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materia nº 66/1998

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 66 / 1998
Date 1998-12-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 10 (DEZ) MONITORES, POR TEMPO DETERMINADO, PARA O CENTRO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
native_id39478

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/1998. LEI N° 5.310/1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

c ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riti't;'iii{iiE GABINETE DO PREFEITO
oo Âro GÂaNoE Do sut
I\TENSAGEM/355
Rio Grande, 0l de dezembro de 1998.
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
(V
J"
ào
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c^MÀÊ, ÀlutliclPÀt DO
PRf]r:t No
I I
Honra-nos cumprimenui-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa Co￾lenda Casa Legislativ4 para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei no 066, que *AU￾TORIZA O EXECUTTVO MI]NICIPAL A CONTRATAR IO (DEZ) MONITORES, POR
TEMPO DETERMINADO, PARA O CENTRO MT]MCIPAL DA CRIANÇA E DO ADO￾LESCENTE.
Justificamos o presente encamiúamento, tendo em vista a conclusão nos
próximos dias do Centro Municipal da Criança e do Adolescente, da Secretaria Municipal da Cida￾dania e Ação Social, viabilizando o seu pleno funcionamento é que torna-se necessária a contratação
dos referidos monitores, que deverão cumprir uma carga horiíria de 30 horas semanais, possuírem o
2o grau completo e deverão acompaúar, aconselhar e advertir os menores abrigados na rotina diiíria
do referido Centro.
Os monitores terão as seguintes atribuições: acordar a clientela; solicitar ao
administrador do centro provimento de vestuiirio para a clientela quando houver necessidade; su￾pervisionar a arrumação das camas; organizzr a clientela na hora das refeições; incentivar e organi￾zar a clientela para o trabalho da casa; acompanhar a clientela à escola e aos cuÍsos, conforme os
honârios já estabelecidos; acompanhar a clientela às consultas médico-odontológicas; acompanhar
em exames laboratoriais e raios X; auxiliar nas aulas de Educação Física; auxiliar a clientela no que
se refere ao reforço escolar, soba a orientação do pedagogo: orientar e contÍolaÍ o uso adequado do
material escolar; realizar visitar periódicas à escol4 a fim de tomar conhecimento do aproveita￾mento e frequência da clientel4 repassando as informações ao pedagogo; fazer o acompanhamento
da clientela" na iirea intema e extem4 durante o honário que esta estiver lilne, buscando um bom
dirá.'logo; auxiliar na organização de passeios e acompanhar na clientela; organizar e entregar as Íou￾pas à clientela nos honírios de banho; controlar as idas ao banheiro e encamiúar à criança ou ado￾lescente com problema de enurese, durante a madrugada; encamiúar a clientela aos seus quartos;
distribuir material de higiene pessoal aos clientes; ligar e desligar a televisão e nídio; registrar, no
livro de ocorrências, as situações do plantão; ajudar nas tarefas em geral, quando solicitado; fazer
cumprir as normas da casa; participar de reuniôes, quando solicitado.
,a7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ríii"ô'tr'li'§ôE GABINETE DO PREFEITO
DO FIO GÂANOE DO SUL
O monitor seni classificado como Padrão 9, salário que corresponde a impor￾tância de R$ 219,09 (duzentos e dezenove reais e nove centavos).
O prazo da referida contratação sení de 180 (cento e oitenta) dias.
Solicitamos que o projeto acima seja apreciado em Regime de Urgência.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovÍr a V'Exa. e No￾bres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
:+
N MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
RIO GRAND E
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANDE OO sUL
PROJETO DE LEI No 066, de 01 dezembro de 1998.
AUTORIZA O EXECUTIVO iIUNICIPAL, A
CoNTRATAR 10 (DEZ) MONITORES, POR
TEMPO DETERMINADO, PARA O CENTRO
MUNICIPAL DA CRIANçA E DO ADOLES.
CENTE,
Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
10 (dez) monitores, por prazo determinado, para viabilizar o atendimento no Centro
Municipal da Criança e do Adolescente.
Artigo 29 - Os contratos serão por tempo determinado e não
excederão a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Lei,
dispensado o concurso na forma da Constituição Federal.
Artigo 40 - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 60 - Revogam-se as disposiçôes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 01 de dezembro de 1998.
LSON MATT
:-i.r,
OS BRANCO
Prefeito Municipal
cc. : SMF/SMCP/U PE/SMCAS/CM/PJ/Pub|icação.-
Artigo 30 - As contratações e rescisões serão executadas
pela Administraçâo Direta.
PAREC ER
ForE, 17
ÂBsunto :
Eets Comlsaáo, apóe apreclar o proieto de Let, constante do Pro￾cesso aclma m€nctonado, declars tratar-se de matéria CONSTITUCIO\AL.|/
Eete o parecer deeta Comlseáo, que o eubmete à deliberação do Plenátio.
Sôla das CoEIEBões deâ ,i> rte lesfL￾a
ente
Yice-Pre e
Secretário
mbro
bro
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1000 - 05198
E t do do Blo OÉule .lo 8ú
CÂUABA UUNICIPAL DO RIO GBÂNDE
COMI§SÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JUSTIÇÀ
PBocEsso N, ?Cr 5E!
/\
Estado do Rio Grande do Sul
eÂla;u,a l4ul\uelPAL Do Rlo Gtu\NDE
Of . n.' 792199
hocesso n" 70.581
Rio Grande, 25 de maio de 1999.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encaminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realaada no dia 02 de
jtrnho p'p'do' para sua t"X,1""11ff;ãh, 
renov.unos protestos de elevada estima e
üstinta consideração.
Ver. Troca
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal, a contratar (dez) monitores, por
tempo determinado, para o Centro Municipal da Criança e do Adolescente."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
I
RUA GENERAL VlToRlNO,44'l - CEP:96.2fl>3ío - FONE (62)31-í7-íÍ - FAx (@)31-17€6-RtoGRANDE-RS
Estado do Rio Grande do Sul
c*\ia;tut l4ur\llelpAl Do itlo GRAr\IDE
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNTCTPAL, A CONTRATAR l0 (DEZ)
MONITORES, POR TEMPO DETERMINADO,
PARA O CENTRO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE."
Artigo 1" - Fica o Executivo Mrmicipal autorizado a
contratar 10(dez) monitores, poÍ pÍaz,o determinado, para vrabilizar o
atendimento no Cenfro Mturicipal da Criança e do Adolescente.
Artigo 3' - As contratações e rescisões serão
executadas pela Administração Direta.
Artigo 4'- As despesas decorrentes da aplicaçâo da
presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárrias próprias.
publicação.
Artigo 6o- Revogam-se as disposições em contrário.
RUA GENERAL VITOR lNo,441 - CEP:96.m310 - FoNE (@)31-í7-1í -FAx (632) 31-17€6 - Rlo GRANDE - RS
Artigo 2" - Os contratos serão por tempo
determinado e não excederão a 180(cento e oitenta) dias, a contar da
publicação da presente Lei, dispensado o concurso na foma da Constituição
Federal.
Artigo 5"- Esta Lei entra em ügor na data de sua
CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRÁIVDE V!STO
*"o 6 y/,+
PRocEssoN" 1o gPl
vor,r.ÇÃo NoMTNAL
NOME DOS VEREADORES
Favorável Contra Abctenção
I ADINELSONTROCA
2 ONEDIRDIAS LILJA
3
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5 PAULO RENATO MATTOS GOMES
DANTELAZZARIM L/
7
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8 JAIRRIZZO FERREIRA
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t0 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA t/
1l JULIO CEZAR JORGE MARTINS t/
t2 JURANDY DOS SANTOS L/
13 LUZ ALBERTO MODERNELL
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l4 LUZ CARLOS ESPERON lr'/
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
t6 PAL,'LO MACHADO DOS SANTOS l-/
t7 PEDRO ERNESTO ENDERLE t-/
18 PEDRO RODRIGUES MACHADO lr/
19 RAMONAPEREIRA t/
20 SERGIO SATT t/
21 WILSON BATISTADUARTE DA SILVA L-,''
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DArA: g1 05qq
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ordem
SURAMA SANTOS
DANUBIO SOARES
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DIRCEU SILVALOPES
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Favonhel Contra Abstenção
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NOME DOS VEREADORES
I ADINELSONTROCA
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PAIJLO RENATO MATTOS GOMES
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7 DIRCEU SILVA LOPES
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ll JULIO CEZAR JORGE MARTTNS L/
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MARIA DE LOLIRDES FONSECA LOSE
l6 PAULO MACHADO DOS SANTOS
17 PEDRO ERNESTO ENDERLE lr/
l8 PEDRO RODRIGUES MACHADO
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20 SERGIO SATT lr/
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ONEDIRDIAS LILJA
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AgpwAz
RlO Ci-\\DE
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito MuniciPal
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL' A
GoNTRATAR íO (DEZ) MONITORES' POR
TEMPO DETERMINADO, PARÂ O CENTRO
MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLES'
CENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' usando das
atnouiçoes que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51. lnciso lll'
Faz saber quJa Câmara Municipai aprovou e ele sanciona a
se-tuinte Lei:
Artigo ío - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
. c (dez monitores, por prazo determinado, para viabilizar o atendimento no centro
l,lunicipal da Criança e do Adolescente.
Artigo 20 - Os contratos serâo por tempo determinado e não
e):3eoerão a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da cublicaçáo da presente Lei'
Cisoensado o concurso na forma da Constituição Federal.
Artigo 30 - As contrataçÔes e rescisÕes serão executadas
oera Ao:ninistração Dtreta.
Artigo 40 - As despesas decorrentes da aplicaçáo da presenre
Lei. cor€ráo à conra das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Artigo 6o - Revogam-se as disposiçÕes em contrário'
GABINETE DO PREFEITO, 14 de junho de 1999'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 5.3'tO, de í4 de junho de í999. DO RrO C: - ,,: ra :,
Í
cc : SMF/SMCP/UPE/SMCAS/SMA/CMiPJ/Publicação -

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