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materia nº 19/1998

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 1998
Date 1998-05-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATÉ O LIMITE DE R$ 1.497.591,70.
native_id39192

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/1998. LEI N° 5.235/1998.

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texto original #

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0
Riôbii'À'ii'dE
OO FIO GRANOE DO SIJL
MENSAGEIVUl02
Rio Grande, 4 de maio de 1998.
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimentii-lo, oportunidade em que encamiúÍimos a essa
Colenda Casa Legislativ4 para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei n'019, que
..AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEIVTENTAR NA SECR-ETARIA MTJI\IICIPAL DA SAÚDE, ATÉ O LIMITf, DE R$
1.497.591,70".
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovíu a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Excelentissimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Prcsidente da Câmara Itlunicipal
NESTA
r:ÀlJr.P.r'.i -.iÍ:i.PÀL D0
PRCI.. S:IÔ i"{O
19
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
/,
N=.---\-\ vVII-Éox MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riü'ôH.x'il'ôE GABINETE DO PREFEITO
OO RlO GRÁNDÉ OO SUL
PROJETO DE LEI N" 019' de 04 de maio de 1998.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLf,MENTAR, NA
SECRf,TARJA MUNICIPAL DA
SAÚDE, ATÉ O LIMITE DE R$
1.497.591,70.
Àrtigo 1" - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar, na Secretaria Municipal ria Saúde até o limite de R$ 1.497.591,70 (um
milhão, quatrocentos e noventâ e sete mil, quinhentos e noventa e um reais com setenta
centâvos), com a finalidade de aplicar no Fundo Municipal de Saúde, recursos provenientes do
PAB (Piso de Ação Básica), conforme classificação orçamentária a seguir:
IO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02- Saúde
l3 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Médica e Sanitríria
Ativ. 2.903 - Manutenção da Assistência Integral à Saúde
3.2.1.4.02.00 - Contribuições à Fundo- Recursos Vinculados................ ....... R$ 1.497.591,70
Parágrafo Único - O Crédito Adicional Suplementar âutorizado no
"caput" deste AÍigo, será liberado, por Decreto do Executivo, quando do efetivo ingresso na
Receita Municipal, obedecendo quotas trimestrâis discriminadas abaixo:
Artigo 2'- Servirá como recurso ao crédito autorizado no Artigo
anterior, o Convênio firmado entre o Ministério da Saúde e o Município do Rio Grande, através
da Prefeitura Municipal, visando a implementação do PAB - Piso de Ação Básica, conforme
Leis n" 8.080/90 , 8.l42lg} e Norma Operacional Brtica do Sistema Único de Saúde
NOB/SUS - 0l/96, aprovada pela Portaria n" 2.203, de 05 de novembro de 1996, do Ministério
da Saúde, no valor de R$ 1.497.591,70 (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil,
quinhentos e noventa e um reais com setenta centavos).
Artigo 3" - Estâ Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 4' - Revogam-se as disposições em contrário
Rio Grande, 04 de maio de 1998.
<!.----§.
MATTOS BRANCO
2" TRIMESTRE 3" TRIMESTRE 4" TRIMESTRE TOTAL
R$ 599.037.00 RS 449.278,00 R$ 449.276,'70 Rs 1.497.591,70
Prefeito Muricipâl
rl, 0
.t
i
I
I
,
PARECEIi
Form. 17
EsÍADO DO RIO GflÂNDE DO SUT
CÂMÃRÂ MUNICIPAIJ DO RIO GRÃNDE
c0MtssÀ0 DE coilsltrutÇÀo E JUslca
A6sunto:
PROCESSO N."
Esta ComiÊsilo, após apr€cia? o proj€to de LBi, con6tanlo do Prooeseo
âcima m€ncionado, declarâ lrale?-as ds m.tóri. CONSTITUCIONAL,
E6te o parsco? destá Comissão, que o aubmete à dêlib6?açâo do Plonátlo.
5
Sale dr8 Comissõss, ds d. píL.
C
.6siden16
Vic6-PraÊids
Secr€tário
M6mbro
Membro
t00o - 08/95
Estado do Rio Grande do Sul
tCânmaLrar ÀVtrurrnr [c \pra l[ d[,o, Rüo tGrarnid[,e
Of. n.' 1.0ó7198
Processo n." 68.833
Senhor Prefeito,
É com grata satisfação, que encaminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em atrexo, aprovado em sessâo realizada no dia de
ontem, paÍa sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
Ver. Onedir Lilja
Presidente
ANEXO - "Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional
suplementar na Secretaria Municipal da Saúde, até o limite de R$
1.497.591,70."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
a
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP| 9ô.ffi10 - FONE (@) 3í-17-11 - FAX (62) 31-'17€6 - RIO GRANDE - RS
Rio Grande, 21 de maio de 1998.
Estado do Rio Grande do Sul
eÂl,t:uut l4uNlelpAt Do R.lo Gru\|lDE
PROJETO DE LEI
Artigo 1" - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional suplementar, na Secretaria Municipal da Saúde até o
limite de RS 1.497.591,70 (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil,
quinhentos e noventa e urn reais com setenta cental'os), com a finalidade de
aplicar no Fturdo Mmicipal de Saúde, recursos provenientes do PAB (Piso de
Ação Básica), confonne classificação orçamenlária a seguir:
IO- SECRETARIAML}MCIPAL DA SAT}DE
02- Saúde
13- Saúde e Saneamento
75- Saúde
428- Assistência Médica e Sanitiíria
Ativ. 2.903- Manutenção da Assistência Integral à Saúde
3.2.1 .4.02.00- Contribüções à Fundo - Recursos Vinculados
RS1.497.s91,70
Paágrafo Uniço- O Crédito Adicional
Suplementar autorizado no "caput" deste Artigo, será liberado, por Decreto do
Executivo, quando do efetivo ingresso na Receita Municipal, obedecendo
quotas trimestrais di scrirninadas abaixo:
Artigo 2o - Servirá como recurso ao crédito
autorizado no Artigo anterior, o Convênio firmado entre o Ministério da Saúde
e o Município do Rio Grande, atraves da Prefeitura Municipal, üsando a
implementação do PAB - Piso de Ação Básica, conforme Leis n" 8.080/90,
S.i4zlg} e Norma Operacional Básica do Sistema Unico de Saúde -
NOBiSUS- 07196, aprovada pela Portaria rf 2.203, de 05 de novembro de
1996, do Ministério da Saúde, no valor de R$1.497.591.70 (um milhão'
quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos e noventa e run reais com setenta
centavos).
2'TRIMESTRE 3" TRIMESTRE 4'TRIMESTRE TOTAL
R$ 599.037,00 R$ 449.278,00 R§ 449.276,70 R$ 1.497,591,70
RUA GENERAL VlToRlNo, 441 - cEP: 96.zlx31o - FoNE (632) 31-17-11 - FM (62) 31-17€6 - Rlo GRANDE - RS
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ST]PLEMENTAR, NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE,
ATÉ O LINIITE DE RS L.497.59I,7T.
Estado do Rio Grande do Sul
c-it,]lrul )4u}llelp;\L Do rllo Gi-tÀNDE
Artigo 3"- Esta Lei entra em ügor na data de sua
n,,hliêô^à^ HuuUruluu.
Artigo 4o- Revogam-se as disposições em contrário.
CAM/"R.N' Do Rt{)
i,JRINTCÍPAL
íit?ATYDE
VI
RUA GENERAL VITORINO. zl4'l - cEP:96.ffi10 - FONE (62)31-17-11 -FAà< ((EB) 31-17€6 - Rlo GRANDE - Rs
a
ArAN- 66 ôe
PRocEssoN" 6g.pÕ 3
6rd.át gual
vorAÇÃo NoMTNAL L￾N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favonível Contra Abstenção
I
ONEDIRDIAS LILJA
2
DIRCEU LOPES
3
PAULO RENATO MATTOS GOMES
,+
ADINELSON TROCA
5
JURANDYDOS SANTOS
6
CIRO CARDOSO LOPES l,/
7
DANTE LAZZARINI lr/
8
DANUBIO SOARES lr/
9
JAIR RZZO FERREIRA (r/
l0
JORGE GUARACI RAVARA
ll
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI t/
t2
JULIO CE SAR JORGE MARTINS t/
LI-],V ALBERTO MODERNELL t/
LUIZ CARLOS ESPERON L/
15
l6
t7
PEDRO ERNESTO ENDERLE lr/
l8
PEDRO RODRIGUES MACHADO
19
RAMONAPEREIRA
20
SURAMA SANTOS
2t
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
do .15
DATA: gç OSQ 9
SB o
lr/
13
14
MARTA DE lr/ LOI,IRDES FONSECA LOSE
PAULO MACHADO DOS SANTOS
,-/
l-/'
--_]
=
PRocr,ssoN' 6P P.03
ATÀ N" 6éAt
vorAÇÃo NoMTNAL
Favorável Conlra Ab«ençâo
N" de
ordem
I
ONEDIRDTAS LILIA
t/ 2
DIRCEU LOPES
PAULO RENATO MATTOS GOMES
,r/
4
ADINELSON TROCA
)
JURANDY DOS SANTOS
L/ 6
7
DANTELAZZARIM t/
8
DANI]BIO SOARES
9
t/ JAIR RIZZO FERREIRA
10
JORGE GUARÂCIRAVARA
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI lr/
12
JULIO CESAR JORGE MARTINS
l3
LUZ ALBERTO MODERNELL L/
1,1
LUZ CARLOS ESPERON
l5
MARIA DE LOLts.DES FONSECA LOSE
t6
PAULO MACI{ADO DOS SANTOS t-/
17
PEDRO ERNESTO ENDERLE t/
18
PEDRO RODRIGUES MACI{ADO L/
19
RAMONAPEREIRA l-/
20
SURAMA SANTOS L-.'
2t
WILSON BATISTADUARTE DA SILVA l/
76
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
SE o
;
NOME DOS VEREADORES
,r/ 3
CIRO CARDOSO LOPES
,r/
l-/
làpwaa.ado
DArA: Jg 05.q8
I
R I:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI \" 5.235. de 22 de maio dc 1998.
ATITORIZA 0 EXECI-ITIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEME:{TAR. NA
SICRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE. ATÉ () LIMITE DE RS
1.497.591.70.
O PRf Ff f TO MIINICIPAL DO RI() GRANDE. usando das
atribuiçt-re s quc llrc conl-ere a Lci Orgánica. em seu Artigo 5 l. Inciso Ill.
['az sabcr quc a Câmara Municipal apft)voLl c elc sanciona a seguinte
l-ci:
Arrigo I'' - [:ica o Executivo Municipal aulorizad() a abrir crédito
adicional suplcmcnlar. na Secretaria Municipal da Saúdc até o limite de R$ l.'197.591.70 (um
nrilhâ(). qualÍocentos e noventa c sete mil. quinhentos c novenla c um reais com selenta
ccntavos). com a finalidade de aplicar no Fundo Municipal de Saúdc. recursos prorcnientes do
PAB (Piso de Ação Básica). conforme classificação orçamentária a seguir:
I(). SECRII-I ARIA MUNICIPAL DA SAÚDT:
0l - Saúde
ll- Saúde c Sâncamcnlo
75 Saúdc
{lt'' Assistcncir Medica c Sanitária
Âtir. 1.90-j - l\lanutcnçào da .{.ssistóncia lntcgral à Saúdc
-i.:.1 .1.01.00 - C ontribuições à Irundr' - Recursos V incu|ados....................... RS LJ97.591.70
Paràgralcr Unico - O Credito Adicional Suplemcntar atllorizado no
"capul" deste Artigo. será liberado. por Decrelo do Executivo. quando do efetiro ingresso na
Rcccita Municipal. obedecendo quotas lrimestrais discriminadas abaixo:
l" I RIMLSTRTI ,1'TRII\,IESTRE I4'TRIMESTRF- ITOTAT,
RS 5e9.0,i 7.00 RS.+.19.:?8.00 RS I .497.591 .70
Artigo 2'' - Scn'irá com() recurso ao crédito autorizado no Anigo
antcrior. o Convênio firmado entre o Ministério da Saúdc e o Municipio do Rio Grande. através
da l)rcfcitura Municipal. r'isandLr a implenrentação do PAII - Piso de Açào Básica. conÍbrme
Lcis n" 8.080/90. 8.1{1190 c \orma Operacional t}ásica do Sistcma Único dc Saúde -
NOB/SUS - 0l/96. aprovada pela Ponaria n" l.lOi. de 05 de novembro dc 199ó. do Ministeritr
da Saúde. no valor dc RS l.-197.591.70 (unr milhão. quatrocentos c novenla e sete mil,
quinhentos e noventa e um reais com setenta centavos).
F::I ffi i|tã'? iE+
itii;ii'riri
\
R$.149.176.70
'J\rj, '.'':
Rii'ii','ii 'i';li
(-(': sNl F/sMCPrt'PvsltsGtlPJ
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PBEFEITO
.{íigo 3" - [:sta l-ei entra em ligor na dau de sua publicaçào
Artigo {" - Rer ogam-se as tlisposiçtres enr contrário.
Rio Grandc. ll dc maitr dc I998.
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1\IÂTTOS BRA\C()
l'rcÍeito 1t un icipal
'i.'.
§*- WILSoN

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