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Câmara Municipal do Rio Grande
Gabinete do Vereador
Vergílio Franz (Gaúcho dos Bairros) - PP
PROJETO DE LEI Nº /2025
PROTOCOLO Nº /2025
Institui o Sistema Municipal de Transparência e
Acompanhamento da Situação dos Prédios
Públicos de Rio Grande-RS e dá outras
providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE-RS.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Grande-RS, o Sistema
Municipal de Transparência dos Prédios Públicos sob gestão do Poder Executivo
Municipal, próprios ou locados, com a finalidade de disponibilizar informações claras e
acessíveis sobre os imóveis.
Art. 2º. As informações que constarão no sistema de transparência serão:
I – Endereço completo;
II – Situação atual do imóvel, indicando se está:
a) Em funcionamento, com descrição da atividade exercida;
b) Em reforma, manutenção ou adaptação, com previsão de conclusão e
valor estimado da obra;
c) Desocupado ou sem uso, com justificativa da ociosidade;
III – Órgão ou entidade responsável pela gestão do imóvel;
IV – Data da última atualização das informações;
V – Fotografias ou imagens ilustrativas, sempre que possível.
VI – Valor do imóvel, se for público;
VII - Valor do aluguel se o imóvel for locado;
VIII- Imagem ou PDF do contrato de locação do imóvel, observada a Lei
Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018-LGPD) e a Lei de
Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), permitindo ao Executivo
anonimizar ou ocultar dados estritamente pessoais sem prejuízo da
publicidade dos elementos patrimoniais e financeiros relevantes.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo
procedimentos complementares para sua execução.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo ampliar os mecanismos de
transparência e controle social sobre o patrimônio público municipal, especificamente em
relação aos prédios pertencentes ao Município de Rio Grande-RS.
Atualmente, muitos imóveis públicos encontram-se em diferentes situações:
alguns em pleno funcionamento, outros em reforma ou manutenção, e ainda aqueles que
permanecem desocupados ou sem uso definido. A ausência de informações claras e
acessíveis à população sobre tais imóveis dificulta o acompanhamento da gestão pública
e pode gerar desconfiança quanto à utilização adequada dos recursos municipais.
A disponibilização dessas informações em portal eletrônico oficial da
Prefeitura permitirá que os cidadãos tenham acesso rápido e atualizado à situação de cada
prédio público, incluindo seu endereço, finalidade, estado de conservação e órgão
responsável pela administração. Tal medida fortalece os princípios constitucionais da
publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, além de
promover maior participação popular na fiscalização das ações governamentais.
Além disso, a transparência sobre os prédios públicos contribui para evitar o
abandono de imóveis, possibilita melhor planejamento urbano e abre espaço para debates
sobre a destinação de prédios ociosos, que poderiam ser reaproveitados em benefício da
comunidade.
Portanto, trata-se de iniciativa que reforça a boa gestão, a responsabilidade
administrativa e o compromisso com a cidadania, garantindo que o patrimônio público
seja utilizado de forma eficiente e em consonância com os interesses da coletividade.
VERGÍLIO FRANZ (Gaúcho dos Bairros)
Vereador – Progressistas
R. Gen. Vitorino, 441, Centro, 3º andar, Gabinete 17 – Telefone: 3233-8506/3232-8532
CEP 96200-310 Rio Grande/RS - https://www.riogrande.rs.leg.br/
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