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materia nº 15/2026

Tipo Resposta
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaAo cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção a indicação n°1781/25, em atendimento à proposição do Vereador Flávio Maciel, a qual solicita a revisão e alteração do Artigo 16 da Lei Municipal n° 8.908/2022, no que se refere ao bloqueio do cartão de vale-transporte escolar. O vereador justifica seu pedido dizendo que, a atual redação do dispositivo tem permitido, na prática, o bloqueio do benefício, medida que se mostra incompatível com a legislação federal, especialmente com o Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo presente informamos, conforme manifestação da SMED, os questionamentos apresentados serão encaminhados à Procuradoria do Município, a fim de que seja analisada a possível incompatibilidade do artigo 16 da Lei Municipal nº 8.908/2022, do Rio Grande, com a legislação federal.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-14 Para leitura

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Estado do Rio Grande do Sul
Pio PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM/355
Rio Grande, 24 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção a indicação
nº1781/25, em atendimento à proposição do Vereador Flávio Maciel, a qual solicita a revisão e
alteração do Artigo 16 da Lei Municipal nº 8.908/2022, no que se refere ao bloqueio do cartão de
vale-transporte escolar. O vereador justifica seu pedido dizendo que, a atual redação do dispositivo
tem permitido, na prática, o bloqueio do benefício, medida que se mostra incompatível com a
legislação federal, especialmente com o Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo presente
informamos, conforme manifestação da SMED, os questionamentos apresentados serão
encaminhados à Procuradoria do Município, a fim de que seja analisada a possível
incompatibilidade do artigo 16 da Lei Municipal nº 8.908/2022, do Rio Grande, com a legislação
federal.
Em especial, será verificado se a previsão de bloqueio do cartão de vale-transporte
escolar pode ferir os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Colocamo-nos à disposição para mantê-lo informado acerca das conclusões e
eventuais providências que venham a ser adotadas, reafirmando nosso compromisso com a
proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes.
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente,
DA .
ENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
À Sua Excelência
Ver. ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA CIDADE
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!

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