Minuta sugerida para criapao do Projeto de Lei:
As Vereadoras abaixo assinadas, apos ouvir a Casa conforme o
procedimento regimental, indicam que o Executive Municipal encaminhe projeto de
lei instituindo a instalapao de salas de apoio a amamentapao em orgaos publicos do
municipio, conforme minuta de projeto sugerida a seguir:
Artigo 1° - Esta lei estabelece a obrigatoriedade de instalapao de salas reservadas,
de apoio e adequadas para mulheres em fase de amamentapao, por parte dos
orgaos publicos da administrapao direta, indireta e de fundapbes do municipio do
Rio Grande.
Artigo 2° - Os orgaos publicos da administrapao direta, indireta e de fundapbes do
municipio do Rio Grande, onde haja lotapao de servidoras, deverao instalar salas de
apoio a amamentapao para extrapao e armazenagem de leite humano, durante o
horario de expediente.
§1° - As salas de apoio a amamentapao deverao ser instaladas em area apropriada,
com equipamentos necessarios, dotados de assistencia adequada, de acordo com o
disposto no Guia para implantapao de salas de apoio a amamentapao para a mulher
trabalhadora, do Ministerio da Saude.
§2° - As salas de apoio a amamentapao serao destinadas para uso de servidoras e
terceirizadas a servipo dos orgaos municipais.
Artigo 3° - O Poder Executive regulamentara a presente lei, no prazo de ate 180
(cento e oitenta) dias.
INDICAQAO N°
_____ /2026
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
“Dispoe sobre a obrigatoriedade de
instalagao de salas de apoio a
amamentagao em orgaos publicos do
municipio do Rio Grande. ”
___!_
Protocolo n°
/2026
/2026
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (53) 32338500 - Rio Grande/RS
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DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da publicagao.
Rio Grande, 05 de Janeiro de 2026.
\
Justificativa:
Art. 4° - As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta de
dotapoes orgamentarias proprias, suplementares se necessarias.
A Proposta tern como objetivo primordial garantir o direito a amamentagao
para as servidoras e trabalhadoras do setor publico, alinhando a administragao
publica as mais avangadas recomendagbes de saude e as legislagbes de protegao a
maternidade e a primeira infancia. A proposta visa sanar uma lacuna estrutural que
representa um dos maiores obstaculos para a continuidade do aleitamento humano:
o retorno da lactante ao ambiente de trabalho.
INDICAQAO N°
72026
Regininha
Vereadora do PT
E consenso internacional, promovido pela Organizagao Mundial da Saude
(QMS) e pelo Ministerio da Saude, que o aleitamento humano exclusivo ate os seis
meses de vida e a estrategia mais eficaz para promover a saude e o
desenvolvimento integral da crianga. Seus benefi'cios incluem a redugao da
mortalidade infantil, a protegao contra infecgbes e alergias, e o fortalecimento do
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DOE 6RGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
Q At RCO IjO I ‘ARtAMT: fI TO GAI ICHO
/2026
72026
___/_
Protocolo n°
^sora^Denise
achora do PT
Karina Rocha
Vereadora do PT
A ConsolidaQao das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 396, ja assegura a
trabalhadora o direito a dois descansos diarios para amamentar. Contudo, a
ausencia de um local apropriado, privado e higienico para que a mulher possa
extrair e armazenar seu leite torna esse direito ineficaz na pratica. A criagao de
salas de apoio a amamentagao, conforme proposto, e a solugao concreta e eficiente
para transformar o direito em uma realidade acessivel.
vinculo afetivo entre lactante e filho. No entanto, sem um ambiente de trabalho que
oferega o suporte necessario, muitas lactantes sao forgadas a interromper
precocemente essa pratica vital.
Apesar da clara necessidade, a existencia de salas de apoio a amamentagao
ainda e extremamente limitada no pais. Ao tornar obrigatoria a sua instalagao em
seus proprios orgaos, o Poder Publico assume um papel de vanguarda, dando o
exemplo e fomentando uma cultura de valorizagao da maternidade e da primeira
infancia que pode e deve inspirar o setor privado.
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade e o apoio para a aprovagao
deste Projeto de Lei, uma medida de grande alcance social, alinhada a legislagao
vigente e que representa um avango civilizatorio para nosso municipio.
INDICAQAO N°
/2026
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
O BE RCO DO r-ARl AMI tiro < .Al ir.Af>
Esta iniciativa nao surge isoladamente, mas se fundamenta em um robusto
arcabougo legal e normative jd existente em ambito federal. O Marco Legal da
Primeira Infancia (Lei n° 13.257/2016) incentiva a criagao de ambientes favoraveis a
amamentagao. A propria proposta se alinha diretamente a Portaria n° 193/2010 do
Ministerio da Saude, que estabelece as diretrizes tecnicas para a implantagao
dessas salas. Ademais, a Resolugao n° 21/2009 da ANVISA ja define as normas
sanitarias para garantir a seguranga no manejo do leite humano, e a recente Nota
Tecnica Conjunta n° 56/2024 do Ministerio da Saude reforga a importancia
estrategica destes espagos mesmo em Unidades Basicas de Saude.
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Protocolo n° /2026