br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 7/1998

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 1998
Date 1998-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE ABRIGO DE PASSAGEIROS DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id39402

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Proposição aprovada — ARQUIVADO NA PASTA TRANSPORTE E TRÂNSITO/1998. LEI N° 5.242/1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

a?--"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN
Riôt'Ê'ii't'ôE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GBANOE DO SI]L
Rio Grande, '1 1 de março de 1998
b
Mensagem/o 5 3
Senhor Presidente
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que
encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa Legislativa o Projeto dê Lei no 007
que.DrSpóE SOBRE ADOÇÃ6 DÊ ABRtcO DE pASSAGEIROS DE ÔNIBUS NO MUNI￾cÍPIo DO RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROUDÊNCIAS,.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos
o ensejo para reiterar a V.Exa. e Nobres Pares noSSoS protestos e eslima e consideração.
Respeitosamente
ON MATTOS BRANC
Prefeito Municipal
CÀilARA MUilICIPAL G8 lqE 13e
3B'- '::f{::?{..r19
D0.Rlo
"{2à:.
,l
.r (l
EXMO. SR.
ONEDIR DIAS LILJA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
a,
R.IO GRÀND E
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'007, de íí de março de 1998'
0
DO RIO GÂÂNDE DO SUL 4
(--
"DISPOE SOBRE ADOÇÃO DE ABR]G
pÀ§slcetnos DE ôNIBUS No MuNrcíP
nIô cn,ENOC E DÁ OUTRAS PROUDÊNC
DE
lo DO
tAs.
Artigo ío - Fica criada a adoção de abrigos de Ônibus por Entida￾des ou Empresas públicas ou privadas
Artigo 20 - Fica a adotante responsável pela manutenção e conser￾vação do abrigo para passageiros de ônibus adotado.
Parágrafo Primeiro: O adotante, além da conservaçáo e manuten￾ção, participará financeiramãnte, da implantaçáo de novos abrigos para passageiros de
ônibus.
Parágrafo Segundo: Pode o adotante registrar a sua paÍticipaçáo
iunto âo equipamento ou utilÉar os espaços reservados para propaganda comercial'
Parágrafo Terceiro: O prazo de duração da adoção será até o dia
31 de dezembro de 2000, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes'
Parágrafo Quarto: Os abrigos de ônibus a serem implantados se￾rão executados em conformidade com projeto elaborado pela secretaria Municipal de co￾ordenação e Planejamento.
AÉigo 30 - Fica designado o Departamento Autárquico de Trans￾portes Coletivos para procéder à adoçáo de abrigo para passageiros de ônibus arrolados
no Artigo 1o desta Lei.
Artigo 40 - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30
(trinta) dias da sua publicação.
Artigo 5" - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação'
AÉigo 60 - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO. 11 de março de 1998.
s-=sF
WILSON MATTOS BRA
Prefeito MuniciPal
NCO
{
PARECEIi
Form. 17
ESIADO DO RIO GPÁNOE DO §UT
CÂMARA MUNIoIPAL Do RIo oRANDE
c0MrssÀo 0E coÍ{sltrutÇÀo E JUsTtÇa
Assunto:
PROCESSO N,O .7eç
E.ta Comlssão, apóa apraoiar o p?ojoto ds L6i, oonstents do Proceslo
acima mencionado, dgclara tratâ?-ce do matériâ CONSTT-UC,O"Oa. /
Eete o parece; dests Comis.ão, qu6 o submota à delibs?ação do Plonário.
Sale dr8 Comioeõea,__Lt Oe--__C1:S=1nz:4f..-..... de 1998
sidenle
Vics-PÍssldon
Mem bro
Membro
1000 - 08/9s
Estado do Rio Grande do Sul
eÂtuuut l4UNtelP;\1, Do Rlo cRÀllDE
Of. n.'953/98
Processo n." 68.256
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que encaminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessâo realizada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
Presidente
ANEXO - "Dispõe sobre adoção de abrigo de passageiros de ônibus no
Município e dá outras providências."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.ffi10 - FONE (632) 3í-'17-11 - FM (632) 3l-í 7€6 - RIO GRANDE - RS
Rio Grande, 14 de maio de 1998.
,--r, ./t. z', -
(d-t4( clc .--?+
Ver. Onedir'fras Lilja
Estado do Rio Grande do Sul
eÂr',t:tn;t )4U|llelP;\L DO RIO GR.,g\NIDE
orspÕB soBRE ,t»oçÃo or
ABRTGo DE PASSAGEIRos »e ôNmus No
uuurcÍpro r uÁ ournq,s pnovroÊNcm,s.
Artigo 1o - Fica criada a adoção de abrigos de
ônibus por Entidades ou Empresas públicas ou priraCas.
Artigo 2o- Fica a adotante responsável pela
manutenção e conservação do abrigo para passageiros de ônibus adotado.
Parágrafo 1o - O adotante, além da conservação e
manutenção, participará financeiramente, da implantação de novos abrigos
para passageiros de ônibus.
Parágrafo 2o- Pode o adotante registrar a sua
paÍicipação junto ao eqüpamento ou utilizar os espaços reservados para
propaganda comercial.
Parágrafo 3o - O prazo de duração da adoção será
até o dia 3l de dezembro de 2000, podendo ser prorrogado de accrdo entre as
partes.
Parágrafo 4"- Os abrigos de ônibus a serem
implantados serão executados em conformrdade com proJeto elaborado pela
Secretaria Mtrnicipal de Coordenação e Planejamento.
Artigo 4"- O Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de 30 (trinta) dias da sua publicação.
RUA GENERAL VITORINO rr41 - CEP:96.20G31O- FONE (632) 31-17-11 -FAX (632)31-17€6-RIOGRANDE-RS
PROJETO DE LEI
Artigo 3" - Fica designado o Departamento
Autrlrquico de Transportes Coletivos para proceder à adoção de abrigo pma
passageiros de ônibus arrolados no Artigo 1'desta Lei.
Estado do Rio Grande do Sul
eÂra;tut l4uluelpAt Do iilo GIIANDE
Artigo 5'- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 6o Revogam-se as disposições em
contrário.
CAMARA
DORIO
MUNICIPAL
t
T o
GRANDE
VI
RUA GENERÂL vlTORlNO. 44t - cEP: s.zlxlro - FoNE (62) 31-17-11 - FAX (@2) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
ATA N"
PROCESSO N"
6 é29
6tr zs6
Z
vorlçÃo NoMINAL d^+Ç-4â
Contra Abstenção
N' de
ordem
I
ONEDIRDIAS LILJA
DIRCEU LOPES
2
3
PAULO RENATO MATTOS GOMES
,l
ADINELSON TROCA
:
JURANDY DOS SANTOS
CIRO CARDOSO LOPES
/
7
DANTE LAZZARIM
»exúelo soAREs t
9
JA]R RIZZO FERREIRA
l0
JORGE GUARACIRAVARA
ll
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
12
JULIO CESAR JORGE MARTINS t)
13
LUZ ALBERTOMODERNELL
l{
LUIZ CARLOS ESPERON
15
/
t6
PAULO MACHADO DOS SANTOS
t7
PEDRO ERNESTO ENDERLE \/
PEDRO RODRIGUES MACHADO v
l9
RAMONAPEREIRA /
20
SURAMA SANTOS
2t
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA V
t5
I
I
I
I
I
DArA: 13 OS 68
SEC RIO
Favorável
NOME DOS YEREADORES
U
6
8
I
/
t/
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
1/
l8
n$nrc-Aa
vorAÇÃo NoMINAL
*^*" 66 â.,1
PRocrssoN' 69 e56
t
Favorável Contra AbstenÇão
N' de NOME DOS VEREADORES
ordem
I
ONEDIRDIAS LILJA
DIRCEULOPES
2
,r/ 3
PAULO RENATO MATTOS GOMES
lr/ 4
ADINELSON TROCA
t/ )
JURANDY DOS SANTOS
CIRO CARDOSO LOPES
,7
DANTELAZZARIM
DANUBIO SOARES
8
JAIR RZZO FERREIRA
9
L/ l0
JORGE GUARACIRAVARA
ll
ruAREZ MONTEIRO MOLTNARI
lr/ JULIO CESAR JORGE MARTINS
l,/ 13
LUZ ALBERTO MODERNELL
LUZ CARLOS ESPERON
l5
MARIA DE LOIJR.DES FONSECA LOSE
PAULO MACI{ADO DOS SANTOS
l6
17
PEDRO ERNESTO ENDERLE t/
l8
PEDRO RODRIGUES MACI{ADO u/
19
RAMONAPEREIRA L/
20
SURAMA SANTOS L/
2t
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA L/
45
DArA: A+ oí.q8
SE ARIO
6
t/
t/
t2
lr/ l.t
t/
t*-ç, .r ffi t'ü* ?
LEI N" 5.242, de 22 dejunho de 1998.
Ritrt'ii'i,lihE
OO Rro 6âaNOt oo Sut
.,DISPÓE SOBRE ADOçÃO DE ABRIGO DE
pÀ§sacetnos DE oNÍBUS No MUNlciPlo
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRAN￾DE, no exercício do Cargo de Prefeito, usando das atribuiçôes que lhe confere a
Lei Orgânica, em seu Artigo 51, lnciso lll,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 10 - Fica criada a adoçáo de abrigos de ônibus por
Entidades ou Empresas públicas ou privadas.
Artigo 20 - Fica a adotante responsável pela manutenção e
conservaÉo do abrigo para passageiros de ônibus adotado.
Parágrafo Primeiro: O adotante, além da conservação e ma￾nutençáo, participará financeiramente, da implantaçáo de novos abrigos para pas￾sageiros de ônibus.
ParágraÍo Segundo: Pode o adotante registrar a sua partici￾pação junto ao equipamento ou utilizar os espaços reservados para propaganda
comercial.
Parágrafo Terceiro: O prazo de duração da adoção será até
o dia 31 de dezembro de 2000, podendo ser prorrogado de acordo entre as paíes.
Parágrafo QuaÉo: Os abrigos de ônibus a serem implanta￾dos seráo executados em conformidade com projeto elaborado pela Secretaria
Municipal de Coordenaçáo e Planejamento.
AÉigo 30 - Fica designado o Departamento Autárquico de
Transportes Coletivos para proceder à adoçáo de abrigo para passageiros de ôni￾bus arrolados no Artigo 1 
0 desta Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
?
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riiili'ii'i\riE GABINETE DO PREFEITO
oo.':ôRr\:r -r:' AÉigo 4o - o Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
30 (trinta) dias da sua publicação.
Artigo 5o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçáo
Artigo 60 - Revogam-se as disposições em contrário'
GABINETE DO PREFEITO. 22 de junho de 1998
(
ONEDI LILJA
Presidente da Câmara MuniciPal
no Exercício do Cargo de Prefeito
CC SMF/SMCP/UPE/DATCff ublicação

open original →