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materia nº 69221/1998

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 69221 / 1998
Date 1998-06-10
EmentaCRIA CARGO E ALTERA VENCIMENTO NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPONENTE: DIVERSOS VEREADORES.
native_id39430

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/1998. LEI N° 5.240/1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

clurnr uulrcpn
PROCESSO N
/OtAb ...r.,...,..r......,,..
y»GRAttDE ZZ/
q ..t19.
Estado do Rio Grande do Sul
e:it,l;tm )4u|llelpAL Do i{lo GFrAr\lDE
PROJETO DE LEI üaía
"Cria Cargo e Altera vencimento na
Municipal e Dá outras proüdências"
AÍ. 1' - Fica Criado no Quadro de Cargos em Comissào da Câmara Municipal o
seguinte Cargo:
01 (um) Cargo em Comissão - Simbolo CC-IV, de CIIEFE DE
PRODUÇÃO E PROCRAMAÇÀO OE rV
AÍ. 2o. - O vencimento dos cargos de DIRETOR e CONSULTOR fUnÍOtCO aa
CÂfú{Rr{ MUMCIPAL passa a seÍ de R$ 3.414,86 (três mil quatrocentos e quatorze reais e
oitenl,a e seis centavos) mensais.
AÍ. 3o. - O vencimento do Cargo de SECRETÁRIO DO GABINETE passa a ser
de RS 4.500,00 (quatÍo mil e quiúentos reais) mensais.
Panigrafo Único - Fica suprimida a gratificação de gOYo (noventa poÍ c€nto)
mensais que vinham percebendo os detentores dos cargos mencionados nos artigos 2o. e 3o. dçsta
tri.
AÍt. 4". - As despesas deconentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentarias próprias￾Art, 5o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos à data da promulgação da emenda coníitucional n'. 19.
Art. 6'. - Revo -se disposições em contrário
\\"
d￾n
------ I
Ftu* GENERAL VIÍOR|NO, 441 - CEP: 96.2@310 - FONE (ffi2) 3í -17-1í - FAX (G32) 31-í 7€6 - RIO GRANDE - RS
E taito do Blo Otlodo alo 8Ú
CÂIIARA IIUNTCIPAI DO BIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JUSTIÇA
Aegunto :
oe oO do
PAETECER
\
DBta ComisÊão, apóe apreciar o projeto de Lei, eonstante do Pro￾cer8o aclma meÀcionado, declsra tratar-ee de rnatéria CONSTITUCIONAL.
Eete o parecer desta Comiseão, que o submete à deüberaçâo do Plenário'
Sala dae Comissõe ", le de de 199 E'
ldente
Yice-Preeide
Secretário
bro
Membro
ForE, 17
1000 ' 0õr9E
PROCESSO Ne-69-22L-
Assunto:
ESÍADO DO RIO GRANDE DO SUL
Cârnars Muniolpal do Rio Grande
ooMrs8Ão DE FIntrNgÃS
?roc.3.o n.c e.9.22A rO
oríé
u'É DO RtO
cÀtaARA
PARECER
Eala COMISSÃO após ap?acie? o Proj€to dc L.l, conÊtânto do Proocsro âcimâ
mgncionado, considoia-o snqued?sdo dool?o dâ8 normas otqlmgntá?lra vigânla6,
Rio Gtsda, ,4a u oe/
IOENTE
ESIOENTE
SECRETARIO
MEMBRO
Fom. 17 . Â
soo - 08/9s
RIO G,RANDE CIDADE HISTÓRICA PATRIMÔNIO DO RIO GRANOE DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul CÂnaaea MUNIGIPAL D@ R[@ GRANDE
PRqIETO DE LEI
"Crla Cargo e Altera Venclmcnto na Câmara
Íúunlclpal c Dá oúrae Provldênclas"
Aílgo 11 - Fica Criado no Quadro de Cargos em Comissâo da
Câmara Munícipal o seguinte Cargo:
01 (um) Cargo em Comissâo - Slmbolo CC-IV, de
cHEFE DE pRoDUÇÁo r t^s631uAÇÃo DE w.
Àrtlgo 20. - O Vencimedo dos CaÍgos de DIRETOR e
coNsuLToR .lunlolco DA CÂMARA MUNIGIPAL, pa§sa a ser de R$3.4í4,86
0rês mil quatrocenlos 0 quatorze reais e oitenla e sois cenlarG) momais.
AÉlgo 3o. - O Vencimenlo do Cargo de §ECRETARIO DO
GABINETE, passa a ser de passa a ser de ,í.500,00 (gualro mil e quinhedos reais)
mensais.
Parágrdo Únlco - Fha euprimida a graliÍicaçáo de 90% (novenla
por cento) mensais que ünham percebendo oe delenlores dos C8Ígo3 mencionados
nos aÍligos 29. e 30. desta Lei.
Artlgo 40. - As despesas decorrenles da Presonle Lei correráo a
conla de dolaçâo orçamerúada própda.
Ârtlgo 60. - Esla Lei enlra em vigoÍ na dala de sua pÚlicaçâo
relroagindo seus efeilm à data da promulgagáo da Emenda Consliluciond no. í9.
Artlgo 0o. - Rerrogall}se as disposiçoes em conlráÍio.
CÃTI,,ARA MUNICIPAL
DO RIA GRANDE
T o
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (0532131-17-1't - FAX (0532) 3í-17-86 - RtO GRANDE - RS
MAIO S
VI
/
ATA N'
PROCESSO N" 69"2A7
N.&
ordem NOME DOS VEREADORES
Favonh,el Contrâ
ONEDIR DIAS LILJA
2
DIRCEULOPES l,/
PAULO RENATO MATTOS CTOMES t/
1
ADINELSON TROCA U/
JURANDY DOS SANTOS
6
CIRO CARDOSO LOPES
7
DANTELAZZARINI L/
8
DANUBIO SOARES (/
9
JAIRRIZZO FERREIRA
10 t/
l1
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI /
12
MARTINS
13
LUZ ALBERTOMODERNELL t/
14
LUIZ CARLOS ESPERON L/
l5
MARTADE LOURDES FONSECALOSE /
t6
PAULO MAC}IADO DOS SANTOS
17
PEDRO ERNESTO ENDERLE (-/
18
PEDRORODRIGI]ES MACHADO /
19
RAMONAPEREIRA
20
tz
SURAMA SANTOS (/
21
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
!5
SEC
'-
voTAÇÃO NOMTNAL
I
3
)
L/
úuo crsaRloncp
D^r^,J5,oé,q8
vorAÇÃo NoMINAL
§^N" 66 4 7
PROCESSO N' 66e2!
Far onivel Contra
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
I
DIRCEU LOPES
2
t/ PAULO RENATO MATTOS GOMES
3
l-/ ADINELSON TROCA
.t
IURANDY DOS SANTOS
5
6
CIRO CARDOSO LOPES
t/ 7
DANTELAZZARINI
L/ 8
DANUBIO SOARES
l.-/ l0
JORCE€U*R*SR*VARA anfl
(-/ ll
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
JULIO CESAR JORGE MARTINS
t2
(-/ l3
LUZ ALBERTO MODERNELL
l-/ l{
t/ MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l5
l6
PAULO MACHADO DOS SANTOS
t7
l-/ l8
PEDRO RODRIGUES MACHADO
L-/ l9
RAMONAPEREIRA
L/ SURAMA SANTOS
,n
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
2l
!tt
DATA:
SECRETÁRIO
Abstencão
ONEDIR DIAS LILJA
t-/
t-/
9
JAIR RZZO FERREIRA
LUZ CARLOS ESPERON
PEDRO ERNESTO ENDERLE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURÂ MUNICIPAL DO BIO GRAND: I
ItI()í;lr\\,) I
LEI Xo. 5.240. cle í6 defunho de 1998.
"Crla Cargo e Âltera Venclmento ne Câmara
Munlclpal e Dá oúras Provldênclas"
E PREFEITO MUXICIPAL DO RIO GRAXDE, USANdC dAS
atribuicôes que lhe confere a Lei Orgánica. em seu artigo 51. inciso lll,
Fa: saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lel
Artlgo 1o. - Fica Criado no Quadro de Cargo§ em Comissâo 0e
Cámara Municrpal o seguinle Cargo:
01 (um) Cargo em Comissáo - Slmbolo CC-IV, de
CHEFE DE PRODUÇÂO a pp96plirAÇÂO DE TV
Âílgo 20. - O Vencimento dos Cargos de DIRETOR e
coNSULTOR JURÍDICO DA CÂMÂRA MUNICIPAL, passa a ser de R$3 414,86
(lrês mil quatrocenlos e quatorze reais e oíenla e seis centâvos) mensais.
Ârtlgo 3o. - O Vencimento do Cargo de SECRETARIo DO
GABINETE, passa a ser de passa a ser de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos Íêais)
mensais.
Panigrdo unlco - Flca suprimida a gÍatificaçáo de 90% (noventâ
por cento) mensais que ünham percebendo os delenloÍes dos Cargos mencionados
nos arligos 2", e 30. desta Lei.
Ârtlgo 40. - As despe3as decorre es da presenle Lel correráo a
conla de dotacáo orcamentaía própÍia.
Artlgo 50. - Esla Lei enlÍa em úgor na dala de sua publicaçáo
retroaglndo seus eÍerlos â dâta da promulgaçâo da Emendâ Conslltuclonal no. í9.
Artlgo 80. - Revogam-se as disposicôes em conlrário.
GABTN=T= DO PREFEITO
WILSOX MATTOS BRÁXCO
Prefelto Munlclpal
Rio Grande, 16 dejunho de í998

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