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materia nº 3/2026

Tipo Resposta
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaAo cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção a indicação nº1642/25, em atendimento à proposição do Vereador Luciano Figueiredo, a qual solicita  a viabilidade tornar obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, nas unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, hospitais, clínicas e consultórios médicos da rede pública e privada do Município do Rio Grande, vimos informar que conforme manifestação da SMS, a iniciativa de padronizar e modernizar a emissão de receitas por via digital é louvável, pois reconhecemos que a digitação proporciona maior clareza, legibilidade e segurança para o paciente, minimizando erros de interpretação da caligrafia. No âmbito da Rede Municipal de Saúde, já utilizamos um Sistema de Prontuário Eletrônico (PEP) que permite e incentiva a emissão de receitas digitais em nossas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Hospitais municipais. No entanto, é fundamental salientar as limitações estruturais e operacionais atualmente existentes na rede pública, que inviabilizam a obrigatoriedade de se ter o receituário digital como a única forma de emissão: 1. Instabilidade do Sistema e Equipamentos - O sistema de Prontuário Eletrônico, embora seja o padrão utilizado, está sujeito a instabilidade, falhas de conexão ou interrupções por manutenção, o que impede a geração imediata do receituário digital. ○ Identificamos um déficit significativo de computadores, o que significa que nem todos os profissionais de saúde (médicos e dentistas) têm acesso a um equipamento individual e imediato para realizar as prescrições digitalizadas em tempo hábil, impactando a agilidade do atendimento. 2. Infraestrutura de Impressão - A emissão da receita digital impressa depende diretamente da disponibilidade e manutenção de impressoras nas unidades. Eventualmente, as unidades enfrentam problemas com falta de insumos (como cartuchos/toners e papel) ou necessidade de manutenção técnica das impressoras, tornando a impressão impossível em certos momentos.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Para leitura

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
rea PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM/324
Rio Grande, 09 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção a indicação
nº1642/25, em atendimento à proposição do Vereador Luciano Figueiredo, a qual solicita a
viabilidade tornar obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em
computador, nas unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, hospitais, clínicas e
consultórios médicos da rede pública e privada do Município do Rio Grande, vimos informar que
conforme manifestação da SMS, a iniciativa de padronizar e modernizar a emissão de receitas por
via digital é louvável, pois reconhecemos que a digitação proporciona maior clareza, legibilidade e
segurança para o paciente, minimizando erros de interpretação da caligrafia. No âmbito da Rede
Municipal de Saúde, já utilizamos um Sistema de Prontuário Eletrônico (PEP) que permite e
incentiva a emissão de receitas digitais em nossas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidades
de Pronto Atendimento (UPAs) e Hospitais municipais.
No entanto, é fundamental salientar as limitações estruturais e operacionais atualmente
existentes na rede pública, que inviabilizam a obrigatoriedade de se ter o receituário digital como a
única forma de emissão:
1. Instabilidade do Sistema e Equipamentos - O sistema de Prontuário Eletrônico,
embora seja o padrão utilizado, está sujeito a instabilidade, falhas de conexão ou interrupções por
manutenção, o que impede a geração imediata do receituário digital. o Identificamos um déficit
significativo de computadores, o que significa que nem todos os profissionais de saúde (médicos e
dentistas) têm acesso a um equipamento individual e imediato para realizar as prescrições
digitalizadas em tempo hábil, impactando a agilidade do atendimento.
2. Infraestrutura de Impressão - A emissão da receita digital impressa depende
diretamente da disponibilidade e manutenção de impressoras nas unidades. Eventualmente, as
unidades enfrentam problemas com falta de insumos (como cartuchos/toners e papel) ou
necessidade de manutenção técnica das impressoras, tornando a impressão impossível em certos
momentos.
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
Deco PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
Dessa forma, impor a obrigatoriedade de receitas exclusivamente digitais/impressas
resultaria em interrupção ou paralisação dos atendimentos e da entrega das prescrições aos
pacientes em situações de falha sistêmica ou operacional (falta de equipamento/insumo).
Acreditamos que o modelo ideal e seguro para a rede pública, neste momento, é
manter a prescrição digital como a primeira e principal opção, mas permitir a prescrição manual
(em papel padronizado com carimbo legível do profissional) como plano de contingência em casos
de:
e Falha ou instabilidade do Sistema de Prontuário Eletrônico;
e Indisponibilidade de computadores para o profissional prescritor;
e Indisponibilidade de suprimentos ou equipamentos de impressão.
A Superintendência está trabalhando ativamente para a expansão e melhoria da
infraestrutura tecnológica (aumento do parque de máquinas e garantia de suprimentos) nas
unidades de saúde, com o objetivo de futuramente caminhar para uma maior dependência do
modelo digital.
Contudo, até que esses desafios estruturais sejam sanados, a obrigatoriedade da forma
digital, sem contingência manual, representaria um risco à continuidade e qualidade da assistência
prestada à população.
Agradecemos a valiosa contribuição de Vossa Excelência e permanecemos à
disposição para maiores esclarecimentos e para discutir conjuntamente a melhoria contínua dos
serviços de saúde do Município.
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente,
NE TO AÍPEREIRA
Prefeita Municipal
À Sua Excelência
Ver. ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA CIDADE
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!

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