ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ôtHi'ii'riE GABINETE DO PREFEITO 4
\
DO RIO GÂANDE DO SUL
MENSAGEM/ 131 Rio Grande, 25 de maio de í998.
Honra_nos cumprimentá_lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa corenda casa Legisrativa para apreciação e aprovação o
Projêto de Lei no 25 , que cria cargos de provimento eíetivo no Departamento
Municipal de Trânsito - DMT, e dá outras providências.
Municiparderrânsitorr?:::',:r:"::::l]"*""":"I",.:::::ffi ::
seu funcionamento. particurarmente em reração aos Agentes de FiscarizaÉo de
Trânsito e Transportes tem-se que iniciarmente as 20 vagas serão suÍicientes.
considere-se, que a Brigada Miritar utiriza íg poriciais por turno de 6 horas,
sendo que a atividade de trânsito é uma entre as muitas afetas a esta instituiÉo.
Logo, o número de agentes proposto, atenderá a
demanda dos serviços em merhores condiçôes, posto que a este inteiramente
dêdicado.
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Senhor Presidente:
cÀM RA \{,r,lrctpq| DO
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Riô'ô'trxiiôE
DO RIO GRANOE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o
ensejo para renovar a V. Exma. e Nobres pares nossos protestos de mais alta
estima e distinta consideraçáo.
Respeitosamente,
§Ê=-l*§
N MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssímo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nêsta
.4
Riôb'il'i'ii'riE
OO ÊIO GRANDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NO 025
t
CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EFET]VO NO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE TRÂNSITO DMT, E DÃ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. ío _ Ficam criados no euadro de Cargos de provimento
Efetivo, a que arude o inciso r do art. 30 da Lei 5.030, de 11 de janeiro de 19gj,
dO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DMT, OS SEgUiNtES CATgOS
de provimento efetivo
Àrt. ? _ A síntesê dos cargos ora criados são as
constantes dos Anexo de I à Vl que passam a integrar a presente Lei.
\
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUANTIDADE NOMENCLATURA PADRÃO
0í Servente
^a
Auxíliar de Secretaria 05
20 Agente de Fiscalizaçâo deTrânsito e Transportes 11
01 Técnico em lnformática 11
0í Contador r3
01 Engenheiro Civil IJ
c
I
05
Ri'ôê'A'ii\,'dE
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANDE OO SUI
Art. 3., _ As despesas deconentes desta Lei conerão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 50 - Revogam-se as disposiçôes em contrário.
Rio Grande, 25 de maio de 199g.
LSON MA
Prefeito Municipal
2
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
C
consoante legislaÉo municipal;
servtços por vezes à noite. ou em domingos e
feriados.
ío grau ( mínimo até a Sâ série );
alguma pÉtica na execuÉo de suas atribuições;
aptidáo fÍsica.
concurso público, nos termos da Lei
r
Riüt'H'ilitôE
DO RIO GâANOE OO SUT
CARGO iSERyEÂrfE
PADRÁO: 02
S,,'TESEDOS DEYERES..
EXEMPLOS DE ATRtBUtçoEs :
HORÂRIO:
OUTROS:
REQU'S'TOS PARA PROVIMENTO :
RECRUTAMENTO:
ANEXO I
fazer trabalhos de limpeza nas diversas
dependências dos edifícios públicos, proceder à
limpeza dos pisos, vidros, lustres, móveis, e
instalaçÕes sanitárias; remover lixo e dêtritos;
lavar e encerar assoalhosi retirar o pó de livros e
estantes, de armários e etc.; fazer arÍumaÇões em
locais de trabalho; proceder à arrúmação, conservaÉo e rêmoÇáo de móveis. máquinas e
materiais; atender teleÍones; transmitir recados;
preparar café e servi-lo; transportar volumes; e
executar outras tarêfas correlatas.
\
I
coMDtçoEs DE TRABALHO:
proceder à limpeza e conservação dos locais de
trabalho; fazer arrumaÉo e remoção de móveis e
máquinas e materiais; servir bebidas; dar recâdos;
e fechar e abrir repartições.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO u)
n 0
Riô'ôH'i'ii'riE
oo Âto GRÀNoE OO SUI
ANEXO II CARGO : AUXILIAR DE SECRETAR/,A PADRÃO: 05
S'A'TESE DOS DEYERES ;
EXEMPLOS DE ATRIBUIçOES :
coMDtÇoEs DE TRABALHO:
HORÁRIO:
REQU'S'TOS PÁ RA PROVIMENTO :
executar trabalhos simples de escritório,
compreendidos em rotina pré-estabelecidas, que
possam prontamente ser eprendidos e que não
requeiram muita câpacidade de julgamento;
classificar, organizar e arquivar os expedientes
recebidos, bem ôomo qualquer documentaÉo
anexa, de acordo com a classiÍicação prédeterminada; fazer a notaçôes em fichas e
menusear Íicháriosi procedêr à separação, classificaÉo, distribuiÉo, numeraÉo -
e
expedição de corrêspondência; obter informações de fontes determinadas e fornecê-las eos
interessados; transcrever telitos à máquina e
executar outros serviços datilográficos rotinêiros, tais como ofÍcios, mêmorandos, telegramas,
folhas de pagamento etc.; numerar, rubricar e
lavrar termos de abertura e encenamento em
livros; executar tarefas administÍativas simples,
relacionadas com aferiÉo de pesos e medidas;
êxecutar tarefas rotineiras de recebimento e
armazênamento de materiais e suprimentos em
geral; pesâr, mêdir, contar, e identiíicer materiais;
operar máquinas de escritório; fazer apuração de
freqúência dos servidores; executar outras iarefas coÍrelatas.
exercer serviços de escritório, de natureza simples, inclusive protocolo, arquivo, comunicações e
almoxarifado.
consoante legislaÉo municipal;
'lo grau completo;
ser detilógrafo
\
RECRUTAMENTO: concurso público, nos termos da Lei
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Ríô."ôHÂfi'óE GABINETE DO PREFEITO
DO BIO GÂANÔE DO SUL
il
ANEXO ilt
: AGENTE DE F|SCAL|ZAçÃO DE TRÂNS|TO E TRANS1ORTES :11
S,,VTESEDOS DEVERES:
CARGO
PADRAO
a(EMPLOS DE ATRtBUtçoEs :
gx9rcer 3 fiscálizaÉo de trânsito nos lermos te_ gats, onentar, sugerir, autuar pedeíres e
condutores de veículos, no âmbito municúãi Oã acordo com as normas do Codigo Oe f?arjsitã Brasileiro.
executer â ,iscálização de trânsito, nos termos de
l"-Sl:1"^ção Íederat pertinenre, orie ar pedes;;s ;
conoutores de veículos, notiricár os inÍratores,
:lJ9"1|. .
medidas de seguranÇa rete vas à
!'r-"-r1"çao de veículos e de pedeíres, uem comã
: .Tncemente a sinalização Oe tránsito nas viãi urDenes municipais, odentar ciclistas e condutoÍ;; de .enimeis, auÍliar no ptanejamentã,
--'n-ã
I-T-1:I"ntrÉo- e na operacionailzaçao àã
Iaryx9, colno ênfese à seguranÇâ,. Fiscatizar o
cumpnmento em relação à sinalização de trânsito. Auxflar na coleta de dados estátííicos e em eí]ldos sobre a drculação de veículos e peoeslres. Levrer as oconências oe trânsito à quando Íor o câso, providenci", a ,eroçao'áo! veículos infretores. Fiscalizer o cumprimento das nomas gerais de trânsito e retacionaoas àài
::i:l?illg.r"t e peradas oe oniüuí taxs,
:ilylT:,* e veíc_utos especiais: participar àê pro;eros de orientação, educeÉo
" ,"grr"nÇ" àã
lrânsito Visfgriar veícutos, em questões de
:eSur?nÇa, higiene, mãnutençeo, caça, etc. O-emais atividades aÍins, espectalmente as comrdas no aÍl. 24, do código Nacional <lÀ Trânsito, previsto na Lei Federal no 9.SOá, ;; iã
::!.-Tq de..í997, perrinenres à Íiütiz;çã;;
operar o tránsito quando da rea[zação o" erããioj
::?^"^"h!tj, l311como: shows, Fsà, oã id;bã[ relras, atividades comunilárias: providenciar e
T:nt9l.g isotamenro de tocais de acidenres em vra puDttca; providenciar oesvio oe trânsiro quendo a via púbtica estiver intransponivei àJ
lausÍnd_o riscos à circuteÉo, táis ómol rnuno.aÇáo, ancêndio, obras ou buracos; utilizar
:T|T:T" o.uniforme previío para a trnçaã,
::11- T^1o- ,"t"r
_
petâ apresenraçao pessàat;
?9nar o: documentos e equipamentos, utitizandoos conetamente; dirigir veículos e motos: orienlai, rnspeoonar e exercer a fiscálizeÇão nãi
4,1 t
\\\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
U
Riôbft'r(fttsE
oo Âro 6PANoÉ Do suL
coNDtÇóES DE TRABALHO:
HOFúRIO:
OUTROS:
RECRUTAMENTO:
calçamentos e logradouros públicos. sinaleiras e
demercaÇões de trânsito; veriÍicar e regislrar ineguleridades no transpo rte público municipal, lais como: sinalização horizontal, vertical e
semaíóÍicâ; exercer o controle de linhas de
transportes coletivos, terminais, itineráíos. tarifes tabelas e horários, bem como do eíado de conservaÇão, segura nça e higiene dos ônibus, táÍs e veículos dà transporte escolar e conlrolar a
operaÉo de emba rque e desemba rque dos usuários de ônibus urbanos e interurbanos; veriÍicer o número de ônibus em serviÇos; controlar a lotaçáo de passageiros; verificer a
documentação dos motoristas, cobradores e
largedores em serviÇo; exercer o controle êm pontos de embarque de tâis; emitir autos de infra çâo; preíar inÍorm ações sobre transporte público, eventos especieis de tránsito e oulros; receber reclamaçÕes ou sugestóês sobre o
sistema de transporte viário; auxiliar no planeja mênto e execução dos trabelhos técnicos
na área de trânsito e transporte urbano; registra r
queisquer inegularidades veriÍiôadas nas áreas suscetíveis de fisca lizaçÁo pelo Município, inclusive reletives ao trânsito; executar outras tareÍas conelalas
consoante legislaçâo municipal;
sujeito a trabalhar a noite, em domingos e
Íeriados
2 o grau completo;
idade entrê 18 e 45 anos.
concurso público, nos termos da Lei
\
l,t
REQU'S'TOS PARA P RO VI M E N TO :
CARGO : TÉCNICO EM INFORMATICA PADRÃO:11
S'A'IESE DOS DEYERES ..
EXEMPLOS DE ATRIBUIçOES:
coUDtçoEs DETRABALHO:
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
organizar e execuiar serviços de inrormática no
Departamento.
HORÁRIO: consoante legistaçãomunicipal;
coordenar e supervisionar o processo de
informatização do Departamento, viabilizando a
ir-ttegFçáo com o Município, e os demâis órgãos do Estado e da União, responsáveis pelo
gerenciamento de trânsito; assegurar plena
autonomia ao Departamento no processamento
eletrônico de informaçÕes e dados necessários a
execução de suas atribuiçôês; coordenar e
supervisionar a implantaçáo e o gerenciamento de banco de dados sobre o irânsito, visando
subsidiar a elaboraÉo e o acompanhamento de
projetos e a tomada de decisÕes necessárias e
implantaÇão de sistemas viários; interagir com
outros órgãos, instituições e empresas no
intercâmbio dê informeçôes de interesse do
Departamento; identiÍicer a estrutura organiza_
cional das unidades, divisões e órgâo! que
compõem o Depertamento, a Íim de viabilizai a
plena informatizaçáo dos mesmos; orientar sobre o tipo de sistemas e equipamentos mais
adequados; executar outras tarefas cerrelatas.
04
ItÍôt'fi'ii'óE
DO RIO GRANOÊ DO SUL
REQU'S'TOS PARA PROVIM ENTO :
Curso técnico a nível de 20 graui
experiêncie comprovada de 2 anos; conhecimen_
to de rede, de ambiente Windows e dê intemete.
\
RECRUTAMENTO: concurso público, nos termos da Lei
4,
tro.t
,w,
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riôt'Ài'il'riE GABINETE DO PREFEITO
OO ÂIO GRÂNDE OO SUT
CARGO :CONTADOR
PADRAO:13
Sí'VIESE DOS DEVERES :
ANEXO V
ser responsável pêla supervisáo dos serviços de
contabilidade, balanço, orçamento, planos de
aplicaçáo do fundos e prestação de contas do
Município.
consoante legislaÉo municipal;
EXEMPLOS DE ATRtBUtÇoEs:
coNDtçOES DE TRABALHO:
HORÁRIO:
REQU'S'TOS PARA PROVIMENTO :
reunir informaÇões para decisôes importantes em
matéria de contabilidade; elaborar planos de
contas e preparar normas de trabalho de
contabilidade; escriturer ou orientar a escrituração de livros e fichas contábeis de escrituração
cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e
organizar bâlanços e balancetes patrimoniais e
ínanceiros; fazer revisão de balanÇos; efetuar
perícias contábeis; participar de trabalhos de
tomadas de contas dos responsáveis por bens ou
velores do Município; orientar ou coordenar os
trabalhos de contabilidade em repartiÇÕes
industriais ou quaisqueÍ outras que, pela sua
natureza, tenham necessidade de contabilidade
própria; assinar balanços e balancetes; preparar
relatórios informativos sobre a situaÇão financeira
e patrimonial das repartições; orientar do pontode-vista contábil, o levantamento dos bens
patrimoniais do Município; observar e fazer
cumprir as exigências legais e regulementares,
inclusive dos tributos de contas; participar da elaboraÉo da proposta orçamentária anual e dos
orçamentos plurianuais; orientar a confecção dos
planos de aplicaÉo do fundo especial, controlar
sua observância e efetuar a respectiva prêstaÇão
de contas; planejar modelos e formulas para úso
dos serviços de contabilidade; estudar, sob o
aspecto contábil, a situaÉo da dívida pública
municipal; executar outras tarefes correlatas.
\
nÍvel superior
diploma de bacharel em ciências contábêis, não
sendo aceitos outros tÍtulos, em substituiçáo,
ainda que legalmente equivalentes; experiência
comprovada dê, no mínimo, dois anos em
contabilidade pública; prova de hebilitaÉo legal
para o exercicio da profissão de contador.
c
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO ÊIO GÂANDE DO SUL
CARGO : ENGENHEIRO CIVIL
PADRAO:13
Si,vrEsE Dos DEVERES ;
EXEMPLOS DE ATRIBUIçOES :
coNDtçÓES DE TRABALHO:
HOFúRIO:
OUTROS:
REQU'S'TOS PARA PROVIMENTO :
executar trabalhos técnicos de engenharia
executar trabalhos topográficos e geodésicos;
estudar projetos dando o respectivo parecêr;
executiar trabalhos relativos a engenharia de
tráfego no plano viário municipal; projetar, dirigir e
fiscalizar a construÇáo de edifícios e suas obras
complementares; projetar, dirigir e fiscalizar a
construção de rodagem municipais, bem como de
obras de captaÉo e abastecimento d'água, de
dranegem e irrigação, e dos destinados ao
seneamento urbano, suburbano rural; estudar,
projetar, dirigir e exêcutar obras hidráulicas e de
esgoto em geral; pÍojetar, fiscalizar e dirigir
trabelhos relativos a máquinas, oficinas e serviços
de urbanismo êm geral; realizar perícias e fazer
arbitramentos; estuder, projetar, dirigir e executar
instalaçôes de oficinas em geral; executar outras
tarefes correlatas.
consoante legislação municipal;
o exerciclo do cargo poderá determinar a pÍes- taÉo de serviços no interior do MunicÍpio, bem
como a rcaliza?Âo de trabalho em locais
desabrigados.
\
RECRUTAMENTO: concurso público, nos termos da Lei
/-ü Riôb'tr'Ã'iiôE
ANEXO VI
nível superior
Hebilitação legal para o exercício da profissão de
Engenheiro podendo ser âtingida a Especializa- Éo em determinado ramo, de acordo com as
necessidades da Prefeitura.
(
rpr.)Ctlssl Ne t\.§\
ÍtlTINl^:
llllTL.9 t§\\
--: o-'\x
\: s§§\SÊr-s\ ..*
IL
í
PARECER
ESTADO DO RIO GPANOE DO SUT
CÂMARÂ MUNICIPAIJ DO RIO GRANDE
coMrssÀo DE cotisflrulÇÂ0 E JUSTIÇA
Aê8unlo:
PROCESSO N,"
Etta ComiÊ8áo, aPós âPr6cier o Ptoi6lo de L6i, ooastÀntê do Prooeseo
acima mencionado, declara lratat-ao de mató?iâ CONSTITUCIONAL'
E6ts o pargcer de6t. Comi8são, qus o submste à dolib€teção do Plonátio'
Sale daa Comi86õs8,__-dô de 199
Pr€sid6ntg
Vio6-Prssld€nte
Sec?otário
Membro
Membro
,- E-MENDA:
Àu10R :
qsss\=\
In0cÊsso tln \\S,
*"".S-<\
\*
\..- \>§ss
DAfÂt V o
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4b
PAREC ER
j /lt
E tsdo do Bto Crrlds do 8ul
CÂUABA UUNIoIPAL Do BIo GBANDE
COMI§SÂO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇÀ
ArsuDto
PROCESSO N9
Ests ComiBBão, apóe apreclar o proJeto de Lel, conetante do pro_
cosso aclma DoncioDâdo, declara tlatar-se de matéria COTYSTITUCIONAL.
Eete o parecer desta Comiseão, que o submete à dellberação do plenário.
Prerldeote
Vice-Presldente
Secretário
Membro
Membro
Forn. í
000 - 06rs
Sala das Comissõee,_de_de 1gg_