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materia nº 50/1999

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 50 / 1999
Date 1999-09-06
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE FUNÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI 5.030, DE 19/01/1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id39503

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-08 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/1998. LEI N° 5.364/1999.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
/ o R,\NDT, GABINETE DO PREFEITO
OO BIO GRANOE DO SUL
v
ip' .ú
[0"
MENSACEM/ 27I
SENHOR PRESIDENTE:
Honra-nos cumprimentá-lo, oponunidade em que
reencaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciação e
aprovação o Projeto de Lei no 50, que cria cargos de provimento efetivo na
Secretaria Municipal de Transportes, em substituição ao Projeto de Lei no 25
e dá outras providências.
O quadro de provimento efetivo da Secretaria Municipal de
Transportes, restringe-se ao mínimo necessário para seu funcionamento.
Particularmente em relação aos Agentes de Fiscalização de Trânsito e
Transportes tem-se que inicialmente as 30 vagas serão suficientes para
implantar as atividades de fiscalização em nosso município.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo
para renovar a V. Exma e Nobres Pares nossos protestos de mais alta estima
e distinta consideraçâo.
Respeitosamente.
ÊF--+Êr
W.LSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
EXCELENT|SSIMO SENHOR
VEREADOR ADINELSON TROCA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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Rio Crande, 03 de setembro de l999.
Ri'ô'ê'itir$riE
OO RIO GRANDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NO O5O
Art. ío - Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo, a que alude o inciso I do art. 3o da Lei 5.030, de 11 de janeiro de í996,
da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT, os seguintes cargos
de provimento efetivo :
Art. 20 - A síntese dos cargos ora criados são as
constantes dos Anexo de I e ll que passam a integrar a presente Lei.
Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta das dotaçóes orçamentárias próprias.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUANTIDADE NOMENCLATURA PADRÂO
30 11
01 Técnico em lnformática 11
02 Arquiteto Urbanista ou Engenheiro Civil 13
CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO NO
QUADRO DE FUNÇÃO,
INSTITU|DO PELA LEI N' 5030,
DE 11 DE JANEIRO DE í996 E
DÁ oUTRAS PROUDÊNCIAS.
\
1
Agente de Fiscalização de Trânsito e Transportes
r,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô"'ô'Ê\'§iiE GABINETE DO PREFEITO
oo Rro GRAàroE oo srrr
publicação
AÉ. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art 5o - Revogam-se as disposiçÕes em contrário.
Rio Grande, 03 de setembro de 't999.
:-=r
LSON TTOS BRANCO
Prefeito Municipal
2
RiütftxfiôE
DO BIO GFANOÉ DO SUL
ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
GARGO: AGEÀITE DE FiSCAUTJ.çÃO DE rRl4rVSrO E TRATVSPORIES
PADRAo:11
s,,Ú?:EsE Dos DaI.ERES:
ExEfr PLos DE AÍH BU,çô Es :
A EXO I
exercar a fiscalização de trânsito nos leÍmos
legâis, orieÍrtar, swerir, aúuar p€destres e
coÍdúores de veíclrlos, no âmbito municipal, de
acordo com es normâs do Cod§o dê Tránsito
Brasileiro.
executar e fiscslizeção de tÍânsito, nos termos da
legislaçáo Íedêral pêrtineÍ e, orientar pedestres e
@ndutores de veículos, notmcar os inÍratoÍes,
sugerir medidas de segurangâ relativâs à
ciÍculação de veÍcÜlos e de pêdestres, bem como
a concemente 8 sinalizaçáo de trânsito nas vias
urbenes municipais, orieÍnar cidisias e condutores de animais, arDdliar no planeiamento, na
regulamentaÉo e na operecionalizaçâo do
trânsito, crmo êrúase à segurançe,. Fiscâlizar o
cumpÍimento em relaÉo à sindizaçáo de tÉnsito.
AuxiliaÍ ne coleta de dâdos eíatísticos e em
estudos sobre a circulaçáo de vêículos e
pedeslres. Lsvrar as oconências de trânsito ê
quendo Íor o caso, provi{renciar â remoção dos
veículos infratores. Fiscelizar o cumprimento das
normas OeÍais de trânsito e relacionadas âos
estacionamentos e peradas de ônibus, tâxi,
ambulâncias e veículos especiâis; perticipar de
pÍojetos de oÍienteÉo, e<lucação e segurança de
tÉnsito. Vr§oríar veículos, em questões dê
segurançs, higiene, menutenção, caÍ!a, etc.
Dêmâis âtivirad6 âfins, especialmenle as
contides no art. 24, do Cfi{ro Nacional de
Trânsito, previsto nâ Lei Federal no 9.503, de 23
setembro de 1997, peÍtinentes à Íiscalizaçâo;
opêrar o trânsito quendo da realização de a/entos
especieis, tais como: shows, jogos de futebol,
feiras, etivilades comunitárias; pÍor/idenciar e
manter o isolamento de locsis de acidentes em
via public€; pro/irenciar dewio de trânsito quaÍtdo e via Nblica eíiver intransponível ou
caussndo riscos à circulegão, tais como:
inundação, incêndio, obras ou buracos; úilizar
coÍÍetamente o uniíorme preÂ/i§o para I tunÉo,
bem como zelaÍ pele spÍêseÍüaçâo pessoal;
po.tar os documentos e equipamentos, úilizando￾os conetamente; diÍigiÍ veículos e motos; orienlar,
inspecioflaí ê exencer a fiscalizaçáo nos
calçâmenlos e logradouros ptiblicos, sinaleiras e
demarcações de trânsito; verificâr e registrsr
iÍÍegularidade no transporte público municipal, tais
como: sinalização horizontal, vertical e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
I(IO GR^NDI' GABINETE DO PREFEITO
oo Êro GBÂNot oo suL
COHAçÔES DETRABALHO:
HORÁR]O:
ouTRos:
REQU'S'TOS PÁ RA PROV'I, ENTO :
RECRUIÀ ENTO:
semâÍórica; exercer o controle de linhas de
transportes coletivos, teÍminais, itineráaios, taÍiÍas,
tebêlâs e horários, bem como do estado de
cons€rvação, segurança e higiene dos ônibus,
táxi, lotação e voículos de trensporte escolar bem
controler e operação de embaÍque e
desembaÍque dos usuários de ônibus uÍbanos e
interurbenos; verificar o núrnero de ônibus em
seNigos, exercêndo o controle nas eíeções
oÍdenadonas e teÍminais do centro e dos baiÍÍos:
contÍolar a ldação de passageiros; verificaÍ a
documefiteçáo dos motoristas e cobradores ;
exercer o controle em pontos de embaÍque de
táxi; emitir autos de infração; píeger informeções
sobÍE tÍansporte Blblico, eventos especiâis de
trânsito e outros; receber redamaÉes:
consoante legislaÉo municipal;
sujeito a trabslhar a noite, eln doíningos e
ÍeÍiados
2 o gÍau completo;
certeira de hsbilitaÉo para caro e moto,
idede entÍe 18 e 45 anos.
concurso públioo, nos termos de Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riôê'Ê'i'ilsE GABINETE DO PREFEITO
DO FIO GRANOE DO SUL
s,,vTEsE Dos Dâ,ERES:
ANEXO I
aARGO: AGENTÉ, DE FISCALIZ/IçAO DE TR.ÃNSITO E TRATVSPORTES
PADRÀO:11
EXEXPLAS DE ÀTHBUIçÓES:
exeÍcêr a Íiscalizaçâo de tÉnsito nos termos
legais, oÍieniar, sugerir, autuar pedeslÍes e
condúores de vêículos, no âmhlo municipal, de
acoído com as normes do Código de Trânsito
BÍasileirô.
executar a fiscalização de trânsito, nos termos de
legislaÉo fêderel peÍtinente, oÍientar pedesÉres e
condutores de veículos, ootincar os inÍratores, sugeriÍ medidas de segurança relativas à
circuleçáo de veículos e de @eíÍ€s, bem como
a concemeÍ e a sinalização de trânsito nas vias
urbanes municipais, orienlaÍ cidislas e condutores
de ânimais, âuxiliar no plânejamento, na
regulamer eção e na operacionalizaçáo do
tÍánsito, coÍno ênfase à segurença,. Fiscalizar o
cumpÍimento em relação à sinalização de trânsito.
Auxiliar ne coleta de dados estetís{icos e em
estudos sobÍe a circliação de veícülos e
pedestres. Lavrar as oconêncies de lrânsito e
quando Íor o câso, providenciar a Íemoção dos
veículos infratores. Fiscalizar o cumpíimento das
normas gerais de trânsito e relacionadas aos
êíecionamentos e paradas dê ônibus, taxi,
ambulâncias e veículos êspeciais; perticipeÍ de
projêtos de orientação, educaçáo e segurança de
trânsito. MstoÍiar veículos, em que§ões de
segurença, hiliene, manutençâo, cerga, etc.
Dêmais ativlJedes afins, esp€cialmente as
contidas no art. 24, do Codigo Nâcional de
Trânsito, previ$o na Lei FedeÍal n'9.503, de 23
sêtembro de 1997, pertinentes à fiscalizaçáo;
opeEr o trânsito quaÍdo de reslização dê eventos
especiais, lais como: shours, jogos de Íutebol,
feiras, ativiJedes comunitárias; pÍwidenciar e
manler o isolamento de locais de acidenles em
vi8 pública; píwirenciar dewio de trânsito
quando a via pública estiver intransponível ou
causando riscos à circuleção, tais como:
inundaçâo, incêndio, obras ou buracos; utilizar
coÍÍetamente o unifoíme previsto pâre a função,
bem como zelet Wla apresentaÉo pessoal;
portar os documentos e equipamentos, utilizândo￾os coÍretamente; dirigir veículos e molos; orientar,
inspecionar e exêrcer a fiscalização nos
calçâmêntos e logradouros públicos, sinaleiras e
demarcaSes de trânsito; veÍmcar e íegisÊrar
irÍegularidadê no transporte público municipal, tais
como: sinalizaÉo horizontal, veÍtical e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'iit'tr'i'iiôE GABINETE DO PREFEITO
OO ÂIO GÂÁNDE OO SI]L
coNDtçÓEs DETRABALHO:
HORÁRlo:
OUTROS:
R EQUISITOS PARA P ROV''H ENTO :
RECRUIAÍÚENTO:
semaÍórice; exêrcer o controle de linhas de
transportes coletivos, teÍminais, inerários, teÍifas,
tebêlas e hoÉrios, bem como do e§ado de
consewação, segurença e higiene dos ônibus,
táxi, loteção e veículos de transpoÍte escolar bem
controlâr a operação de embaÍque e
desembaÍque dos usuários de ônibus uÍbenos e
interurbanos; verificar o número de ônibus em
servíços, exercendo o controle nas estações
oÍdenadoras e terminais do centro e dos bainos;
controlar a lotação de pâssageiros; veíiÍcar a
documêntação dos motoristas e cobradores ;
exêfcer o contÍole em pontos de êmbâÍque de
táxi; emitir autos de infração; pÍeíer infoÍmeçôês
sobre trânsporte úUaco, eventos espêciais de
trânsito e oúms; recebêr rêdâmações;
consoente legislâÉo municipsl;
sujeito e trâbelhar s noite, eín domiÍEos e
feridos
2 o grau compl€do;
carteira de habilitaçáo parâ ceno e moto,
idade entre 18 e .í5 anos.
concurso público, nos termos dâ Lei.
Ritib'['i'{ôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANO€ DO SUL
CARGO: TÉCN//CO Eil INFORNÁflCÁ
PADRÀO:11
ST,YTESE DoS DEIIERES:
EX Eil P[-OS DE ATRiB UçÓ ES :
oÍganizar e executar seMços de informáticâ ne
Secretaria Municipal dê TranspoÍtes.
cooÍdênar ê supêÍvi§onar o processo de
inÍoÍmatizâção da SecÍetariâ, vietilizsndo a
ifitegraçáo com o Município, e os demais órgãos
do Estado e dâ União, responsáveis pelo
gerenciemento de tÍânsito; assegurar plena
autonomiâ à Seqetaria no processâmênto
elelronico de informações e dados necêssários a
execução de suas atribuiçõesi coordenar e
supêrvi§oneÍ a imCântaÉo e o gerenciemento de
banco de dados sob,Íe o trânsito, visendo
subsk ier a elaboraÉo ê o ecompanhamento de
pmjetos e e toínada de decisõês necessárias a
imdantação de §§emes viáÍios; interagir com
outros órgãos, in$ituições e empresâs no
intercâmbio de infoÍmeÉês de interêsse de
SecÍetaria; identificar a estrutura organizacional
des unidades, divisões e órgâos que compõem â
SecÍetaria, a fim de viatilizar a dena
irúormatização dos mesmos; orientaÍ sobÍe o tipo
de §stemas e equipamentos mais adequados;
exôclíâr oulras tarcfas coneláas.
Curso Técnico Pmftssionel a nível de ? grau;
experiência coínprovada de 2 anos; conhecimenlo
de Íede, de embiente \Mndwvs, Unix e de
lntemel.
ANEXO II
corvDrÇÕEs DE TRABALHO:
HOÍúRIO: consoante legislaÉomunicipel;
REQUTSTTOS P ARA P R OW ful ENTO :
RECRUTAMENTO: concurso plblico, nos termos de Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
RitiEtr'li'$E GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANDE DO SUL
CARGO: TÉCIIICO EN INFORilÁNCA
PADRÀo:11
s,TTEsE ooS DEI/ERES:
coNDtçÓEs DETRABALHO:
RESU'S'TOS PARA PROWMENTO:
orgenizar e execrrtar seNiços de irúoÍmátice na
SecÍetaÍia Municipal de TranspoÍtes.
cooÍdenar e sup€ívisionar o pÍocesso de
informetizâção da Secretsria, viatÍlizaÍdo e
integraçáo com o Municipio, e os demais óÍgãos
do Estado e dâ Uniáo, responsáveis pelo
gerenciamento de trânsito; essegurar plena
autonomia à SecÍetaía no processâmento
eletónico de infoímaÉes e dâdos necessários I
execução de suas atribuiÉes; coordenar e
supêrvisionâÍ a imdantação e o gerenciamento de
banco de dedos sobÍe o trânsito, visândo
subsdiar a elaboEção e o acompenhamento de
pmjetos e a tomada de decisõês necesúrias a
imdanteção de §§emas viáÍios; interagir com
oúros óÍgâos, inslituições e eínpresas no
intercâmtio de inÍormações de interessê da
Secretâriai identificar a esfrníura oryanizacionel
des unk ades, divisões e óÍgãos que comÉem a
SecÍelariâ, a fim de viatÍlizar a dena
infoÍmatizaçáo dos mesmos; oÍientar sobre o tipo
de sisÊemas e equipamêntos mais adequados;
executar outras taÍeÍas corÍelatas.
HOrúRlo: @írsoânle legi§açáomunicipal;
ANEXO II
CuÍso Técnico Profissional a nÍvel de ? grau;
expêÍiência compro\rede de 2 anos; conhecimento
de Íede, de ambiente Windovús, Unix e de
lntemet.
RECRUTAMENTO:
EXEÍ*Pí-o§ DE ATNBUIçôES:
concunro Fiblico, nos teÍmos da Lei.
RIO GRAND E
DO B]O GÂANDE DO SUL
DARGO: AGENTE DE F'SCAUTAçÃO DE rRÁrVSrrO E TRAMPORTES peonÃo: tt
srtrEsE Dos DErlEREsi
ilEHH.$ DE ATRIBU1/çÓES:
ANEXO I
exercer a fiscalizaçáo de trânsito nos teÍmos
legâis, orientar, sugerir, eutuar pedeslres e
condutores de veícrdos, no âmbito municipel, de
acordo com as noÍmas do Coduo de Trânsito
BÍasileiro.
executar a fiscelizaÉo de lrânsito, nos termos da
legislação federel peÍtinente, oÍientar pedestrês e
condutores de veículos, notificar os infratores,
sugerir medidas de seguÍançe relativas à
circulagáo de veículos e de pedestÍês, bêm como
a concêmente a sinalizaÉo de trânsito nas vias
urbãnas municipeis, oÍienter cidistas e condutorês
de ânimais, atDdliar no planejâmento, na
regulamenteçáo e na operacionalização do
trârcito, como ênfase à segurançe,. Fiscalizâr o
cumpÍimento em rêlação à sinalizaÉo de tÉnsito.
Auxiliar na coleta de dados e§etístlcos e em
estrdos sobre a circulaÉo de veículos e
pedestres. La/raÍ as ocoírências de trân§to e
quando Íor o câso, providenciar a remoÉo dos
veículos infatores. Frscalizar o cumprimento das
normas gerâis de tÍánsito e relacionadas eos
estâcionamentos e paradas de ônibus, taxi,
amhrlâncias e veículos especiais; participer de
projetos de orier agão, educação e sêguÍença de
trânsito. Msloriar veículos, eÍn que$õês de
sêgurança, higiene, mânutenção, carga, etc.
Demsis ativúades âfins, espêcialmente as
contidas no àÍ1. 24, do Código Nacional de
Trânsito, prÊ\ri$o na Lei Federel n'9.503, de 23
setembm de 1997, pertinentes à Íiscalizagão;
opêrar o trânsito quardo da realizaçâo de wentos
especiais, tais como: sho!,\ís, jogos de futebol,
Íeiras, ativiradês comunitárias; pro/idênciar e
manler o isolameÍ o de locais de eddentes em
via pública; providenciar des/io de trânsito
quendo a via públice eslver intransponível ou
causando riscos à circulação, tais como:
inundeção, incêndio, obras ou buracos; utilizar
coíretameÍte o uniforme previslo para a função,
bem como zeler pela âpresenlaçáo pessoal;
poÍtar os documentos e equipementos, utilzandG.
os conetamente; dirigir veículos e motos: orientâ(
insp€cionar ê exeÍcer a fiscalização nos
câlçamêntos e logradouros úblicos, sinâleiras e
demarcaçôes de trânsito; verificar ê regístrar
inegularidade no transpoíe público municipel, tais
como: sinalização hoÍizontal, verticel ê
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
RIO CRÀNT)E
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO ÊIO GÂÁNOE DO SUL
coilD//çóEs DETRABALHO:
HOÍúRrO:
OUTROS:
REQU'S'TOS PÁ RA PROW'ENTO:
RECRU7AUENÍO:
oonsoenle legi§eção municipâl;
$jêito I trabalhar a noite, em doíningos e
feriados
2 ô gÍeu compldo;
cárteira de haHlitação paÍa cano e moto,
idde entre 18 e 45 anos.
concurso público, nos teímos da Lei.
semaÍórice; exercêr o controle dê linhas de
trensportes colêtivos, lerminais, itineráÍios, taÍifas,
tabelas s hoÉrios, bêm como do eslado de
conseívaÉo, sêgurança e huiene dos ônibus,
táxi, loteÉo ê veículos de tmnsporte escolar bem
contrclar a opereçâo de embeÍque e
desembarque dos usuáíios de ônibus uÍbanos e
interurbânos; veríÍicar o númem de ônibus em
serviços, exer@ndo o controle nes esitações
oÍdenedorâs e teÍminais do centro e dos beirÍos;
contÍoler a ldação de passageiros; veÍific{lr a
documentaÉo dos motoÍi§as e cobredores ;
exercêr o controle em pontos de embarque de
táxi: emitir âutos dê infregão; pÍêstâr infoÍmações
sobrê transporte púUico, eveÍrtos especiais de
trânsito e oúros; receber redameções:
RiôtâX'ii'riE
DO RIO GAANDE OO SUL
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I'
CARGO: TÉCNICO EÜ /INFORilÁNCA
PAD'IÃO:1'
sÍflrEsE Dos DEtlEREs..
EX EH H-OS D E ATtil BUç ôES :
corvDrçoEs DE TRAaALHO :
RESUíS'IOS P ARA P ROVI M E N TO :
oÍganizar e executar seNiços de informátice nâ
Secretaria Municipal de Trensportes.
HOfúRlO: consoante lêgislaçãomunbipal;
CuÍsô Técnico ffissional e nÍyel de 29 greu;
experiência comprwada de 2 enos; conhecimento
de rede, de ambiente WiÍtdou,s, Unix e de
lrÍemet.
RECRUTAMENTO: concurso público, nos termos da Lei.
@oÍdenar ê supeÍvi§onâr o processo de
iníoÍmAizeçáo da SecÍetaÍia, vietilizando â
irtegração com o Município, e os demeis óÍgáos
do Estedo e da Uniáo, responsáveis pelo
gerenciamento de trânsito; assegurar plena
aulonomia à SecredaÍia no processamento
eletíônbo de iÍúoÍmeções e dados necessáÍios a
execução de sues atrih.liÉes; @oídenar e
sup€Ívisionar a imdanteção e o gerênciemeÍto de
banco de declos sobre o trânsito, visendo
subsidiar a elaboração e o acompanhamento de pÍojetos e a tomada de decisôes necessárias a
implantaçâo de sisieínas viários; interagir coín
outros óqãos, iníituiçôes e eÍnpresas no
intercâmtÍo de infoÍmaÉes de inteÍesse da
SecÍêtaÍie: identiÍE8r a e§nÍura oÍganizecionel
das unidades, divisões e óqãos que compôem a
Secretâria, a fim de viatilizar a dena inÍoÍmãtizaÉo dos mesÍnos; oÍientar sobÍe o üpo
de §stemas e equipementos mais adequados;
execúar outres larcÍas corÍelatas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO ÊIO GâÂàIOE OO SUL
CARGO: AGENTE DE FISCALI?/.çAO DETRÂNSITO E TRAilSPORTES
PADRÃo:11
sírrese oos DEyERES..
ANEXO I
exercer a nscelizeção de trânsito nos teÍmos
legais, orieÍÍtar, sugeÍir, autuar pedeslres e
condutoÍês de veículos, no âmbito municipal, de
acordo com es noÍmes do Codigo de Trânsito
Bresilêiro.
exeoJtar a fiscâlizeÉo de lrânsito, nos termos da
legi§aÉo federal peíinente, orientar pedesíÍes e
condutorcs de veículos, nolificar os infratores,
sugerir medides de segurança relativas à
circulação de veícülos e de @estres, bem como
a concemente a §nalização de trânsito nas vias
uÍbenas municipeis, orien(er cidistas e condutores de animais, auxiliar no planejamento, na
regulamerüação e na operacionalização do
trânsito, como ênÍase à segurança,. Fiscalizar o
cumprimento êm relação à sinalizeção de trânsito.
Auxiliâr na coleta de dados estatísticos e em
estudos sobre e circulaÉo de veícülos e
pêdestres- Lavrar as ocorrências de tÍânsito e
quando for o ceso, pÍovidenciar a reínoção dos
veículos infratores. Fiscelizâr o cumpÍimento das
normes genais de trân§to e Íelaciondes eos
estacionamentos e paradas de ônibus, taxi,
amhrlâncaas e veículG especiais; paÍlicipar dê
pmjetos de oriefitaÉo, educação e segurançe de
trânsito. Mstoriar veículos, em questôes dê
s€gurangâ, higiene, manutengão, carga, etc.
Demâis etivirades afins, especialmente as
contk as no art. 2r+, do Código Nacional de
Trânsito, pÍe\rislo na Lei Federâl no 9.503, de 23
s€ÊembÍo de 1997, pertinentes à Íiscalizaçãoj
operar o üánsilo quaído da realização de a/entos
especiais, tais coíno: shons, jogos de fúebol,
feiras, etividades comunitárias; pÍo/idendar e
manlêr o isolemer{o de looais de acidentes em
via púdica; pÍo\r'irenciar de$/io de trânsito
quando a via pública estiver intransponível ou
causando riscos à cirorlaÉo, tais como:
inundaÉo, incêndio, obres ou buracos: utilizar
corÍelamente o unifoÍme previío para a função,
bêm como zelar pele epresentação p€ssoal;
poÍtar os documentos e equipamentos, utilizandG
os corÍelamêntei dirigir veículos e molos; oíientar,
inspecionar e exeÍoêí a fiscslização nos
câlçementos ê logrâdouros priblicos, sinaleirâs e
demarceÉes de tÍânsito; verincar e regi§rar
iÍÍegularidadê no tÍansporte Fiblico municipâ|, tais
como: §nalizaÉo horizontal, verticel e
Ritit'fi'iiôE
ilEnPLOS DE ArR BU|çÔES:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riti"ô'tr'i'iiôE GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GFANDE DO SUL
CON DIç ÔES DE TR,ABALHO :
HORÁRlo:
OUTROS:
RÉQIJ/STT OS PARA PROV,,il ENT O :
RECRUTAÍYIENTO:
semaÍórica: exercer o controle de linhes de
transpoíes coletivos, teÍminais, itinerários, târifas,
tebêlas e horários, bem como do eslado de
conservação, sêgurança ê higiene dos ônibus,
táxi, lotagão e veículos de transporte escolar bem
contrclar a operação de embarque e
desembsÍque dos usuários de ônibus uÍbenos e
interurbânos; verificar o número de ônibus em
serviços, exercendo o contÍolê nas es{açôes
oÍdenadoras ê termínais do centro e dos bainos;
controlar a lc{ação de passageiros; veÍificer a
documentaÉo dos motorislss e cobradores :
exercer o coÍnrole em pontos de embâÍque dê
táxi; emitir autos de infíaÉo; prestar infoÍmações
sobÍe trânsporte publico, eventos especiais de
trânsito e outros; ÍecebeÍ ÍedamaÉes;
sujeito e trabalhar a noite, em domingos e
feriâdos
2 o grau crmpleto;
carteira de habilitação para caro e mcdo,
idade entre 18 e,[5 anos.
concuÍso publico, nos lermos da Lei.
consoânte legislação municipal;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PHEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô'ô'à'i'iisE GABINETE DO PREFEITO
OO ÂIO 6RANDÉ DO SUL
CARGO: TÉCN//CO EM /INFOR$ÁNCA ptoaÁo: tt
S,,YIESF DOS DEITERES:
EXE,,H-o§ DE ATRTBÜIçÓES:
coNDtçôEs DETRABALHO:
REOU'S'TOS P AR A P ROVIMEN T O :
ANEXO I'
oÍganizar e executar seíviços de irúoÍmáüca na
SecÍetaria Municipâl de Transportes￾coordenar e sup€Ívisionar o procêsso de
inÍormatização da Secretaria, viatilizando a
integraçáo com o MunicífÍo, e m demais órgãos
do Esdado e da União, Íesponúveis pelo
gerenciameÍüo de trânsito; assêguraí dena
autonomia à SêcÍstaÍia no processamento
eletrônico de iíúormâçôes e dados necessários a
execução de suas atribuições; coordenâr e
supervisionar a imdântaÉo e o gerenciamento de
banco de dados sobre o trânsÍto, visendo
sub§diar a elâboração e o ecompânhamerto de
projetos e a tomâdâ de decisões necessárias a
implant3ção de sistemas viários; interagir coín
outros órgãos, insúituiçóes e empresas no
intercâmtio de informaÉes de interesse de
Secretariâ; k enlificar a estrulura oÍganizacional
des unidâdes, divisôes e órgãos que compôem a
Sêcreteria, â fim de viatÍlizar a plena
informatizagão dos mesÍnos; orientar sobre o tipo
de sislemas e equipamêntos mais adequados;
execúar outras terefas corÍelâlas.
HORÁRIO: consoante legislaÉomunicipal;
cuÍso Técnico Profissional a nÍvel de ? grâu;
expêÍiência compÍo/ada de 2 snos; conhecimento
de rêde, de ambiente Wndours, Unix e dê
lÍÍemet.
RECRUTAMENTO: concurso público, nos termos da Lêi.
PAREC ER
Form, 17
t
E t de ôo Blo Gr.Edê do 8ul
CÂUABA uI]NICIPAL DO RIO ORANDE
COMISSÃO DE CONSTITTIIÇÃO E JU§TIÇA
AsBuDto :
PBOCESSO NS
Ests CoDlBsão, spós apreclar o projeto de Lel, const8Dte do Pro￾c€mo aclma mencionado, declara tratar-ee de matéria CONSTITUCIONAL-.
Eete o parecer degta Conieeão, que o sübmete à dellber8çEo do Plenário.
sata das conrsroes\-d" §\§ do 1gs\
Vlce- te
Secretá!io
lâembro
1000 - (ErgE
Membro
)
.4eêí
(
,_ i''
a
Estado do Rio Grande do Sul
eÂtt:t*:t MUi\llelPÀL Do Rlo Gi-tAr\DE
Of . n." 1.722199
Processo n" 72.923
Rio Grande,29 de outubro de 1999.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encaminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em Redação Final, na sessão
realizada no dia de ontem, para srur deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver. Troca
Presidente
ANEXO: "Cria cargos de provimento efetivo no quadro de função, instituído
pela Lei no5.030, de 11 dejaneiro de 1996 e dá outras providências."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL vlTORlNo. 441 - cEP: 96.2@310 - FoNE (0532) 3l-17-1't - FM (62) 31-r 7€6 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
eÂt,t,uut )4UNIGIP;\L Do Rlo GFtAr\lDE
PROJETO DE LEI
.CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EFETTVO NO QUADRO
or ruNçÃo, rNsrrruÍoo PELA LEr N"
5030, DE 1I DE JANEIRO DE TSSE T OÁ
ourRAS pRovInÊNcns."
Artigo 2'- A síntese dos cargos ora criados são as
constantes dos Anexo I e II que passÍun a integrar a presente Lei.
Artigo 3'- As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias
QUANTIDADE NOMENCLATURA PADRÃO
30 Agente de Fiscalização de Trânsito e Transportes l1
0l Técnico em Informática l1
02 Arquiteto Urbanista ou Engeúeiro Ciül
MARA MUNICIPA
PCANAGRANDB .VISTO
NTE
RUA GENERAL VlTORlNo, 44Í - cEP: 96.2ctB1o - FONE (632) 31-17-11 - FAX (632) 31-í 7€6 - Rlo GRANDE - RS
Artigo lo- Ficam criados no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, a que alude o inciso I do art. 3" da Lei 5.030, de 1l de
janeiro de 1996, da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES￾SMT, os seguintes cargos de provimento efetivo:
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMtrNTO EFETIVO
l3
--
Estado do Rio Grande do Sul
erir'4,*r'uf )4UNllClP;\L DO RIO G;],À}IDE
Artigo 4'- Esta Lei entra em ügor na data de sua
Artigo 5"- Revogam-se as disposições em contrário.
CAMARA
DA RÍO
MUNICIPAL
GRANDE
Vt s TO
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP:96.ffi1o- FONE (632) 31-1 7-í1 - FAX (62) 31-17€6- RrO GRANDE - RS
publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
c;ita;tut MUNllelP;\1, Do Rlo Gtu\r\lDE
CARGO; AGENTE DE FtSCaUZaçÃO Oe rruÂruslro E rRANspoRrES
PADRÁ,o: 11
sfurese Dos DEyEREs:
EXEMPLoS DE ATRIBUIçôES:
ANEXO I
exercer a ÍiscalizaÉo de trânsito nos termos
legeis, orientar, sugerir, auluar pedeslres e
condutores de veículos, no âmbito municipal, de
acordo com as normas do Código de Trânsito
Brâsileiro.
execular a ÍiscelizaÉo de trânsito, nos termos da
legislação federel pertinente, orientar pedestres e
condulores de veículos, notificar os infratores,
sugerir medidas de seguranga relativas à
circulação de veículos e de pedestres, bem como
a concernente a sinalização de trânsito nas vias
urbanas municipais, orientar ciclistas e condutores de animais, auxiliar no planejâmento, na regulamentaÉo e na operacionalizaçâo do
líânsito, como ênÍase à segurança,. Fiscalizar o
cumprimenlo em relação à sinalização de trânsilo.
Auxiliar na coleta de dados estatislicos e em
estudos sobre a circulação de veículos e
pêdestres. LâvraÍ as oconências dê trânsito e
quando Íor o câso, providenciar a remoção dos
veículos infratores. Fiscalizar o cumprimento das
normas gerâis de trânsito e relacionadas aos
estacionamentos e paradas de ônibus, taxi,
ambulâncias e veículos especiais; participaÍ de
projelos de orientaÉo, educaçâo e segurança de
lrânsito. Mstorier veículos, em questões de
seguranÇa, higiene, manutenção, carga, etc.
Demais atÍvidades afins, especialmente as
conlidas no an. 24, do Código Nacional de
Trânsito, previslo na Lei Federal n" 9.503, de 23
setembro de 1997, pertinentes à ÍiscalizaÇão;
operar o trânsito quando da realizeção de eventos
especiais, tais como: shows, jogos de Íutebol, Íeires, atvidades comunitárias; providenciar e
manter o ísolamento de locais de acidenles em via pública; providenciar dewio de trânsito
quando a via pública estiver intransponível ou
causendo riscos à circulação, teis como:
inundação, incêndio, obras ou buracos; utilizer
corÍetamenle o uniforme previsto para a Íunção,
bem como zelar pela apresentaÉo pessoali
porlar os documentos e equipamentos, utilizendo￾os conetamente; dirigir veículos e motos; orientar,
inspecionar e exerceÍ a RscalizaÇão nos
calÇamentos e logradouros públicos, sinaleiras e
demarcagões de tíânsito; veriÍicar e registrar
irreguleridade no lransporte público municipal, tais
c.omo: sinâlização horizontal, vertical e
CAMARA
DO RIO
MUNICIPAL
G,RÀ/YDE
PRÊ-!LfEiiTg
VISTO
RUA GENERAL VITORINO. 44'l - CEP: 96 2G31O - FONE (632) 31-17-11 - FAX (632) 31-r 7€6 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
)4;\iU\ )4UNlelP;\L RIO GR;\trl
\
co,vD,çÔES DE TRABALHO :
HoRÁRIo:
OUTROS:
RECRUÍAMENTO:
semaÍóricâ; exercer o controle de linhas de
tÍansportes coletivos, termineis, itinerários, tariÍas'
tabelàs e horários, bem como do estado de
conservação, segurança e higiene dos ônibus,
táxi, lotação e veiculos de tÍensporte escolar bem
controlaÍ a oPeração de embarque e
desembarque dos usuários de ônibus urbanos e
interurbanos; veÍiÍicaÍ o número de ônibus em
serviços, exercendo o controle nas estações
ordenadoras e terminais do centro e dos bairÍos;
controlar a lotagão de passageiros; veriÍicar a
documenlagão dos moloristas e cobredores ;
exeÍcer o ôontrole em pontos de embarque de
táxi; emitir eutos de infreção: prestar informações
sobre lransporte público, eventos especiais de
trânsito e outros; receber reclamaçôes;
consoante legislâÇão municiPal;
sujeito a tÍabalhar a noite, em domingos e
ÍeÍiados
2 o grau completo;
caÍleira de habilitagão pare câno e molo,
idade entre 18 e 45 anos.
CÁ.itt,,r .F-,,i l,.f-.t N ÍC.|PA L
Di; :-; .' ':lt,l.NDE '"..i:J,íO
FRE§:DEI.ITE
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96 2G310 - FONE (632) 3'l -17-í 1 - FAX (632) 3l -17€6 - RIO GRANDE - RS
REQU'S'TOS PÁ RA PROVITIENrO:
concurso público, nos termos da Lei.
Estado do Rio Grande do Sul
cÂrartrut l4uNlelP;\L Do Rlo G;u\NDE
sírvrESE Dos DEVERES:
ExEMPLos oearanuçÔEs:
,ARGO: AGENTE DE FlscauznçÁo oe'rRÁrusro E rRÁrvsPoRrEs
ANEXO I
exerceí e Íiscalização de trânsito nos termos
legais, orientar, sugerir, autuar pedestres e
condutores de veículos, no âmbito municipal, de
acordo com âs normas do Código de TÍânsito
BrâsileiÍo.
execulaÍ a ÍiscalizaÉo de trânsito, nos teÍmos da
legislação ÍedeÍal pertinente, orientar pedestres e
condulores de veículos, notiíicar os inÍralores,
sugerir medidas de segurança relalives à
ciÍculação de veículos e de pedeíres, bem como
a concemenle a sinalização de trânsilo nas vies
urbanas municipâis, oÍientaÍ ciclistas e condutores
de animais, auxiliar no planeiemento' na
regulamentaÉo e ne operecionalização do
trânsito, como ênfase à seguranga,. Fiscalizar o
cumpÍimento em relação à sinalizaçáo de trânsito.
Auxilier na coleta de dados estatííicos e em
estudos sobre a circulaÉo de veiculos e
pedestres. Lavrar as ocorÍênciâs de trânsito e
quando for o caso, providenciaÍ a remoção dos
veículos inÍÍalores. FiscallzaÍ o cumprimento des
normas gerais de trânsito ê relacionadas aos
eslacionamentos e paredas de ônibus, taxi,
ambulâncias e veículos especiais: participar de
projetos de orientação, educâção ê segurança de
trânsito. Vistoriar veículos, em queslóes de
segurançâ, higiene, manutenção, carga, elc.
Demais atúidâdes aÍins, especialmênte as
contidas no art. 24, do código Nacional de
Trânsilo, previslo na Lei Federel no 9.503, de 23
sêtembro de 1997, pertinentes à íiscalizaçâo;
operar o trânsito quando da realização de eventos
especiais, lais como: shows, jogos de íutebol,
feiras, elividades comunitárias; providenciar e
mantêr o isolamento de loceis de acidenles em
via pública; providenciar desvio de trânsito
quando a via pública estiver inlrensponível ou
causando riscos à circulação, teis como:
inundação, incêndio, obras ou buracos: utilizar
conetamente o unifoÍme previío para a função,
bem como zelar pela apresentação pessoali
portaÍ os documentos e equipamenlos, utilizando￾os corÍetemente; dirigir veiculos e motosi orientar'
inspecionar e exercer a RscelizaÉo nos
calgamentos e logradouros públicos, sinaleirâs e
demarcações de trânsito: veriÍicer e registraÍ
irregulaÍidade no trânsporte público municipal, tâis
como: sinalização horizonlal, vertical e
,l
,
i
CAMAR,4 Eí{INÍCIPAL
DG -Riil r1i.'1.4füD,9
Vi* t i.;
RUA GENERAL VITORINO. 44'l - CEP] 96 2@3lO - FONE (632) 31-17-1 t - FAX (632) 31-í 7{6 - RIO GRANDE - RS
PADR^o: 11
Estado do Rio Grande do Sul
CÂrY:\;L\ )4UNlelP;\L DO iilo GjU\NDE
semaÍórica; exercer o controle de linhas de
ll11:!:rr:s :otgtlvos, rerminais, ilinerários, rarirasl raoetas e. horários, bem como do u.taOo dã
:."jt:^T-1Ei", sesuÍança e hisiene oo" tnioÀ rax, tolação e veiculos de tÍansporte escolar bem
::ilrg:l a 
. 
operação de embeÍque e
l-?l9rp"rqu" dos usuários de ônibus ,rO"no. u
rnrerumanos; veriÍicar o número de ôniOus eÀ
lA,11l: _"rur9endo o conrrote ,rs 
"si.ç0", oroenadoras ê terminais do centro e Oos Oaiiroi: contÍolar.a lotação de pessageiÍos; verificar ã
oocumentaÉo dos motoristes e cobradoros ;
:::1"1,.9 contÍots sm ponros cío emUarquá 
-oe
Iax;-emttir eutos de.inÍração; prestar inÍormaçõei so.oÍe 
-lransporte 
público, eventos especiaiJ ãe rranstlo e outros: receber reclamaçôes;
RECRUTAMENTO:
consoante legisleção municipal:
:ul.eilo e trebathar a noite, em domingos e
Íeriados
2 o greu completo:
9"4"]rl 9" habit açâo para ceÍro e moro, loaoe entre 1g e 45 anos.
concurso público, nos têrmos da Lei.
M,4 RA w
Gi?A o i?I "ro v t,s lr
-l
r. r,'ta:
RUA GENERAL VITORINO, ul41 - CEP: 96.2G3íO - FONE (632) 3t -17-11 - FAX (632) 31-Í7€6 - RtO GRANDE - RS
CONDIçÓES DETRABALHO:
HORÁRIO:
OUTROS:
REQU'S'TOS PÁ RA PROWilENTO:
Estado do Rio Grande do Sul
C;\ r! :\;1-\ rvl U ltl I C I P;\ l, DO R]O GIU\NDE
CARGO : TÉCXICO EM INFORMATICA paoRÀo: 11
ANÉXO I'
sÍrvrEsE Dos DEYERESí
EXEM PLos D E AT RIBU, çõEs :
organizaÍ e executar serviços de informática na
Secretaria Municipal de Transportes.
coordenar e supervisionar o processo de
informalização da Secretâria, viabilizando 
- 
a
integração com o Municipio, e os demais órgãos
do -Eáado e da União, responsáveis pelo
goÍênciâmento de lrânsito; assegurar plena
áutonomia à Secreteria no processamento
eletrônico de inÍormaçõe§ e dâdos necessários e
execução de suâs atÍibuiçóes: coordenar e
supeNisionar a implantação e o gerenciamento de
banco de dados sobre o tÍânsito, visando
subsidiar e elaboÍação e o acompanhamento de
projetos e a tomada de decisões necessárias a
imótantaçgo de sistemas viários: interagir com
outros órgáos, instituiçóes e empresâs no
intercâmbiõ dê informeÉes de interesse de
Secretaria: identiÍicar e estrutura organizacional
das unidâdes, divisões e órgãos que compôem a
SecÍetaria, a Íim de viabilizar a dena
inÍormatização dos mesmos; orienlar sobre o lipo
de sistemás e equipamenlos mais adequados;
execular outras târeÍas coneletas.
REQU'S'TOS PARA PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO:
HORÁRIO: consoante legislaçãomunicipal;
curso Técnico PtoÍissionâl a nÍvel de 2o grau;
experiência comprovada de 2 anos; conhecimenlo
de rede, de ambiente Wndows, Unix e de
lnlemel.
CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE VIST(}
RUA GENERAL VlTORlNo. 441 ' CEP: 96 rc31o - FONE (632) 31-17-1 1 - FAX (0532) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
coNDrçoEs DETRABALHO:
concuÍso público, nos termos da Lei.
Estado do Rio Grandê do Sul
GÍ\MA;}A |4uirllclp;\L Do ilo GRAl\Dr
ANEXO II
CARGO: TÉCIIICO EM INFORMATICA peDRÀo: tt
srlvrEsE DoS DEI/ERES;
EÍEMPLaS DE Aranwçóes:
colorçÕes DETRABALHO:
REQU'S'TOS PARA PROVIMENTO :
RECRUTAMENTO:
coordener e supeNisionaÍ o processo de
informatizaÉo dâ secretaÍia, viâbilizando a
integragão com o Município, e os demais órgãos
do Estado e da União, responsáveis pelo
gerenciamento de trânsilo; assegurar plena
autonomie à Secretaria no proc€ssamenlo
eletrônico de inÍoÍmações e dados necessários a
execução de suas atribuiçôes; coordenâr e
supeNisionâr a implantação e o gerenciamento de
bânco de dedos sobÍe o trânsito, visando
subsidier a elaboração e o acompanhamenlo de
proietos e a tomeda de decisões necessárias a
implantaÉo de si§emas viários; interagir com
outros órgãos, instituiçôes e empresas no
intercâmbio de inÍormações de interesse da
Secretaria; identiÍicar a estruluÍa oÍganizacional
das unidades, divisõês e órgãos que compôem a
Secretaria, a íim de viabilizar a plena
inÍoÍmatizaÉo dos mesmos; oÍlentar sobíe o lipo
de sistemas e equipamenlos meis adequados;
executar oulras tarefas conelatas.
HORÁRIO: consoante legislaçãomunicipal;
Curso Técnico ProÍissional a nivel de ? grau;
experiência comprovada de 2 anos; conhecimenlo
de rede, de ambiente Windows, Unix e de
lntemet.
concurso público, nos termos da Lei
ãl
I
RUA GÊNERAL VITORINO. 441 ' CEP: gG 2@310 - FONE (0532) 31-17-11 - FAX (0532) 3l -í 7€6 - RIO GRANDE - RS
organizar e executar serviços de informática na
Secretaria Municipal de TranspoÍt6s.
t
Estado do Rio Grande do Sul
ANEXO I
exercer a fiscalizaÉo de trânsito nos leÍmos
legais, orientaÍ, sugeriÍ, autuar pedeíres e
condulores de veículos, no âmbito municipal, de
acoÍdo com as normas do Código de Trânsito
Brasileiro.
execular a Íiscalizagâo dê trânsito, nos teÍmos da
legislaÉo íederal pertinente, o enlaÍ pedestres e
condutores de veículos, notiflcar os inÍratores, sugeÍir medidas de segurançe rêlatvas à
circulação de veículos e de pedestres, bem como
a concemente a sinalização de trânsito nas vias
urbanas municipeis, orienter ciclistas e condutoÍes de animais, auxiliar no plane.iamento, na regulamentaÉo e na operacionalizaçáo do
trânsito, como ênfase à segurançe,. Fiscalizar o
cumprimento em relação à sinalizaÉo de lrânsito.
Auxiliar na coleta de dâdos esatísticos e em
estudos sobre a circulação de veículos e
pedestres. LavraÍ as ocorrências de trânsito e
quando for o caso, providenciar a remoÉo dos
veículos infratores. Fiscelizer o cumpÍimenlo dâs
normas gerais de trânsito ê relacionadas aos
estacionamentos e paradas de ônibus, taxi,
ambulânciâs e veículos especiâis; paÍticipar de
proietos de orientaÉo, educaÉo e segurança de
lrânsilo. Msloriar veículos, em questões de seguÍença, higiene, manutenção, carga, etc.
Demais atividades eÍins, especialmente as
contidas no aí.. 24, do Codigo Necional de
Trânsilo, previsto na Lei Federal no 9.503, de 23
setembro de í997, perlinentes à fiscelização;
operar o trânsilo quando da íeelização de evenlos
especiais, lais como: shows, jogos de fulebol,
feiras, etividades comunitáriasi providenciar e
manler o isolamenlo de locais de ecidentes em via pública; provklenciar dewio de trânsito
quando a via pública estiver intransponivel ou
causando riscos à circulaÉo, tais como:
inundaÇão, incêndio, obras ou buracos; utilizar
conetamente o uniforme previío para a função,
bem como zelar pela apresentaçâo pessoal:
porter os documentos e equipâmentos, utilizando￾os corretamente: dirigir veículos e molos; orienler,
inspecionar e exercer 8 Íiscelizaçâo nos
celçamenlos e logradouros públicos, sinaleiras e
demarcâçôes de trânsito; verilicaÍ e registrar
irregularidade no lransporte público municipal, teis
como: sinâlizaÉo hoÍizontal, verticel e
CÂIY;\;U\ )4UNlelP;\L DO ;1lO Gtu\rrlDE
SARGO: AGENTE DE F//SCALIZAçÃO DE rRÁrVSrrO E rRÁTVSPORTES
PADRÂO: 11
sí,YTEsE Dos DEyERES:
cÁ À&1.e1 :: :r at ;,! í (.: ÍPA L
DO R.t t: ;_ i,"-!,r i.tü8
VI
PEE§ti:rÉttTE
RUA GENERAL VITORINO. 441 CEP: 96 2G3tO - FONE (632) 3r-í7-1 1 - FAX (632) 31-17€6 - RtO GRANDÊ - RS
ExE/,t pLos DE ATRtBUtçóEs:
I
CONDIçÕES DEÍRÀBALHO:
HOtúRrO:
OUTROS:
RECRUTAMENTO:
Estado do Rio Grande do Sul
semafórica: exercer o controle de linhas de
transportes coletivos, teÍmineis, itinerários, tarifas,
tabelas e horários, bem como do estado de
conservação, segurança e nigiene dos ônibus,
táxi, lotaÉo e veículos de transporte escolâÍ bem controlaÍ a operação de embarque e
desembarque dos usuários de ônibus urbanos e
inlerurbânos: veriÍicer o número de ônibus em
seÍviços, exeÍcendo o controle nas estações
ordenadoras e terminais do c€ntro e dos beiÍros:
conlrolar a lotação de passageirosi veriíicaÍ a
documentação dos moloriías e cobradoÍes ;
exercer o controle em pontos de embarque de
táxi; emitir autos de infraÉo; presteÍ informaÉes
sobre transporte público, eventos especiais de
trânsilo e outros; receber reclamações;
consoanle legisleÉo municipal;
sujeito a trabalher a noite, em domingos e
feriados
2 o grau complelo;
carteire de habilitaÉo para cano e moto,
idade entre 18 e 45 anos.
concurso público, nos têrmos da Lei
C;\14;\tu\ )4UitllelP;\L DO ;1lO G;L\rrlDE
HÍÉ
t'fu CÃ.
r -1
MAÍ?:\ IITCÍPAL
'G,qA i{DE í1 .'. ..
t
rsestoE
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: 96 2@310 - FONE (632) 31-17-11 - FAX (632) 31'17€6 - RIO GRANDE - RS
REQU'S'TOS PA RA PROVIMENTO:
I
CÁRGO: TÉCNICO EM INFORMATICA paDnÃo: tt
srrvrEsE Dos DEyEREsi
EX EMPLOS D E ATRIBU Iç Ó ES :
coívDrçoEs DE TRABALHO:
REQU'S'TOS PARA PROVIMENTO :
Estado do Rio Grande do Sul
ANEXO II
organizâr e executar seÍviços de inÍormática na
Secretarie Municipal de Trensportes.
coordênâr e supervisionar o processo de informatizeÉo da Secrotaria, viabilizando a
integraÉo com o Município, e os demais órgãos do Eíado e da Uniáo, responsáveis pelo
gerênciamento de tÍânsito; assegurar plena
autonomia à Secretaria no processamenlo
eletrônico de informegões e dados necessários a
execução de suas atÍibuiçôes; coordener e
supervisionara implantação e o gerenciamento de
banco de dados sobre o trânsilo, visendo
subsidiar a elaboração e o acompanhamênto de
projetos e a tomada dê decisôes necessárias a
implanleçâo de sistemas viáÍios; interagir com
outros órgãos, instituiçôes e ompresas no
intsrcâmbio de infoÍmagôss de interesse da SocretâÍia; ldentiÍicar a ostrulure organizacional
das unldadrs, divisões e órgáos que compôem a
Secretaria, a Íim de viabilizar a plena
informatizaÉo dos mesmos; orientar sobÍe o tipo
de sistêmas e equipamentos meis adequados:
executar outras lareÍas corÍelatas.
HORÁRIO: consoante legistaÉomunicipali
cÂt,l;uur l4UNlelPAL Do Rlo ciu\NDE
Curso Técnico ProÍissional e nível de 20 graul
experiência comprovâda de 2 anos: conhecimento
de rede, de ambiente Windows, Unix e de
lntemet.
concunio público, nos termos da Lei
CAMAR-\' r-'{ÍJN
Do _Í.!:- t -.1i"
PR!:SIOANÍf:
ICTPAL
Dtr_lE'
vl t i)
RUA GENÉRAL VITORINO. zl41 -cEP 9ô2m31O" FONE (632)31-17.1í -FÂX (632)31-17€6.RIOGRANOE-Rs
ll
RECRUTAMENTO:
a
Estado do Rio Grande do Sul
ei\MAR*\ |4utrlletpÀL Do R.lo Grt:\rrlDE
0ARGO: AGENTE DE FtSCALtZaçÂO Oe rAÂNSrO E rRÁTVSPORTES paonÃo: tt
silrgse oos DEVERES:
EX EMPLOS DE ATRIBUiçOES:
ANEXO I
CÂ L4-4.f-.'-,,, : t t..' !\! IC ÍPAL
DO F:l'-., I r-./I.-IfD5
v i i; -i"tl
PRESTOEl.{ÍE
RUA GENERAL VITORINO 441 CEP 96 2OG3 10 FONE (0532) 31-17-11 -FAX (632) 31-Í7€6- RtO GRANDE _ RS
V
exercrr a ÍiscalizaÉo de tíânsito nos lermos
legais, orientar, sugerir, autuar pedestres e
condulores de veículos, no âmbito municipal, de
acordo com as normas do Codigo de Trânsito
Brasileiro.
execular a Íiscalização de trânsilo, nos termos da
legisleÉo Íederal pertinente, orientar pedestres e
condulores cle veículos, nolificar os infratores,
sugerir medidas de segurança relativas à
circulaÉo de veículos e de pedestres, bem como
a concemenle a sinâlização de trânsito nas vias
uôanes municipais, orientar cidiías e condutores de animais, auxilier no planejemento, na
regulamentação e na operacionalização do
trânsito, como ênÍase à segurança,. FiscalizaÍ o
cumprimenlo em relação à sinalizeÉo de trânsito.
Auxilier na coleta dê dados eslatísticos e em
estudos sobre a circulação de veículos e
pedestrês. Lavrar as ocorrências de trânsito e
quando for o caso, providenciar a remoçâo dos
veiculos infratores. Fiscalizar o cumprimenlo das
normas geíais de trânsilo e relacionedas aos
eslacionamenlos e paradas de ônibus, taxi,
ambulâncias e veículos especiais: participar de
proietos de orienlaÉo, educâção e segurança de
lrânsito. Viíoriar veículos, em questões de
segurança, higiene, manulenção, carga, elc.
Demeis atividades aÍins, especialmenle as
contidas no art. 24, do Código Nacional de
TÍânsito, previ$o ne Lei Federel no 9.503, de 23
setembro de 1997, pertinenles à Íiscalização;
operar o trânsilo quando da realização de eventos
especiais, lais como: shows, jogos de Íulebol,
íeiras, elividades comunitáÍies; providenciar e
manter o isolamento de loceis de ecidenles em via pública; providenciar dewio de trânsito
quando â via pública estiver intransponível ou
causendo riscos à circulação, tais como:
inundação, incêndio, obres ou buracos: utilizar
corÍetamentê o unifoÍmê previslo p8ra a função,
bem como zelar pela apresentaÉo pessoal;
poÍlar os documentos e equipamentos, utilizando￾os corÍetamenle; dirigir veículos e motos; orienlar,
inspecionar e exercer a fiscalização nos
calçamentos ê logradouros públicos, sineleiras e
demâÍcaçôes de trânsito: verilicar e regiírar
inegulaíidade no transporte público municipal, tais
como: sinalizaÉo horizontal, vertical e
1
t
I
coÚDtçoEs DE TRABALHO:
HORÁRIO:
OUTROS:
REQU'S'TOS PA RA PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO:
Estado do Rio Grande do Sul
semaÍórica: exercer o controle de linhas de
lransportes colelivos, terminais, itinerários, tariÍes,
tabeles e horários, bem como do eslado de
conservação, segurança e higiene dos ônibus,
táxi, lotação e veículos de trânspoÍle escolar bem conlrolaÍ a operação de embarque e
desembeÍque dos usuários de ônibus urbenos e
interurbenos; veriÍiceÍ o número de ônibus em
serviços, exercendo o controle nâs estaçôes
ordenadoras ê lêrminais do cenlro e dos bainos;
conlrolar e lolagão de passageiros: veÍiÍicar a
documentação dos moloÍislas e cobrado[es ;
exercer o controle em pontos de embarque de
táxi; emitiÍ aulos de iníragãoi prestaÍ informaçôes sobÍe transpoÍle públic,o, eventos especiais de
lrânsito e outros: receber reclamaçôes;
consoanle legisleÇão municapal;
sujeilo e trabâlhar a noile, em domingos e
feriados
2 o grau completo;
carleira de hâbiliteção para cano e molo,
idade enlre 18 e 45 anos.
concurso público, nos termos de Lei
cÂ['4AR.A n.4UNI[G[PA[. Do Rüo GFIANDE
cÁ&t4F-'1
DaRit' Vt
r,n-tNÍcIPAL
,. i...4iiljl.9
ti i''Ü
9RÉs lÍ,Élii
RUA GENERAL VITOR rNo, 441 - cEP 96 2G31O - FONE (632) 31 -1 7-1 1 - FAX (632) 31 -1 7€6 - RrO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
e\r',UfA:f l4UNlClP;\L DO fllO Gtu\}lDE
9ARGO: rÉCnrcO eU WrOnnÁnCa
PADRÁ0:11
srtrEsE Dos DEVERES,
EX Éfri PLOS D E ATRI BUtç OES :
colorçôes DETRABALHo:
REQU'S'TOS PARA PROVIMENTO :
RECRUTAMENTO:
oÍganizar e executar s€íviços de informática ne
Secretaris Municipal de TranspoÍtes.
ANÉXO I'
'u#M,r,!l\:fi'§§" vlÊr"Ü
Curso Técnico Prolissional a nivel de ? grau;
expêÍiência comprolyeda de 2 enosi conhecimento
de rede, de ambiente Windor,rs, Unix e de
lntemet.
concurso público, nos teÍmos da Lei
PRESIOETiTÉ
RUA GENERAL VITORINO, C41 - CEP: 9628í0 - FONE (82) 3r-r7rr - FAX ((532) 31 -17€6 - RIO GRANDÊ - RS
cooÍüener e sup€ívisionar o procêsso de
inÍormatizaÉo da SecretaÍia, viatÍlizando a
integraÉo com o Município, e os demais óÍgâos
do Eíado e de Uniâo, responsáveis pelo
gerenciamento de lÍánsito; assegurar plena
autonomiâ à Secretaria no processemento
eleÍônico de infoÍmações e dados necessários a
execuçáo de suas atribuições; coordenar e
supeNisionar a imdantaçâo e o gerenciamento de
banco de dados sobÍe o tÍânsito, visendo
subsidiar a elaboraçâo e o acompenhamenlo de
pÍoietos e e tomada de decisões necessárias a
imdantação de siíemas viários; intêragir com
outros órgãos, insliluiçôes e empresas no
intercâmtÍo de inÍormegões de interesse da
Secretaria; identmcaÍ a êslrutuía oÍganizâcional
das unidades, divisões e óqãos que compõem a
Secrelaria, â fim de viaulizaÍ a plena
informatizaÉo dos mesnos; orientar sobre o tipo
de sislemas e equipamentos mais adequados;
execular outras tereías @nelates.
XORÁR|O: consoanle legislaÉomunicipeli
ArAN' 6 Pgl
PRocEssoN. 149&Z
vora,ÇÃo NoMINAL
Favorálel Contra Abstençâo
N" de
ordem
I ADINELSON TROCA
2 ONEDIRDIAS LILJA
3 SURAMA SANTOS
I DANUBIO SOARES
5 PAULO RENATO MATTOS GOMES
i/ 6 DANTE LAZZARINI
'1
Qail,L. úà,r,4
t-/ 8 JAIR RIZZO FERREIRA
9
l0
JUAREZ MONTEIRO MOLINARI
ów boz-:
ll JULIO CEZAR JORGE MARTINS
t2 JURANDY DOS SANTOS
t/ l3 LUIZ ALBERTO MODERNELL
1.+ LU1Z CARLOS ESPERON
lr/ MAR1A DE LOURDES FONSECA LOSE
l6 PAULO MACHADO DOS SANTOS
PEDRO ERNESTO ENDERLE
t/ l8 PEDRO RODRIGUES MACHADO
l9 RAMONAPEREIRA
l,/ 20 SERGTO SATT
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
00 0/
I
I
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DATA: f,S to Ç
TARIO
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NOME DOS VEREADORES
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.NOME:B0§i\1ERE IEO.R E§,:,:,i,:':,:.:,r
1 ADINELSON TROCA
2 ONEDIR DIAS LILJA
t/ 3 SURAMA SANTOS
4 DANÚBIO SOARES l./
5 lr/
,/
6 CIRO CARDOSO LOPES
L/ 7 DANTE LAZZARINI
B
t/ I JAIR RIZZO FERREIRA
10 JULIO CESAR JORGE MARTINS
JURANDY DOS SANTOS i/
12 LUIZ ALBERTO MODERNELL t,/
l/ 13 LU|Z CARLOS ESPERON
14 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t-/
(r/ 15 PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS
16 PEDRO ERNESTO ENDERLE L/
17 PEDRO RODRIGUES MACHADO t/ 18 RAMONA PEREIRA
19 j u*,+ta 4 aÉe*o 4 O €u-caru V
20 SERGIO SATT t-/
21 WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA U/
18
.a
t
PAULO RENATO MATTOS GOMES
11
u/l
I
I
-T(IO GRÂNDI],
DO ÂIO GÂANOÊ OO SUL
LEI Ne 5.3mFf0 de novembro de 1999
CBIA CARGOS DE
PBOVIMENTO EFETIVO NO
QUADRO DE FUNçÃO,
INST]TUiDO PELA LEI N" 5030,
DE 11 DE JANEIRO DE 1996 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEÍTO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51 , 
lnciso lll,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1s - Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento
EÍetivo, a que alude o inciso I do art. 3e da Lei 5.030, de 1 1 de janeiro de 1 996'
da SECRETARTA MUNICIPAL DE TFANSPORTES - SMT, os seguintes cargos
de provimento efetivo :
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
À.1. » - A síntese dos cargos ora criados são as constantes
dos Anexo de I e ll que passam a integrar a prêsente Lei.
I
GÁ8llJD?E oc PREFEITO
FICHADO
QUANTIDADE NOMENCLATURA NiVEL
30
01 Técnico em lnformática
02 Arquiteto Urbanista ou Engenheiro Civil IV
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Agente de Fiscalização de Trânsito e Transportes ilr
ilt
Ri'ô"ô'fiÃ{ltsE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO BIOGRANOÉ DO SUL
Art. 3s - As despesas decorrentes dêsta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4e - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 5s - Revogam-se as disposiçóes em contrário
Rio Grande, 10 de novembro de 1999.
==- LSON MATTOS BRANCO
PreÍeito Municipal
cc. : sl,F/SI.rP /IJPE / SI@y'St'ÉÜ /PJIo'4IP(tsTJCÀÇãO' -
2
publicação.
Ri'ô'ó'itifi'óE
oo Âro GRANo€ oo sul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
: AGENTEDE F//SCAUZtÃçAA DETRÂNSffO E TRAI\TSPORTES
exêrcer a fscalizaçâo de trânsito no§ têÍmos lê
gab, orieÍ ar, $rgêÍir, 8úuer pêdê§Íes e
condúoÍes de veíclios, no âmtito municipsl, dê
acoÍdo com 8s noÍmas do Código de Trânsito
Bra§leim.
EXE,,PLOS DE ATRI B U/,çô ES : exeqJter a fiscalizaçào do fânsito, nos teímos da
legislaçáo foderal psíinsí ê, oÍiênter pedeslr8s e
condutoÍês dê yeíqrlos, notificer os inffiores,
srrgorir meddas de s€gurença relativas à
ciíuJlaÉo de \rêíorlos e de p6de§Íes, bêm coíÍro
a @ncemonte a §nelizeçáo de Hnslto nes úes
uÍbanes municipsis, oÍiêntâr cidistas ê condutoÍas
de animeb, eLailier no danqamento, na
ÍsgulamontaÉo ê ne opeÍsdonelizsçáo do
trânsito, coíÍro ênÍ8se à s€gursnça,. Fiscalizâr o
cümpÍimêÍÍo êm ÍslsÉo à §nalizeçáo de trânsito.
Auxilisr ne col€íâ de dedos ê§âtͧicos e em
estudos sobre e cirülaçáo de veíc{los e
pedestÍss. L8vÍaÍ 8s oconênctas dê trânsito e
quando for o caso, píorridenciar a remoç5o dos
veíorlÀs iofrstoÍ€s. Fiscalizar o qrmpÍimento das
normâs gpreis de trân§to e relacionadas aos
eíacionamoÍrtos e psrâdâs dê ônibús, taxis,
smbulâncias a veÍculos espêciais; paÍticipar de
píoieto§ dê orieÍrteÉo, educâÉo ê sêouranç8 de
trânsito. Vi§oÍlar veíaÍos, em questões de
sêguÍança, higiêne, manüenção, câÍge, stc
Demais íivirados af ns, ospocialmente as
contldas no eÍt. 2.1, do Código Nacional de
Trânsito, pí€t iSo ne Lei Federal nc 0.503, de 23
sêtembm de 1907, pêítinêntês à fiscelizeÉo;
operar o trânsito quâíÉo da íEalitzaçáo de eveí o§
espêdels, tâis @íno: shorvs, jogos dê Íutebol,
Íeiras, âth/idades comunitáÍias; pmvirenciar e
manter o isolameí o d€ locsis de ecadêítês em úa pública; pmyidêncier dêsrio de lránsito
querÉo a úa púUica e§ivor intransponívêl ou
câusândo Íiscos à cinrrlaÉo, tais como:
inundeÉo, inén<lio, oôfas ou hrracos; utllizer
corÍ€tsmênle o uniforme pÍavisilo para e funçáo,
bem como zeler pele epÍssoírlâçâo pessoal;
porter os documontos e êquipementos, rjtillzandc
os corÍBtamente; diÍi0ir velculos ê mdos; oÍientar,
inspecionar e exsrosr a fiscelizaÉo nos
calçamemos e loomdouÍos públicos, sinaleiras ê
CARGO
N|VEL til
c
S,flTESEDOS DEVERES ..
Ri'ôt'ii{§'óE
OO RIO GFANOE OO SÚL
couaçôEs DETRABALTTO:
HORÁRlo:
OUTRO§:
REQUI S ITOS PARA P ROW IT ENTO :
RECRUIAITENTO:
PREFEIÍURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
tÍanspoÍtos coletivos, teÍminab, itin6rários, teÍif8s,
tabêlâs 6 hoÉÍios, b€íÍl como do estado dê
con$rvsçáo, soouÍ8nça e hbisne dos ônibls,
táxis.lolâÉo e \r€Ículo§ do transpoÍte es@leÍ e
@ntmler a operaçáo de embaÍque e
desêmbsrque dos u§ráÍios de ônihs uÍbanos e
iÍ eruÍbgnos: vêÍificar o númem de ônih§ em
serviços, exeícêÍldo o conÚole nes e§eÉês
oÍdenadores e teíminais do csÍüÍo ê dos bsirÍos:
contÍoler 8 ldrÉo de pesseoeims; vêÍÍficâr a
doqJmenteçâo dos motoÍistas, cotrâdoÍes e
laÍgadores om sêMço; exeícer o coírtÍole eín
ponlos de ombaíquê de táxis; êÍniür eutos de
iflfrsçáo; pÍsster irúoÍmeçôos sobre úansporte
publico, gventos €speciais de trânsito s ot tro§;
r€cebor reclamaçôes ou sugêdôês sobío o
si§ema de tÍanspoÍte viário; suxilisr no
denejemento ê exêojção dos trabâlho§ técnicos
na árBa de trângto ê transpoÍte uÍbano; Í€gi§reí
queisquer irêoulerldades v€Ílficâdes nas áreas
§rscetiveis ds frscalizaçáo pêlo MunicíÍio,
indu§vs ÍBlstiv8s ao ffinsito; êxecutar oúÍas
tsÍsfes coÍrelatâs.
consoente leglíagão municipal;
2 c greu coínd€io;
ftJade efití€ 18 ê 45 anc.
cDncuÍso Êiblico, no6 t6Ímos da Lôi.
,tl
l
ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
sujeito I treMlhar 8 noite, em doíliÍlgos s
íeíied6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
coNDtçoEs DETRABALHO:
REQU'S'TOS P AR A PROVI M EN T O :
omíúonsr e $peNi§oner o píocesso de
iÍrfoÍmetizâçáo do DepaÍtamedo, ÚaulizeÍúo e
integração coín o MuniclÍfu, e os domeis óÍgâos
do Eíado e da Uniâo, Íesponsáveis pslo
geÍBnciem€Írto de trân§to; assêgurer dêna
autonomia ao DepâÍtemeÍüo no píoce§semento
eletronico de iÍúoÍmaÉes 3 dado§ nêcsssários a
êxeqlÉo de srss atÍibüiçõ6; cooídenar e
supeú§onar a imdaÍltação o o geÍ€nciamento de
b6nco de dsdos sobíê o trânsito, ÚsarÉo
srrbsirier a daboÍ8çâo e o ecoínpanhemeÍ o (k
troidos ê e toínada d6 decisôês necêssáÍi8s a
imdantaçâo de §stoínas úáÍios; íÍlteragir coÍn
outÍos óÍgâos, in§itÚçõ€s e êmpí€sas no
intoÍGâmuo de infoÍmeÉss de ií oÍêsse do
Depsrtsmênto; identlflcar I €Cruture oíganizâ￾cional des unt ed€s, divisões e óEàos que
coÍÍlpôêm o t»peÍtemêíto, I fim dê vhHüzâr e
plena iÍúoilÍrdizaçâo dos mesrnos; oÍiêntar soàíê
o üpo de sistêmâs e equipínênto§ msis
ad€quedos; oxo(rltar oufas taíEÍ8s coÍBletes.
Ri'ô'ô'ilt§'ôE
oo Âro GRANOa OO 5UL
C/IRGO :TÉCNICO ET INFORNÁTrcJ￾NiVELilt
sírrese Dos DE\IERES ; oíganizâÍ e €xêcrltar sêÍviços de infoímáka no
DepeÍtameÍ o.
HORÁRIO: ooÍtsoaÍte legislaçãomuniip€l;
cuÍso tócnico e nÍvd de ? grau:
expedênda coíÍrpÍwadâ de 2 anos; conhêcamen￾to dâ ÍEd€, do aÍlH€nto l,lÍndow§ o do inteÍnet.
í
RECRUTAHENTO: conqrso ÉUico, nos teÍmos da Lei.
ryEHPLOS DE ATR//BU'çÓES:
ESTAOO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GFANDE
Riô"ê'ffi§ôE GABINETE DO PREFEITO
ÔÔ ÂIO GRANOE OO SUL
CTIRGO : ENGENHHROCIUL
nlvetv
sIffiESEDOS DâIERES:
E GilPLOS DE ATÍIIBU'çõES:
coND,çÓES DETRABALHO:
xonÁruo:
OUTRO§:
REQU'S'TOS PARA PROWNENTO :
sxecrrtâr trebalho§ topooráficos e gêodé§cos;
€studâr pÍoistos dendo o ÍBspêdit/o paÍocÊE
exeartar trabelhc í€ldivos I êngenheÍia de
tÉfêgo no plano üádo municipel; pÍojetar' diÍigir e
fiscaiizar I conslruçâo de ediÍícios e suas obres
comdemeÍt8Íes; píoj6tar, diÍirir e fiscelizar a
coírstrução dê Íodagêm munkipais, bêÍÍl coíno de
obras de ceÉeçâo ê ebe§ecamento d'água, de
draneoem e líigaÉo, e dos doíinados ao
saneamento uÍbono, subuÍbano rural; eíudar'
pmj€tar, diÍiÍÍr e €xôqltar obÍ8s hldráuücas e de
esgao em goral; píÍ,ietar, fiscsüzar e diÍlgh
traúlhos Íêlâthr6 a máquinss, dcinas e sêNiço§
de uÍbenismo êm ooral; ÍBalizar peÍícis e fazer
aÍô rementos; €studar, píoie{8r, diÍtgir e o(ecúer
iníalaÉes de ofidnes em geral: exêqrtar ot tras
taÍdas corÍeldas.
êxecrrtar trebalhos técnicos de engonheÍia.
coo9oaÍrte logigeçáo municipal:
niwl supêrior
HetÍlitaçào legal pere o exerclcio de píoflssâo d€
EngênheiÍo podêndo §eÍ stingida a Especializa￾g5o eín dsteÍminedo ramo, de acoÍdo com as
necossidades de PGÍêiture.
o exerdcio do ceÍgo poderá d€teíminâr a píBs.
teção dê seNiços no interior do Munidfro, bem
como a Íoalizeçáo de trâbelho em loceis
dosâbíio8dos.
í
RECRUTAIIÉNTO: concurso púuico, nos teÍmos de Lei.

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