, de 17 de março de 1998.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZEN.
DA, NUM TOTAL DE R$ 3O5.OOO,OO.
Artigo 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, num total de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), na
Secretaria Municipal da Fazenda, obedecendo a seguinte classificação orçamentá￾ria:
04 - Secretaria Municipal da Fazenda
03 - Unidade de Rendas
16 - Transporte
91 - Transporte Urbano
573 - Controle e Segurança de Tráfego
Urbano
Ativ. 8.029 - Controle e Fiscalizaçáo do Trânsito Municipal
3.1.2.2 - Outros Materiais de Consumo
3.1 .3.2 - Outros Serviços e Encargos ..
4.1.2.O - Equipamentos e Material Permanente
R$ 2.000,00
R$ 300.000,00 R$ 3.000,00
R$ 305.000,00
Artigo 20 - Servirá como recurso ao crédito adicional especial,
autorizado no Artigo anterior em igual valor, parte do provável excesso de arreca￾dação, nos termos que dispõe o lnciso ll, Parágrafo 1o, Artigo 43 da Lei 4.320164.
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TOTAL
AÉigo 40 - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO, í7 de março de 1998.
DELAMAR ETA
Prefêito l{unicipal m io
)
ESIADO DO TIO GRANDE DO sUT
CÂMARÁ MUNIoIPAIJ Do RIo GRANDE
coMrssÀ0 DE colsÍtÍutÇÀo E JUSIÇÀ
A6sunlo:
PARECER
Form. 17
I
q
PROCESSO N.O
E.tâ Comi§6ão, rpós aprccia? o p?ojoto de Let, constants do procosso
acima mEncionado, declira lrâta?-co dâ matóda CONSTTTUCIONAL.
Est6 o prr6c6r dêsts Comis.ão, qu6 o Eubmot€ à dsllboreçâo do plonário.
Prssidsntô
Vico-Preel
Ár
Mombro
Membro
1000 - 08/95
6
ESTAOO DO RIO GRANOE DO SUL
Câmara üunioipal do Rio Grande
ooul8slo DE FIrANçt8
Aasunto: PÍocatto n..
PARECEN
Erle COMISSÂO após epr.oiâ? o Projêto d. Lat, constsnt. do Proorero acima
msncionado, conside?e-o onquadrado dcnt?o daa no?ma8 o?glmonlá?lra vigontar,
Rlo G?rndo, dê do 199
PRESIOENTE
CE-PRESIOENTE
SECRETARIO
MBRO
Form. t7 - Â
MEMBRO
500 - 08/9s
RIO G'RANDE CTDADE HISTÔR|CA pATRtMÔNrO OO RtO GRANOE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, 17 de março de 1998
Rl() GR,\\t E
t)o nro GRÁNol l)o srri
Mensagem/054
Senhor Prestdente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em
que encaminhamos para apreciação desta colenda casa Legislativa o Projeto de
Lei no OOB que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIO￾NAL ESPECIAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, NUM TOTAL DE
RS 305.000,00"
Sendo o que tínhamos para o momento, co￾lhemos o ensejo para reiterar a V.Exa. e Nobres Pares nossos protestos e estima e
consideraçáo.
Respeitosamente.
DELAMAR CORR ALHETA
Prefeito MuniciPâl mExe cto
i
EXMO, SR,
ONEDIR DIAS LILJA
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
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MUXICIPÀL DO cÀM^RA
No
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 008, de 17 de março de 1998'
Artigo 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, num total de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), na
Secretaria Municipal da Fazenda, obedecendo a seguinte classificação orçamentá￾ria.
AUTORIZA O EXECUTTVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZEN￾DA, NUM TOTAL DE R$ 3O5.OOO,OO.
RS 305.000,00
04 - Secretaria Municipal da Fazenda
03 - Unidade de Rendas
16 - Transporte
91 - Transporte Urbano
573 - Controle e Segurança de Tráfego
Urbano
Ativ. 8.029 - Controle e Fiscalizaçáo do Trânsito Municipal
3.1.2.2 - Outros Materiais de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .....
TOTAL
Artigo 20 - Servirá como recurso ao crédito adicional especial,
autorizado no Artigo anterior em igual valor, parte do provável excesso de arreca￾dação, nos termos que dispÕe o lnciso ll, Parágrafo 1o, Artigo 43 da Lei 4-320164.
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
AÉigo 4o - Revogam-se as disposiçÔes em contrário
GABINETE DO PREFEITO, 17 de março de 1998.
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DELAMAR CONNÊNIUTiXPALH ETA
PÍeÍeito n(unicipal\em Exàrcicio
)
Riti?;'iit(ôE
R$ 2.000,00
R$ 300.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Matertal Permanente.... R$ 3.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, 17 de março de 1998
Rl() (:R \\ I)E
Mensagem/054
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade êm
que encaminhamos para apreciação desta colenda casa Legislativa o Projeto de
Lei no oo8 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIO￾NAL ESPECIAL. NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, NUM TOTAL DE
RS 305.000,00'.
Sendo o que tinhamos para o momento' co￾lhemos o ensejo para reiterar a V.Exa. e Nobres Pares nossos protestos e estima e
consideração.
Respeitosamente.
DELAMAR CORR ALHETA
Prefeito MuniciPal em rcto
EXMO. SR
ONEDIR DIAS LILJA
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
CÂMARA MUilICIPAI Do
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PROJETO DE LEI N'008, de 17 de março de '1998.
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Artigo 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, num total de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), na
Secretaria Municipal da Fazenda, obedecendo a seguinte classificação orçamentá￾ria:
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDIO ADICIONAL ESPECIAL,
NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZEN.
DA, NUM TOTAL DE R$ 3O5.OOO'OO.
R$ 2.000,00
R$ 300.000,00 R$ 3.000,00
R$ 305.000,00
04 - Secretaria Municipal da Fazenda
03 - Unidade de Rendas
16 - Transporte
91 - Transporte Urbano
573 - Controle e Segurança de Tráfego
Urbano
Ativ. 8.029 - Controle e Fiscalização do Trânsito Municipal
3.1.2.2 - Outros Materiais de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente....
TOTAL
Artigo 20 - Servirá como recurso ao crédito adicional especial,
autorizado no Artigo anterior em igual valor, parte do provável excesso de arreca￾dação, nos termo§que dispÕe o lnciso ll, Parágrafo 10, Artigo 43 da Lei 4.320164.
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Artigo 4o - Revogam-se as disposiçÕes em contrário
GABINETE DO PREFEITO, 17 de março de 1998
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DELATIAR CORRÊAMIFiÂPALHETA
Prefeito Ít{unicipal\em Eràrcicio '\/
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riii?;'iiitriE GABINETE DO PREFEITO
Estado do Rio Grandê do Sul
eÂM,*;ut ryU|llclpAl Do i\lo GIl,Ar\lDE
Of. n.'909/98
Processo n.'68.319
Rio Grande, 08 de maio de 1998.
E com grata satisfação, que encnmiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realtzada no dia de
ontem, paÍa sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiterâmos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
Ver. O Lilja
Presidente
ANEXO - ,.Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial,
na Secretaria Municipal da Fazenda, num total de RS 305.000'00'"
Exmo. Sr.
\üilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VlToRlNo, 44,l - cEP: 96.ffi,lo - FoNE (632) 3í-'17-11 - FAX (ffi2) 31-17€6 - RIO GRANDE - Rs
Senhor Prefeito,
Estado do Rio Grande do Sul
....R$ 2.000,00
......R$300.000,00
....RS...3.000,00
Artigo 4o - Revogam-se as disposições ern contrário
EAi4A;]A }4UN]E]PA]. DO R]O G;}\NDE
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA, NUM TOTAL DE R$ 3O5.OOO,OO."
Artigo lo - Fica o Poder Executivo autorizado a abnr
Credito Adicional Especial, num total de R$ 305.000,00 (trezentos e ciuco mil
reais), na Secretaria Municipal da Fazenda, obedecendo a seguinte
classifi caçào orçamentária:
04- Secretaria Municipal da Fazenda
03- Unidade de Rendas
l6- Transporte
9l- Transporte Urbano
573- Controle e Segurança de Tráfego
Urbano
Ativ. 8.029- Controle e Fiscalização do Trânsito Municipal
3.1 .2.2.- Outros Materiais de Consumo..........................
3 .l .3 .2- Outros Serviços e Encargos..
4 .l .2.0- Equipamento e Material Permanente....
TOTAL RS305.000,00
Arligo 2' - Servirá como recurso ao crédito adicional
especial, autorizado no Artigo anterior em igual valor, parte do provável
excesso de arrecadação, nos termos que dispõe o Inciso II, Parágrafo l',
Artigo 43 daLei 4.320164.
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
CÀMARA MIJNICIPAL
DO RIO GRANDE
V TO
I
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: 96.2@310 - FoNE (632) 31 -í7-r r - FAX (G32) 31-17€6 - RtO GRANDE _ RS
I
eÂmene MUNIcüPAL Do Fuo GFTANDE
PROJETO DE LEI
"AUTORTZA O EXECUTIVO
MUNrcrpAL A ABRrR cnÉnrro ADICIoNAL
ESPECIAL, NA SECRETARIA MUNICIPÂL DA
FAZENDA, NUM TOTAL DE RS 305.000,00."
creditoAdicionarr.o.",âÍ,i*l,;lf""irili;;ãã:;ül;:,xx':"1?ilf H
reais), na Secretaria Mtrnicipal da Fazenda, obedecendo a seguinte
classifi cação orçamentária :
04- Secretaria Mrmicipal da F azerda
03- Unidade de Rendas
16- Transporte
91- Transporte Urbano
573- Controle e Segurança de Tráfego
Urbano
Ativ. 8.029- Controle e Fiscalização do Trânsito Municipal
3.1 .2.2.- Outros Materiais de Consumo........................ ........R$ 2.000,00
3.1.3.2-OutrosServiçoseEncargos... ..............R$300.000,00
4.1 .2.0- Equipamento e Material Permanente........................R$...3.000,00
TOTAL. R$305.000,00
e speciar, autorizado," tfff '-;ilflXilâir-i5il T;:'iT Xffi [l
excesso de arrecadaçâo, nos termos que dispõe o lnciso II, Parágrafo l',
Artigo 43 daLei 4.320164.
Artigo 3' - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
MUNÍCIPAL Artigo 4" - Revogam-se as disposiçôes em contrário. AO.&,ÍT) GRA.NDE
VI o
ICÁ,AíAFA
I
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RUA GENERAL VlToRlNo, á4í - cEP: 96.2@310 - FONE (62) 31-17-'l'l - FAX (ffi2) 3í-17€6 - Rlo GRANDE - Rs
Estado do Rio Grande do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
eÂtuem,a tr'4tu[§rc[pAL Do Rüo GRAN]DIE
PROJETO Dtr LEI
"AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA, NUM TOTAL DE R$ 3O5.OOO,OO."
Artigo 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a abnr
Crédito Adicional Especial, num total de R$ 305.000,00 (trezentos e cirrco rnil
reais), na Secretaria Municipal da Fazenda, obedecendo a seguinte
classi fi caçào orçamentária:
04- Secretaria Municipal da Fazenda
03- Unidade de Rendas
16- Transporte
91- Transporte Urbano
573- Controle e Segurança de Tráfego
Urbano
Ativ. 8.029- Controle e Fiscalizaçâo do Trânsito Municipal
1.2.2.- Outros Materiais de Consumo......
1.3.2- Outros Serviços e Encargos...........
.........R$ 2.000,00
.............RS300.000,00
1.2.0- Equipamento e Material Permanente ......R$...3.000,00
TOTAL RS305.000,00
Artigo 2" - Servirá como recurso ao crédito adicional
especial, autorizado no Artigo anterior em igual valor, parte do provável
excesso de arrecadação, nos termos que dispõe o Inciso II, Parágrafo l',
Artigo 43 daLei 4.320164.
Artigo 3' - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação,
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CÂAÍAPA MÜNíCIPAL DORÍT) GRA.NDE VIS,T
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Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
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PRocEssoN" 68319
voTAÇÃo NoMTNAL
RIO
Favorável Contra Abstenção
N' de NOME DOS VEREADORES
ordem
1
ONEDIRDIAS LILJA
2
DIRCEU LOPES
3
PAULO RENATO MATTOS GOMES
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ADINELSON TROCA
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5
JURANDY DOS SANTOS
6
CIRO CARDOSO LOPES
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DANTE LAZZARIM
DANUBIO SOARES
JAIR RIZZO FERREIRA t/
JORGE GUARACI RAVARA l-/ l0
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
ll
ruLIO CESAR JORGE MARTINS t/ t2
l3
LUIZ ALBERTO MODERNELL t-/
t.l
LUIZ CARLOS ESPERON
l-/ l5
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l6
PAULO MACHADO DOS SANTOS
lr/ t7
PEDRO ERNESTO ENDERLE
l-/ l8
PEDRO RODRIGUES MACHADO
L/ l9
RAMONAPEREIRA
20
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2l
J?
I
I
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DATA: o*.osgb
SECRE
8
9
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t-/
voTAÇÀo NOMINAL
ArÀN- 66 7o
PRocEssoN' é9e 79
S
Favorável Contra Abstenção
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
1
ONEDIRDIAS LILJA
2
DIRCEULOPES
3
PAULO RENATO MATTOS GOMES
ADINELSON TROCA V
lr/ 5
JURANDY DOS SANTOS
CIRO CARDOSO LOPES
lr/ 7
DANTELAZZARIM
DANUBIO SOARES
9
JAIRRZZO FERREIRA
10
JORGE GUARACIRAVARA t/
11
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI ,/
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JULIO CESAR JORGE MARTINS
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LUZ ALBERTO MODERNELL
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LUIZ CARLOS ESPERON
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MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t/ l6
PAULO MACHADO DOS SANTOS
17
PEDRO ERNESTO ENDERLE
l8
PEDRO RODRIGUES MACHADO
L/ l9
RAMONAPEREIRA
20
SURAMA SANTOS
l,/ 21
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
IT l() (iR \\ I) I: GABINETE DO PREFEITO
LEI :i" 5.227. dc l3 de maio dr: 199[i
AI:TORIZA O EXECT]TIVO MTINICIPAL A
ABRIR CREDITo ADICTONAL ESPECIAL,
\A SECRETARIA MTINICIPAL DA FAZEN.
DA. }-L'}I TOTAL DE RS.1O5.OOO,OO.
O PREFEITO MLin*lClPAL DO RtO GRANDE, usando das arri￾buiçt)cs quc lhc conlerc a Lci Orgânica enl seu .{nigo 51. lnciso lll.
Faz sabcr quc a Câmara Municipal aprovou e elc sanciona a seguintc
l.ci:
Artigo l" - Í'ica o l)odcr l:xecutivo autorizad() a abrir Crédito Adi￾cional l:spccial. num total dc R$ 305.000.00 (lrczcntos c cinco mil reais). na Secrctaria Mu￾nicipal da l;azcnda. obedecendo a scguintc classilicaçào orçamcntri,ria:
0-l - Secrctiria Municipal da Fazcnda
0l I inidadc de Rendas
l(r - l ransporte
9l - Transpoíc Urbano
573 - Controle c Scgurança de Trál'ego
Urbano
Ativ. t1.029 - ('ontrole e Fiscalização do l'rânsito Municipal
-!.
+.
l.l - Outros l\4ateriais dc Consumo . ..................R$ 1.000.00
2.tt - I rulnr."ntos c Malcrial l)ennancntc..................
i.l - Outros Sen,iços c Encarg«rs RS 300.000.00
.. R$ i.000.0()
TOr'Ât_ RS .105.000.00
Artigo 2" - Sen'irá como recurso ao cródito adicional espccial. au«r￾rizltlo no Anigo anterior em igual valor. panc do pror'ár'el excesso dq arrccadação. nos ter￾mos quc dispirc o Inciso [[. l'arágralir 1". Anigo.{3 da t.ci -t.i20/ó4.
.{rtigo 3" - Flsta Lci entra cnl vigor na data dc sua publicaçâo
Artigo {" - Revoram-sc as disposiçôes enr contrário
(iAIIINETI: DO PREFLII'O. I i de maio dc 1998
- -§:r*
\\ ILSO\ I\IÁTTOS BRANCO
Prefcito lI un icipal
cc: S\llrs\1('l' l Pl]CM/P.l

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