CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
O BERÇO DO PARLAMENTO GA (6)
INDICAÇÃO Nº 06/01 /2026
14 ,2026 Protocolo nº 163 /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Vereador Jefferson Bonilha Mendes — LARY, abaixo assinado, após ouvida a Casa
na forma regimental, indica ao Executivo Municipal, por meio da secretaria competente, que
sejam adotadas as providências necessárias para instituir o Programa de Incentivo à Denúncia
de Infrações Ambientais Urbanas, com a finalidade de reforçar a fiscalização ambiental e
estimular a participação da população rio-grandina na denúncia do descarte irregular de
resíduos sólidos, prática tipificada como crime ambiental.
Justificativa: O descarte irregular de resíduos urbanos em vias públicas, terrenos
baldios, áreas verdes e demais espaços urbanos constitui grave problema ambiental,
impactando negativamente a saúde pública, a paisagem urbana e a qualidade de vida da
população rio-grandina, mesmo sendo fato público e notório que o Município dispõe de
serviços regulares de limpeza urbana, com cronograma de coletas programadas, inclusive
coleta seletiva, amplamente divulgado à população.
Embora o Município possua normas voltadas à proteção ambiental, o Código de
Posturas não contempla, de forma específica, mecanismos de incentivo à denúncia popular
dessas infrações, o que limita a efetividade da fiscalização e a participação ativa da sociedade
na preservação do meio ambiente urbano.
Como referência positiva, destaca-se a Lei Municipal nº 11.821, do Município de
Presidente Prudente/SP, que instituiu programa semelhante, demonstrando a viabilidade
jurídica e administrativa da iniciativa.
Nesse contexto, a criação do Programa de Incentivo à Denúncia de Infrações
Ambientais Urbanas tem por objetivo fortalecer a atuação do Poder Público, promover a
conscientização ambiental e estimular o exercício da cidadania, reconhecendo a população
como importante aliada no combate aos crimes ambientais.
CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
O BERÇO DO PARLAMENTO GAUCHO
INDICAÇÃO Nº 12026
/2026 Protocolo nº /2026
Destaca-se, ainda, que o referido Programa poderá ser gerido e organizado pelo Fundo
Municipal do Meio Ambiente (FMMA), instituído pela Lei nº 6.495, de 28 de dezembro de
2007, assegurando maior eficiência administrativa, transparência e adequada aplicação dos
recursos destinados às políticas ambientais do Município.
A vinculação ao FMMA permitirá a destinação de recursos para campanhas
educativas, estruturação de canais de denúncia, ações de fiscalização e demais iniciativas
voltadas à prevenção e repressão das infrações ambientais urbanas.
Dessa forma, o referido Programa auxiliará na execução mais eficaz das ações do
Poder Público, atuando de maneira integrada às políticas já existentes, contribuindo para a
prevenção de infrações ambientais, a responsabilização dos infratores e a melhoria contínua da
limpeza urbana e da qualidade de vida da população rio-grandina.
Diante do exposto, entende-se que a presente Indicação atende ao interesse público e
contribui significativamente para a proteção do meio ambiente e para a melhoria da qualidade
de vida no Município do Rio Grande/RS, razão pela qual se solicita sua apreciação pelo Poder
Executivo Municipal.
Rio Grande, 05 de janeiro de 2026.
Ver. Jefferson Bonilha Mendes - LARY
PODEMOS