ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
Ri'ôt'n'i'ii'ôE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GÂÀNOE OO SUL
MENSAGEM/372
Seúor Presidente,
Rio Grande, 2l de dezembro de 1998.
,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encamiúamos a essa
colenda casa Legislativa, para apreciaçâo e aprovaçâo, o incluso projeto de Lei no 070. que ..ALTERA VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÁO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI.
AS'..
Solicitamos que o referido projeto seja apreciado em regime de urgênciaSem mais paÍa o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e No_
bres Pares, nossos pmtestos da mais alta estima e distinta consideraçao.
Respeitosamente,
MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo §enhor
!'er, Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
DO RIO GFTilDT o.;Í0.,J.Q8..
J.* xL.
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PROC Esso N
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OO RIO GRANOÉ DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI No 070, de 2í de dezembro de 1998.
..ALTERA VENCIMENTOS DE CARGOS EM
GOMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI.
AS."
Artigo 10 - Os vencimentos dos Cargos em Comissáo de
Chefe do Gabinete, Procurador Jurídico, Superintendente da Autarquia do Balneário Cassino e Superintendente do Departamento Autárquico de Transportes Coletivos, com valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais passam a
ser de R$ 3.414,85 (três mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos) mensais..
Artigo 20 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de í.999.
Artigo 40 - Revogam-se as disposições em contrário e expressamente a Lei no 5.241198
GABINETE DO PREFEITO. 2í de dezembro de 1998.
M
S'---.-:
OS BRANCO
Prefeito Municipal
PAREC EF.
Frtailo do Bto Or.Drte do 8ul
CÂMABA UUNICIPAL DO BIO GBANDE
COMISSÃO DE CON§TITUIÇÃO E JUSTIÇA
AssuBto :
pnocEsso Ne ?o.+o8
Eets Comleeão, apóe apreciar o projeto de Lel, constâtrte do Procergo aclmê Eencionado, declara tratar-se de matéria CO§STITUCIONAL.
Erte o parecer desta Comisreo, que o eubmete à dellberação do Plenário.
Sala das Comleeões. J3 de rle 19StãVice-PreEiden
Secretário
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ForD, 17
1000 - 05108
\
),'.,
Estado do Rio Grande do Sul
eÂrvlAR.,À i4UrrllGlP:\L DO RIO G;IANDE
Of. n." 2.090/98
Processo n'70.708
Rio Grande, 29 de dezembro de 1998.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realizvfia no dia de
ontem' para stn deüda "'rlTffi*dade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver. Onedir Dias Lilja
Presidente
ANEXO: "Altera vencimentos
providências."
de cargos em comissão e dá outras
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VIÍOR|NO, 441 - CEP: 96.ffiíO - FONE (62) 31-'17-11 - FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grandê do Sul
eÂta;t;ur i4urrucrPÀL Do Rro G;U\NDE
PROJETO DE LEI
"ALTERA VENCIMENTOS DE
cARGos EM coMrssÃo n oÁ ourRAS pnovroÊNctas."
Artigo 1o - Os vencimentos dos Cargos em
Comissão de Chefe do Gabinete, Procurador Jurídico, Superintendente da
Autarquia do Balneário Cassino e Superintendente do Departamento
Autárquico de Transportes Coletivos, com valor de R$ 4.500,00 (quafro mil e
quinhentos reais) mensais passam a ser de R$ 3.414,85(três mil, quatrocentos e
quatorze reais e oitenta e cinco centavos) mensais.
Artigo 2'- As despesas decorrentes da presente Ler,
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3o - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de l'dejaneiro de 1999.
Artigo 4 - Revogam-se as disposições em contrário e
expressaÍnente a Lei n" 5.214/98.
CÂMARA MUNICIPAL
DO R,IO GRANDE
{
VI TO
RUA GENERAL VlToRlNo, 44í - CEP: 96.2@310 - FoNE (632) 31-17-í 1 - FAX (62) 3í-17€6 - Rlo GRANDE - RS
ÂrAN" 6l &O
PRocEssoN" 1o'Í o9
J g,rr^C voTAÇÃo NoMTNAL
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorável Conúâ Absten$o
I ONEDIRDIAS LILJA
2 DIRCEU LOPES t/
3 PATILO RENATO MATTOS GOMES /
;t ADINELSONTROCA t/
) JURANDY DOS SANTOS
6 CIRO CARDOSO LOPES V
7 DANTE LAZZARINI
DANUBIO SOARES lr/
JAIR RIZZO FERREIRA l-/
10 ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
t1 Eio CESAR JORGE MARTINS L/
t2 LUZ ALBERTO MODERNELL
l3 LUTZ CARLOS ESPERON t/
l4 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l5
16 PEDRO ERNESTO ENDERLE t/
t7 PEDRO RODRIGUES MACIIADO
18 RAMONAPEREIRA lr/
l9 SERGIO SATT
20 SURAMA SANTOS t/
21 WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA L"
il
I
SECRETARIO
J
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8
9
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PATJLO MACHADO DOS SANTOS l./
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A{ú-oúadA
DArA: &8,44'qg
ÀrAN- 6/é I
PRocEssoN. 1a. 1 og órfrd.
vornçÃo NoMTNAL Fn 69 339
FavoÉvel ConÍrâ Abstenção
No de
ordem
NOME DOS VEREADORES
1 ONEDIRDIAS LILJA
t/ 2 DIRCEULOPES
3 PAIILO RENATO MATTOS GOMES
4 ADINELSONTROCA
t/ 5 JURANDY DOS SANTOS
6 CIRO CARDOSO LOPES
t/ 7 DANTELAZZARINI
,r/ I DANUBIO SOARES
t/ 9 JAIR RIZZO FERREIRA
l0 ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
ll JULIO CESAR JORGE MARTINS l./
t2 LUZ ALBERTO MODERNELL (-/
13 LUZ CARLOS ESPERON t/
l,t MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
15 PAI-,'LO MACHADO DOS SANTOS t/
16 PEDRO ERNESTO ENDERLE lr/
t7 PEDRO RODRIGUES MAC}IADO
l8 RAMONAPEREIRA
19 SERGIO SATT t/
20 SURAMA SANTOS t/
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA l/
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DArA: e,g.Je gP
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SECRETÁRIO
rt @d. úr6rh rir IIUO CRÁNÍDI!
PATBÍ\'ôNlo
OO RIO GFANO€ DO SUL
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PEEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.288, de 06 de janeiro de 1999
O PREFEITO iIUNICIPAL DO RIO GRANDE' usando das
atribuiçÕes que lhe confere a Lei Orgânica, em seu Artigo 51 , lnciso lll,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Artigo ío - Os vencimentos dos Cargos em Comissão de
Chefe do Gabinete, Procurador Jurídico, Superintendente da Autarquia do Balneário
Cassino e Superintendente do Departamento Autárquico de Transportes Coletivos,
com valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) mensais passam a ser de
R$ 3.414,85 (Três mil, quatrocentos e quatoze reais e oitenta e cinco centavos)
mensais.
Artigo 20 - As- despesas deconentes da presente Lei,
correrão à conta de dotações orçâmentárias próprias.
Artigo 30 - Esta Lei êntra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 1o de janeiro de 1.999.
Artigo 40 - Revogam-se as disposições em contrário e
expressamente a Lei no 5.241198.
Rio Grande, 06 de janeiro de 1999.
cc: SMF/SMCP/IJPE/SMA/CM/PJ/PubIicação.-
"ALTERA VENCIMENTOS DE CARGOS
EM COMTSSÃO E DÁ OUTRAS
PROVDÊNCIAS."
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WLSON MAfiOS BRANCO
Prefeito Municipal