PROJETO DE LEI
1998, assim como, disposições em conlrário.
EÂm:ane F]UNüCIPAL DO FIIO GFIANDE
Substitutivo ao Proc . 69.337 /98
"Red@ vencimenlo de Cargo em
Comis$âo na Gámara Municipal e
Dá Oulras Providências"
Arl. lo - Denomina-se tle Diretor de Comunícaçáo, PÍ0duçá0 e
Programaçáo de TV, o Cargo em Comissáo de Chefe de Produçáo e Programaçáo de
TV, SÍmbolo CC-IV, manlido o eetipêndio mensal de R$ Í.260,69 (hum mil duenlos e
sessenla reais e sessenla enole cenlarros).
Arl. 20. - O \r8ncimeÍúo d0 Cargo êm Comis$áo de Secretário de Gabinele
de R$ 4.500,00 (qualro mil e quinhenlos reais) mênsais, pa§sa a ser de R$ 3..,f í4,86
(lrês mil qualrocenlos e quatoze reais e oitenla e seis cenlavos) mensais.
Arl. 30. - O vencimenlo dos Cargos de Diretor e Comultor Jurídico
permanece com o \€lor de R$ 3.414,86 (lrês mil qualrocerúos e qualorze reais e
oilenla e seis cenlavos) mensais.
I
Arl.k". - Âs despesas decorrentes da Presenlê Lei correrâo à conla de
dotaçôes orçamenlarias própÍias.
ful.Jo. - Eía Lei enka em vigor a partir de 10. de janeiro de 1999.
N1.6. - Revoga-se expressamenle a Lêi ÍP.5.240, de 16 de junho de
cÀx R r{rloFrl' oo Blo ql^rl!É
PROC ESSO No...1..*Ç'{2..
...2.1.. t .... !. *. t 1 e.3.9'.
RUA GENERAL VITORINO, {4í - cEP: s.2u}3lo - FoNE (G2) 31-17-11 - FAX (C632) 3í-17€6 - Rlo GRANDE - Rs
ú:.'
Estado do Rio Grande do Sul
C
PAREC ER
ForD, 1?
Ertl(lo do Bto Or.Ddo alo 8ul
CÂUABÂ MUNICIPAL DO BIO GRÂNDE
COMI§SÃO DE CON§TITIIIÇÃO E JUSTIÇA
Etta Coml€Bão, após apreclar o proieto de Lel, consttntc do Procecso aclna menclooado, dêclara tratar-se ile matéria COI{STITUCIONÀL.'/
Eete o parecer derta Comisrão, que o submete à deliberação do Plenário.
Sôla dar Comiesões,-f,]-de de 199 I
ente
Vice-Preei
Secretário
mbro
Mem
1000 - 05198
Âr8unto :
pgocEsso NoJO&O-_
dencrass€ as medrdas de ÍEduçEo do irrpacto ambiental caurdas principalinentc pcla pro-
::Prêfeito
O prefeito Wilson Mattos Branco viaja a Brasflia na segundafeira para reunião nos ministérios da Saúde, Transportcs, C-ultura e do Patrimônio da União.
Branco estará acompanhado
t rngeÍ, Gerente Regional da
Fepam, uma vistoria deve ser
feita na próxima remana a fim
dos secrctários de Coordenação e Planejameno Névfion
Moraes, e da Saúde, Luiz Fernando Honnain, O minisro da
Culnrra, Francisco Weffoú receberá o prcfeito para tratar d8
de efluentes líquidos, o prazo
ainda core até o dia 19 de
agostc.
Wson Maaos Bmaco
rctomada das obras e reforrna
do Mercado Príbüco.
Na terça-feira, no Ministério da
Saúde, jirntamente com o secretário Hormain, entregará propostas de projetosjá aprcvados para
serem incluídos no pÍogramâ
DST/Aids, buscando tornar Rio
Grande um pólo rcgional para
assistência e prevenção da doença. Na quarta-feira, serão visitados o Ministério dos Transportes e o Serviço de Patrimônio
da União. No primeiro, o prefeito vai entregaÍ um projeto de
constÍução da ponte que dá acesso à nhâ da ToÍotama, e no segundo, irá trâtar da regularização dos terÍenos da União no
município.
U
\<tru
nlversl
As ameaças de tr
blicas e gratuitas, numa
mais inquietante situaçã
sibiüdade, indesejada, de
neaÍnento estruhtÍal que I
blica às unive.rsiitqdes fer
não passariam de mais ur
Já foi dito à exaus
menos a educação super:
versidades federais e est
ram e se desenvolverarn
. reÍrto, do desenvolvimento da ciência e da
concêpção de novas
formas te.nológicas.
A mudança de
estÍutuÍa orgânica e
de dependênciajuídico-administrativa poderá ocorrer num
contexto de enfraquesingnto ílas UniygÍsidades públicas fede- rais. A
desqualificação das
funções básicas das
universidades priblicas
tem sido o camiúo
mais rápido que os
sábios do modelo neolibt
docente, o corpo de pesqr
de apoio burocrático.
As bases salariais,
acadêmica formam o trip
nização das universidade
conEário dos Estados Un
glmente, os ÍecnÍsos paÍi
de pesquisa, o Brasil ofer
obediência e submissão a
Mundial-FM, cortando re
dÍo docente peÍmanente e
tos realizados por econo:
área da educação produzi
d6lar investidô em educar
2.0 dólares no imposto de
As universidades ç
presentam uma ação de i
idenüdade nacional. A ed
de formação da nacional:
nacionalidade, e que se cr
e da dependência científir
O sistema educacior
çarjunto às novas concep
tÍatégias mundiais e à necr
breza. As forças liberadas
mica da atualização e das r
transformaç&s sociais e ,
dade das forças liberadas
aplicados no sistema educí
uma raáo inversa?
volta a:Brasflia
(
E;TADO DO RIO GBANT'E DO ST'L
PREFEIIUBA iIUNICIPAL DO BO GRAI{'E
GABINEIET'OPFEETTO
LH N85.240, DE 16 DE JUNHO DE 1998
.Crlâ caÍgo g alt6ía vanclmanto na
Glmara llunldpal. da out ra píoy}, ' dânchr'
. _ _ O PREFEITO MUNtCtpAL DE RtO GRANDE, usando das âtíiburçqs- !u_a-t9!onfere a tei Orgánba eln seu
",iigo
áf ,-inci* iii,
.
FAZ_ SABER qu€ a Câmara Munir:ipal aprwou ã ete garciona á
§€gulnte Lei:
_- A4go !e - Fiã cÍlado no euadÍo do CaEos €m Comissão da Câmara MunirÍpal o s€guintê caÍgo: oÍ(um) CaÍgo om Comissão - SÍmboto CG tV de Chefe d€ pÍodrf
ção s PÍogramaçáo do TV
. _ -_Ar{go ? - O vencimor o dos cargos de Dirstor e Consultor
Jurídioo, passâ a s€r R$ 0.4í4,86 ( três Ãilquatpcentos e ou*ãá
r6ais 6 oilonta I s6is c6ntavos) mensais.
Arügo 3t - O vsncimênto do cargo dê Sêcrstário de Gabinetê
passa a sor de B0 4119,00 1 quarro mit s quinhentos Ísais).
.
Perágr.lo únlco - Fi:a suprimida a gratificagáo de 90% (novsnta por cênto) mênsais que vinhah percebãndo ogdetentorcs
dos caÍgos moncionados nos aÍtigos A9 ê gF dosta Loi.
- Artlgo 4t - As despesas deconantes da prssênto L6i conorão
à contâ de dotação oÍçamentáÍia pópda.
Artigâ 5e - Esla Loi onlra ôm ügor na datra ds sua oublicecão.
r€troagindo seus síeitos à data da puUlicaçao Oa pronütgaçad Oá
Emsnda Constitucionâl ne 19.
.
AÍtlgo 0r - RsvogaÍn-6s as disposirlões em contÍário.
Rlo GÍand€, 16 d€ lunllo d. l9g8.
Wílson Matto! BÍanco
PÍêíolto Hunlclpal
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Estado do Rio Grande do Sul
eAl4Àru\ l4UNlClP;\L DO ILlO GiU\NDE
Of. n.'2.089/98
Processo n" 70.706
Rio Grande, 29 de dezembro de 1998.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realizada no dia de
ontem' para sua deüda "'rlt""tffiâ*dade, renovamos protestos de erevada estima e
distinta consideração.
Ver. Onedir as Lilja
Presidente
ANEXO: "Reduz vencimento de cargo em comissão na Câmara Municipal e
dá outras proüdências."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINo, 441 - CEP:96.ffiío- FoNE (82) 31-17-11 - FM (62) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
EÂMane MU[\[G[PAL Do R.üo GRANIDE
PROJETO DE LEI
"REDUZ VENCIMENTO DE
cARGo ENr coMrssÃo Na cÂuana
MUNICIPAL E oÁ OUTRAS pnovtoÊNCIAS."
Aúigo lo - Denomina-se de Diretor de
Comunicação, Produção e hograrnação de TV, o Cargo em Comissão de
Chefe de Produção e hogramação de TV, Símbolo CC-IV, mantido o
estipêndio mensal de R$ 1.260,69 (um mil duzentos e sessenta reais e sessenta
e nove centavos).
Artigo 2'- O vencimento do Cargo em Comissão de
Secretário de Gabinete de R$ 4.500,00(quafro mil e quinhentos reais) mensais,
passa a ser de R$ 3.414,86 ( três mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta e
seis centavos) mensais.
Artigo 3o - O vencimento dos Cargos de Diretor e
Consultor Jurídico peÍmanece com o valor de R$ 3.414,86(três mil,
quatrocentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos) mensais.
Artigo 4o - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
publicação,,retroagindorlf"?ril,t;*#;""i5i""j'*;.T'u""?rg1t:desua
Aúigo 6" - Revoga-se expressamente aLein" 5.240,
de l6 de juúo de 1998, assim como, disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE V!ST
PRESIOENÍE
RUA GENERAL VIToRlNo, z{41 - CEP:96.2m3ío - FONE (ffi2) 3Í-17-í I -FAX (62)31-17€6-RtOGRANDE-Rs
EA}&\;TÀ }4UJ\]]E]PAL DO R]O GilA]\DE
PROJETO DE LEI
"REDUZ YENCIMENTO DE
cARGo EM coMrssÃo Ne cÂuana
MUNICIPAL E oÁ OUTRAS pnovmÊNctas."
comunicação, produção ttt&#rr; .$'JTã::r" h .?f;tã" Í:
Chefe de Produção e Programação de TV, Símbolo CC-IV, mantido o
estipêndio mensal de R$ 1.260,69 (um mil duzentos e sessenta reais e sessenta
e nove centavos).
SecretáriodeGabinete."ltnã.r&ff ffiffi:tffi f, l":*:fi:::,,1;
passa a ser de R$ 3.414,86 ( três mil quafocentos e quatorze reais e oitenta e
seis centavos) mensais.
Artigo 3o - O vencimento dos Cargos de Diretor e
Consultor Jurídico peÍmanece com o valor de R$ 3.414,86(três mil,
quatrocentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos) mensais.
Artigo 4o - As despesas decorrentes da presente Ler
correrão à conta de dotaçôes orçamentárias próprias.
Artigo 5 - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação,, retroagindo seus efeitos a contaÍ de lo dejaneiro de 1999.
Artigo 6" - Revoga-se expressamente a Lei n" 5.240,
de 16 dejunho de 1998, assim como, disposições em contrário.
CÂMARA MT,]NICIPAL
DOlRi.J GRANDE
PRESIDÉN'l-Ê
RUA GENERAL VITORINO,44í - CEP:96.2G310 - FONE (0532) 31-17-11 -FN< (62)31-í7€6 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
\/IS
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
"REDUZ VENCTMENTO DE
CARGO EM COMISSÃO NA CÂUANA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Artigo 1o - Denomina-se de Diretor de
Comunicação, Produção e Programação de TV, o Cargo em Comissâo de
Chefe de Produção e hogramação de TV, Símbolo CC-ry, mantido o
estipêndio mensal de R$ 1.260,69 (um mil duzentos e sessenta reais e sessenta
e nove centavos).
Secretá,r"iodeGabinete..tf
-**r&;,-Hf#i:1"#i:":T.::ffi
:ff X:
passa a ser de R$ 3.414,86 ( três mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta e
seis centavos) mensais.
Aúigo 3o - O vencimento dos Cargos de Diretor e
Consultor Jurídico peÍÍnanece com o valor de R$ 3.414,86(três mil,
quatrocentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos) mensais.
pubricação,,retroagindo,âf.?*1;i;:X#iliTâij--;T:JirgX':0"'*
CÂ"MARA Do a.10
I,TÍJNICTPAL
GRÁND.E
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: 96.2G310 - FONE (632) 31-17-1'l - FM (632) 31-í 7€6 - Rlo GRANDE - Rs
erii,ul*t rvluNlclP;\L Do illo GilÉ\NDE
de 16 de jrurho de ree8, f,*-:.i"; âil:3ff:."J*:::f#: a Lei n'5 240'
vorAÇÃo NoMTNAL %^""^
Contra Abstençâo
N" de
ordem
NOME DOS VER.EADORES
Favoável
1 ONEDIRDIAS LILJA
2 DIRCEU LOPES
/
t/ 3 PATILO RENATO MATTOS GOME S
4 ADINELSON TROCA
5
CIRO CARDOSO LOPES l,/
7 DANTE LAZZARIM t/
8 DANUBIO SOARES
9 JAIRRZZO FERREIRA l,/
10 ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
ll IULIO CESAR JORGE MARTINS t/
t2 LUIZ ALBERTO MODERNELL t/
l3 LUIZ CARLOS ESPERON t/
l4 MARIA DE LOI]'RDES FONSECA LOSE t/
15 PATJLO MACIIADO DOS SANTOS L/
16 PEDRO ERNESTO ENDERLE t/
t7 PEDRO RODRIGUES MACHADO
t8 RAMONAPEREIRA t/
l9 SERGIO SATT t/
20 SIJRAMA SANTOS l-/
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
1E o1
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! DArA: AB.1 A, q 3
SECRITÁNIo
ArAr\r 6Yee
PRocEssoN' 1o'1oe
C/r- I
l,/
JURANDYDOS SANTOS l,/
6
t/
21 Ll
vorAÇÃo NoMTNAL
Favorável Contra
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
1 ONEDIRDIAS LILJA
lr/ 2 DIRCEU LOPES
l,/ PAIILO RENATO MATTOS GOMES
ADINELSONTROCA
,/
CIRO CARDOSO LOPES
DANTELAZZARINI t/
DANUBIO SOARES t/
9
lr/
l0 ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
l1 JULIO CESAR JORGE MARTINS t/
t2 t/
LUZ CARLOS ESPERON t/
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
l5 PAULO MACHADO DOS SANTOS
PEDRO ERNESTO ENDERLE lr/
t7 PEDRO RODRIGUES MACHADO t/
l8 RAMONAPEREIRA
19 SERGIO SATT t/
20 SURAMA SANTOS t/
21 WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA L/
73 o
I
I
ITI
I
DATA: &e ld q8
SECRETÁRIO
*^* 6le7
PRocEssoN" lO.NCe ".44 6933y
JTIRANDY DOS SANTOS
JAIRRZZO FERREIRA
LUZ ALBERTO MODERNELL
l3
l4
l6
lr/
o2
:
Estado do Rio Grande do Sul
eÂtart*l i4urrllclpÀL Do Rlo G;LArrlDE
Of. n.'069/99 Rio Grande,07 dejaneiro de 1999
Senhor Prefeito,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade que vimos
solicitar a Vossa Excelência, a republicação da Lei n" 5.289 de 06 de janeiro
p.p.do, tendo em üsta que os termos realmente aprovados são os constantes do
Projeto anexo.
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
er nTrocâ
Presidente
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 44í - CEP: 96.2@,310 - FONE (62) 3r-17-r i - FAX (62) 31-17€6 - RIO GRANOE - RS
ÍtmrturY:r
TIUO GRÂNDI!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUÍ{ICIPAL DO RIO GRANDE
PATFIMONIO
GABINETE DO PREFEITO
oo Rro GFANDE OO SUt
LH No 5.289, de 06 deianeiro de í999
O PREFETTO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgánica, em seu Artigo 51, lnciso lll,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Artigo ío - Denomina-se de Diretor de Comunicaçáo,
Produção e Programação de TV, o Cargo em Comissão de Chefe de Produção e
Programaçáo de W, SÍmbolo CC-IV, mantido o estipêndio mensal de R$ 1.260,69
(um mil duzentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos).
AÉigo ? - O vencimento do Cargo em Comissão de Secretário de Gabinete de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) mensais, passa a
ser de R$ 3.414,86 (três mil, quatrocentos e quatoze reais e oitenta e seis
centavos) mensais.
AÉigo 30 - O vencimento dos Cargos de Diretor e Consultor
Jurídico permanece com o valor de R$ 3.414, 86 CIrês mil, quatrocentos e quatorze
reais e oitenta e seis centavos) mensais.
Artigo 40 - As despesas deconentes da presente Lei correrão à conta de dotaçôes orçamentárias próprias.
N MATTOS BRANCO
cc : SMF/SMCPÂIPE/SMA/CM/PJ,PubIioação.-
Prefeito Municipal
Artigo 5o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1o de janeiro de 1.999.
Artigo 60 - Revoga-se expressamente a Lei no 5.240, de 16
de junho de 1.998, assim como, disposiçôes em contrário.
Rio Grande, 06 de janeiro de 1999.
"REDUZ VENCITENTO DE CARGO EM
COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL E
DÁ oUTRAS PROVTDÊNCNS."