I
RfdóroRbE
ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRÂNOE DO SUL
MENSAGEM/267
Rio Grande, 3 I de agosto de 1998
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimentiiJo, oportunidade em que encamiúamos a essa
Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei no 048 que
.AUTORZA O DG,CUTIVO MLINICIPAL A CONTRATAR UM MEDICOVETERINÁRIO, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATUAÇÃO NA APREENSÃO DE
ANIMAIS DE PEQUENO PORTE (CÀES DE RUA), CONFORME DETERMINA A
LEGISLAÇÃO VIGENTE".
Sem mais paÍa o momento, colhemos o ensejo para renovâr a V.Exa' e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentissimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
0
UU,NEIPÀL c0 clurRA o
oc s§c |l PR
1 .t
4L
RÍ-dó-RTfi'óE
OO ÂIO GÂÁNDE OO SUL
PROJETO DE LEI N" 048, de 31 de agosto de 1998.
Artigo l" - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 0l
(um) profissional médico-veteriniírio para atuação junto aos cães de rua a serem
apreendidos, conforme determina a legislação vigente.
Artigo 2' - O contratc seni por tempo determinado e não excederá
a 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Lei, dispensado o concurso na
forma da Constituição Federal.
Artigo 3' - A contratação e rescisão será executada pela
Administração Direta.
Artigo 4' - As despesas deconentes da aplicação da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentrírias próprias.
Artigo 5'- Esta Lei entÍa em i'igor na data da sua publicação.
AÉigo 6' - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO,3i de agosto de 1.998.
SON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
,
(,'
cc: SMF/SMCPtuPEJSMS/SMAlCMiPJ/Publicação
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GAB!NETE DO PREFEITO
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CO\TRATAR UM
PROFISSIONAL MɻTCO-
!,ETERINÁRIO, POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATUAÇÂO
NA APREENSÂO A ANIMAIS DE
PEQUENO PORTE (CÃES DE RUA),
CONFORME DETERMINA A
LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Í
a/
\
I r-.
ErtÀdo alo Blo Gnnrle do §ul
CÂUÀBA MUNICIPAL DO BIO GBÀNDE
COMIS§ÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Âssunto :
3
PAREC ER
Porm. 17
PBOCESSO N9
Eeta Comissão, após apreciar o proJeto de Lel, constante do ProEste o parecer degta Comieeão, que o submete à deliberação do Pleoário.
L\
sala das comissões§-a" §t-Soe rsg\..,-
onte
Vice-PresldeÀte
Secretárlo
Membro
embro
1000 - 06rs8
Gerso aclns mercionado, declsra tratar-se de Eatéris CONSTITUCIONALT\ \
"n*,**
-1
Estado do Rio Grande do Sul
GAl4ÀiU\ rYUNlelP;\L DO illo GRÀr\lDE
Of. n." 1.871/98
Processo no 69.858
Rio Grande, 13 de novembro de 1998.
É com grata satisfação que encaminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realizlfla no dia ll de
novembro p.p.do, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
ۃ
Ver. Onedir
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a contratar um profissional
médico-veterinário, por tempo determinado, para atuação na apreensão a
animais de pequeno poúe(cães de rua), conforme determina a legislação
ügente."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
tâoÉr=
»ia! rn;a
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2@310 - FONE (C32) 31-í 7-í I - FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANOE - RS
Senhor Prefeito,
í
Estado do Rio Grandê do Sul
e-\14;\tu\ rvlUNlelP;\L DO fllo GfUU\DE
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O EXECUTIVO
MT]NICIPAL A CONTRATAR UM
pRoFrssroNAr »rÉoIco-vnrrRINÁRlo, poR
TEMPo DETERMINADO, PARA arulÇÃo Na
arRernsÃo A ANIMAIS DE pEeuENo poRTE
(cÃrs DE RUA), coNFoRME DETERMINA A
mcrsraçÃo vIGENTE."
Aúigo l" - Fica o Executivo Mtudcipal autorizado a
contratar 0l (um) profissional medico-veterinário para atuação junto aos cães
de rua a serem apreendidos, conforme determina a legislação ügente.
não excederá " eo1no,,"*f;tJ",,, "".::H"[Tl1ffidIã iTffi"iX;
dispensado o concurso na forma da Constituição Federal.
presente Lei correrão r *-1,*;,ã,"t#";xr"H,*:§xl,r.lx
apricação da
Aúigo 5"- Esta Lei entrará em ügor na data de sua
Artigo 6'- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA
DA RÍO
MT]NICIPAL
G.Rz{ÀÍDE
@, VI §TCI
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.ffi1O - FONE (62) 31-17-11 - FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANOE - RS
pela Administruçao »i."tfdgo
3'- A contratação e rescisão será executada
publicação.
n nn" 6fô4
PRocEssoN' 69858
vorAÇÃo NoMTNAL
a--
FâvoÍável ContÍa N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
1
ONEDIRDIAS LILIA
/ PAULO RENATO MATTOS GOMES
t/ 3
4
JTJRANDY DOS SANTOS
t/ CIRO CARDOSO LOPES
5
DANTELAZZARINI
6
.Bmng'Ieseres lr/ (.
7
lr/ GLAUCO VIEIRA
E
,r/ JAIRRZZO FERREIRA
9
lr/ ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
l0
,/ JULIO CESAR JORGE MARTINS
ll
l,/
LUIZ ALBERTOMODERNELL
l-/ l3
,/ MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l4
l5
PAULO MACHADO DOS SANTOS
lr/ l6
PEDRO ERNESTO ENDERLE
PEDRO RODRIGUES MACHADO t/ 17
RAMONAPEREIRA
l8
t/ SERGIO SATT
l9
SI.]RAMA SANTOS
L/ 2l
WLSON BATISTA DUARTE DA SILVA 1/
i
DArA: 1! ilgA o
@.ç*9,*l
Ab6tencão
2
ADINELSON TROCA
l2
LUZ CARLOS ESPERON
20 t/
vorAÇÃo NOMINAL
*nn" alo 7
PRocEssoN' 69 P5B
Favorável Contra Abstenção
lf de NOME DOS VEREADORES
ordem
ONEDIRDIAS LILJA
1
2
PAULO RENATO MATTOS GOMES
3
,+
ADINELSONTROCA
l./ 5
JI'RANDYDOS SANTOS
lr/ 6
CIRO CARDOSO LOPES
lrl DANTE LAZZARIM
7
8
DANUBIO SOARES
,r/ 9
JAIR R\ZZO FERREIRA
t/ l0
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
t/ 1t
JULIO CESAR JORGE MARTINS
t/ t2
LUIZ ALBERTO MODERNELL
LUZ CARLOS ESPERON ,r/
t/ 1.1
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
15
PALILO MACHADO DOS SANTOS
PEDRO ERNESTO ENDERLE
PEDRO RODRIGUES MACHADO
18
RAMONAPEREIRA t/
lo t/
20
SURAMA SANTOS (-/
2l
WILSON BATISTADUARTE DA SILVA i_/
a^rí^o cc o-L
I
I
I
I
t
a
DATA: lCI199
SECRETÁRIO
DIRCEULOPES
l3
16
17
SERGIO SATT
4t
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
IO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
(x' Rro 6RÀND[ OO Su.
LEI N' 5.275, de l8 de novembro de 1998.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR T,DI PROFISSIONAL MÉDTCO.
VETERINÁRIO. POR TEMPO DETER]T'INADO,
PARÂ ATTAÇÃO U APREENSÃO A ANIMAIS
DE PEQTTNO PORTE (CÃES DE RUA).
CONFORI}ÍE DETER]VIINA A LEGISLAÇÀO
VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' em exercício.
usando da-.::ribuições que lhe confere a Lei Orgânic.a em seu Artigo 51,Inciso III.
Faz saber que a Câmara ivÍunicipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Le:
, Artlgo l'- Fica o Executivo Àlunicipal autorizado a contrataÍ 0l
(um) pío6ssional médico-veteriruírio para atuaÉo junto aos cães de nul a serem
apreendido: conforme deçrmina a legislaçâo vigente.
Artigo 2' - O contrato será por rempo determinado e não excederá
a 90 (novet:a) dias. a contar da publicação da presente Lei. dispensado o concurso na
forma da C,,.rstiruição Federal.
Artigo 3' A contratação e rescisâo será executada pela
Adminisracão Direta
Artigo 4'- As despesas deconentes da aplicação da presente Lei
correrão à cr,.nu das dotações orçarnenuírias próprias.
AÉigo 5' - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6' - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO. l8 de novembro de 1.998.
1
ETA
Prefeito lrrcriüip8l
cc : SMF/S\íCP./UPE/SMS/SMA/CIWpJ/publicaçào
Ex rcto