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materia nº 22/1998

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 1998
Date 1998-05-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM PROFISSIONAL MÉDICO-VETERINÁRIO, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATUAÇÃO NA APREENSÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE, CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
native_id39454

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/1998. LEI N° 5.238/1998.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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Riôt'il-'ii'IiE
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO ÊIO GÂANOE OO SUL
fuo Grande, 2t de maio de 1998
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda Casa
Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei no 022, que "AUTORZA O
E)GCUTIVO MI.JNICIPAL, A CONTRATAR UM PROFISSIONAL MEDICO.VETERINÁRIO,
POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATUAÇÃO NA APREENSÃO A ANIMAIS DE
PEQUENO PORTE (CÃES DE RUA), CONFORME DETERMINA ALEGISLAÇÃO VIGENTE."
Justificamos o encamiúamento do atual Projeto de Lei tendo em vista que a autorização
contida na Lei 5.196, de 15.12.97, tiúa um prazo de validade de 90 (noventa) dias após a sua
publioação para a contratação do profissional médico veterinário, o que não foi realizado, pois o
Município naquela ocasião não haüa concluído o projeto para guarda dos cães apreendidos em local
adequado.
A presente solicitação prende-se ao fato de que a contratação de tal profissional torna-se
urgentemente necessária, tendo em üsta o elevado crescimento da população canina em Rio Grande,
ocasionando problemas no que se refere à transmissão de ectoparasitas como "Tunga Penetrans",
carrapatos e pulgas, além de outras enfermidades.
Paralelamente ao crescimento da população canina ocorre o crescimento das enfermidades
nos animais, bem como o aumento de maus-tratos a que os mesmos são submetidos.
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MENSAGEM/I2E
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
Ri'ôt'À'iK,fiE
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PBEFEITO
DO ÂIO GÂANDE DO SUL
E ainda existe a exigência da legislação de apreensão de cães de rua por 72 horas em local
apropriado (canil) com alimentação e assistência veteriná'ria aos referidos animais
Sendo o que tinhamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V'Exa e
Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
N TTOS CO
Prefeito Municipal
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ir'.
ESTADO DO BIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N' O22, de 21 de maio de '1998.
DO RIO GRÀNOE OO SUL
AUTORZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A
CONTRATAR UM PROFISSIONAL MEDI.
CO-VETERNÁRIO, POR TEMPO DETERMI.
NADO, PARAATUAçÂO NAAPREENSÃO A
ANTMATS DE PEQUENO PORTE (CÀES DE
RUA), CONFORME DETERMINA A LEGIS.
LAÇÂO VIGENTE.
Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
01 (um) profissional médico-veterinário para atuação junto aos cães de rua a se￾rem apreendidos, conforme determina a legislação vigente.
Artigo 2o - O contrato será por tempo determinado e não ex￾cederá a 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Lei, dispensado o
concurso na forma da ConstituiÉo Federal.
Artigo 3o - A contrataçâo e rescisão será executada pela
Administração Direta.
Artigo 40 - As dêspesas decorrentes da aplicação da presen￾te Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
Artigo 6o - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 21 de maio de 1998.
LSON
S*_!L
TTOS BRANCO
Prêfeito Municipal
Riôt'fifi'dE
cc. : SMF/SMCP/SMSU/CM/PJ/Publicação.-
E5IADO DO RIO GRANDE DO sUI,
CÂMARA MUNIoTPAII Do RIo GRÂNDE
c0MtssÀo DE coÍ{sTtTutÇÀo E JUslÇa
A66unlo:
vl
PARECER
Fomr. 17
PRocESso *"ú2!3?
Elta Comis6ão, epóa âpracie? o projeto do Lêi, conslante do ProcoÊso
acima mencionado, dsclsre t?ôtâr-aâ dÊ mrtá?iÀ CONSTITUCIONAL.
EstB o pa?sc6r destâ Comis!âo. qu6 o submsts à doliba?âção do Ptsnário,
sate d.s co^i""o"",.Qré-0" 5 ae $eP
dsnt6
id6nt€
Sâc?€tário
Membro
Membro
1000 - 08/95
Estado do Rio Grande do Sul
CÃMARA MUNNGIPAL D@ R[@ GRANDE
Of. n.'1.194/98
Prccesso n." ó9.034
Rio Grande, l0 dejunho de 1998.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que enceminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em arexo, aprovado em sessão realizadano dia de hoje,
para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
Ver. Onedir Lilja
Pnosirl anto
ANEXO - "Autoriza o Executivo Municipal a contratar um profissional
Médico-Veterinário, por tempo determinado, para atuação na apreensão a
animais de pequeno porte (cães de rua), conforme determina a legislação
vigente.'
Exmo. Sr.
\üilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENE RAL VTTORINO, 44',t - CÉp..96.200-310 - FONE (0532\ 31-17-11 - FAX (0532) 31-17_86 _ RtO GRANDE _ RS
MAIO S
Estado do Rio Grande do Sul
CÂnaaea MUNIcIPAL D@ R[@ GRANDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL, A ,CONTRATAR UM
PROFISSIONAL MEDICO.VETERINARIO,
POR TEMPO DETERMINADO, PARA
n:runçÃo NA ArREENSÃo a. ANIMAIS DE
PEQUENO PORTE 1 CÃNS DE RUA),
coNFoR-Mn DETERMINA A LEGISLaÇÃo
VIGENTE.
Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal
autorizado a contratar 0l(um) profissional medicc-veterináio para atuação
jurto aos cães de rua a serem apreendidos, conforme determina a legislação
ügente.
Artigo 2o - O contrato será por tempo determinado
e não excederá a 9O(noventa) dias, a ccntar da publicação da presente Lei,
dispensado o concurso na forma da Constituição Federal.
Artigo 3o
executada pela,{drrjnissação Direta.
A contratação e rescisão será
Artigo 4o - As despesas decorrentes da aplicaçâo
da presente Lei, correrãc à conta das dotações orçamentá:ias próprias.
publicaçâo.
Artigo 6o- Revogam-se as disposições eln
C,|MARA MUNICTPAL
DO RIO GRANDE
t
PRE
V
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (0532) 3í-17-í í - FAX (0532) 31-17-86 - RIO GRANDE - RS
MAIO 98
Artigo 5' -Esta Lei entra em ügor na data de sua
contrário.
AraN. 6 6"?O
PRocr.ssoN. 69 Ogtl
voTAÇÃo NOMTNAL
N' de
oÍdem
NOME DOS YEREADORES
Favonível ContÍa Abstençâo
1
ONEDIRDIAS LILJA
2
DIRCEULOPES
3
.l
ADINELSONTROCA
5
JURANDYDOS SANTOS t/
6
CIRO CARDOSO LOPES
7
DANTELAZZARIM l./
8
DANUBIO SOARES t/
9
JAIRRZZO FERREIRA ,r/
l0
JORGE GUARACI RAVARA 6"C l-/
11
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
12
l3
LUZ ALBERTO MODERNELL ,/
l.t
LUZ CARLOS ESPERON ,/
15
MARTA DE LOURDES FONSECA LOSE L/
16
PAULO MACI{ADO DOS SANTOS
t7
PEDRO ERNESTO ENDERLE t/
l8
PEDRO RODRIGUES MACIIADO l-/
19
RAMONAPEREIRA L/
20
SURAMA SANTOS
2t
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
4La-d"a 7+l
DATA: 7o o69g
SE T o
Eed-7;D g*4
PAULO RENATO MATTOS GOMES
JULIO CESAR JORGE MARTINS
^r^N. 66 a1
pRocEssoN. -9 o Õtt
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorável Contra Abstençâo
I
ONEDIRDIAS LILJA
2
DIRCEU LOPES lr/
3
PAULO RENATO MATTOS GOMES
.l U/
f
JURANDYDOS SANTOS l-/
6
t-/
7
DANTELAZZARINI
8
DANLtsIO SOARES Ll
JAIR RZZO FERREIRA 'r-/
ffi L/
ll
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
t2
JULIO CESAR JORGE MARTINS
13
LUIZ ALBERTO MODERNELL
l4
LUZ CARLOS ESPERON l-/
15
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE l-/
t6
PAULO MACHADO DOS SANTOS
t7
PEDRO ERNESTO ENDERLE
l8
PEDRO RODRIGUES MACHADO
t9
RAMONAPEREIRA l-/
20
SURAMA SANTOS
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA Ll
7g
f
DArA: 12.06 99
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vorAÇÃo NoMTNAL
t/
ADINELSON TROCA
CIRO CARDOSO LOPES
t-/
9
t0 Ori
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(-/
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t/
2t
Riiit;iti(i;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PRÊFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
I: GABINETE DO PREFEITO
LEI \" 5.238. de l0 de.iunho de 1998.
AT'TORIZA () EXEC[ITI\'o
MTINICIPAL A ('ONTRATAR TI}I
PROFISSIO\AI,, MEDICO. VETEruNÁRIO. POR TEMP0
DETER}IIIADO, PARÂ ATTiAÇÀo
\A APREENSÀII .T AXTVTAIS DE
PEQLENO PORTE (CÃES DE RI-iA).
CO\FORME DETERMINA A
LEGISLAÇÃ0 \'IGENTE.
O PREFEIT() MUNICIP.{L D() Rl() (;I{ANDE, usando das
atribuiçir,'. lur lhc conl'crc a Lei ()rgànica. cnt scu .{nigo 51. lnciso lll.
Artigo l" - Fica o Executiro iVtunicipal autorizado a contratar 0l
(um) prolissional médico-veteriniiLrio para atuaçào .iun«r aos câcs dc rua a serenr
aprecndido>. conlbrme determina a legislação vigente.
Aíigo 2" - O contrato scrá por tcmpo dctcrminado c não exccderá
a 90 lnorcntat dias. a contar da publicação da prcscntc l.ci. dispcnsado o concurso na
Íbrma da ( onstiruição l;edcral.
..tíigo .1 /\ contrataÇà(r c rcscisào scri.l cxocutada pcia
\dnrinistrli.'ào Di rcta
Artigo {" - /rs despesas dccorrentcs da aplicaçâo da presente Lei
corrcrio a conta das dotaçôcs orçamentârias próprias.
Àrtigo 5" - l:sta I-ci cntra cnt r iuor na data da sua publicaçào
Artigo 6" - lievolranr-sc as disposiçCrcs cnt contriirio
(iÀlllNl:T'lj IX) PRLFHI.(). I 0 dc.junho dc I .998.
-s---\,\
LSO\* JlTATTOS BRANCo
I'refeito \lunicipal
cc: Sl\'ll:S\l(-l' UPt, S1\l S'SM 
^Ih,J/l,ublicaçào
Iaz sabcr quc a Câmara \lunicipal ap()\'ou c clc sanciona l
scguintc l-ci:

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