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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
g*o' Riiit'il'ilbE GABINETE DO PREFEITO
DO FIO GRANOE DO SUL
MENSAGEM/308
Rio Grande, 13 de outubro de 1998.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encamiúamos a essa
Colenda Casa Legislativ4 para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei n'054, que
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO
DE DÍ\'IDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO".
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
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SON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Onedir Dias Lilja
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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RIO CRÂND E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANO' DO SUL
PROJETO DE LEI No 054, de 13 de outubro de 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIR.
MAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE
DíuDA PARA COM O FUNDO DE GARANTrA DO TEMPO DE SERV|çO.
Artigo 20 - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas da receita sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Municipal e lntermunicipal, durante um prazo de até 180 meses.
Artigo 30 - O Poder Executivo, durante o prazo de Acordo de Parcelamento, consignará, nos Orçâmentos anual e plurianual, dotações suficientes ao
atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
AÉigo 5o - Revogam-se às disposiçôes em contrárlo.
N TTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Artigo to - Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Departamento Autárquico de Transportes Coletivos - DATC, Íirmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, relativo à Dívida havida junto ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do artigo 7o, inciso ll,
da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990 e em cumprimento as disposições da Resolução no 262, de 24 de junho de '1997 (DOU de 02107197) do Conselho Curador
do FGTS, bem como do que contém a Circular CEF no 107, de 25 de julho de 1997
(DOU de 29t07t97).
Artigo 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
GABINETE DO PREFEITO, 13 de outubro de í 998.
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Eatado do Bio Grcrde do §ul
CÂMARA MUNICIPÀL DO AIO GRANDE
COMI§SÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JUSTIçA
Aegunto :
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PBOCESSO Nq\ \
Esta Comieeão, após apreciar o projeto de Lei, constante do Processo aelma mencionado, declara tratar-ee de matéria CONSTITUCIONÀL.
Este o parecer desta Comieeão, que o Eubmete à deliberação do Plenário
Proeldente
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§ecretário
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Vice-Preeidente
CAMARÁ MUNICIPAI DE RIO GRANDE 21/A2/AI 17:36:17
Radha r HISTORICO DO PROCESSO Datasys
Processo .:
Requerente:
04/ 7OL92/1998
EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: Servidor Municipal
Situacao AtuaI : Encerrado
Enc. Entrada Hora Unidade/Dep tolse to r S i tuacao
| 27/lO/98 18:06 I I 2 Secretaria da Câmara 12 Apto P/Leitura
Reg ina
MENSAGEM 308 - PROJETO DE LEI 054 - Autoriza o Executivo a firnar acor
tlo de parcelamento de dÍviila para o Fundo de Garantia do Tempo de Ser- viço. (FGTS)
2 26/t0/98 L8:21 I 1 6 ComissZes 9 P/Parecer
Reg ina
Lido no Plenário e encaminhado às ComissZes en 26/10/98.
3 24/17/98 15:31 1 1 7 Consultoria JurÍdica I P/Parecer
Reg ina
Encaminhado pela CCJ à Consultoria Jurídica en 24/ll/98.
4 27/rr/98 73:45 1 1 6 ComissXes 9 P/Parecer
Reg ina
Encaminhado pela Consultoria Jurídica à CCJ, en 26/71/98.
5 24/02/99 16:45 1 1 2 Secretaria da Câmara 4 Rejei tado
Reg ina
Aguarda informaçtes do Executivo,
22 P/APRECIAÇAO
REGINA
Entregue ao Assessor Paulo do PT, para apreciaçao da Bancada en 2O/O5/
99.
7 ZA/05/99 17:44 1 1 2 Secretaria da Cânara
Reg ina
No aguardo de informaçEes do Executivo Municipal.
8 16/01/01 17:12 1 I 2 Secretaria da Câmara 2 Liberado
9 l9/O2/Ol 14:23 1 1 2 Secretaria da Cânara 7 Arquivado P/Cas
FATIMA
ARQUIVADO POR JA SER LEI .
6 20/05/99 15:43 1 I 4 Gabinete de Vereador
18 No Aguardo
Reg ina
Liberado para a Ordem do Dia, por haver recebido as informaçoes do Exe cutivo Municipal .
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.TUO GRÂNDIl
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DO RIO GRANDE OO SI]L
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM/1 16
Rio Grande, 23 de maio de 2000.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter a essa Colenda Câmara de
Vereadores, em cumprimento ao que dispõe a Lei n' 8036 em seu artigo 5", inciso IX,
de 1l de maio de 1990, e do artigo 64, inciso VIII, do Regulamento Consolidado do
FGTS, aprovado pelo Decreto n " 99.6M, de 08 de novembro de 1990, Projeto de Lei
que autoriza o Executivo Municipal a firmar acoÍdo de parcelamento da dívida do
Departamento Auttlrquico de Transportes Coletivos - DATC, em até 180 meses, além
de assegurar meios para a quitação de suas guias normais.
Os débitos existentes correspondem ao período
compreendido entre novembro/87 à março/9l, e outras diferenças apresentadas pela
Caixa Econômica Federal por recolhimentos efetuados a menor.
O nosso pedido visa, portanto, atingir a regularização do
FGTS do Departamento Autiírquico de Transportes Coletivos, perante a Caixa
Econômica Federal, aproveitando o parcelamento facultado pelo artigo 5", inciso IX, da
já mencionada Lei n " 8036.
Rcssaltc-sc, por derradciro, quc a incxistôncia <lc dóbi«r
do FGTS, para com a Caixa Econômica Fedcral e a manutcnção dc pagamcnto normal
tlas guias são condiçõcs indispcnsávcis píra quc o Dcpartamcnto possa obtcr a
Ccrtificação da Rcgularidadc do FGTS-CRF.
A rclcvância da matória, mostra com clucz,a, quc a
mctlida ó altlmcntc vantajosa c ncccssiiria c somcntc rcrí viabilizarJa com a aprovação
do prcscnte Projcto por essa Egrégia Casa trgislativa.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo
para rcitcrar a Vossa Excclência e Nobrcs Parcs, nossos pÍotestos de elcvado aprcço e
r.listinta considcrução.
Atcnciosamcntc
WII-SON MAI'TOS BRANCO
Prefeito Municipal
EXMO. SENHOR
VER. DANÚBIO SOARES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
1, 'ÍLiNrt !t; ii: 4 r:1i :.
Riô"õ'flrfi'óE
PÂTFIITIÔNIO
OO RIO GRÂNOE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 023, de 23 de maio de 20fl).
AI]TORIZA O PODER EXECUTIVO
MTJI\IICIPAL A FIRMAR ACORDO
DE PARCEIÁMENTO DE DÍVDA,
DO DEPARTAMENTO AUTÁRQTIICO
DE TRANSPORTE.S COLETIVOS -
I}ÀTC, PÀRA COM A CÀIXA ECONÔMICA FEDERAL
REFERENTE AO FGTS E DÁ
OUTRAS PROYIDÊ,NCIAS.
Artigo 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
acordo de parcelamento de dívidas do FGTS, do Departamento Autárquico de
Transportes Coletivos - DATC, para com a Caixa Econômica Federal, na forma do
aíigo 5o, inciso lX, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e do artigo 64, inciso VIII,
do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n" 99.6M, de 08 de
novembro de 1990, resolve :
Artigo 2" - Para o pagamento de prestações do principal e de seus
acessórios, assim como das guias normais, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar
parte da receita sobre a PÍestação de Serviços de Transporte Rodoviiírio e Urbano,
durante um prazo de 180 meses.
Artigo 3' - O Poder Executivo consignará nos Orçamentos
Anual, Plurianual e Planos de Diretrizes da Autarquia cotações específicas para o
pagamento de guias normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes
do cumprimento desta l,ei.
Artigo 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5" - Revogam-se as disposições em conrário.
GABINETE DO PREFEITO,23 de maio de 2000.
Prefeito Municipal
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WII^SON MAITOS BRANCO