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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM/125 Rio Grande, 25 de maio de 1998.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciação e aprovaçáo o
Projeto de Lei n.o 021, que cria no Quadro de Funçáo de Direçáo e Chefia,
instituÍdo pala Lei no 5.026, de 19 de janeiro de 1998, junto a Secretaria Municipal
de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, uma função de Chefe da Divisão de
Pecuária - Símbolo lV e dá outras providências.
Por ocasião da Reforma Administrativa,
especificamente o projeto que reestruturou o Quadro de Funções de Direçáo e
Chefia, deixou-se de incluir a FDC lV de Chefe da Divisão de Pecuária, em que
pese a existência dessa na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Agricultura, Pesca e Meio Ambiente.
Assim, visando corrigir o equívom e ao mesmo tempo
atender uma necessidade imperiosa desta Secretaria, sollcita-se a V. Exas e
Nobres Pares que aprovêm o projeto em pauta.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
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OO RIO GRANOE DO SUL
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o
ensejo para renovar a V. Exma. e Nobres Pares nossos protestos de mais alta
estima e distinta consideraçáo.
Respeitosamente,
§*-i\l,
N MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
RIO GRAND E
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DO ÀIO GNANOE OO SUL
PROJETO DE LEI N'021
cRrA NO QUADRO DE FUNçÃO DE
D|REçÃO E CHEF|A, |NSITUíDÓ PELA
LEI NO 5.026, DE 19 DE JANEIRO DE ,t998, UMA FUNÇÃO DE CHEFE DA
DIUSÃO DE PECUÁR|A - SíMBOLO IV E
DÁ OUTRAS PRovIDÊNcIAs.
AÉ. 1o - Fica criado no euadro de Funçáo de Direção e
Chefia, instituído pela Lei n.o 5.026, de í9 de janeiro de 1998, junto a Secretaria
Municipal dê Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, uma funçáo de Chefe da
Divisáo de Pecuária - Símbolo lV e dá outras providências.
Art. ? - As despesas deconentes desta Lei conerão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário
Rio Grande, 25 de maio de 1998.
L NMA OS RANCO
Prêfeito Municipal
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ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
(
publicação.
E.TÀDO DO TIO GNANDE DO sUL
CÂMÀR.A MUNICIPAIJ DO RIO GRANDE
coMrssÂo DE coilsÍlrutÇÀo E JUsTIÇa
PARECER
Form. 17
As6unto :
Esta ComisÊão, ePós apt€Giâ? o P?ojeto da Lêi, constanto do Prooesso
scima m€ncionador dGclara trête?-oo dÊ mrtéria CONSTITUCIONAL"/
E6te o pa?€ca? desls Comis.áo' quê o submets à d8lib€ração do Plsnárlo.
Sale dre Comlasõea, gâ
-do oe 1998
Vico- gnte
Secretário
\-
P
Mom
Mambro
t000 08/95
PRocEsso n." --v-- A9 065
Estado do Rio Grande do Sul
eÂtart;r;t i4U|llClP;\L Do RIO Gtu\|lDE
Of . n.' 1.247198
Processo n.'69.065
tuo Grande, 19 de juúo de 1998.
Senhor Prefeito,
comunicamosavossar,.T.lHx,::;,""'#jXff;:fl?;"urt',*H1:Í;"0";::
nove votos favoráveis, três votos contrários e duas abstenções, em sessão realizada
no üa de ontem, para sua deüda ciência.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
Ver. Dirceu da Silva Lopes
Presidente
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 44'1 - CEP: 96.2G310 - FONE (632) 31-17-í'l - FAX (82) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
ArAN" 6 6 J/l/
PRocEssoN" 69A65
vorAÇÃo NoMTNAL
t. * ULp.es.ult \) Urafu.lq ÇOld.illtte^ (lJ )
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favon el Contra Abstenção
1
ONEDIRDIAS LILJA
2
DIRCEU LOPES
3
PAULO RENATO MATTOS GOMES t/
4
,r/
)
JURANDY DOS SANTOS
6
CIRO CÂRDOSO LOPES
7
DANTELAZZARINI t-/
8
DANUBIO SOARES
9
JAIR RZZO FERREIRA t/
l0
JOr{GF (}r rêqr{CIJL*+k{ tu4 L/
1l
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI t/
t2
JULIO CESAR JORGE MARTINS t/
13
LUIZ ALBERTOMODERNELL L/
l4
LUZ CARLOS ESPERON
'r./
15
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE l-/
l6 l-/
17
t8
PEDRO RODRIGUES MACHADO
19
RAMONAPEREIRA
't/
20
SURAMA SANTOS
21
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA L-/'
d) 9 03 CZ
DArA: t?"A6gJ
SE
ADINELSONTROCA
PAULO MACHADO DOS SANTOS
PEDRO ERNESTO ENDERLE
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