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materia nº 69315/1998

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 69315 / 1998
Date 1998-06-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 59, DA LEI 1.799-A, DE 31/12/66, JÁ ALTERADA PELA LEI 2.105, DE 19/12/69 E 3.959 DE 11/04/85. PROPONENTE: VER. JAIR RIZZO.
native_id39576

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Proposição arquivada — ARQUIVADO NA PASTA IMPOSTOS E TAXAS/1998. CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL SOB A ATA N° 6665/1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Eísdo do Rlo GÍsndr do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
COPIADO
DO
ORIGINAL
ê.TÀ N"
EIPEDIENTE
ACEITO EM
!t99-
lt99
APROVÀDO EM _/_/109 REIEITÂDO Etú _!_1t99 ARQUIVO )
Exmo. Sr. Presidente:
O (s) VEREADOR (ES) abalxo asslnado (os) requer (em) a V. Exa, após
ouvida a Casa seja encamlnhado às Comlssões Técnlcas deste Leglslatlvo
o seguhúe:
Prolêtode-Lei:
"Altera a redeção do
AÍtlgo 5S da Lel í7gg -4, de 3í-12{6,
lá alterada pelas Leis no 2105, de 19-
t2t9 e no 3959, de í1 de abrll dê
1985."
Artigo 10 - Fica alterada a redação do Ârtlgo 5§ da Lei
17Sg -4, de 31-í246, lá atterada pêlas Lels no 2105, de í0-12-69 e no 3959,
de 11 de ebdl de í985, o qual passa a ylger com a segulile redação:
"Artlgo 59 - O corúribulnte de trlbutos municlpais poderá
ter sua divlda para com a Fazenda Municlpal, parcelada de 3 (três) até tA
(guarenta e olto) parcelas mensals."
publicação.
"ll
Artigo 20 - Esta Lel entra em vigor na data de sua
Artlgo 3ô - Revogem-se as dlsposiçôes em contrário.
Sala des Sessões, de lunho de 1998.
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CàÂrfâ Mtmicbâ1 do fuo ürade
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VISTO
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PAREGER
Form, 17
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E úrl. do Bto Cra&is do 8úl
CÂTÂBA UI'NICIPAL DO BIO ORANDE
COUIESÃO DE CONSTITTIIçÃO E JUSTIÇA
A.rrBto
gsla dar C de
PBOCE§SO
EstE Comlesáo, após apreclar o proleto de Lel, conetantc do Pro￾cêrto aclma menclonado, declara tratar-se de
Erte o pareoer desta Comlegâo, que o.ubn€te à dellberaçâo do Plenárlo.
de 1K
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oto- Ylce-Presldente
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t?* oã-zezz.
Secretário
lÂembro
Membro
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PÂRECER
PROC.:69.315
A respeilo do presente proieto, dE a DPM: IO ptol.to pÍelende,
alterando leis aileriores, dar no\ra rBdaçáo a aíigo d0 loi ds Íorma a permilir que 'o
eontribuinte de tribatos municipair poderá ter lua divida Para com a Fu,enda
Manbipl e prrlc.lede & 3 (ttéq dé A fitaoila e ffi) prcchs nensais'
A proposháo lem, sem dúvftla, nalureza aulorizaliva, eb que
pÍétsfiroanoÍiaÍ a Faenda Mqúcpd a parcelar tlividas nc przoe $Ie Í€Ísre.
Ora, ê assêÍile na doúrina quê leis de lal nalweza, ou seja, leis
formais guê êm ÍeeLdade ss consllluem em pre3supoelo Pera quê 3e pÍalhue alo
admiÍüstrati\o quê dessa condiçáo nscossilo, no caso Em oxame aulorizaçáo Para
parcelameÍilo de débilo, sáo de iniciati\re privaliw do Execúito, pois é a esle Poder a
quem cabe o alo adoÍizado.
Admilir-se e aÍÍcbtha legislatiw sm tah hB ÍoÍmaF, t0m-3ê
aírmado, á conso[dar coaçâo ds um poder sobre o odro o quo agride o PÍhclpio
insaJpldo no aíigo ?. da Constiluiçâo Federal.
É fomrahrente hcondilucbnal o prqAo. //
RG, em 30.07

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