ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRA
Cirt rFÀ MU |CIFÂL D€
PRocrsso xo /, l2t:il
R'O GRÂf,DE
L 1tfi eg)
GABINETE DO PREFEITO
l{ExSÀGEr,I/O99
Rio crarde, 14 de abril de 1997.
Seahor Presidelte,
Ilonra-nos cumprinentá-lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciação e
aprovação o incluso Projeto de Lei ne O1O que IÀUTORIZÀ O EXECUTIVO MT'NICTPÀL À DESÀT'ETÀR PÀRTE DÀ ÁREÀ DESTINÀDA À ÁREÀ
VERDE (PRÀçÀ DOS SALMõES) NO LOTEÀI.ÍENTO PÀRQUE I,{.ÀRINHÀ, NESTÀ
CIDÀDE II
.
Justificanros o presente encanj.nhamento pela
necessidade de parte desta área destinar-se a uso institucional, para arruamento e parte permanecerá para área verde.
Sendo o que tÍnhamos para o momento, colhernos
o ensejo para renovar a V.Exa. e Nobrês pares nossos protestos
da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente ,
co
RIO GRANDE
,.tD tDI.; !tt.\ tottc ',
. rti i\.i;'\'lo
)t) ttí) :L- rttl \'t i
Prefeito Municipat
Exceleutíssimo Senbor
AdiDeIson Troca
DD. Presidente da Câmara l,{unicipal
IIESTA
Àrtigo
data de sua publicação.
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROi'ETO DE LEI Ií9 O1O
2s - Esta Lei entra em vigor na
Àrtigo 19 - Fica desafetada parte da área destinada a área verde, Praça dos Salnões, quadra 22 do 1o- teamento Parque tÍarinha, compreendida entre a rua do Àtol (rua 25), rua dos Corais (rua 26), rua dos Veleiros (rua 2')
e avenida dos Grandes Lagos (Prineira Àvenida), com a fina- lidade de parte desta área destinar-se a uso institucional, parte para arruamento (1igação com a avenida João de Olivei- ra) e parte pernanecerá para área verde, conforme laudo de nedidas e confrontações, que fica fazendo parte integrante
desta Lei.
contrário .
Rio Grande, 14 de abril de 1.99?.
Prefêito llunicipal
RIO GRANDE
f ID,IDE IIISTORrc,'
?.lTRl.v(,\lo
.)o Rto a:R t \t)t: !)t, \t t
nAuroRI zÀ o ExEcurlvo lflrlrlcr- PÀI. À DESÀFETÀR PARTE DÀ ÁNEÀ
DESTItrÀDÀ A ÁREÀ VERDE (PRÀçÀ
DOS SÀtlrõEs) ro rorEàüEIÍÉo
PÀRgrrE UARIIÍHÀ, rESrà cIDÀIrErr .
àrtigo 39 - Revogam-se as disposições em
\s§---\s ÍíILSOI I'IÀTTOS BRÀIICO
OBJETIVO: o presente laudo visa descrever as nedidas e confrontações dà três áreas desrnembradas da quadra 27 -do loteamênto Parque Marj-nha, nesta cidade, objetivando desâfêtar,
da destináção de área verde, parte para uso institucional,
outra para árruamento e o remanescente com a destinação ori--
ginal .
ÁREÀ IUSTITUCTOIÍÀL: Parte da quadra 27, do loteamento Parque
Marinha, nesta cidade, com uma área superficial de 3.550,00
^2 (três mil quinhentos e cinquenta netros quadrados), têm
l42,oo rn lcentó e quarenta e dois metros) ao norte, no a1inhamento da Rua do Àtol (rua 25) e ignral medida ao su1 ,
no
alinhamento do prolongamento da futura via pública ainda sem
denominação (ligação com a avenida João de Oliveira), Por
25,OO n (vinte e cinco metros) de extensão da frente aos
fundos, em ambo s os 1ados, dividindo-se por um lado, a leste, com o alinhamento da rua dos Velej.ros (rua 2) e pelo
outro, a oeste com o alinhanento da avenida dos Grandes Lagos (Primeira Àvenida).
ÁREA PÀBÀ ÀRRUÀüENIO: Parte da quadra 27, do loteamento Parctue Marinha, nesta cidade, com uma área superficial de
i.soz,0o m2 inil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), têm 11,00 m (onze metros) de frente a leste para a rua
dos Veleiros (rua 2), Iado par, distante 26100 m (vinte e
seis netros) da rua do Àto1 (rua 25), com nesma medida de
fundo a oestê, com a avenida dos Grandes tagos (Primeira
Àvenida) r por l42,OO m (cento e quarenta e dois metros) de
comprimento por ambos os lados, confrontando-se ao norte com
parle da quádra 27 destinada a uso institucional e ao sul
ãom a parté da quadra 2? destinada a área verde.
ÁREA VERDE: Parte da quadra 27, do Loteamento Parque tlari;
;ú; nãsta cidade, com uma área superficj-al de 6oe,oo *2
(quinhentos e sêssênta e oito metros quadrados), têm t42,oo
m-(cento e quarenta e dois netros) ao su1, no alj"nhanento da
nuà dos coráis (rua 26) e igual nedida ao norte, no alinhamento do prolongarnento da futura via púb1ica ainda sern denominação (ligaçaó com a avenida João de oliveira), Por 4,00 m
lquatro rnetrós1 de extênsão da frente aos fundos, ern ambos
à; Iados, dividindo-se por um Iado, a Leste, com a rua dos
Veleiros (rua 2) e pelo outro, a oeste com o alinhãmento da
avenida dos Grandes Lagos (Primeira Àvenida).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
IÀUDO DE T,TEDIDÀ§I E COIÍFROITÀçõES
RIO GRANDE
atDlDE lllsToRlc.t
,1TRl.tto.\'to
)o R to GR.t \ DE DO §t I
ctrMÁBÀ MUUCJPAL Tl€ RiO ,, r.rri.J[ PROCE SSO po
AiJ \. ^l/ tg
GABINETE DO PREFEITO
}{ErrsÀcEu/099
Rio Graude, 14 de abril tle 199?.
Seahor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-Io, oportunidade em ç[uê
encaminhamos a êssa Colenda Casa Legislativa para apreciação e
aprovação o incluso Projeto de Lei ns O1O que IÀUTORfZÀ O EXECUTIVO !,II'NICIPÀI À DESÀFETÀR PÀRTE DÀ ÁREÀ DESTINÀDÀ À ÁNNE
VERDE (pRÀçÀ DOS SÀIMõES) NO LOTEÀI.{ENTO PÀRQUE MÀRIMIÀ, NESTÀ
CIDÀDEII .
Justifj-camos o presênte encaminhamento pela
necessidade de partê desta área destinar-se a uso institucional, para arruamento e partê permanecerá para área verde.
Sendo o que tínhamos para o nonento, colhemos
o ensejo para renovar a V.Exe. e Nobres pares nossos protestos
da mais alta estina e distinta consideração.
Respeitosamente,
S--s. TOS BRÀIICO
Excelentíssiuo Seuhor
Adiuelson Troca
DD. Presideute da Câmara ttuuicipal
IfESTA
RIO GRANDE
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
;,D1DE IIBTORT,,I
a.tiiUv0.\'to
)o Rto t;F .\t»: Do st l
Prefeito t{uuicipal
ESTADO DO BIO GHANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROi'ETO DE LEI I{g O1O
!!ÀUTORIZA O EXECUEM I[{II}íICIPâ], A DESÀ"FETA"R PARTE DA ÁREÀ
DESTIf,ÀDA A ÁRTA VERDE (PRÀçÀ
DOS SÀü.{õES) nO LOTEBr.rErrO
PÀRgrrE uARrtÍIta, rEsTÀ CTDADEI .
29 - Esta Lei entra em vigor na
Artigo ls - Fica desafetada parte da área
destinada a área verde, Praça dos Salmões, quadra 27 do Ioteamento Parque Marinha, compreendida entre a rua do Àto1
(rua 25), rua dos Corais (rua 26), rua dos Veleiros (rua 2)
e avenida dos Grandes Lagos (Prineira Àvenida), com a finalidade de parte desta área destinar-se a uso institucional ,
parte para arruamento (Iigação com a avenida Joáo de oliveira) e parte permanecerá para área verde, conforme laudo de
medidas e confrontações, que fica fazendo parte integrante
desta Lei .
contrário.
Àrtigo 39 Revogam-se AS disposições em
Rio Grande, 14 de abril de 1.997.
\-§---Às WILSOX I'TATTOS BRÀITCO
Prefeito llunicipal
RIO GRANDE
CID,lDE ITISTORIC.l
? lTRl,tÍO.\to
,)o Rto cR t \IlE Dt) çt I
Artigo
data de sua publicação.
OBüErIvo: o presente laudo visa descrever as medidas e confrontações de três áreas desrnenbradas da quadra 27 do loteamento Parque Marinha, nesta cidade, objetivando desafêtar,
da destinação de área verde, Parte para uso institucional,
outra para arruanento e o remanêscente com a dêstinação original .
ÁREA IIISTITUCIONÀJ.: Parte da quadra 27, do loteamento Parque
Marinha, nesta cidade, com urna área superficial de 3.550r00
rn2 (três mif quinhentos e cinquenta metros quadrados), têm
t42,Oo m (cento e quarenta e dois metros) ao norte, no alinhamento da Rua do Àto1 (rua 25) e igual nedida ao sul, no
alinhamento do prolonganento da futura via púbIica ainda sem
denoninação (ligação corn a avenida João de oliveira), Por
25,OO n (vinte e cinco metros) dê extensão da frente aos
fundos, ern ambos os 1ados, dividindo-se por um 1ado, a feste, com o alinharnento da rua dos Veleiros (rua 2) e pelo
outro, a oeste com o alinhamento da avenida dos Grandes Lagos (Primeira Avenida).
ÁREÀ PÀRÀ AnRUÀt{Erto: Parte da quadra 27, do loteamento Parque Marinha, nesta cidade, com uma área superficial de
í.sez,0o rn2 imil quinhentos e sessenta e dois métros quadrados), têm 11,00 m (onze rnetros ) de frente a Ieste para a rua
dos Veleiros (rua 2), lado par, distante 26,00 n (vinte e
seis netros) da rua do Àtol (rua 25), com mesma medida de
fundo a oeste, corn a avenida dos Grandes Lagos (Prj-meira Àvênida), poE L42,OO m (cento e quarenta e dois metros) de
comprimento por ambos os lados, confrontando-se ao norte com
parte da quadra 27 destinada a uso institucional e ao sul
êom a parte da quadra 2? destinada a área verde.
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
rÀrrDo DE r,rEDrDÀS E COTFROIÍTAçõES
ÁREA VERITE: Parte da quadra 2'1 , do loteamento Parque Marj--
,rh., nesta cidade, com uma área superficial de s-oa,oo m2
(quinhêntos e sessênta e oito metros guadrados), tên l42,oo
m-(cento e quarenta e dois netros) ao sul , no alinhanento da
Rua dos Corais (rua 26) e igual medida ao norte, no alinhamento do prolongamento da futura via púb1ica ainda sem denoninação 1ligação con a avenida João de oliveira), Por 4,00 m
lquatro netrós) de extensão da frente aos fundos, em ambos
oi lados, dividindo-se por um 1ado, a Leste, com a rua dos
Veleiros (rua 2) e pelo outro, a oeste corn o alinhamento da
avenida dos Grandes Lagos (Prineira Avenida).
RIO GRANDE
CID lDE IIISTORIC.I
?.1TRt.vo.\'lo
;)o Rto cR t\DE DO SI l.
l!-
ExDo. Sr. Prosldento
ESTÂDO DO BIO GBÀNDB DO sTJL
CâDsrE Mulfobsl do Blo Grando
REOUERIMENTO Suo stels
Câmara Uurlclpal do nlo Orâ,ülo
PBocgsso n, ÉH.S,c6
NS/ o\ Tree * '
o(s) VEREADOR(E§) abaixo-aeeinado(s) requer(em) a v. Exma., após ouvlda a casa
envie ofíeio pars o govenad.or do estado ( BS)r reallzar estudos
parai qur seJa reuetido a &senbtríie tglslatÍver ru proJeto tro
sentlalo dc qu6 as EuLtas apl1c adas ao trânsltoe eoueate terão I
valltlaile se ass lnqdas pelo iaflator.
JUSIIFICÀTIYÂ'
& yirtudc ilc qui.ruitas vo rêÍr os [otorlsta,s não
estaren presentesl ou atá !cs[o engano nê atrota{ão cl* place fi
caDdo a IreaÍroê eer oportunltlade ile ildega.
3at S t5 de 199 7.
Ver. Parrl
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oI.
)- lorn. 2-A
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ÀTÀ NO
BT*ÍEITÂDO EU-/ rs0_
ÁaQuvo
APROVÁt)O
ACEITO
VISTO
5.00O - 3197
tinho
s
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n JL_ i#i
Câmara Munlclpal do Rio Grsndo
PRocEsso .t ()5 04/
28 , d1 r,*7
ESIADO DO RIO GRANDE DO SUL cÀraea rur{rctPÂl Do 8rc ora]{oa
R EQUERIMENTO
Exmo. Sr. Prssidente
EX?EOIENIE
^cfllo Ell
APTOVAOO
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!9
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tEJErraDo r _l_l 199_
atoutvo
O(e) VEREADOR(ES) abaixo-a6§insdo(6) rêqu6t(.m) a V. Exma., após ouvlda a Care.
Seja encaminhado ao Senhor SuPerlntendênle
Regional do lnslitdo Nacional de Seguridade Social, pedido de inÍormaçá0, em caráter
rteirgência, se procede a propalada iotícia da lransferência da Procuradoria do Orgáo
deía Cidade para a Cidade de Pelolâs.
Caso aÍlrmatlvo, flca desde Já, conslgnado os
veemenles prolêsl
inconlornâveis preju
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os desta Casa, por tal medida, que ocasionará sérios e
Ízos a lanlos quanlos dependiam e dePendem de §oluçôes locais na
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á;ea juídlca.
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des S€!6õo6, 28 do abriL
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9\j*., 1s? lE?
Câmara UuDlclpal do Blo CrEnale
Pnocosso rl. 65. o?8
2ít oV lrssY.
A?À NT
tr:;WM,
ApRovADo;é0A4,
BEIEÍIÁNO rle_
ÀRQUIVO tl ESTÂDO DO BIO GBâ.IIDB DO ST'L
CâD&ra Uurlolpal- do Rlo Clratrde
rIPli00
[0
0il6m1
INDICAçÃO
Exno. Sr. ProsldêDte
INDIco ao, Erocutlvo xunloi.par r!] ao8tieo (lc quc scjl
Gavl.Àa r lctr Cerrr ur DrcJ.to ito lcl oristlo o
CtrSEI'EO §rffICIPll DE DBIB§À DO CCI§IIIIDOB.
Sara das sessõas, 2ã de de 199 7.
er ador
PAIII/O ( P. r.B. )
JUSTIFICATIVA
Justiíiea-ge 8 lroseBte ao].loit8gão, coeiêeranilc o Plrcoer aeo
v- L8Ü9?, rnêre 80 IEeEêatê . lue cG reLecj'oe eo e Oolraãc te Dcfesa
ile Csaullilq - CODECGT
Forn. 2-A VI§?
PreÊldeutê
5.000 - 3/97
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Càmr?r Munlclprl do Rto Cr.ndr
PRocEsso rrJ 6\.+ê:-
!\to) tt§+.
ESTAOO DO RIO GRANDE OO SUL c^tar ,{uxrctrat Do lto oaÀtaor
R EQUERIMENTO
al ,a.o
Exmo. Sr, Pr€Gidont6
O(a) V:READOR(ES) abrtro-as.inrdo(ri râqúoi(.m) e V. Ermt., 1gór brüô( r rlilll. x x x que
determ i ne ao Consu I tor Jur Íd i co desta Casa, que emi ta parecer a res -
peito de quais as atribuições e competência da Comissão permanente de
Defesa do Consumi dor e se tais atribuições são estend i das aos dema i s
membros da Casa ou são restr i tas aos membros des i gnados, de forma exclusiva ou residual.
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dc 199 7
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PRO(-:sso N9 6!h.g
i-.5r ç.\l r,g9-]
ESTADO DO RIO GNANDE DO SUL
Câmara Municipal do Rio Grande
.h,h) Iüttilrh.r
( on(rlroÍ .hr*li.o
P ,\ tt E (: E R N". l8ty97
o R I G E l\I : Do Sr. Presidcnte. Ol. 56(tl1)7
I'll 0 (1.: 64.122197,.\prolatlo cut Plcniirio.
,\ttlrlrilt do \ cr. l'aukr Nlat:ltarlo.
Ncslâ L'()nslrlt(lria para l)atccet o l)rtrcesso ern epiglalL'
dc.\utoria «lo llustrc Vcrcatlrr l'arrlo illachatltt tlos Santos-l''l'll, tltrc
rrrrlaga rle "quois us otrihuições e «mtPeÍêrtcia do L)tttttissãtt
Iternmnente ,le Dcfesa io (lonsunidor e se tais otrihuições são
ntertdilos oos d<'tttnis tncmbnts du L'usn ou se são restriíos aos
nrcmbros lcsigtturlrts, da.fitrtno excl usiva or resilu al"-
í) lixperlicnte loi aprotado conr petliclo tle rrrgêrtcia.
Iir.zrit, pula rlttal. lros ir[ rr ossilr tl()s u luspotttlcr. ou scia. tttt tlia
st ttrscr lt tcttl u ít(r\ §r'lt rccctritncnltl.
Às ('orrrissriçs Pertnauerttes da Casa sc ettttlnerattt no §
2n., letras de ttâtt Ír ttg"; esta ultirna é. exatarnente, a que estabelece
que a Courissãtl dc Defesa do Consurnidor é Conrissâo Pernranentc.
Ao exame dos <lispositivos Regirnentais. ohserva-se que
à to«las as Conrissões Pcnnancntcs são consigrradas. cxprcssamcntc
CÂl'l,lRÀ MLrlJlclPr.L ií :Í{.) (ij:l.iltrE
atrilr ries. o rr)esnlrr nzio tlcomendo cotn a Cornissào de llelêsa do
2000 - 0187
ESTADO DO NIO GNANDE DO SUL
Câmara Munictpal do Rio Grande
Cplsrlttittpr l:i[1r pltt[9. (1l.ll(l!'tlt( '§ prt'iutliclr:r irllagaçiro tltutlrfo iis
atribtuçrics. I)(tl' t|lextstenles
No r;tte se relbre a colnpetênciâ- eln se tratalttltt tle
Comissão I'ennalc1tc. fiaçerá {e scr a c6Ittpeteittcia cstatrclecitla a
estapspecie de t'Drrrrssào. ist0 é. entitir patecer lécttic,r ettt tttltlórtit ettt
trarnitação na C:rsa lcgislatir.a. conto l]()r' cxetnplo. ttos foltlttticos
l!1rr.1cl6s rlc I Cts (plc l)I()Cllt.ettt liXar 6rt allerar rl ltttratt6 t[l ('rrtltétt:lrt
Ittcitl.
I lel'. I rr|çi Ile irclh:s- íia t l . lr;i1' lai l'l'r!!r''irtr':
larh lor t's. lrssttrr leciottit:
"('orrtissíit's lternranctrlcs - (irntissõcs
llcrnl:utenlcs siitl irqttelas rlut' it t ittt:tt:t
inslilrri cnt ',crt rcgirtcnlo. ç111111 [lgitrtt
irrlernos c cspt'cia lízatlos tla ;lrriStr ta
c,,r'pornção' pnt';r cranlinar e cntilir p:lr('cct'
pt ér io a t t'speikl rlas pt rlltosiçt-rr:§ qllc
rlor:tnt ser ohicto tlc tliscttssito e volncão tltr
l,letriit io. 'l:tis t'otltilsõt's \t. cottrJrõt''
rr olessa tiattlt'nle. de vcreatltlrcri (rm clt'l'cl
t'io, guarrlado na sua consliluiçittt, tattltt
rlrrtnlo possírel. o critório tla represettllll:lto
rraunuacinnrl, a íitrt de sc m âlll crelll,l(r(lrr§ os
porti,ln.; cnl pó de igttaklarlc no e§lll(lo e
nlottu nciantcrtlo sobtc os ílsp§cl(ts tóctlictx
rlas prop,rsiçíres que ltalttilant pcla ( íirnat a
1('tt, arl. 58, § l'.). (...)
,\s corrtissõcs pct ttt:t ttcttlcs não r('prc'icll l:l ul
a (-âtnara, nettl ltim alrihuiç')e§ erÍ('tllas'
razão por que, loda lcz' (llte lircrtnt
rrcccssiiatlc ri. rlarlos c esclirt ccittlenlos tltt
ilao"r,tit',r, tlcverãn solicilal n prcsirlônci:r
tla llerit t;ttc os tcqttirilc do I'tc[t'ilu' ttit
Íorrnit rtllinten l:t l.
2OOO - 01/97
ESTADO DO RTO GNANDE DO SUL
Cârnarra Munici.pa[. do R[o Grande
() parcccr rlcssas conrisrôcs cingir-sc :i ao
assultlo de sua esper:ialidade, a ser enlili(l{)
do ponlo de lista tócnico, e não polílico. .\s
opíniões políticas cahenr ao plenário. nunca
aos órgãos especializados chanratlos a
opinar sollre as matérias enr rliscussÍro. ()
pareccr das comissôos é de alta valia p;rra
trorÍeat o pleuário nit roÍaçito tlar
proposições. rlevcndo informn-lo a cerca da
conslitucionalirlade e legalidade rlo assuttlrr
e r Ílaulâ. sohre a crisíôncia ou inerisÍôncia
de rccursos Íin;rtrcciros, sobrc *
crer;rr ilrilirlarle rlir urrrrrra qrre se rai rolar'.
hcnt nssitn (l!lÍrnlo o(!s r!cnuris r"ncclcs
lócnicos rqut'a proposisr-ro rnscilu. (...1
L o lo sr' potle obsrlvar do lcr:iortitrtrrnlo. a cr)nl,lül['ne ríl
«lu coutiss:ir'r ó plra pa rcccf, tócni'.'r[ dc caráfcr itrtcrno, tarrrbiinr :;c
tottcltn «ltrr'rcl..;ti<Lrs llÍlrt'('t'rt.s siirl restritos aos tttetttlrtrts itrt.:tttartles
tllt ( lr;r ttissãr r
l)cr-ida r'ônia. po<lcrnos âÍirrnnr (pc a cliírçíi() (lÍl
L-otttissiio tlu l)clcslr tlo (jr» rsur nitl()r. cuia lronr'Ír nos coultc (luau(l(l
airttlu r»artl.inlrarurr:r t' ulcvurltl rrtanrht«-l du' \/ercarlor. nãtr tcr c o
cspuitrl tle atrilrui-la lirrrçocs tt;crricas L-. sirr (le l)restâr o scrriço rlrrr:
Ittrir-- p1gs1x ( irrrturkr, (r L'qui't1)c{). por tttis cotttctirlo. rlo quirl rros
cscusanros. enl lrar e-la inclrtirlo c()nlo Cortrissàtt l'crrnlrrcrrtc.
cL'rtârnL.llle. os aturris e ihntrados lldis lrateriro dc corrigir.
2000 - 01/97
l,i\l( ()\í I I sií)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Cârrnarra Mutmlc[Pal' do RLo Grarndle
a) - Prc.iutlicrrita l intlagaç:io tltt:utto i'ts
írlnl)ltlça)cs:lr) (llle rcc()lllell(lx1111rs seiltttl
imcrlialatnctttc cstahelccidas )
h) - Cornpetêncra parÍl ctttissào rle
parccclcs técrlicos sobrc tttattiria uttl
tr:rrrrilaçàrr nit ('asa I eeisllrtir a:
r') - Itctccctcs li'cttiir" tt";{t it.'t I r' "'' tl '
c()1ll)( \ten Ils:
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l(io ( rrrtrrtL.'. li tle ahril ([(' l(x]7
2ooo - 01/97
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ESIADO DO RIO GRANOE DO SUL
c^nara turatctPÂt oo ro GrÂroE
R EQUER!M ENTO
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APIOVADO
It.lEllÂOO Eh
ÂtQUrvo
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Exmo, Sr. Presidente
0(6) VEREAOOR(ES) rbàlÍo-..!tndo(r) Írqoot(om) a V. Ermg.. aPlh ouvlda a Ca..'
Que se oficÍe ao'Hinistário do Iratalho, e a'secretaria alo
trabaLho e Cldaclarria e Àgsistêneia Soc1al a
tFundação Gaucha clo Trabg
-..-,
" Àção Social a @ ConpS-exo &lucacional- coortlenação tle cursos
Vprofiseionallzaates, qual a situação no rêpasse tle verbasrna sustenta
ção do Curso corxtênlatlo Auxiliar tle &rfernagem reallzado na hrrg, com
a laerg na orléntação dlo Sine.
JuetiJicatlv.3 1a)-Â presente so),icltação prentle-se ao fa
to da preocupação tte a§rrns aluno s com a sj-tuação tlo curao., que es6
frequentando Ea trurg e parcerla Faerg, no Convenio, Ministerio ato trg
balho e Secretarla tlo trabal]ro e cicladania e Ação Social e Fgtas e a
Ul-bra, chegantlo ao f :t nal tlo crroso e ,ão re ceberer a J-J.beração para o
exerclnento de suas atividades profíssionais por não haver perfeito,
ê-trozanento no corwênio no repasae tlas verbae cleterminactas na lei.
\r- 2! )-fratarra1o-se cle convenio lmport ante eI
tre, l"lfBrFOTASre üLBRÀ e FURG e PAERG e SI§E, natla nals justo do que
sabernos as condiçõea etn que ee encontra o convênio noÉ, repasÊee ale
verbas, se o acôrdo se culrBre en tôttas as partes interessaalaB, poÍs o
nosso tlese jo á que o aluno não seja pre jutlicado, quantlo formado, para
erfrentar a nova vida proflssional, assim aguarda.moa as infornações ,
ao assunto em pauta rra clelicaclesa ale seu original.
Sâlâ da6 Sêesósa, dc AbriJ,.
e Irazz
Form. 2 - A
PMDB
@mú. Mudclp.l do Rlo oüdo
PnocEsso -." U -q q+
03 r ü /reo1
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vrsÍo
2.OOO - I/95
er9 1
d€ .1997
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IÀ. JEÊ[ÂD,O DO BIO GBÁXDE DO SUL
CâDErs Murlotpa,I do Blo Clrald€
REQUERIMENTO
Câ.mara llu[iclpa,l do Rto OraDdo
PBocpsso N" 6+979
.LZ t oq /ile+.
ACEITO EM
APAOVÂDO
Erno. Sr. Pr6sldcntô
Fori. 2-A
Srla dag seactee. )9
BBJEf,a^DO EX_,_------J $9_
AAOInVO
O(e) VEREADOR(E§) absixo-Êseinado(e) requer(em) a V. Exma., s.póB ouvida e casa
SEJA ENVIADA À TSO ».S. AOS CT,IDADOS DO SR- PROF. WII.SON FURTADO'
úô. íurc,cDo DE EDUCAÇÃo , sucESTÃo DE QllE sx PSllPE-,l pôssmumloe DE nPI"ANiAR cllnsos PRo.FISSIoNALUANTES' No
rumlã oeNoITE ; No "cIEP', No BAIRRo sÃo JoÃo'
JUSTIFICATIVA: JUSTMCA-SE PEIÁ.NECESSIDADE EKSTENTE DE
PESSOAL TREINÂDO NAS MAIS DTVERSAS ÁREAS PROFI§SINAIS.
JUSTIFICA.SE, TÂIÚBfiT,Í , PELO PEDIDO DOS
MORADORES DAQIJELE BAIRRO.
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PBocEs§o N" 6+-9?+
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EATÀD,O DO BIO OBÀNDE DO SUL
CâBara Uurlotpal do 8lo OraÀalo
REQUERIMENTO
ErDo. Sr. Presid.ntô
ForD. 2-A
5.000 - 3/97
Sala da t80 dc abrll
O(s) VEREADOR(E§) abslxo-sssirado(s) requer(em) a V. Exms., Bpó8 ouvide & ca8a,
reJa oovl ailr correspoDitêneia ao ho.Sr. Pr.e fei to Iuntcipalllt!
son IBttos Branco
, so I cl taltdlo €süudos, a fln tt€ v6r a pog8lblLlàail. ale lngti tuir a folr3 livrc ilo pcacaÀor.
Outrossh sugorlno É, que ralêteralEada6 bece! seJer
àostitraáas erclunivueatc pera a cor€rrci al i ssç ão do yinho a tel
PêIO o
dus ti fi c ati rll:
 preecate eoll ci tação vlsr ostiaular aos qu. tr}
b alhâ! nêÊs€ raro,ula vru quo oa Eo@or poil erão €rpor scult protlutos oon oalor freqüôncl a e rcoaaoqloot@€att ros consraldoro§
taabál sêrão bcnoftcL.doorpois ãE@terá a oferta alo produto,
terá aelhor qual l ail c o o custo,coE c€rtszarserá âiÉ,nllídlo tor.
n&üo os prêgos acsrsíTtis.
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Estado do Rio Grande do Sul
tCâmnarra N\4turrnr ii,c \prall dt,o, ]Rü,o, tGrarrrnd[e
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A DESAFETAR PARTE DA A.R-EA
DESTINADA A ÁREA VERDE (PRAÇA
DOS SALMÕES) NO LOTEAMENTO
PARQUE MARINHA, NESTA CIDADE".
Artigo 1o- Fica desafêtada parte da área destinada a
área verde, Praça dos Salmões, qtadra 27 do loteamento Parque Mariúa,
compreendida entre a rua do Atol (rua 25), rua dos Corais (rua 2ó) rua dos
Veleiros (rua 2) e avenida dos Grandes Lagos (Primeira Arenida), com a
finalidade de parte desta área destinar-se a uso institucional, parte para
arruaÍnento (ligação com a avenida João de Oliveira) e parte permanecerá para
área verde, conforme laudo de medidas e confrontações, que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Artigo 2o- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicaçâo.
\ Artigo 3"- Revogam-se as disposições em contr{1io
CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO GRÁNDE
VISTO
I
PARECER
Form. 17
ESIADO DO RIO GRÂNDE DO sUI
oÂMAR.B MUNIoIPAIJ Do RIo oRANDE
coMrssÂo DE coÍ{sTrÍutÇÀo E JusTtÇa
A68unto:
PROCESSO N,O 6-/ 9!P
Eltâ ComisÊão, apóê spreciar o projsto do Lsi, constante do P?ocosso
acimê moncionado, declara tfgtat-sa do mrtáriâ CONSTITUCIONAL.
E6ts o parscor destâ Comi§3áo, que o rubm€t8 à dolib8?aÇâo do PlonáÍlo,
Salê de8 Comiseóae, N=\ dc 199\
\-
P.esid6nto
Membro
Mambro
v
t000 - 08/95
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
CÂMÁRÂ It'I
PROCESSO
t.-
GABINETE DO PREFEITO
I.,ÍElISÀcEl,t/O99
Rio crande, 14 de abril de 1997.
Senhor Presidente,
Eonra-nos cumprimentá-Io, oportunj-dade em que
encaminhannos a essa colenda casa Legisrativa para apreciação e
aprovação o incluso projeto de Lei nQ O1O que IÀITTORI ZÀ O EXE_
CUTIVO MT'NI CIPÀI À DESÀFETÀR PÀRTE DÀ ÁREÀ DESTINÀDÀ À ÁN A
VERDE (PRÀçÀ DOS SÀLIíõES) NO LOTEÀT{ENTO PÀRQUE !,ÍÀRI}IEÀ, NESTÀ
CTDÀDE II
.
Justificamos o preaente encanninhâmento pela
necessidade de parte dêsta área destinar-se a uso instituciona1, para arruamento e parte permanecerá para área verde.
Sendo o que tÍnhamos para o momento, colhemos
o ensejo para renovar a V.Exê. e Nobres parês nossos protestos
da mais alta estina e distinta consideração.
Respeitosamente,
co Prefeito l,iuuicipal
Excêleutíssimo Seohor Àdiuelson Iroca
DD. Presidente da Cânara tdunicipal
rESTà
RIO GRANDE
CIDADE HBTORTCA
i,ÁÍRrMôNro
DO RIO GNANDE DO SAL
\-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROjTETO DE LEI IiIg O1O
Artigo data de sua publicação.
29 Esta Lei entra em vj-gor
NÀUTORI ZA O EXECUTIVO UUÍICI- PÀI A DESÀFETÀR PÀRIE DA ÁREÀ
DESTr[àr]A à ÁREA VERDE ( PRÀçÀ DOS SÀLr{õES) rÍo r,oTEitrEüÉO
PàRgrrE !ÍaRIIfHÀ, ttESTA CIDÀDEI .
na
contrário .
àrtigo 3e Revogam-se as disposições em
Rio crande, 14 de abril- de 1.99?.
\s§*--ss ÍÍILSOIT MÀTIOS BRàITCO
RIO GRANDE
aotoe ntsrontce p,srNuôxto
DO RIO GRÁNDE DO SAL
Artigo 19 - Fica desafetada parte da área destinada a área verde, praça dos Salmões, quaàra 27 do Iol teamento Parque Marinha, cornpreendida entré a rua do Àtol (rua 25), rua dos Corais (rua 26), rua dos Vel-eiros írua 2\ e avenida dos Grandes Lagos (prineira Àvenida), com a fina_ lidade de parte desta área destinar-se a uso institucional, parte para arruamento (1igação com a avenida João de olivei_ ra) e parte permanecerá para área verde, conforme laudo de nedidas e confrontaçõês, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Prefeito t{uaicipal
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
r.AIrDO DE !{EDIDàS E COüFROmÀçõES
OBaIETM: O presente laudo visa descrever as medidas e con- frontações de três áreas desrnembradas da quadra 27 do lotea- mento Parque Marinha, nesta cidade, objetivando desafetar, da destinação de área verde, parte para uso institucional,, outra para arruanento e o rêmanescentê com a destinação ori- ginâL.
Ánsà fxSfftUCIOI{AL: Parte da quadra 27, do loteamênto pargue
Marinha, nesta cidade, com rrma área superficial de 3.550;OO
mz (três mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), têm
742,00 m (cento ê quarenta e dois netros) ao nortê/ no a1inhamento da Rua do Àtol (rua 25) e igual nedida ao suI, no alinhamento do prolonganento da futura via púb1ica ainda sem denominação (Iigação com a avenida João de O1j-veira), por
25,OO m (vinte e cinco metros) de extensáo da frente aos fundos, em ambos os Iados, dividindo-se por um 1ado, a les- tê, com o alinhamento da rua dos Veleiros (rua 2) e pelo
outro, a oeste com o alinhamento da avenida dos Grandes Lagos (Primeira Àvenida).
Ánga pane ÀnRUAf,ÍEtf':RO: Partê da quadra 27 r do loteamento parque Marinha, nesta cidade, com uma área superfj-cial de
1.562,00 mz (mil quinhentos ê sessenta e dois metros quadra- dos), têm 11100 m (onze metros) de frente a leste para a rua dos Veleiros (rua 2), lado par, distante 26100 m (vinte e
sej-s metros) da rua do Àtol (rua 25), com mêstna nedida de fundo a oeste, com a avenida dos Grandês Lagos (primeira Àvenida), por L42,oO m (cento e quarenta e dois metros) de
cornprimento por arnbos os Lados, confrontando-se ao norte com
parte da quadra 27 destinada a uso institucional e ao sul
com a parte da quadra 27 destinada a área verde.
ÁREÀ VERDE: Parte da guadra 27, do Loteamento Parque Mari;
nha, nesta cidade, com uma área superficial de 568,00 nz
( quinhentos e sessenta e oito metros quadrados), têm l42,OO
m (cento e quarenta e dois metros) ao su.L, no alinhamento da
Rua dos Corais (rua 26) e igual medida ao norte, no alinhamento do prolongarnento da futura via púbIi-ca ainda sern denoninação (ligação com a avenida João de oLiveira)r por 4,00 m
(quatro metros) de extensão da frente aos fundos, en ambos
os lados, dividindo-se por um lado, a leste, com a rua dos
Veleiros (rua 2) e pelo outro, a oeste com o alinhamento da
avenida dos crandes Lagos ( Primeira Àvenida).
RIO GRANDE
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CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRÀNDE
(§.or.trrlr)
LISTA DE PRESENÇA
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Ll coM. REPR. 2.o
NOME DOS VEREADORES
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JORGE GUÂRA T RÀVÀAÂ
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RAHONA PEREIRÂ
CIRO CARDOSO LOPES
DÂTÜTE IÁZZÀRIN I t/
DANOBTO SOÂRES
JAIR RIZZO FERN.SIRA L/
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JOLIO GESÂR }IÂRTINS
JURÂNDI DOS SANTOS
I-UTZ I\LBERTO TIODERNELL
LUIZ CÀRLOS ESPERON
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ONEDIR DIAS LIIJA
PAT'LO RENATO IIATTOS G(»IE§
PEDRO EntlE§lo BNDERLS
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Satr drr Seilcoln-J/- rrdo
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oBSERVAçÔES
PÂUU) HACI|ÂDO DOS SÂNrOS
DIRCEU LOPES
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JUAf,SZ HOIITEIRO }OLINARI
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oÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
(Srorrtrrlr)
LISTA DE PRESENÇA
4,Q4. ^l seg-, -{--.
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Ll coM. REPR.
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NOME DOS VEREAOORES oBSERVAQÔE8
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ADINELSON TROCÂ
JORGB GUâRACY NAVÀRÂ
PÂt IÍ' HAC|IÀDO DOS SÂrÍtOS
L/
RA}IONA PEREIRÂ
CIRO CARDOSO LOPES \,/
DANTE IJIZZÀRIII lr/
DÂNOBIO SOÂRES
JAIR RIZZO FERSEIRA V
JUÀREZ HOFTEIRO ]IOLINARI
L/
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lr/
HARIA DE LOURDES FONSECÂ I.OSE ,r/
JURANDY DOS SAIITOS
LUIZ ÂLBERTO }IODBRNELL
LUTZ CÁtrLOS ESPERON
L/
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ONEDIR DIAS LIL'A
PAI'LO RENATO NATTO§ G(»IES
'l-/ PEDRO EnllESTO EIIDEELE
L/
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S!cr.larlo
dc 199
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lr/
DIRCEU LOPES
JOLIO CESÂR UÂRTINS
SURAIA EZEI'III üAGHâDO
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
Ri'ôt'finitsE GABINETE DO PREFEITO
OO FIO GAANOÊ DO SUL
O PREFETTO
..: atribuições quê the
--go 51, Inciso IIf ,
LEI lle 5.138 de O5 de juaho de 1997
ÍÀuToRI ZÀ O EXECUTM rfirl{Icl- PÀI À DESÀ"FETÀR PÀRTE DÀ ÁREA DPSSrXÀ:Ii A áRE"n VERDÊ ( PiàçA DOS SÀLlrõEs) rÍo rcrEÀüErio
PàRglrE l,lÀRIIüIÀ, rESTÀ CIDÀDEÍ .
MI'}TICIPÀI DO confere a Lêi
RIO GRÀITDE, orgânica, em
Faz saber que a Câmara Municipal sanciona a seguinte Lei:
\*x $=r§ TíILSOI{ Ii.IAIEOS BRÀTICO Prefeito Municipal
aprovou
- artigo 19 - Fica desafetada parte da área destinada a área verde, praça dos Salnões, quaãra 22 do i"l têamento pargue l"Iarinha, compreendida entre a rua do Àtol (rua 25), rua dos Corais (rua 26), rua dos Veleiros (rua 2\ e avenida dos crandes Lagos ( primeira Àvenida), con à tinãl lidade de parte desta áréa destinar-se a uso institucionãi. parte para arruamento (ligação corn a avenida João de Oliveil ra). -e parte permanecerá para área verde, conforme laudo de nedidas e confrontações, que fica fazendo parte i;a;;;a"a; desta Lei.
e ele
rr, _- á.- sJ.gçr data de sua publicação. 29 - Esta Lei entra em vigor na
contrário .
Àrtigo 3e Revogam-se as disposições êm
SuFr/SIríCP/uPE /vcu / P;r / púbt icação / CMv . -
Rio Grande, 05 de junho de 1.99?.
Riôii'fixi.dE
oo âro 6RÂNOE DO SUt
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
r.ÀuDo DE lrEDrDÀS E COTFROtrTAçõES
OBiTEIM: o .presente Laudo visa descrever as medidas e con_ frontações de três áreas desmembradas da quadra ZZ do loteá_ mentc Parq'Je Marinla, nesta cidaje, objetivando desafetar, da. destinação de área verde, parte pará uso inst:.tucionãi, outra para arruamento ê o remanescente con a destinação oril ginal .
ÁngÀ rxsfrTucloràL: parte da quadra 27, do loteamento parcue Marinha, nesta cirrade, con unã área superficial de 3.54ó;Oõ n'_ (três niI quinhentos e cinquenta metros quadrados), têm L42,OO n (cento e quarênta e dois nêtros) ao norte, no' ali_ nhamento da Rua do Àto1 (rua 25) e iguai medj-da ao sul, -no
aLinhamento do prolongamento da iuturá vj.a pública "i"ãá .á. denoninação (ligação com a avenida João de- oliveira). ;; 25,OO n (vi-nte e cinco metros) de extensão da frenáe ão= fundos, em ambos os 1ados, dividindo-se por um lad.o, a lesl tê, com o alinhanento da rua dos Veleiros (rua 2) ê pelo outro, a oeste com o aLinhamento da avenida dos Grandes -Lagos ( Prj-rneira Àvenida ) .
Ánga pena ÀRRUNrfEf,fO: parte da quadra 27, d.o loteamento par- que--Marinha, .nesta cidade, com unâ área superficial de
\.562t 00 m' (nil quinhentos e sêssenta e dois mêtros quadra_ dos), têm 11,00 n (onze metros) de frente a leste p".â u i". dog VeLeiros (rua 2), J-ado par, distante 26,00 m (vinte à
seis netros) da rua do Àto1 (rua 25), com nesma rnedida de fundo
-
a oeste, con a avenida dos Grandes Lagos ( prineira Avêaida), poE i42,oo m (cent,o e quarenta e doÍs meiros; d; comprirnento por ambos os lados, cónfrontando-se ao norte com parte da quadra 27 destinada a uso institucionaL e ao su1
com a parte da guadra 22 destiDada a área verde.
ÁREà VERDE: parte da guadra 2'l , do loteamênto parsue Mari- nha,
-
nesta cidade, con uma área superficial de sSg,OO n2 (guinhentos e sessenta e.oito metros guadrados), têm L42,OO m (cento e quarenta e dois netros) ao su1 , no alinhamento da Rua dos Corais (rua 26) e igmal medida ao norte, no alinha_ mento do prolongamento da futura via púbIica ainda sen deno- ninação (ligação com a avenida João dã ol,iveira), por 4;õô-.
( guatro metros) de extensão da frente aos fundos,-em ambos os lados, dividindo-se por um lado, a leste, com a rua dos Veleiros (rua 2) e pelo óutro, a oeste com o alinhanento da avenrda cÍos crandes Lagos (primeira Àvenida;.