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ACEITO EM / /2026
APROVADO EM / /2026
REJEITADO EM / /2026
ARQUIVO
INDICAÇÃO Nº
PROTOCOLO Nº /2026
Exmo. Sr. Presidente,
O Vereador abaixo assinado indica, após ouvida a Casa na forma
regimental, que o Executivo Municipal estude a viabilidade de instituir, no âmbito do
Município do Rio Grande, programa que possibilite a conversão de até duas penalidades
administrativas anuais decorrentes de infrações de trânsito de natureza leve, de competência
do órgão municipal de trânsito, em doação voluntária de sangue, observada a legislação
federal vigente.
O referido programa deverá contemplar exclusivamente
penalidades administrativas de competência municipal, inclusive multa pecuniária, quando
legalmente admitida e não deverá afastar o registro da infração, quando exigido pelo Código
de Trânsito Brasileiro, excluindo as infrações cometidas sob influência de álcool ou
substância psicoativa; aquelas praticadas em faixa de pedestres, zona escolar ou hospitalar;
as que tenham resultado em acidente de trânsito com danos pessoais ou materiais e as que
sejam caracterizadas como reincidência no período de 12 (doze) meses.
Rio Grande, 14 de janeiro de 2026.
Enio Duarte Fernandez – Eninho
Vereador Líder da Bancada do MDB
Justificativa: em plenário
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