ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO ÂIO GRANDE OO SIJT
RIO GRÂND E
o'-
PROJETO DE LEI No 0I5, de 14 de abrit de 1998.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRJAS PARA O EXERCÍCIO
DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo lo - A elaboração da proposta orçamentária
para o exercício de 1999 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus
Fundos e Entidades da Administração Indireta, assim como a execução
orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
II As unidades orçamentárias projetarào suas
despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preços de
ho de 1998, considerando os aurnentos ou as diminuições de serviço;
Parágrafo único - A Sociedade de Economia Mista
somente receberá recursos do Tesouro Municipal através de lei especítica,
autorizando a subscrição de aumento de capital ou cobertura ae aencit, .
excetuando o pagamento de serviços prestados.
Artigo 2, - A elaboração da proposta orçamentária do
Município para o exercício de 1999 obedecerá as seguintes dirátrizes gerais,
sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislaçâo Federãl :
I - O rnontirnte das despesas nâo deverá ser superior
ao das receitas;
\
r7
:' III - As estimativas das receitas serão feitas a preços
ulho de 1998, considerando se a tendência do presente exercício e os
eltos das modificações na Legislação tribuuiria, os quais serão objeto de
proj eto de lei a ser encamiúa do à Câmara Municipal;
\
IV - Os projetos em fase de execução terão prioridade
:.b..: 9. novos projetos, não podendo ser paralisados sem aitonzação
legislativa;
ESTADO DO BIO GFANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
2
Ri'ôh'ii'liiiÍiE
fl
deencargos,ob."p",,o}-""rlff ffi :;i",*?"'"fi #Jâ"ti".lll;i:ffi""J::
expansão;
VI - O Município aplicará 35Yo (trnta e cinco por
cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da
Constituição Federal, artigo 202 da Constituição Estadual e artigo 160 da Lei
Orgânica Municipal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do
ensino de primeiro grau e pré - escolar;
VII - Constará da proposta orçamentária o produto
das operações de crédito autorizadas pelo Legislativo, com destinação
específica e vinculadas a projetos.
VIII - O Município destinará um mínimo de 5o/o
(cinco por cento) do Orçamento da Administração Direta para aplicação na
área de Assistência Social, de modo a atender o disposto no artigo lo da Lei no
Artigo 3' - O Poder Executivo, tendo em vista a
capacidade financeira do Município e o disposto no Plano Plurianual,
aprovado pela Lei n'5.155, de 03.09.97, observará a seleção de prioridades
dentre as relacionadas no Anexo I integrante desta Lei, e as orçará a preços de
julho de 1998.
Parágrafo lo - As metas constantes das Diretrizes
não concluídas e/ou realizados , poderão ser incluídas no orçamento
bem como poderão ser abertos créditos especiais, que ficam
:.*ffitpbizados, tendo como fonte de recursos as dotações orçamentárias previstas
parq<o exercicio de 1999.
Parágrafo 2' - Poderão ser abertos créditos
adicionais especiais, na Administração Direta e Indireta, que ficam
autorizados até o limite de 25o/o (vinte e cinco por cento), sobre o total orçado
das suas respectivas Despesas de Capital, tendo como fonte de recursos as
disposições contidas nos incisos de I a IV, parágrafo l, artigo 43 da Lei
4320164.
5.086/96.
OO RIO GFÂNDE OO SUL
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ESTADO OO RIO GRANDE OO SUL
PREFEIÍURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RititiiiiiriE GABINETE DO PREFEITO
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Artigo 4o - Os valores da despesa orçamentária, serão
atualizados monetariamente pela variação do percentual do I.G.P. - M ( Indice
Geral de Preços - Mercado ), da F.G.V. (Fundação Getúlio Vargas ), ou outro
indexador oficial correspondente, no período compreendido entre julho e
dezembro de 1998, obedecendo a fórmula a seguir:
VALOR DO ORÇAMENTO INICIAL X VARIAÇÃO PERCENTUAL
DO IGP - I\úTGV = VALOR DO ORÇAMENTO ATUALIZADO.
Parágrafo Unico - A receita orçamentária será
atualizada toda vez que se verificar provável excesso de arrecadaçâo no
decorrer do exercício e nos termos da Lei Federal n' 4.320164, acompaúada
de informações acerca das modificações e redução nos projetos da Lei
Orçamentária.
Artigo 5o - O Poder Executivo poderá firmar
convêlios, com vigência máxima de 01 (um) ano, com outras esferas de
governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de
Educação, Cultura, Desportos, Saúde e Assistência Social, sem ônus para o
Município.
dúinistração Direta e Indireta atenderão ao disposto no artigo 38
da
das
1, Artigo 6o As despesas com pessoal
i$sições Transitórias da Constituição Federal. .Ç
I - Entendem - se como receitas correntes para efeitos
de limites do presente artigo o somatório das Receitas Correntes da
Administração Direta e das Receitas Correntes próprias da Administração
Indireta, provenientes de Autarquias, excluídas as receitas oriundas de
convênios.
II - O limite estabelecido para as despesas de pessoal,
de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração Direta e da
Indireta, nas seguintes O":t:1?,;,
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ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riôt'Ê'i'§'dE GABINETE DO PREFEITO
OO ÂIO GÊANDÉ OO SUT
Veread
I
ores
III - A concessão de qualquer vantagem ou aumento
de remuneração, a criação de cargos ou alterações da estrutura de carreira, bem
como e admissão de pessoal, a qualquer título pelos órgàos e Entidades da
Administração Direta e Autarquias só poderão ser feitas se houver prévia
dotação orçamenfária, suficiente para atender as projeçôes de despesas até o
final do exercício, obedecido o limite fixado no "caput" deste artigo.
Autarquias,sociedade.$t:::"fi ,,,ti.ff,'i::",':""'"?.ã".*.llf ::
irrdiretamente pelo Município serão programadas para atender prioritariamente
gastos com pessoal e encargos sociais, sen'iço da divida, contrapartida de
financiamentos, e outros de sua manutenção, objetivando racionalizar despesas
e obter ganhos de produtividade.
Municipar somente o"âIllt",":' r;"-?#;::'T;."'T::il',""' *" .ilil;
(iqclusive amortização de dívidas por Operações de Crédito), após atendidas as
(eÀpçs.rs com pessoal e encargos sociais, serviço de dívidas e outras despesas
çàm àsteio administrativo e operacional.
Artigo 9'- Fica autorizada a manutenção de ajuda
financeira às entidades, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública
nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social e Culturais, devidamente
conveniadas.
I - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação
pelo Poder Executivo dos planos de aplicação apresentados pelas entidades
beneficiadas.
II - Os prazos para prestação de contas serão fixados
pelo Poder Executivo. expressos em plano de aplicação apenso ao convênio,
não podendo ultrapassar os 30 dias do encerramento do exercício.
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\ - R"*un".àções do Prefeito, Vice - Prefeito e
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OO RIO GRÂNOE OO SUL
IO CRANÍ)
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III - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a
entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos,
assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo.
Artigo l0 - Fica autorizada a transferência de recurso
financeiro àrs Autarquias do Município, para atender despesas com pessoal e
investimentos, limitados a previsão orçamentária de Transferências Correntes
e de C,rpital.
Parágrafo Único - Fica também autorizada a
transferência de recursos financeiros à Empresa de Economia Mista do
Município, para atender despesas com trânsito, limitados à previsão
orçamentária de transferências correntes.
organizacionar "*i,t",t", tll?:":ffio3'::il'i::â:]:lf :;3:TÉ"ffi :'i:iT
Administração Direta e Indireta.
Munic ipai s, 0."* ".,â11:ti"l1 i: Tiili" :3t1'ol"".':ilT:,1ãtlt:
respectivos Conselhos Municipais, através de Resolução.
Artigo 13 As operações de crédito por antecipação
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+, ttn t);
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- {p receita, contratadas pelo Município serão totalmente liquidadas até 30 de
,:;iáneiro do ano subsequente.
reatizaroperaçõeso".áJJ,'.*:olí;,1::il:::::1"Íiu:,Ho'ã'.:ü:|1:".:
de endividamento.
Artigo 15 - O Poder Executivo não repassará verba a
Órgãos que, possuindo contabilidade descentralizada, não tenham prestado
contas até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, dos recursos anteriormente
' ' ,,-. I i r'-,
a
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ÊSTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO 6
OO ÂIO GRÁNOE DO SUL
Artigo 16 - A utilização de recurso classificado
como Investimento, em regime de execução especial fica condicionada à
ciassificação econômica especificada em decreto do Executivo Municipal.
Riôb'Ài'ii'riE
't
Artigo 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Ç
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§'
Gabinete do Pret'eito, 14 de abril de 1998.
NMA CO
PreÍàito Municipal
PAREC ER
ForD, 17
E t do do Blo GrrrÍlê do 8ul
CÂMABA MUNIoIPAL Do BIo oRÂNDE
COMIS§ÃO DE CON§TITTIIÇÃO E JUSTIÇA
Asguoto :
PROCESSO N9
Ests Comlssão, após apreciar o proJeto de Lei, constantê do procosro ôclms menclonado, declara tratsr-ee de matérla CONSTITUCIONÀL.
Erte o parecer deeta Comisrêo, que o Eubnête à dellberaç8o do plenátio.
Sala das CoEisrõ de ",N de lss\-t
uo
Pra
Yice-Preeldente
§ecretário
bro
eDbto
1000 - 0õr9B
I
x
RititHi'ii'r;E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUt
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO BIO GRANÔE DO SUL
MENSAGEM/o74
Rio Grande, 14 de abril de 1998.
;':',lljitl0iPÀl ffJ
i:SSO N
Seúor Presidente, ..,19
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encamiúamos a essa
Colenda Casa Legislativa. para aprecie-ção e aprovação, o incluso Projeto de Lei no 015, que
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENT/IRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCTAS-,
Sem mais para o moÍnento. colhemos o enseio para renovar a \''.Exa. e
1"êr, norro, p.otestos dâ mais alta estima e distinta consideração. .Í.' -;i-:
Respeitosamente.
1.
-
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,
§=-\-
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentissimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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ESTÁDO OO RIO GRANDE DO SUL
Oârnara tuniotpol do Rio Chandc
oorlsSÃo DE FrrfÀIrçt8
Aasünto
PÀREOEN
Erte COMISSÀO rpóo ep?âoia? o Prsjoto dc Lal, conltantê
mcncionado, Gonsidc?â-o enquadrado dcntro der norma8 orglmcnlá?lra yigonlaa,
Fom.u.A
do Proorso acimr
Rlo Gnndo, de
DENTE
PRESIDENTE
MEMBRO
MEMBRO
dc 199
soo - 08/95
R.lo GRANDE CTDADE H|STÔR|CA pATRtMÔNtO OO RtO GRANDE OO SUL
.. tl
Proca3to n.. 6E. €ar
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ATAIf 6669
r1(rcEssoN.6,9605 . ?
&,ouwdlo uuà- cc,' uLgÁD^
voTAÇÃo NOMTNAL Já/ó
0 SECRE
Favoável Contra Abstenção
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
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ONEDIRDIAS LILIA
2
PAI]LO RENATO MATTOS GOMES
3
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JIJRÂNDY DOS SANTOS
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5
CIRO CARDOSO LOPES
lr/ 6
DANTELAZZARINI
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DANI.JBIO SOARES
t/ 8
GLAUCO VIEIRA
lr/ JAIR RZZO FERREIRA
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ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
c/
lr/ t2
JULIO CESAR JORGE MARTINS
l3
t/ l4
LUIZ CARLOS ESPERON
l5
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
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PAULO MACHADO DOS SANTOS
l-/ t7
PEDRO ERNESTO ENDERLE
t-/ l8
L./ 19
RAMONAPEREIRA
L/ 20
t/ 2t
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
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DATA:
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ADINELSONTROCA
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LUZ ALBERTO MODERNELL
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PEDRO RODRIGUES MACHADO
SURAMA SANTOS
A#Lorg^@A
ESTADO DO RIO GRÂNOE OO SUL
Oârnare turúofpal do Rio Grandc
oouIS6IO DE Etlftlfçlt
Aaaunto Procoro n.c 1" f, (t ct 5
PÃRECER
E.h COMISSÃO epóe eprooi.r o Projeto dr Lal, con.tànt€ do
mcncionedo, con8idote-o enquadrado drnlÍp daa normra orçlmanlórlaa vlgonl..,
Rlo G'.ndc, de
Proooeto aoims
NTE
SIDENTE
MEMBRO
Fom. 17 . A
MEMBRO
dc 199
soo - m/e5
RIO GRANDE CtDAoE H|STÓR|CA pATRtMÔNlO OO RtO GRANOE OO SUL
PRoCESSO No R.\=\ _ \ss\\\§s
EMENDA:
AUTOR
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E tadc Ílo Blo Gtalate do 8ul
CÂüABÂ MI,NIoIPÀL Do BIo oRANDE
COMI§SÃO DE CON§fiTTIIÇÃO E JU§TIçÂ
AsBunto &uataa tl4
PA REG ER Iith-b@tu/Á
PBOCESSO N9 696oE
Esta Comlesâo, apór spreclar o proloto de Lel, constsnte do proGerro aclma Denciooado, declara tratar-ee de matérle CONSTITUCIONA
Erte o parecer deets Comlgsão, que o snbmete à dellberaçáo do plerário.
ssta daB comtssoee, !8, a" aAO&O ae res-L
yTÚ ír;w N
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Vlce-Preeldente
Membro
Membro
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Estado do Rio Grande do Sul
eritae;ut MUNlelP;\L Do Rlo Giu\l\DE
Of. n.'1.506/98
Processo n.'68.605
Rio Grande, 19 de agosto de 1998
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que encamiúa:nos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em aoexo, aprovado em sessão realizada no dia de
hoje, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
Ver. Onedir Dias Lilja
Presidente
ANEXO - "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1999
e dá outras providências."
Exmo, Sr.
\ililson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL V|TOR|NO,,l41 - CEP;96.4310 - FONE (632)31-17-11 -FN< ((EB)3117€6 - RIO GRANDE - RS
I
)
Estado do Rio Grande do Sul
eÂmene MUNIGIPAL Do BIilO GRANDE
PROJETO DE LEI
orspÕr soBRE As DIRETRIzES
oRÇAMENTÁnr.ls PARA o rxrncÍcro
ou isss B oÁ ourRns pnouoÊNcns.
Artigo 1"- A elaboração da proposta orçamentária
para o exercício de 1999 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus
Fundos e Entidades da Administração Indiret4 assim como a execução
orçamenlária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Parágrafo Único - A Sociedade de Economia Mista
somente recebeú recursos do Tesouro Municipal atraves de lei específica,
autorizando a subscrição de aumento de capital ou cobertura de déficit,
excetuando o pagamento de serviços prestados.
Ãrligo 2" - A elaboração da proposta orçamentária
do Município para o exercício de 1999 obedecerá as seguintes diretrizes
gerais, sem prejúzo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação
Federal:
I - O montante das despesas não deverá ser superior
ao das receitas;
II- As unidades orçamentárias projetarão suas
despesas correntes até o limite fixado para o exercício em cumo, a preços de
julho de 1998, considerando os aumentos ou as diminuições de serviço;
III- As estimativas das receitas serão feitas a preços
de julho de 1998, considerando-se a tendência do presente exercício e os
efeitos das modificações na Legislação tributiíria, os quais serão objeto de
projeto de lei a ss1 saçeminhado à Câmara Mmicipal;
IV- Os projetos em fase de execução terão prioridade
sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização
legislativa; EÁMARA MLTNICIPAL
DO RIO G'RANDE
T
t
RUA GENERAL vlÍORINo, zl4í - cEP:96.zH10 - FONE (82) 31-'17-'l'l -FAx (G32) 31-17
PRESI
I
I
I
Estado do Rio Grande do Sul
V- O pagamento do serviço da diüda, de pessoal e
de encargos sobre pessoal e financeiros terão prioridade sobre as ações de
expansão;
VI- O Município aplicará 35Yo (Arnta e cinco por
cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o wngo 212 da
Constituição Federal, utigo 202 da Constituição Estadual e artigo 160 da Lei
Orgânica Municipal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do
ensino de primeiro grau e pré-escolar;
das operaçõe, a",.eaiYJt;ffffi:,i"fl"T;ffi1fff":'ffi" ;"X#ÍJi:
especifica e vinculadas a projetos.
5%(cinco por cenro) * oIH*,f*Xffi1,'i"rlfffiâ #" *Iffi;" Í:
área de Assistência Social, de modo a atender o disposto no artigo lo da Lei n"
5.086196.
IX- O Município destinará um mínimo de l}Yo{dez
por cento) para a aplicação na iírea da saúde, de modo a atender disposição
necessária ao complemento da municipalização do setor.
AÍigo 3" - O Poder Executivo, tendo em üsta a
capacidade financeira do Município e o disposto no Plano Plurianual, aprovado
pela Lei n" 5.155, de 03.09.97, observará a seleção de prioridades denfie as
relacionadas no Anexo I integrante desta Lei, e as orçará a preços dejulho de
1998.
Parágrafo Io- As metas constantes das Diretrizes de
1998, não concluidas e/ou realizados, poderão ser incluídas no orçamento de
1999, bem como poderão ser abertos créditos especiais, que ficam autorizados,
tendo como fonte de recursos as dotações orçamentárias preüstas para o
exercicio de1999.
Parágrafo 2"- Poderão ser abertos créditos
adicionais especiais, na Adminisfração Direta e lndireta, que ficam autorizados
até o limite de 25(ünte e cinco por cento), sobre o total orçado das suas
respectivas Despesas de Capital, tendo como fonte de recursos as disposições
contidas nos incisos de I a tV, pariryrafo 1, artigo 43 daLei 4320164
CÂMA;]:\ }4UNIE]P;\L DO fUO GJIÀNDE
CÁMARA MUNTCIPAL
DO RIO GRANDE
RUA GENERAL VITOR{No. zl4, - cEP: 96.2G310 - FONE (62) 31-17-l I -FAX (62)31- . RIO GF'IiEE
t
,
/
Estado do Rio Grande do Sul
eÂMÀRÀ }4UN]G]PAL Do FI.]o Gi}\rr]DE
Artigo 4" - Os valores da despesa orçamentária,serâo
atualizados monetariamente pela variação do percentual do I.G.P. - M (Indice
Geral de Preços - Mercado), da F.G.V. (Fundação Geúlio Vargas), ou outro
indexador oficial correspondente, no perÍodo compreendido entre julho de
dezembro de 1998, obedecendo a formula a seguir:
VALOR DO ORÇAMENTO INICIAL X YARIAÇÃO PERCENTUAL
DO IGP-M/FGV: VALOR DO ORÇAMENTO ATUALTZADO
Parágrafo Único - A receita orçamentária será
atualaada Íoda vez que se verificar provável excesso de arrecadação no
decorrer do exercicio e nos termos da Lei Federal rf 4.320/64, acompaúada
de informações acerca das modificações e redução nos projetos da Lei
Orçamentiíria.
Artigo 5o-O Poder Executivo poderá firmar
convênios, com vigência máxima de Ol(um) ano, com outras esferas de
governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de
Educação, Cultura, Desportos, Saúde e Assistência Social, sem ônus para o
Município.
Artigo 6o- As despesas com pessoal da
Administração Direta e tndireta atenderão ao disposto no artigo 38 das
Disposições Transitórias da Constituição Federal.
I- Entendem-se como receitas correntes para efeitos
de limites do presente artigo o somatório das Receitas Correntes das
Administração Direta e das Receitas Correntes próprias da Administração
Indireta, provenientes de Autarquias exclúdas as receitas oriundas de
convênios.
II- O limite estabelecido para as despesas de pessoal,
de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração Direta e da
Indireta, na seguinte O"rllrí;*o,
III- A concessão de qualquer vantagem ou aumento
de remuneração, a criação de cargos ou alterações da estrutura de carreira,
bem como n arímissão de pessoal, a qualquer título pelos órgãos e Entidades da
CÂMARA
DORIO
MLTNICIPAL
GRANDE
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RUA GENERAL VITORINO,44í - CEP: 9ô.20310 - FONE (632) 31-17-1í -FAx (G32) 31-1
I
Estado do Rio Grande do Sul
eÂt,l;tn:t )4UNrqP:\L Do Rlo GFl,Ar\lDE
Administração Direta e Autarquias só poderão ser feitas se houver préüa
dotação orçamentiíria, suficiente para atender as projeções de despesas até o
final do exercício, obedecido o limite fixado no "caput" deste artigo.
Artigo 7"- As receitas próprias de Fundos,
Autarquias, Sociedade de Economia Mista e Entidades controladas direta ou
indiretamente pelo Município serão programadas para atender prioritariamente
gastos com pessoal e encaÍgos sociais, serviço da díüda, contrapartida de
financiamentos, e outros de sua manutenção, objetivando racionalizar despesas
e obter ganhos de produtiüdade.
Artigo 8o- Os recursos ordiniírios do Erário
Municipal somente poderão ser progÍÍrmados para despesa de capital,
(inclusive amortização de diüdas por Operações de Créüto), após atendidas
as despesas com pessoal e encÍrgos sociais, serviço de díüdas e outras
despesas com custeio administrativo e operacional.
Artigo 9o- Fica autorizada a manutenção de ajuda
financeira às entidades, sem fins lucrativos, recoúecidas de utilidade pública
nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social e Culturais, deüdamente
conveniadas.
I- Os pagamentos serão efetuados após a aprovação
pelo Poder Executivo dos planos de aplicação apresentados pelas entidades
beneficiadas.
II- Os prazos para prestaçâo de contas serão fixados
pelo Poder Executivo, expressos em plano de aplicação apenso ao convênio,
não podendo ulfrapassar os 30 dias do encerramento do exercício.
III- Fica vedada a concessão de ajuda financeira a
entidades que não prestarem contas dos recursos anteriorrnente recebidos,
assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo.
' Artigo l0 - Fica autorizada a transferência de
recurso financefuo às Autarquias do Muricipio, para atender despesas com
pessoal e investimentos, limitados a preüsão orçamentária de Transferências
Correntes e de Capital.
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
V T
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PRÊSI
RUA GENERAL VITORINO, 44í - CEP: 96.2s}.310 - FONE (82) 31-'17-1í - FAx (ffi2) 3í -17€6 - Rlo GRANDE - RS
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Estado do Rio Grandê do Sul
eÂtutnrt )4Urrllclp:\L Do il,lo GrlAr\lDE
Parágrafo Único. Fica também autorizada a
transferência de recursos financeiros à Empresa de Economia Mista do
Município, para atender despesas com trânsito, limitados à preüsão
orçementária de transferências correntes.
Artigo 11 - O orçamento anual obedecerá a estrutwa
organizacional existente, compreendendo seus Fundos, Orgãos e Entidades de
Adminisfração Direta e Indireta.
Artigo 12- As metas de capital referentes aos Fundos
Muricipais, ficam condicionadas ao Plano de Ação elaborado pelos
respectivos Conselhos Municipais, atraves de Resoluçào.
dereceira,contratadasrâ;H:.,li;f ,:'#"ffi#JJ1"ryf,âãf#'!ãtâ:
janeiro do ano subsequente.
Artigo 14- Fica attoizado o Poder Executivo a
rcalizar Operações de Crédito, para investimentos, até o limite da capacidade
de endiüdamento.
Artigo 15- O Poder Executivo não repassará verba a
Orgãos que, possuindo contabilidade descentralizada, não teúam prestado
contas até o dia 5(cinco) do mês subsequente, dos recursos anteriormente
recebidos.
Artigo 16 - A utilização de recurso classificado
como lnvestimento, em regime de execução especial fica condicionada à
classificação econômica especificada em decreto do Executivo Municipal.
Artigo 17 - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicaçâo.
Artigo 18- Revogam-se as disposições em contrário
e
CÃMARAMUNICIPAL
DO RIO GRANDE
PRESI
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2G310 - FONE (62) 31-17-11 - FAX (62) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
I
VI
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PRocEssoN' 69 6o5
vorAÇÃo NOMINAL
Favorável Contra Abstenção
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
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ONEDIRDIAS LILJA
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PAIJLO RENATO MATTOS GOMES
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ADINELSONTROCA
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JURANDY DOS SANTOS
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CIRO CARDOSO LOPES
L/ DANTELAZZARINI
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GLAUCOVIEIRA
JAIR RZZO FERREIRA lr/
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11
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
úr.ro crsan roRGE MARTINS
t/ 13
LTJV ALBERTO MODERNELL
lr/' LTJIZ CARLOS ESPERON
t-" MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
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PEDRO ERNESTO ENDERLE
18
PEDRO RODRIGI]ES MACHADO
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RAMONAPEREIRA
SURAMA SANTOS
20
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
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DANÚBIO SOARES
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PAULO MACHADO DOS SANTOS L/'
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A-p^nrr^An
ArAN" 66 YJ
PR(rcEssoN. A9 6 os
vouÇÃo NoMINAL
N" de
ordem
NOME DOS V-EREADORES
Favorável Contra Absten&
I
ONEDIR DIAS LILJA
2
DRCEELÉFF t/
PAULO RENATO MATTOS GOMES
4
ADINELSON TROCA
5
JURANDY DOS SANTOS
6
CIRO CARDOSOLOPES
7
DANTE LAZZARINI lr/
8
DANUBIO SOARES t/
9
]ATR RZZO FERREIRA
10
SERGIO SATT l,/
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ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
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úuo cesan roRcE MARTINS
13
LUIZ ALBERTOMODERNELL lr/ I
14
LIJV CARLOS ESPERON Ul
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MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
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PAULO MACHADO DOS SANTOS l,/
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PEDRO ERNESTO ENDERLE
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PEDRO RODRIGUES MACHADO l-/
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RAMONAPEREIRA L/
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SURAMA SANTOS t/
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WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
LEI \'5.25{. de 28 de agosto de 1998.
DISPÓE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENT.A.RIAS PARA O EXERCiCIO DE
t999 E DA OT]TRAS PROVIDENCIAS.
O PREFf,ITO lIt'\lclPAL DO RIO GRANDE. usando das atrihuições
lcgais que lhs coní'erc a l-ci Clrgrinica. cm scu Artigo 51. Inciso III.
Ir.:z sabcr quc a Cámarl lVlunicipal apro\'ou c clc sanciona a scguintc l,ci:
Artigo l'-.{ claboração tla proposta orçÍuÍlcntária para o
cxcrcicio dc 1999 abrangcra os l'oclcrcs l,cgislativo c ljxccutivo. scus liundos c
l:ntidadcs da ,\dnrirristraçlo lndircta. assim como a cxccução orçamcntária obcdeccrá
as Jirctriz.cs aqui cstabclccidas.
Paragmfir Unico - Â Socicdadc dc l:conomia Mista
soÍncnlc rocchcrá rccursos do l',:.ou:o \,lunicipal utralés dc lci cspccífica. autorizando
a subscrição dc aumcnto tJc caprtal ().1 cobcnur.r tlc tléficit. cxcctuando o pagamcnto de
scn'iços picstedos.
,\rtigo 2" - Â cl.rboraçào tJa proposta orçamcntária dtr
Municipi«r para o cxcrcicit' dc 1999 obctlcccrá as scguintcs dirctrizcs gcrais. scm
prtiuizo das normas Íinurcc;rus cstabclccidas pcla l.cgisluçio l;etleral:
I - O n)onlantJ das dcspcsas não tlcvcrá scr supcrior ao
das rcccitas:
ll- Âs unidadcs «rrçunentárias pr<rjetarào suas dcspcsas
corÍcnlcs até o limitc fixudo para o cxcrcício cm curso. a prcços dc julho dc 1998.
considerando os aun:untcs ou as diminuiçõcs «lc scn iço:
Ill- r\s cstimativas das rcccitas scrào ll'itas a prcços de
julho dc 1998. considcrando-sc l tcnrJt'ncia do prcscntc cxcrcicio c os cfcitos das
modificaç«'ics na Lcgislaçio trihutária. os quais scrâo objcto dc projcto dc lci a scr
encaminhadr, à Cânraru Vlunicipul:
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,H_ '-@rESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICTPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
2
Ít .jd NôD.^ rr lUo GRAr-D.f-
:,,: q.: GRANOÉ OO 5U,
I\'- Os projetos em fasc de execuçào terâo prioridade
sobre os noros orojctos. não podcndo ier paralisados sem autorização legislatival
\'- O pagamento do sen'iço da divida' de pessoal e de
encaÍgos sobre pessoal e financciros terão prioridade sobre as ações de expansãol
\'l- O Município aplicará 35% (trinu c cinco por cento)
de sua reccita resultante dc impostos. .oni'ot" dispõe o artigo 212 da Constituição
iederal. anigo l0l da constiruiçâo Iisradual e anigo 160 da Lei orgânica Municipal.
prioritariamc;nte na manutenção c no desenvolvimento do ensintt dc primeiro grau e
pri'escolar:
VII- ('onstará da proposta orçamcntária o produto das
autorizrdas pelo l.cgislativc- conr dcstinação cspcciÍica c
opcraçôes dc crétlito
vir.culadas a orojctos.
Vlll- O l\4unicípio <lcstinará unt minimo tlc S7o(cinco
por ccnto) do Orçamcnto da À<jnrinistração l)irira paru aplicaçâo na â'rca dc Assistôncia
iocial. dc modo a atcnder o rlisposto no eíig,() l" da l-ci n" 5'08&9ó'
IX- ( ) Municipio dcstinará um mínimo dc l0%(dcz por
ccnto) para a aplicaçio na ár,ia da saúdc. dc modo a atcndcr disposição ncccssária ao
cr»nplcmenlo da municipaliz.açio do sctor.
Àíigo 3" - O l)odcr I'lxccutivo. tcndo cnt vista a
capacirladc iinanccira ,it, 1\lunicípiir c o disptlsttl no Plano Plurianual' aprova6o pcla
l..li n" 5.155. Jc 0j.09.97. ohscn,ará u sclcçà. tlc prioridadcs dcntrc as rclaci.nadas no
Ancxo I intcgrurte dcsta l-ci. c as orçará e prcços dcjulho dc 1998'
Prrúgrafo l"- Âs mctas constanlcs das l)irctrizcs dc
l99tt. não concluí<ias e ou rculizerJas. Jxrdcrão scr incluídas no orçamcnto dc 1999. hcm
como pottcrãJ scr abcnos cri'ditos cspt'ciais. quc ficam auloriz.ados. tcndo c«rmtl litntc
dc rccursos a.; dotaçt)cs orçarncntúrias prcvistils para o cxcrcicio dc 1999'
t'lrúgrafo 2"- l'odcrão scr abcíos créditos adicionais
cspcciais. na lclnrinistraçio l)ircta s ln<lircta. quc ficam autorizados atú o limitc de
f59o(\'intc c cinco oor ccnt()). s()hrc o total orçatlo das suas rcspeclivas l)cspcsas de
( apital. rcndo como li)nr§ <1,: :ccursos as disposiçircs contidas nos incisos dc I a IV.
parágralir l. anigo {3 rJa I ci {il0/(r{.
.\rtigo {" - Os r alorcs cia dcspcsa orçamcntálria scrâ()
alualiz;rdos m()trctariam§nlc pr:l variaçio rJ,.r pcrccntual do l.(i.l'. - M (lndicc Gcral dc
l)rcços - l\lcrcaJtr). da t .(i.i . (lun<iaçio (ictúlio Varlras). ou ()utr() in«lexador olicial
\t\
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
J
Riôróffi§'ôE
.1' ' :; GÂÂNDE OO SU.
correspondenlc. no per:olo compreendido entre julho a dezembro de 1998' obedecendo
a fórmula a seguir:
VALOR DO ORÇAME\TO INICIAL X V/\RIAÇÃO PERCENTUAL DO IGPM/FGV: VALOR D() ORÇAME\TO ATUALIZADO
Parágrafo Único - Â rcceita orçamentária será
atuali;zada toífu \'ez que se I erihcar provár'el excesso dc anecadação no decorrer do
excrcicio " nn. t..rnoi du l-ci Federal n" J.320/(r4. acompanhada de informaçõcs acerca
<ias modificaçires c rcduçàtl nos pnf e tos da l-ci Orçamentária'
con, r igônciu máxima dc
.^,ffili";i]. "::;l t,],T:l't:,fii:"r:Tl
":ItT:;
dcscnr.ollirr,cnto de progrunas prioritiÍios nas árcas ric [..ducaçiro. ('ultura. [)csponos.
Saúdc c Âssisrrincia Social. scm ônus para o Municipio'
Ârtigo 6"- Às dcspcsas conr pcssoal da Âdministraçâo
f)ircra c lndircla atcndcrão a,, .liiposto no aíigo 38 <ln-s l)isposiçõcs 'l ransitórias da
('onstituiçâc l:edcral.
I- []ntcndcm-sc como rcçcitas corrcntcs para cfcitos dc
limites do p:esentc aniso o somatririo das Rcceitas ('orrcntcs du Administração I)ircta
c rias Rccciras ('orrcntcs prriprias da Aclrninistracào lndircla. provcnicntcs dc
Autarquias cxcluídas as rcccitas oriundas dc convônios'
Il- O linritç cstabclccido oara as dcspcsas dc pcssoal. dc
quc rratü csts anigo. lhrengc ()s gastos da Adnrinistraçào l)ircta c da lndircta. na
scguintc dcsPesa:
- sarários
tll- r\ corrccssio dc qualqucr l.antagcnr tlu aumcnto dc
rcr,runr:ração. a criaçio tic cargos ou altcraçrics da cstrutura rjc carrcira. bcnt como a
admissi-xr dc pcssoal. I qualqucr titulo pclos trrgàos e I:ntidades da Adnlinistração
l)ircta c Aurarquias s,i yrJcrào scr lcitas sc houvcr pr('r'ia doução orçancntária.
suÍicicntc para atcnJcr as prpicçircs tlc ilcspcsas ati' o linal d6 cxcrcício. obedccido o
limitc tlxad0 nr\ "cJnul Jcstc lrtigo.
,\rtigo 7"- Às rcccitas prriprias tlc liundtls' Autarquias'
Socicdedc dc I:c()n()rnia \ls:a c I:ntidarjcs controladils dircta ou intlirctanrcntc pclo
\{unicinio scri() Prr !.lramad::s para atcnclcr prioritarianrcnlc sastos com pcssoal c
an."rg,):i sociais. scr,içt, Je drrida. contrapartid0 dc linancianrcntos. c outros dc sua
manutcnçã,,. ohlctirantio racronaliz.ar dcspcsas c obtcr ganhos dc produtil'idadc'
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Ri'iióft:inóE
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFETTURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
1
Artigo 8'- Os recursos ordiná'rios do Eriírio \tunicipal
somentc poderào se. programados para despesa dc capiral' (inclusive amonizaçâo de
diridas por Opcraçõei d.Jcrédirot. após atendidas as despesas com pessoal e encargos
sociais. sen ico de <lír,i<ias e outras dc'spesas conl custeio administrativo e operacionalArtigo 9'- Fica aurorizada a manutenção de ajuda
finenccira às enricia«les. scm lins lucratir os. rec')nhccilas dc utilidadc pública nas iireas
dcsaúdc.[:d:rc:çãocAssistênciaSocialc(.ulturais.dcl'idamcnteconveniadas.
l- Os pagarncntos scrão clctuados aptis a apror.açào pclo
polc-r Iirccuri,. rr dos pliuros dc aplicaçin aprcscntados pclas cntidadcs bencficiadas.
Il- Os pra.,ros para prcslaçâo dc contas scrào Íirados pelo
I'olcr I-xccttttro- c\prcssos ent plano dc aplicação a'cnso ao cttnl'ênio' não podcndo
ull:apassar c. 3{) tlias do cnccÍranl§nl() do crcrcicio'
Ill- l:ica vcdada a conccssi«r rlc a.iuda Iinu:ccira a
cntidadcs ouc não prcstarcm c()ntas dor rccurs0s antcriomrcntc rcccbidos. assim como
as quc não iir crcnl suas contas apnlvadas pclo I'odcr Ii'xcculivo'
Ârtigo l0 - I'ica autttrizada a trursí'crôncia de rccurso
Àutarquias d., Muntcipio- para atcndcr dcspcsus conr pcss«ral c
lirnitaios a prcr, isàrr orçanlcntárix dc 'l ransltrôncias ('orrcntcs c dc
Iln:rncciro a.
in\ sitimcnt(,s.
( apitai.
Parágrafo ('nico- Itica tanrbónr autorizada a translcrência
dc rccursrrs ;lnancciros à l:mpresa dc l:conotnia Mista do Município' para atcndcr
tlcsJ--sas con: tránsit.t. liruitados à prcr isao orçanrcntáfiil dc transllrôncias corrcntcs.
Ârtigo ll - () orçanlcnto anual ohctlcccrá a cstrutura
organiz;rci.nal existcntc. conrpiccndc.n<io scus I;undtls. Orgãos c I:ntidadcs dc
.\dministraçào I)irctu c lndircta.
.\rtigo 12- Âs mctits dc capital rcítrcntcs aos l;undos
\íunicipais. ljcam corrdiciona<jas ao ['lano {c Açip claboradp pclps rcspcctiyos
( onsclhos \lunicipais. alravcrs.ic l{csolução.
,\rtigo t3- Â:' opcruçt)cs «Jc crúrliur por iultccipação dc
rsccita. contnlírdas pclo !lunicínio scrf,o totalmcntc liquirlarlas ató 30 dcjanciro do ano
suhsaquCnlc.
,\rtigo t{- ljicu autoriz:ttJrr o l'rldcr l]xccutivo a rcalizar
( )peraçt)cs ijc ('rr'tlito. p::ra inr cslimcntOs. ati' o linlitc da capacidadc dc cndir idamcnto.
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Riôt?tri'óE
:::: :iÀrioa ro suESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Itio (irandc.28 dc agos«r dc 1998.
f
Artigo 15- O Poder Executivo não repassará verba a
Orgàos que. possuindo contabilid;dc descentralizada' não tenham prestado contas ate o
dia 5tcinco) ào môs subsequentc. dos recursos anteriormenle recebidos'
-{rtigo 16 - A utilização dc recurso classificado como
lnvestimento. em regimc ,lc crccuçâo espccial fica condicionada à classificação
econômica especiiicada cm dccreto do I'lxccutiro Municipal'
Artigo 17 - l:sta l-ci entra cm l'igor na data dc sua
puhlicação.
.-\rtieo t 8- Rcvogml-sc as disposiçôes cm contrário'
so\ l\t^'t]'os
I'rcfcito NIuni
\--§-§
tlRA:§co
cipal
cc:
.lotlas
as Sccrclarias'('\t I'J .'\l](''l)i- l ( /l)ublicaçào
rrlfurmrÍr I(lO GRA]iD-L
ÉSTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
06 ilo GRÂNO€ OO SUr
PODER LEGISLATIVO
1. PROCESSO LEGISLATIVO
l. Reforma e Ampliaçâo do prédio da Câmsra Municipal
OBJETTVO: Melhorar as condiçôes de funcionabilidade do
prédio da Câmara MuniciPal.
1.2. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Equipar os diversos setores pela aquisição de
mobiliário. equipamentos e veículo de trabalho. lomando-os mais eficientes.
- Mobiliririo em Geral
- EquiPamentos Diversos
- Veículos
1.4. Realização e participação ent Palestras' Cursos e Seminários
OBJETIVO: Qualiíicar Vcrcadores e Servidores deste
Legislativo. buscando aperfeiçoamcnto dos mesmos'
1.5. FirmeçIo de Conr'ênios
OBJETIVOS: Melhoria na qualidadc dos scrviços
1.6. Reestrutureção Administrstiva
OBJETTVO: Dotar a Cârnara Municipal dc Vcreadores de uma
organização atualizada c eficientc para presUção dos sen'iços administrativos voltados
para a comunidadc. abrangendo transformaçâo. extinção c criação dc cargos com as
resp,ectilas rcmunerações e vantagens atcndidas a comPetência leSal'
\
I(Io GRÂND-L
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNTCIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
:,: PrC GRANDÊ OO SUL
1.7. lmplanução do Sistema Compuradorizado
OBJETIVO: Modemizar os serviços de controle e organização'
agilizando as informações e assegurando maior grau de confiança nos dados'
l.8.lr{anutençãodasAtividadesfuncionaisdoPoderLegislativo
OBJETIVO: Dotar as atividades legislativas com funcionamento
pleno administrativo da Câmara \'Íunicipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
J
-TUO GR-A.NDI1
OO FIO GÂÀNOE OO SUL
PODER EXECUTIVO - ADMII{ISTRAÇÃO DIRETA
1. ADMINISTRAÇÃO
7.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Equipar os divenos setores pela aquisição de
mobilirârio. equipamento e veículo de trabalho. tomando-os mais eficientes'
- Mobiliririo em geral
- Equipamentos diversos
- Coorcienadorias Distritais - l'rator (01)
- Secretaria Municipal de Obras c Viaçâo - Veículo (01)
- Secretaria Municipal de Seniços Urbanos - Veículos (02)
- Secretaria Municipal dc Cidadania e Ação Social - Veículo
Ljtilitririo (01 )
- Secreraria \4unicipal de Administração
- Almoxarifado central
- Secreuria Municipal de Obras c Viação [Ú]
- Secretaria Municipal dc Coordenação c Planejamento
- Secretaria Municipal dc Agricultura Pesca e Ivleio
- Secretaria Municipal dc Scn.iços tJrbanos ^mbiente
73. Reestruturaçâo Administrativa
O&!ET!VO: Dotar a Prefeitura dc uma nova organização mais
modema e eficientc na prestação dc serviços administrativos e à comunidade.
Ampliaçào da Cuarda MuniciPal
\[
7.2. Construção, ampliação e reforma de Pródios Públicos
Municipeis
OBJETIVO: Ol'erecer condições adequadas dc funcionamcnto
aos diversos setores da Administração Municipal
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
l
Rlo CRAr-D E
oo Âro GAÂNot oo su:
73.1. Reestruturação do Quadro de Pessoal
OBJETIVO: Adequar o Quadro de Pessoal da Administração
Municipal. «iiren e indireta. às imposiçôás legais e as necessidades que emergirem de
um no\o Plano de Cargos e Carreira.
7.{. lnformática
OBJETIVO: Modemi:ar os sen'iços de controle e organização'
agilizando as intormaçôcs e asscgurando maior grau de confiança nos dados'
- Implanução cr, sistema computadorizado- conl aquisição dc computadores'
impressoras c sottrares. lt'l lr l
Implantaçào dc rcde para interligar o sislema ltrl
7.6. Retomrda do l)esenvolvimento lil
OBJETIVO: lncentivo a formação de Microempresas'
c'oopcratir.as. ac desenvolvimcnt«r do Turismo e à Pesca. apoio às Micro. pcqucnas e
mcdias cmpresas.
- Realizaçircs dc l'ciras anuais dc aícsanato'
7.7. Lcgalizeçâo dc lcrrenos
OBJÍlTlVO: Promovcr a legalização dc tcrrcnos onde
cncontr.un-sc insulados bcns imtivcis. pcícnccntes ao patrimônio municipal'
7.11. (loncessão rlc aurílios
OBJf,'TIVO: Ofcrecer condições aos funcionários públicos
municipais a() ingrcsso no cstabclccimcnto cscolar. visando aprimorar o
descnvolvimentc cultural c cducacitlnal.
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I(IÍ) GRA\nToo R o GRANOa 0.4 sESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFETTURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
7.9. Pagamento de Precatórios Judicisis
OBJETIVO: Atender pagamcnto de precarórios judiciais de
acordo com o disposto no artigo 100 da Constituição Federal
ligaJa ao setor.
- It4ohiliário
- ['iquipamcntos f)iversos
- Iiquipamcntos c I'rogramas dc lnlbrmática
- Camioneta(01)
8.2. Àmoíizlçâo da dír'ida fundada
OBJIITIVO: Saldar dír'idas dc acordo com a's disposições
constitucionais e dc fi nanciimrcnlos contratados.
- Arnortiz;rção de ltinanciamcntos
8.3. RccadastrBmcnto lmobiliário
OBJI|TIVO: Rcvisâo cadastral dos imóvcis. pÍtra aumentaÍ a
urrecadaçâo do IPTU.
Í1.{. Reestruturaçào Âdministrutive
OBJETIVO: Melhorias na árca de arrecadação municipal . com
mclhor atendimen«r ao público.
I
'trt
8. ADTUINISTRAÇÃO FINANCEIRA
E.l. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Atingir um bom descnvolvimcnto nas atividades
Riô,'ôflÀ"trôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE 6
GABINETE DO PREFEITO
9. PLANEJAMENTO GOVERNAÜÍENTAL
9.1. Reaparethamento Admitristrativo
OBJETIVO: Centralizar. modemizâr e dinamizar todo o serviço
oo âro GÂaNoc oo su!
da Prefeitura
- Mobitiario
- Equipamentos Diversos
- Equipamentos e Programas de lnlbrmática
l{. PRODUÇÀO vEGET.AL
l'1.1. Reaparethnmento Administrativo
OBJETIVO: Oferecer condições aos serviços dc tratamento do
solo. proporcionando melhor produção do plantio.
- Arado Gradiador(Ol)
- Moto Bomba (01 )
- Colhedeira dc Forragcm(O1)
- Grade hidráulica (01 )
- Trator (01)
- Canem Agícola (01)
- Sistcma dc lrrigação
14.2. Obras de (lonstruçio c Reformas
OBJETIVO: Reprodução e cultivo dc plantas. Armazcnagem de
implementos. insumos c planus.
- Estufas
- Galpão
- Casa dc Vcgctaçâo
I {.3. Firmaçtro de Convênios
OBJETIVO: Maior produtividadc c mclhor aprovcitamcnto de
:ireas dc cultivo c arboriz-açâo do Município.
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ESTADO DO RIO GRAÍIIDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Yr.furmrÍa KIO GRÁ\DTOO Êrl6FÂNoÊ 0O Su-
- Convênio com a FURG
- Convênio com a EMATER
- Convênio com o CEA
14.4. Divenifi caçâo Vegetal
OBJETIVO: Embelezar logradouros públicos e arborização do
munlctDlo1.1.6. Nossa Horta
OBJETIVO: lncentivar a produção de frutas e hortaliças em
quintai:; dos bainos da cidadc.
I5. PRODUÇÃO A§IM.{L
l5.l Rcaparelhamento Administrrtivo
OBJETIVO: Dotar o setor da pesca com mobilirí'rio.
cquipamcntos c reículo. necessários ao bom funcionamcnto dos scrviços, tomando-os
mais eficientes.
- Mobiliario em gera.l
- Iiquipamentos Diversos
15.2. Obras de construçâo do entrcposto municipal da pesca
l'l
OBJIITIVO: Âtender a üm.vcnagcm c a comcrcializ'eção do
pescado do municipio. pcrmitindo maior desenvolvimcnto do sclor pe squciro'
15.8. Tecnologia em Psicultura
OBJETIVO: Criar infia estrulura dc distribuição c venda de
alcr.inos.
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15.9. Psicultura na llha dos ]\Iarinhciros
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
8
l_tMr mx.^rr
-TUO GRANDI1
oa r c GRAroÍ oo srJL
OBJETIVO: Criação de peixes em água doce' na própria lagoa'
visando a viabilizaçâo da receiu dos pescadores'
Ió. ABASTECIMENTO
I 6. l. Reaparelhamento Administrxtivo
OBJETTVO: Equipar adequadamente o setor para um bom
iuncionamento.
- Mobiliario
- Equipamcntos
16.3. Ohras de construçâo, ampliaçâo e reforma
OBJETIVO: Mclhorar e organizar as ' condições de
abastccimcnto do município.
Central de I iortigranjeiros It]
16.4. TerceirizaçIo da mâo-tle-obra da Limpeza Gcral do
l\tercado Público e Central de Hortigranjciros
OBJETTVO: Suprir a mão-dc-obra dc opcrários no serviço de
limpcza dc saniuirios. r'arrição. coleta dc lixo. capina c outros. no Mcrcado Público
lríunicipal e na Central dc I lonigranjeiros.
I?. PRESERVA(]ÃO DOS RECURSOS NATURÂIS
RENOVA\IEIS
I 7.1. Reaperelhamento Administr:rtivo
OBJETIVO: Mclhorar o atendimento do sctoÍ do meio ambiente
pcla aquisição dc mobiliririo. equipamentos c veículos dc trabalho.
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RitióflT§'ôE
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GÂANOE C'O SUL
- Mobiliario em geral
- Equipamentos diversos
- Peneiras com Motor e Redutor(O1 )
- Tulha (01)
- Coletores(04)
- Esteira Transportadora (01)
- Prensa Hidráulica (01)
17.2. Firmação de convênio
OBJETTVO: Promoler uma mcntalidade ambientalista e
presen'acionista na comunidadc. Desenvolver a produçâo dc oliveiras na região como
pane do um proposür de dirersificação. Controlc dc poluiçào c idcntificação dos pontos
crílicos tlc alaquc 3c mcio ambientc.
- ['roduçào Cc mudas llorestais
- (lonvünio corn IBAMA
- Conr'ênio com IiMPRAPA
- Convênio com I;lll'AM
- Convênio com NEMA
- Conr'ônio com CEA
22. TELECOMTINICAÇÔES
22.1. Telefonia Rural
{I. EDI,CAÇÃo DA CRIANÇA DE O A 6 ANOS
{ l.l . ConstruçIo e ampliaçio dc creches
OBJETIVO: Criar mclhores condiçôes para atcndimcnto da
populaçào cÍúL'nte nos bairros do município e para os ["uncionários Públicos Municipais.
- Crcchc no llairro \ligucl de (iastro Morcira Ir + ]
- ('rcche na Ilha da 1'orotamalür l
9
\N
OBJETIVO: Ampliaçâo da tclcfonia rural. conr o objctivo de
mclhorer a qualidad: dc vida e fixar o homem ao carnpo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
t0
Riüó'RT§'óE
oo F a GnaNot oo suL
- Creche na Vila Varia
- Creche na Junçào[t']
- Creche no Parque Guanabara
- Creche no Senandes
- Creche na Vila Bráz
- Creche no Baino Cidade Nova
- Creche no Bairro Cibrazem
,Í1.2. Reaperelhamento Administrtttivo
OBJETIVO: Mclhorar o atendimcnto das necessidades de
assistência sociai pcla aquisição dc- mobiliário c cquipamentos.
{2. Er-SINO Ft NDA\tENTAL
.12.1. Reaparelhsmento Administrâtivo
OBJETIVO: Mclhorar o atcndimcnto das escolas municipais,
cquipando-as com mtiveis c r:quiparncntos dc trabalho visando o bom desenvolvimenlo
do cnsino.
- Mobiliario
- [:quipamcntos Diversos
- l:quipam!'ntos c Programas dc lnformática
{2.2. Construção. Rccupcraçio e Ampliação dc Pródios
Educacionais, com Aquisiçâo Eventusl dos Rcspectivos Tcrrcnos.
OBJETIVO: Capacitar a rcdc cscolar municipal para absorção da
tlcmantlu da clicntcle no nrunicipio.
- Nova tscola Parque Sào Pcdro
- Nova Escola Profilurb II Irrl
- Nova llscola no Ccnúo
- l:scola Cipriano Porto Alegrc
- [:scol:r D. I'cdro ll
- I:scol:r llumbcno dc Campos ( Rcconsrruçâo)lr'J
- l:scola Bcn«r Gonçalves
\-
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Ri-dôftTíóE GABINETE DO PREFEITO
OO ârO GR^ilO€ OO SUL
{2.3. Aquisiçâo dc Viatures
OBJETIVO: Auxiliar no descnvolvimento do trabalho da
SMEC. transpone de móveis e merenda supervisâo das escolas. visitas às escolas da
zona rural. trÍrnsporte das crianças da APAE. tÍnnspoíc de alunos da zona rural e
transpone de professores que atuam nas llhas.
- Vcículo tJtiliui,rio (02 r
- Microônibus Ir](02r
- Cortador dc (irama (01 )
{2.5. Pnrjeto Nucleaçiio na Zona Rural
OBJETIVO: Fixar os alunos na 7-ona rural implantando o
agrupamento dc Escolas (Núclcos) pera atender is nsccssidades dos mesmo.
{2,6. Projcto Ciôncias
OBJETIV0: Montagem dc laboratório com equipamentos
neces:;,iírios para o descnvolvimcnto <los conteúdos dc ciências de uma forma completa e
expcrimental. a nivel dc Nucleação.
{2.7. Criaçâo dc Escolr Aberta dc l" Grau
OBJETIVO: Atingir principalmentc os meninos e meninas de
ru:r- lhe proporcionando horários espcciais. equipamentos. currículos e materiais
diversos.
.12.8. Assislôncis dos educrndos
ll
\rt.
- Escola Frederico llmesto Buchholz
- Escola Helena Small
- Escola Sant'Ana
- Escola Apolinri,rio Pono Alegre (Ampliação e Reforma)
- Escola Cristóvão Pereira de Abreu (Consrução do Muro)
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Ri'ció'üfôE GABINETE DO PREFEITO
): e:C Gâ^NOE OO SUL
ORIETIVO: Dar as crianças do l" Grau. tÉtamento médico,
odontologico inclusive aquisiçào de óculos para os necessitados. alimentação,
vestuários e assistência social.
46. EDUCAÇAO FISICA E DESPORTO
46.1. Reaparelhsmento Administrrtivo
OBJETIVO: Equipar adequadamente o setor pcla aquisição de
mobiliario. equipamentos e veiculos de trabalho. tomando-o mais eficiente.
.16.2. Parques Rr:creativos e Despoíivos
OBJETIVO: Oferecer a populaÇâo cm geral opções de lazer e
espone. assim como. dotar as escolas municipais de cquipamentos desportivos a fim de
aperfeiçoar a formaçâo dos alunos.
- Criação de uma quadra dc esportes nas Escolas'Matc Amargo e
Viriato Concal
- Implantação dc áreas de esportc em divcrsos bairros.
- Conclusão Complexo Esportivo Praçu Saraiva
- Criação dc Pistas de Skatc c Rollcr na Praça Saraiva
- Oriação dc um Campo Municipal de Futcbol (cidade)
- Construçâo dc uma quadra dc csportes para os alunos e
moradorcs da Ilha da 'lirrotama
t16.3. llcaparclhâmento rlo (iinásio dc Esportes da Praça
Seraive.
OBJETIVO: Atcnder as nccessidades fisic«, e social da
populaçào cm gcral.
Sonorização do Ginásio Municipal
Eslrutura material para rcalizaçôcs dc Shows e F.r'cntos
h
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PREFEITUBA MUNICTPAL DO RIO GRANDE
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.I8. CULTURA
{8.1. Reaparelhrmento Administrativo
OBJETIVO: Melhorar o atendimento das atividades culturais no
- Mobiliririo em geral
- [iquipamentos diversos
- [iquipamentos e Programas de lnformática
18.2. Obrus. I)esaProPriaçôes Aquisiçio dc Casas Préti
Ri'ô-óÊ:iiiôE
\íunicipio
e
Fahricadas
OBJI'TIVO: Promover o descnvolvimcnto cultural e social da
populacào cstudantii. ol'creccntlo meios dc' pcsquisa e lazer.
- (lcntro MuniciPal dc Cukura [*]
- l)csapropriaçã«r da Casa dc Azulejos para implantaçâo do Ccntro
I Iistórico dc Documcntação c Informação
- Casas I're'Fabricadas para Bibliotccas
-Junção c Parquc lr{arinha
.18.4. l'rojeto Âíes
OBJIITIVO: Ofercccr às crianças da z-ona rural c da pcrifcria
umu oÍicina dc anc tbmcccndo os malcriais quc se fizcrcm nccessários. bcm como.
lilmcnUr o dcsentrrlvimcnlo da anc artcsianl atravós ilc cursos divcrsos com convênios
c ourras modaliriadcs conjuntamcntc com a Casa do Artesão. da Cidadc do Rio Grandc.
{E.6. Petrimirnio }listórico e Cultural lrl
OBJETIVO: Invcnuirio do l'atrimônio Cultural do Município'
rcgistro dos bcns visando sua prescn'açio coníbrmc Lci 1 556/90.
- Rccupcraçio do l'arimônio I listórico
- I'rcscnaçào dc'l r.'mplos Rcligiosos
- Ig.rc'ja Nossa Scnhora da Paz na 4" Sccção da llarra
- ('apcla l)cl C apiia no I'aim
- ('onscn'ação da lgrcia São l)cdro.
\ilt
oo Rro GÂ^toE oo s{,r-
ESTADO DO RIO GBANDE DO SUt
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1.1
-FUo GRA\D-E
co RrÔ GFÂlro€ oo suL
48.7. Promoção de Seminário de estudo do Patrimônio
Histórico, -Artístico e Culturel do \lunicípio.
OBJETIVO: Dorar o Município de acervo histórico sobre sua
origem. tradição culrural e levantarnento de seu desenvolvimento'
.r9. EDUCAÇÃo ESPECIAL
.19.1. Reaparethamento Administrativo
OBJETTVO: \lclhorar o atendimcnto das atividades com classes
de exccpcionais. dc acordo conl ÍIti suas possibilidades c aptidões'
.19.3. Criaçâo dc 0ficinas dc Educaçâo AmbierÍal
OBJETTVO: ('ontribuir para o descnvolvimcnto da consciência
dc limpcza urbana c ecológica da Jxrpulação escolar.
49.4. I'roduçáo rtc audiovisuuis, caíilhas c programas da
coleta se letiva para o Municipio do Rio Grande.
OBJETIVO: Divulgação c conscicntização da importiincia da
coleu seletiva do lixo para o Municipio dc Rio (irande.
5I. E:{ERGIA ELÉTRICA
OBJETIVO: Proporcionar mclhorcs condições dc vida ao
homem do campo.
- [:letri ficaçào Rural
\ti
Ritiêffi1i6E
oo âro GRANoÉ m su.
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5?. HABITAÇÃO
5?.1. Construção de Cesas Populares [*l
OBJETIVO: Diminuir o déficit habitacional com a legalização e
desapropriação de áreas para construçâo de casas populares' através do projeto
habitacional para população dc baixa renda.
57.2. Instituição do Fundo Municipal Especial de Bombeiros
OBJI,TIVO: Amenizar as constantes dificuldades que o Coço
de Bombeiros cnlicnta para sua manutcnçào no cumprimcnto da missão'
l5
57.3. Legalização de Terrenos
OBJETIVO: Promover a legalizaçâo dos tcrrcnos ocupados pela
populacào dc baixa rcnda. proporcionando mclhoria na sua infra-estrutura. visando
pró111or."r, qualidadc de vida c bem esrar social da população residcntc nestcs locais.
57.1. Projeto MutirÀo
OBJllTlVO: f)cscnvolvcr Projeto dc Mutirão para o municipio'
junumcnte com a populaçâo. agiliz.ando a construção tlc moradias. amcnizando o
problema de habitação na nossa cidade.
58. URBANISMO
58.1. Rcaparelhamento Administrativo
OBJI,TIVO: Equipar adcquadamcntc o sctor paÍa um bom
luncionamcnto
- Mobiliario
- I:quipamcntos f)iversos
- I:quipaÍnl.'ntos c Programa-s dc lnl'ormática
[r
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l6
Ri'ôrófr-"i§óE
oc âro GAANO€ OO Slr58.2. Construçio de Protótipos de Lixeiras, Bancas de
Revistas e Flores e .{brigo de ônibus [*l
OBJETIVO: Padronizaçâo e bom aspeclo visual deste mobiliario
urbano.
58.3. Firmaçâo de Convênios com EnÍidades Técnicas
OBJETIVO: Atualizaçâo dos tecnicos buscando melhoria na
qualidadc dos sen iços.
5E.{. Ertiçio rta Reavaliação do Plano Diretor c do Código de
Edificações l*l
OBJETTVO: Rcavaliaçào do Plano Dirctor alravós dc pesquisas.
elaboraçâo de mapas. etc.. para rcspcctiva edição. bem como cdiçâo do Código de
Ldificaçõcs do \lunicípio.
58.5. Estu«los e rcedcquaçio sobrc Transporte e Circulaçâo
Viária
Oll.lD'tlV0: l(acionalizar c <,rrlcnar o triinsito em nossa cidadc.
58.ó. Aquisiçüo c Produção de Mudas Nativas.
OBJIITIVO: Priorizar o reflorcsL:rmcnto do Municipio' A
rcgrsiçào das nossa.s árvorcs. o cquilibrio ccológico. a prorluçIo dc madeira c dc lcnha e
ainda. outras tant&s vantagcns indicam que o retlorcstamcnto ó atividadc csscncial para
nossa cconomia.
5E.7. llevitslização do Centro llistórico c Comercirl da
('idade
Olllf,TlV(): Ivíclhorar as con«l:ções urbanísticas da árca
atinqida
\.r
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1',]
IUO CRÂNDIcc Âro GÂaNot Do srJ58.8. Parque Zoo-Botânico
OBJETIVO: Elaboração do projeto de criação do Parque ZooBotânico. de presenação ambiental. na Lagoa Verde e seu entomo'
60. SERVIÇO DE I]TIT,ID.ADE PÚ'BLICA
60.1. Reaparelhamento Administrirtivo
OBJIITIVO: Arnpliar sen iços de colcta dc lixo domiciliar e
atcnder a lirnpez-i oublica. iluminação púhlica. praça^s c jardins do Município'
- Mobiliario
- [:quipamcntos Diversos
- Caminhonctc (01 )
- Containcr(03)
- (lanetas(02)
- Roçadciras(02)
- Pipa D'áSua(O1 )
- Máquina dc cortar grama( I 0 )
- l'ratcrcs(03)
- (laminhôcs (04)
- Colstorcs dc lixo(o2)
- ['ás Cancgadciras(0! )
-'l'Íat()r com Pá c Rctroescavadcira(01 )
- l'rensas I Iidráulicas(O2 )
- Rcboques(01 )
- (larro dc Oancgar I;ardos(01)
- Motonivcladora (01 )
60.3. Obrrs rle Construçâo c Consen'açlo de Praças, Parques
lnfantis. Pssseios I'úblicos. Vivciros, Canil. Almorariíado e Locais para Animais
aprecndidos em Vias Públices.
h
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l8
I(IO GRANDI1
OO RIO GRANOÉ DO SUL
OBJETIVO: Sanear a carência de lazer nos bairros' bem como'
melhorar a aparênci: urbana.
. Implantação de praças nos seguintes locais:
- Bairro Getulio Vargas
- Vila Maria
- Profilurb I
- Bairro São João[*r]
- Parque Coelho
- Vila Bráz (em frente a Escola Rio Branco)
- Avenida Pcrimetral (ao lado do monumento)
- Ilha dos Mariúeiros
-llaino Santa Tereza (Rua dos Tupis)
- Construçâo de um banheiro público na I'raça Saraiva
- Construçào dc árca de lazer. bem como' um l'arquc lnfantil para
Dcficicntes liísicos na l'raça Saraiva
60,{. Ampliação da Rcdc dc tluminação Pública l*l
OBJETIVO: Mclhorar as condiçõcs habitacionais da população.
60.5. Sen'iços Funcrúrios
OBJETTVO: Acabar conr o monopólio do sen'iço funerário e
atender as Íamílias carentes do Município.
60.6. ('onstruçÂo dc Sanitários Públicos nos Locais de Feiras
Livrcs
OBJIiTIVO: Mclhorar as condiçircs das feiras livres dc nossa
citiadc
ó0.7. (lontrat,lçâo de mâo-dt'-obra parl os serviços dc limpcza
púbticu , consen açâo de praças e iluminaçtro públice'
\d'
T(I() GRÂ\DTESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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OO RIO GÂANOE OO SU,
OBJE'tlVO: Atender a demanda crescente dos serviços atinentes
ao sen iço de uriiidade pública.
- Canazes. Mapas. Painéis de Estradas e Guias Turísticos
- Promoções de Veraneio
- Camaval
- Mostra 'l uristica
- [resta Poíuguesa
- I;ejunca
- Feira do Anesanato
- I:esta do Pescador
- Semana l;arroupilha
- ljestividades da Semana tla ('riança
- Festa do Natâl
- Promoções lJsportivas
- [;emipe-Sul
- l:csta do Mar
75. SAUDE
75.1. Reaprrethrmento Administrativo
OBJETIVO: Mclhorar o atcndimcnto da assistência médica e
saniuiria prla aquisiçào dc mohiliário. cquipamcntos c vcículos dc trabalho.
Facilitar o atendimcnto proporcionando aos pacientes efetuarem
exames laboratoriais. scm deslocamento para o ccntro «la citlade.
Mobiliário
- EquiPamcntos Divcrsos
-F.quipamcn«rs c l'rogramas dc Inl'ormática
- \,cículos(02)
- Ambulâncias( l4 )
- Âparelhos dc Raio X(01 )
t9
\,*
ó5. TURISMO
ó5.1. Eventos Turisticos
OBJETIVO: Promover os atÍativos turísticos do Municipio'
Íittdrtur. fUO GR,§D-L
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- Equipamentos de Revelação de Raio X(01)
- Gabinetes Odontológicos(06)
- Autoclaves(O2)
- Fornos de Pasteu(04)
- MicroscóPios(O1)
- Balão de Oxigênio(0l)
- Monitor Cardiaco(01 )
,í$íifffu
Freezer
:ffx#:'ffJ,'à
- lncinerador Para lixo biológico
Fazer contato com os Laboratórios dc Análises Clínicas para
estudar a possibilidatle dc procedcr a coleta dc material p.rÍa examc. em postos a serem
designados.
75.4. Construçio, Ampliaçílo, c Reforma de Postos e
Estebelecimentos de Saúde.
OBJETIVO: Oferecer mclhor assistência medica dc emergôncia
à população do Municipio.
- Postos dc Saúde:
- llidráulica Ir']
- I,rofilurb l[tr]
- Bosque Silveira[r r ]
- Bairro São João
- Baino Migucl de Castro Moreira lrrl
-Bairro Frcdcrico I'lmcsto Buccholz
20
\,$
I
RitrêffiDE
:,: .,4 GnÂNo€ oo suL
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75.5. Projeto Vida e Saúde
OBJETIVO: Atendimento módico' odontológico' vacinação'
distribuição de merenda e conscientização atravcs dc palestras quanto ao uso de
defensivos agricolas nas escolas à alunos e comunidade'
- I)roporcionar atendimenlo médico c odontológico aos carentes'
aproveitando gabinetes denrários .iii cxistentes. visando a criação de novos postos
cquipados.
- l:studar a viabiliização de convônios com a FURG' para
atendinrento médico e com a UFPIIL. para assistência odontológica'
75.6. Manutenção do Sistemâ (lnico tlc Saúde - SUS'
OBJETIVO: Abranger a um maior número da população do
Município. no que tangc à assistôncia médica e aquisição fannacôulica'
75.7. ContrataçIo de Prestação «le Serviços dentro da Area de
Saúde
OBJIITIVO: Atcndimcntos à populaçâo carcntc do Município
quc hojc tem dificuldadc dc accsso a cxamcs cspccializ;rdos. atendimcnto médico
cs1^-cializado c atendimcnto odontoltigico.
76.I. Reaparelhumento Administrutivo
OBJETIYO: l:quipar os sctorcs dü trabalho
76.2. I'-scoamcnto Pluvial cm Vias Urbanas [r]
OBJETIVO: Proporcionar contlições dc escoamcnto das águas
2l
\N
pluviais no Município
7ó. S,\NEÂ}IENTO
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
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Riô,-óHT§'ôE GABINETE DO PREFEITO
CO ÂIO GÂANOE OO SIJL
- Av.Presidente Vargas
- Rua Visconde de Rio Branco
- Rua Bento Gonçalves
- Corredor do Ilosque Silveira
- Rua Conde Afonso Celso
- Rua General Portinho
- Rua Torquato Pontes
- Ar'. Pelotas
- Rua Guaíba Rache
- Rua Nicarágua
- Rua Alumir l.accrda do Nascimcnto
- Rua Salgado Filho
- Rua Napoleão L.aurcano
-Ar.lideNovcmbro
- Rua Antônio Ribciro Cardoso
- Rua cnriquc Farjat
- tlcco Trindade( Baino Frederico [mcsto Buccholz)
- Avcnida dos Bandeirantes
- Rua Lagoa Azul
- Rua Cristóvão Colombo
- Avenida Portugal
- Rua João Âlfrcdo
- Rua Padrc Feijó
- Rua l rês dc Julho
- Rua ('aldas Júnior
- Rau l)omingos <ic Almcida
- Rua N'lunocl l)crcira dc Âlmcida
- Avenida l)ortugal
76.-1. Construçilo de Canulctes lrl
OBJETIVO: Proporcionar o pcrfeito escoamcnlo pluvial dos
bainos. cvitando os alagamcnlos provcnicnlcs das prccipitaçtics pluviométricas.
Ar'. l5 dc Novcmbro lrl l'rl
tà
78. PR()TE('ÂO AO TRABALHÂl)oR
T(IO CRA\DT.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
oo Rro GRANOÉ OO SUi
OBJETIVO: lnstituir auxilio alimentação aos funcionários
alivos e inalivos da Âdministração Direta.
8I. ASSISTENCIA
8 l. l. Reaparelhamento Administrativo
OBJE'tlVO: Mclhorar o arendimcnto das necessidades dc
Assistência Socia,,,'-la locação dc moveis. r'eiculos c equipamcnto dc trabalho'
- Mobiliario
- [:quipamcntos
- Caminhão(01)
81.2. Obras Comunitárias
OBJIiTIVO: Âbrigar pcssoas ncccssitadas cm
satisfatória-s à proteçào dc sua saúdc c bcm estar.
condições
?3
- Ccnrro Municipal Comuniuirio da criança c do adolcsccnte l't]
- Ampliaçào c rclirrma do Núcleo dc Apoio Dr.". Lúcia Nader
- ('riação dr: abrigos tcmporários para mulhcres e scus filhos.
r'ítimas da r iolência.
81.-3. (lonvônio, (lonstrução c }lutirÍo da Colônia dc Férias
dos Associados da SISMUR(i
OBJETIVO: Ofcrccer aos sen idores públicos bencficios na área
social. cultural c esponiva. como forma dc estimulo ao dcsempcnho da função pública.
\t'
78.1. Auxilio- Refeição
RiôIó'rü§'óE
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GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GR^NOE OO SU:
81.5. Contratação de mâo-de-obra para a área da Assistência
Social
OBJETIVO: Mclhorias no atendimcnto a comunidade no que
conceme as atiYidâdes de assistência social.
88. TR^NSPORTE ROI)Ovl,\ltl()
88. L Reaparclhumento Adminislrlrtivo
OBJIITIVO: Fomecer ao setor dc trabalho boas condições para
seu funcionamento.
88.2. Construçüo de Pontes
OBJETIVO: Construção dc pontcs para pcrmitir condiçõcs de
trafcgabilidadc c dcslocamcntos dc veículos dc pcssoas no municipio.
- RG lrtO - Senandes
- RG 150 - Pinheiros
- Ponte-(loroncl Salgado ['r ]
- l'ontc Sarirndi
9I. TRANSPORTE I- RBAN(}
9 l.l, Reapurelhumento Âdministrativo
- Doação de á'rea localizada no Balneário Cassino ao Sindicato
dos senidores Públicos Municipais - slsMURG para construção da colônia de Ferias.
- Fomecimenro de projeto. material cle construção e mão-de-obra
para consrrução de Colônia de Férias no Cassino.
Firmação de Conr'ênios para desenvolvimento sócio-cultural dos
sen idores públicos municipais.
24
\['
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OBJETIVO: Equioar o setor para rml bom desenvolvimento das
Recalçamento. Ensaibramento e
?s
RiÕ,'óil'§6E
OO RIO GR^NOÊ OO sUL
atividades.
91.2. Pavimentação.
Asfaltamento de Vias Urbanas
OBJETIVO: Melhorar as
densamenle por'<ladas.
- Pavimentação [+ ]
condições habitacionais em ruͧ
- Av. l5 de Novembro
- l.ocal de Feiras Lirres
- Av. Majcr Ciulos Pinto ltr]
- Ar'. I}asil [*t I
- Rua l\'lcsuc (icrônimo
- Ru Quintino Bocaiúva Irr]
- Ruas dc acesso ao C'AIC
- Rua Satumino de llrito
- Rua Ivlanocl Pereira dc Almcida lr* |
- Av. Cidadc dc Pelotas
- Rua lmrão lsidio
- Rua "S"('a-stcllo Ilranco
- Rua Albeno dc Oliveira l*r]
- Rua Nicarágua
- Rua Castro Alves
- Conedor Bosquc Silveira lrrl
- Rua ('ondr' Afonso Celso
- Rua ()swaldo Annha
- Rua Raul Barlem
- Rua (iuatemala
- Rua Eduardo Âraújo
- Rua Dr. (iuaíba Rache
- Rua lbrqua«r Pontes
- Rua ('olombia
- Rua Olaro Bilac
- Rua Acre
- Rua República (enuc Avcnida l)oíugal e o Canal do None)
- Rua Fnrnci..-o Pastorc (Vila Dias- acabamento final do asfalto)
- Rua ('aldas Júnior
- Rua l'n:s <ic Julho
\I\
Ri-ciôfti"líôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUt
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
oo Âro 6ÂÂNoa m s!:
t< - Rua Bello Brum
- Rua l,agoa Azul
- Avenida dos Bandeirantes
- Rua Padre I:eijó (conclusão de asfaltamenlo entre a Avenida
Ponugal até o C'anal do Norte)
- Recalçamento
- Rua Viscondc de Rio Branco
- Ar'. Senador Salgado Filho
- Ar'. Presidentc Vargas
- Rua Viscondc de Mauá
- Rua Robcrto Socoowski
- Rua Valporto
- A'. . das Lnscadas
- Rua Bento (ionçalves
- Rua L)r. Nascimentcr
-Âsialurmento
- Bairro Cohab ll
- Parque Marinha
- Rua ('olômbia
- llua Gencrul Abreu (trccho comprccndido cntre a Rua Major
C arlos Pinto atc a rua Crislóvão Cokrmbo)
- Rua Viscondc do Rio (irandc
- Avcnida tiruguay
- Rua Tiradcntes - l' Quadra (próximo a Âvcnida Major Carlos
Pinro)
91.3. Aquisiçio rle Veículos, Máquinas c Equiplmentos
OBJETIVO: ('omplemcntar c Ícnovar a liota dc máquinas,
caminhôr.'s c cquipamcntos. para mclhorar as condiçõcs dc tráfcgo.
- Máquina dc ljabricar Blocos dc Concrcto (01 )
- Ilctoneira (01)
- Rctrocscavadeiras(02)
- Motoniveladora(01)
- Caminhõcs(05)
- Moto llomba(0! )
- (lamionctc(02 )
- (lanctas(O1)
26
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
21
-TUO GR^\D11
,: i ] GRANOE OO SUL
91.,1. TranspoÍe c Circulaçâo Viária [*l
OBJETIVO: Racionalizar e ordenar o Trânsito na iirea urban4
buscando a organização e a segurança do tráfego.
- Criação de uma ciclovia ligando a llua Juan Lopaí a Rua
Domingos dc Almeida
91.5. Contrataçâo de mâo-de-obra especializada para os
sen'iços âtinentes ao sistema viário municipal.
OBJETIVO: Atcnder a demanda crcscentc atinente aos servlços
do sistema viário do município.
91.ó. ReestruturaçÃo Administrativa
OBJETIVO: Mclhorias na á'rea rclacionada ao sistema viririo do
município.
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Riô,-óffi'§'óE
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D] ÂiC GR^NOE OO SUL
?. ADMINISTRAÇÃO
7' I' Reeparelhamento Administrrtivo
OBJETIVO: Equipar o seror administrativo com moveis e
equipamento de' rrabalho. tomando-o mais eficiente.
- Mobiliairio
- [.,quipamentos [)iversos
- l:quipamcntos e l)rogramas dc lnÍ'onnática
7.2. Obrss c Instalsções
OBJETTVO: Prolegcr das intempcrics a frota da autarquia.
garantindo maior rcmpo dc vida útil c o{trcccr aos funcionários mclhores condições de
uabalho.
- Garagens prra Váquinas e Vciculos dc
^utarquia
8.
^DI\{t:\tSTRA(:ÃO
FIN^NCÍ:l RA
8.1. Reaparelhemcnto Administrstivo
OBJIiTIVO: Equipar o setor Íilrancciro com moveis e
cquipamcntos dc trabalho. para scu ntclhor luncionamento.
- Mobiliário
- [:quipamentos [)iversos
- l:quipamL'ntos c I'rogramas dc lnlbrmática
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PODER EXECUTI!'O. ADMINISTRAÇÁO INDIRETA .ABC
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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l(lo GRÁ\Dll
DO BIO GRANOE DO SUL
46. EDUCAÇÃO FiSICA E DESPORTO
46.1. Parques Rccreativos e Desportivos
OBJETIVO: Proporcionar melhores condiçôes de lazer à
populacão.
58.1. Reaparelhlmento Administrativo
OBJI.]TIVO:
I lrbanismo tomand(Fo mais cficientc.
- Motoniveladora
- Komhi
- Pá C'arregadeira
- Jipe
58.3. Paisagismo cm Divercos Lograrlouros
OBJETIVO: Embclcz.:u divcrsos loÍIradouros tJo Balncário
60. sERvlÇo DIi tiTlLID^DE PLllll-lcA
ó0.1. tmplanlação de Rede lilótrica c IluminaçÍo Publica
OBIETIV0: ('omplcmcntar obras dc infra-cstrutura no
Balncário. inclwivc respleturdo conrpronrissos contraluais assumidos pela ABC com
adquircntcs de lotes.
- lmplantaçâo du Rcdc de lluminação Pública no Loteamcnto
AI}C X
- lluminaçio à Ilcim \4ar
- Âmpliaçâo dc Rcdc dc lluminaçâo l'ublica em diversas ruas do
l,quipar <, setor dc I'laneiamento. Obras e
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llalncário l+ |
58. t'RllA\ISMo
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.I(IO GRÁNDI1
OÔ FIO GâANOT OO SUL
60.2. Construção de PlaYground
OBJETIVO: Fomecer opção de recreação e lazer à comunidade
e aos freqüenudores do BalncáT io.
60.3. Regularização do "Qucrência I ' Il e III"
OBJETTVO: Regularizar a ocupação que abrange quase
totalidade da rí're:
60.J. Obras c Infnr-Estrutura
OBJIITIVO: I)roporcionar mclhores condições de
aprot,eitamento Ca fcmporada dc r craneio aos excursicnistas c frcqüentadores do
Balneiirio.
- Sanitiirios Públicos no Balneário
- Duchas e lJebedouros no Balneário
- (ialpão Dcstinatlos ü Reciclagcm dc [-ixo
- Cenuo dc ll.vcntos
- Rcmodelação do Cunping Municipal
76. S.\NEÂMENTO
7ó.1. Construçâo de Cansleles c.{bcrtura dc Ruas
OBJETIVO: Complemcntação do curaletc j:r existcntc e
altemativo dc enrrada e saída do llalncário pclas ruas paralelas à Avcnida Rio Crande.
- (lanaletc na l(ua Rio dc Janciro
- Abcrtura das Ruas São Borja e Sào l.copoldo
76.2. Retiíicação rlo Curso do Arroio Querôncia
a
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Riôróâi"iüE
oo âro GRANo€ oo s-_
OBJETIVO: Dar condiçõcs de regularização
denominada "Loleamento Querência".
a ocupação
7ó.3. Construçâo de Pontilhões de concreto no Balneário
OBJETIVO: Dar condições seguras de travessia pelos arroios
exrstenles
76.{. Implantação da Rede de Abastecimento de Água nos
Loteâmentos ABC VIII .lX c X e Loteamento Querência I' ll e III .
OBJETIVO: Atcnder exigência contratual e complemcntação da
infra-esL.utura dos Iotcamentos.
78. PROTEÇ'ÀO AO TRABALtIADOIt
TS.L Auxilio-llcfciçtro
OBJ!i'ttVOl lnstituir auxílio alimcntação aos funcioná'rios ativos
c inatir.os da ABC.
9I. TRANSPoRTT] I.iRBANO
91.1. l'avinrentação. Ensaibrirntcnto c colocação dc Mcios-Fios
cm f)ir ersas Ruat I
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]
OBJETIVO: Mclhorar a infru-cstrutura das ruas do Balneiírio:
- Rua l.istroa
- Avenida Âtlântica
- Rua Rio de Junciro
- Rua ()swaldo Cruz
- Rua Júlio dc Clastilhos
- Oalçadi-ro na Ar. Atlântica ( cntre a rua Paulino Modcrnell c Ar'.
Beira \íar t
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l(tu cR{\Dt00 À,c 6a^ rE oo su91.2. Aquisiçào de Váouinas. VeÍculos e Equipamentos
OBJETIVO: Complew a fiota de máquinas' r'eículos e
equipamentos pata prestação de sen iços no Balneário.
- Pá Clanegadeira
- Motoniveladora
s
Ri.dôÊlTtsE
i: â]3 GÂÂNOE DO SIJL
PODER EXECUTIYO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .DATC
7. ADMINISTRAÇÀO
7.1. Reaparelhamento Administrativo
OBJETIVO: Dotar as viíLrias unidades de sen'iços com bens e
inslrurnentos de rrabalho. tomando-os mais eficicntes.
- Mobiliário
- ['lquipamentos Diversos
- (lamionetc
7.2. lmplanncio do Sistcma ( onrpuurdorizado
OBJETIVO: Modcmizar os scrviços dc controlc c organização
agilizando as informaçõcs e assegurando maior grau dc confiança nos dados.
7.3. Ampliaçáo rla (iarugcm do DATC cm Poío Alegrc lrl
OBJETIVO: (iitr::rntir cstacionamen(r cobcrto dos ônibus que
pcrrnancccm na Saragcnr cm l'orto Alcgrc. c ntclhorar as condiçõcs dc higiene'
scgurança c habiubilidadc aos funcionários quc lú cxcrccm suas funçr3es.
7.{. Rcforma do Prédio da Oficina Mecânica
OBJETIVO: Mclhorar as condiçôcs dc trabalho c dc prestação
de scn'iços nos ônibus da Autarquia.
8. ADi\tr:irsTRÂÇÃo FtN^NCEI RA
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8.1. Reaparclhamcnto AdministraÍivo
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PRÉFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
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rrn.drdôu ^Tr -t.(IU GRA\DIESTADO DO RIO GBANDE OO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
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CO AIO GN^NDE OO SUL
OBJETIVO: Dotar as várias unidades de serviços com bens e
instrurnentos de rabalho. tomando-as mais eficientes'
8.2. Amoíizaçâo da Dívida Fundada lnterna
OBJETIVO: Amortiz,aÍ a dívida cxistente entre a Autarquia e o
lnstituto Naciona.r ce seguridadc social - h.NSS, e o l;undo de Garantia por Tempo de
Seniço - FGTS.
78. PROTEÇÃO AO Tlr4,B.4,LHAI)OR
78. i . Auxilio-llcttiçâo
OBJETIVO: lnstituir auxílio-alimcntaçâo aos luncionários ativos
c inativos do DATC. EX-SRGTC.
88. TRANSPORTT] RODOVIARIo
EE.l. Aquisiçtro dr: ()nihus e Crrroccrias Rodoviárias
OBJETIVO: Rcnovar c mclhorar a Írota já cxistentc. a Íim de
dar mclhores condiçõcs no trabalho c maior segurança aos usuários.
E8.2. Reap:rrclhlmento Administrxtivo
OBJIT|VO: I)otar as vii'rias unidadcs dc serviços com bcns e
instrurncnl<ls dc trabalho. lomando-as mais cficicntes.
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9t. TR^:{SI'ORTII trRl}Altio
Riô-ôtrrfitsE
Lr(j Fio GÂ^NOE OO Su
ESTADO DO R,O GBAÀIDE DO SUT
PBEFE,TUBA MUNTCIPAT DO R,O GRANDE
GABINETE DO PREFEITO 35
91,1. Aquisiçâo de ônibus e Cgrrocerias Urbanas
darmelhores."ro,ru"SffXlvP: Renovar e melhorar a r
ralho e maior segurança aos ,.[f# exisrente' a fim de
91.2. Aquisiçâo Semáforos
_ OBJETIVO: proporcionar melhores trafcgo de veículos. ua, .oro. da população. condiçôes de segurança no
91.3. Aquisiçâo de Viaruras
condiçires
OBJETIVO^: Oferccer aos sen.iços de sinalizaçào dc trrânsito as necess:irias para o bom fun.ion*"ntn Jo; ;'";;;r.
- Caminhâo
91.{. Rcaparelhnrnento Administrativo
OBJIITIVO: Dotar as várias unidarjcs dc scrviços com bens e
instrumentos dc rabalho tomando-as mais cficicntes.
91.5. Construçilo de Tcrminais e Abrigos dc Onibus
OBJETIVO: Proporcionar mclhores condiçôes dc vida aos
moradorcs do ccntro. bainos, r,ilas c distritos da rcgião.
- Construçào dc abrigo dc ônibus no Condominio Waldemar
Duanc { sugerc:n quc tcnha griurdc capacidadc ) [ " ]
- Construçào dc um abrigo dc ónibus abcrto. porém com proteção
contru chuva e vcnto. na RS 734 ( Ilolacha ) [rr]
- Construção dc um tcrminal dc ônibus com banhciro público na
Ilha da l orotama ['r ]
- Construção dc unt tcrminal dc ônibus com banhciro público na
4" Scção da llarra ['rl
OBS:. O simbolo (') indica projctos. os quuis scrãt' r'iabiliz-ados mediantc obtcnçâo de
rccun;os atrar'és dc convênios c/ou linanciamcntos' O sinrtrrlo(rr) indica que a proposta
foi aprcscntada pcla comunidarlc.
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