br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 10/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaA Vereadora abaixo assinada, após ouvir a Casa conforme o procedimento regimental, indica que o Executivo Municipal encaminhe projeto de lei instituindo a introdução progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar da rede pública de ensino, conforme minuta de projeto sugerida.
native_id39348

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Para leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº
______/2026
___/___/2026
Protocolo nº ______/2026
A Vereadora abaixo assinada, após ouvir a Casa conforme o
procedimento regimental, indica que o Executivo Municipal encaminhe projeto de lei
instituindo a introdução progressiva de alimentos orgânicos ou de base
agroecológica na alimentação escolar da rede pública de ensino, conforme minuta
de projeto sugerida a seguir:
Minuta sugerida para criação do Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a introdução progressiva
de alimentos orgânicos ou de base
agroecológica na alimentação escolar da
rede pública de ensino do Município do
Rio Grande, e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município do Rio
Grande, a diretriz de introdução progressiva de alimentos
orgânicos ou de base agroecológica na alimentação
escolar da rede pública de ensino.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I – alimentos orgânicos, aqueles definidos pela Lei
Federal no 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
II – alimentos de base agroecológica, os provenientes de
sistemas de produção sustentáveis, sem uso de
agrotóxicos, transgênicos ou insumos químicos
sintéticos, observando os princípios da agroecologia.
Art. 3º A implementação das diretrizes estabelecidas
nesta Lei será realizada conforme a capacidade
orçamentária, técnica e administrativa do Município,
priorizando os seguintes objetivos:
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (53) 32338500 - Rio Grande/RS
E-mail: cmrg@camarariogrande.rs.gov.br | Facebook: camaradevereadoresrg | Instagram: @camarariogrande
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
INDICAÇÃO Nº
______/2026
___/___/2026
Protocolo nº ______/2026
I – promover a saúde e segurança alimentar dos
estudantes;
II – estimular a agricultura familiar local e regional;
III – fomentar práticas alimentares sustentáveis e de
educação alimentar.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por
meio de decreto, no prazo de até 180 (cento e oitenta)
dias, ouvido o Conselho de Alimentação Escolar (CAE),
estabelecendo:
I – as metas progressivas de inclusão dos alimentos
orgânicos ou agroecológicos;
II – os critérios de aquisição e certificação dos produtos;
III – os mecanismos de monitoramento e avaliação da
execução da política pública.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Grande, 05 de janeiro de 2026..
__________________________
Professora Denise Marques
Vereadora do PT
Rua General Vitorino, 441 - CEP 96200-310 - Fone: (53) 32338500 - Rio Grande/RS
E-mail: cmrg@camarariogrande.rs.gov.br | Facebook: camaradevereadoresrg | Instagram: @camarariogrande
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!

open original →