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Estado do Rio Grande do Sul
tCânmarar ÀV[ruom ü<c iilp,ar[ d,o, ]Riior rGrrarmrd,e
PROJETO DE LEI
Autor: Vereador PAUL0 MACHADo - PTB
a
Art . 1e Concede o título de CIDADAo RIoGRANDIN0
PAULO GILBERTO DA SILVA CORREA.
Art. 2s Esta Iei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3e Revogam-se as dispos ições em contrár io .
Sa 1a das Sessões 26 de Maio de 1.998,
Verea or LO MACHADO.
Justificativa: Em Plenário.
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Gab. Vereador PAULO MACHADO - PAULÃO - Fone: 3l-17- Ramâl 233 - Fax: (0532) 3l_12_E6
I
Concede o título de cidadão riograndino
PAULO GILBERTO DA SILVA CORREA.
1
PÁL:LO GILBERTO DÁ STL"I CORREÁ
Erojeto de Lei no 69.077198)
Natural:PELOTAS-RS
Data de Nascimento: 26 de Maio de 1.933
ADVOGADO - formado pela FURG. Jomalista e Radialista.
Em Rio Grande há 3§ anos
Veio para Rio Grande para assumir a Direçâo da "RÁDIO MIMJÁ.NO".
Átuou por longos anos na Rádio Cassino com o Programa: BOM DIA AMlcOs,caracterizado
por comentários sobre o Rio Grande,especialmente a respeito do serviço público,objetirando o
bem-estar e o progresso da comuna.
Casado com a senhora EIoá Femandes Correa,pai de oito(OE)filhos e avô eúremado:
Filhos: Clara Eugênia Correa Silveira (advogada.formada pela FURG)
Maria Cristine Correa de Freitas (médicaformada pela FIIRG)
Regina dâ Silva Correa Micro-empresária em Rio Grande)
Paulo fucardo F.Correa (func.público estaúrai e acadêmico de Direito na FIÍRG
EIoá Maria F.Correa
N[aria Tereza F.Correa ( acadêmica de Direito na FLIRG )
Luís F.Correa ( do comércio) e Lisete Correa Dameda (comerciária)
Prrfessor - convidado ,na FURG .
Âfuou em kádio como Locutor esportlvo,comentarista - Jornaliste .Assina a coluna semanal
BOM DIA AMIGOS do Jornal Agora-desde 1989.
F uncionário da Prefeitura fuIunicipal do fuo Grande. Consultor Juridico ocuPou por varlo§ anos
o cargo de Procurador Jurídico do Municiplo.
-Atualmente é membro do Conselho da Sociedade Benefrcência Portiguesa e participou de
outras Entidades benernerente,enprestando,graciosamente,seus serviços jurídicos.
Sua atuação no da com ão foi sem lm al ao longo de mais de ü{nta
anos.chamantlo a atênção aos problemas tla comunidade e,é um ardornso defensor das
questões ambienÍais ,culhrrais e sociais ,ligadas ao Balneário do Cassino.
Nunca candidàtou-se a cârgo eletivo. Chamado de "Nlestre" por aqueles que buscam seus
conhecimentos jurídlcos e,que têm o privilégio de con
Rlo Grande,30 de Junho de 1.99
Vereador PAUTO
com a sua amizade,
8, !.
ESÍADO DO TIO GRANDE DO §UI.
CÂMARA MUNICIPAIJ Do RIo oRANDE
coMtssÀo DE coÍ{sTtrutÇÀo E JUSIÇa
A6sünto:
PARECER
PROCESSO N.O
E.ta Comissáo, apó6 ap?aciar o projeto ds Lsi, oonslenle Prooeseo
acima mencionado, dsclâ?a trater-oà dê malária CONSTITUCIONAL.
E6te o parBosr destâ ComisrÀo, qus o submet€ à dêlibgrâçáo do Plonárlo.
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SalE d.s Comiseõo8>\, do
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Estado do Rio Grande do Sul
eÂu:ana MUNIICüPAL DO BI.[O GBIADSDE
DECRETO LEGISLATIVO N' 036
DE 24 DE JUNHO DE 1999.
Concede o título de Cidadão Rio.
grandino ao Sr. Paulo Gilberto da Silva
Correa.
Vereador Adinelson Troca Presidente da Câmara Municipal
do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o inciso W, do artigo
20, combinado com o Artigo 37, daLei Orgânica do Município.
Faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislatrvo:
Artigo l" - É concedido o Título de Cidadão Rio-grandino
ao Sr. Paulo Gilberto Correa.
Artigo 2o - Este Decreto Legislativo eofia em ügor na data
de sua aprovação.
Artigo 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
{t#tqq
Câmara Municipal do Rio Grande, 24 de junho de 1999.
er. Adinelson Troca
Presidente
RUA GENERAL VIÍORINO, 441 - CEP: 96.ffi10 - FONE (632) 3í -17-11 - FA)< (632) 31-17€6 - RIO GRANOE - RS - 4.:
Estado do Rio Grandê do Sul
eÂr',]eR;f l,lU|llelP:\L DO illO GIIANDE
DECRETO LEGISLATIVO N' 036
DE 24 DE JUNHO DE 1999.
Concede o título de Cidadão Riograndino ao Sr. Paulo Gilberto da Silva
Correa.
Vereador Adinelson Troca Presidente da Câmara Municipal
do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o inciso M, do arttgo
20, combinado com o Artigo 37., daLei Orgânica do Mrmicipio.
Faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislahvo
Artigo 1" - E conçedido o Tíhrlo de Cidadão fuo-grandino
ao Sr. Paulo Gilberto Correa.
Aúigo 2" - Este Decreto Legislativo entra em ügor na data
de sua aprovação.
Artigo 3'- Revogam-se as disposições em contrário.
er, Adinelson Troca
Presidente
RUA GENERAL VlToRlNo, 441 - CEP: 96.ffi1o - FONE (632) 31-í 7-11 - FAX (62) 3í -17€6 - RIO GRANDE - RS
Câmara Municipal do Rio Grande, 24 de juúo de 1999.
Estado do Rio Grande do Sul
eÂta:tzut l4ulrlelpÀL Do Rlo G;U\rrlDE
Of.n." 1.307199 Rio Grande,23 de agosto de 1999
Prezado Senhor,
Honra-nos cumprimentar Vossa Seúoria e, na
oportunidade, com enorme satisfação, dar-lhe coúecimento que esta Casa
Legislativa, por propositura do Vereador Paulo Roberto Machado dos Santos e
aprovada pelos Edis que integram esse Poder, concedeu-lhe o Título de Cidadão
Rio-grandino.
No momento que the damos ciênci4 na condição de
Presidente da mais Antiga Casa Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul,
queremos lhe antecipar os cumprimentos pela justa e merecida honraria,, buscando
assim, demonsfiar nossos agradecimentos e o recoúecimento de sua dedicação
com o povo rio-grandino.
Estamos, ainda, na oportunidade, anexando o Decreto
Legislativo n" 03ó de 24 de junho do corrente ano que oficializa o ato, e ao mesmo
tempo que registramos nosso conüte para que, em data a ser agendada, compareça
a essa Egrégia Casa, a fim de que pessoalmente possamos lhe entregar o Diploma
de Cidadão Rio-grandino, que Vossa Seúoria fez por justiça merecer.
Sendo o que tíúamos para o momento, colhemos o ensejo
paÍa renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
er. Adin n Troca
Presidente
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2@310 - FONE (632) 31-17-11 -FFX ((E32) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
Ilmo. Sr.
Paulo Gilberto da Silva Corrêa
Estado do Rio Grande do Sul
Of . r." I .307 /99 Rio Grande, 23 de agosto de 1999.
Prezado Senhor,
Honra-nos cumprimentar Vossa Seúoria e, na
oportunidade, com enorme satisfação, dar-lhe conhecimento que esta Casa
Legislativa, por propositura do Vereador Paulo Roberto Machado dos Santos e
aprovada pelos Edis que integram esse Poder, concedeu-lhe o Título de Cidadâo
fuo-grandino.
No momento que the damos ciência, na condição de
Presidente da mais Antiga Casa Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul,
queremos lhe antecipar os cumprimentos pela justa e merecida honrari4 buscando
assim, demonstrar nossos agradecimentos e o recoúecimento de sua dedicação
com o povo rio-grandino.
Estamos, ainda, na oportunidade, anexando o Decreto
Legislativo n" 036 de 24 de junho do corrente ano que oficializa o ato, e ao mesmo
tempo que registramos nosso conüte para que, em data a ser agendada, compareça
a essa Egrégia Casa, a fim de que pessoalmente possamos lhe entregar o Diploma
de Cidadão Rio-grandino, que Vossa Seúoria fez por justiça merecer.
Sendo o que tíúamos para o momento, colhemos o ensejo
para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
er. Adinelson Troca
Presidente
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2@310 - FONE (62) 31-í 7-1'l - FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
eÂt,t;r*r l4uirilclpÀL Do Rlo GRÀr\lDE
Ilmo. Sr.
Paulo Gilbeúo da Silva Corrêa