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materia nº 16/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 1997
Date 1997-06-10
EmentaALTERA O ARTIGO 8° DA LEI 4.116, DE 03/11/86. QUE CRIA O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO RIO GRANDE.
native_id39864

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Proposição aprovada — ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1997. LEI N° 5.182/1997.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RiiiL'ü'Ii"{,iiE GABINETE DO PBEFEITO
ÔO RIO GRANOE OO SI,'L
MENSAGEM/I9I
Rio Grande, 05 de junho de I .997.
Seúor Presidente￾ü;;áj:-1 tr,U$ atpÀL ü..
FâC. O l.ro
Honra-nos cumprimentil-lo, oportunidade em que encamiúamos a
essa Colenda Casa kgislativa para apreciação e aprovação o incluso Projeto de Lei n' 016
que "ALTERA O ARTIGO 8" DA LEI N" 4 116 DE 03/1111986, QUE CRIA O PLANO
DIRETORDE DESENVOLYIMENTO INTREGRADO DO RIO GRANDE"
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo para
renovar a V.Exu. e Nobres Pares, nossos pÍotestos da mais alta estima e distinta consideração.
! Respeitosamente
§*x \.s"-1§
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito
Excelentíssimo Seúor
Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
w?.s
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRANDE
Ritit'â'i§'dE GABINETE DO PREFEITO
OO ÂIO GÂÂNDE OO SUL
PROJETO DE LEI \" 016.
ALTERA O ARTIGO 8'DA LEI N' 4116 DE
o3fi1t1986, QL]E CRIA O PLANO DIRETOR DE
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO RIO
GRANDE.
ARTIGO 1' - Fica alterado o artigo 8o da Lei no 4 I 16 de 03/l l/86, que passa a
ter a seguinte redação:
*ARTIGO 8' - O Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado compor-se-á de 2l (vinte e um) membros nomeados pelo Prefeito Municipal, após
indicação das entidades convidadas e formado por:
I - 08 ( oito) representantes da Prefeitura Municipal do Rio Grande;
) 13 (treze) representantes de entidades com atuação destacada no Município do fuo
Grande.
PARÁCR{DO ÚrrCO - '
ARTIGO 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
ARTIGO 3" - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 05 de juúo de 1997.
\-*,sr....-.-r.s WILSON MATTOS BRANCO
PÍefeito Municipal
PARECER
Form. 17
E5T^DO DO TIO GRÂNDE DO sUI.
CÂ}TARA MUNICTPATJ Do RIo oRÂNDE
coMrssÀo DE coÍ{sflruçÀo E JusTrÇa
A6sunto
PRocESso N..69.5eg
Eatâ Comissâo, apóa apreoh: o projoto d. Lâi, oonElento do Prooesso
acims mEncionado, declara trEta?-lc do m.táriâ CONSTITUCIONAL.
Eete o pareoer deslâ Comis.áo, que o .ubmols à doliborâção do Plsnárlo.
§
\
Sale dre Comi".õ;§ dâ d" 199\
Prc6idento
Vico-Prssldents
Membro
smbro
1000 - 08/95
(rw>
tt'i4/
tH,I tasr.-.r,r,
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
..ÁREA DB INTEBE§SE DA SEGURANCANACIONAL"
GABIhTETE DO PREFEITO
4
u<
VIII - Opinar sobre decretos de regulamentaçâo, ou 1eis
de alteração do Plano Di-retor de Desenvolvi-mento Integrado;
IX - Opinar sobre projetos ôriundos da esfera federral
ou estadual pa.ra execução na área do Município;
X - Estudar pedidos de aprovaSo de planos integra -
dos de urbanizafro ou parcelamento do solo cuja área seja superior a vlnte hectares
XI - Estudar psdidos de localização e constru$.o em
áreas relativanente as quais ainda não tenham sido previstos critérlos em Lei espe
c t-t l-ca .
Art. 8e - 0 Conselho Municlpa.I do P1ano Diretor de De￾senvolvisEnto rntegrado, compor-sei de 12(dezessete) nembros nomeados pelo pre￾feito Municipal, após indicação das entidades convidadas e fornndo por:
I - Oe(oito) representantes da Prefeitura Munj.cipal do
Bio Grande;
fI - O9(nove) representantes de entidades ci.vis com atu
ação destacada no Município do.Bio Grande,
Paragraro Unico - O Beginento Interno do Conselho Munj--
cipa.1, será reguLamentado por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 9q - O Gonselho Municipal do Plano Di.retor de De￾senvolvimento Integrado será disciplinado através de Decreto do Executj-vo Munj-ci- -
paI.
TÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO DA COMI}.IIDADE
NO PBOCESSO DE PLANEJAMENTO
dade.de pranejamenro_q,. 
"11":;t13.",â=o3fiiEffii"[à:t:i",:i"8:íàii::31 ã3.1ã3'"!k- tituídas em Associação de Moradores com a finalidade de promover ou áefender illc--
resses comunitários locais, poderão ser credenciadas como entidades consultivas do sisteÍna Municipar de Planejamento rntegrado, obedecidas as disposições deste TÍtu- Io.
Art. 11 - As Associações de Moradores das Unidades de
Planejamento, para obter o credenciamento como entidade consultiva, pelo Executivo
Municipa.I, para efeitos desta Lei, deverão atender às dlsposlções da Lei Civil e
aos seguintes requisitos: 
r - Eêem direito de particlpação e eleição aos caÍgos
diretivos a todas as pessoas físicas ou juridÍcas que estiveÍ€m domiciliadas ou es
tabelecidas no respectivo balrro;
II - Não possuam flnalidades lucratLvas, atividades po
Iítico-partidárias ou religiosas ;
III - Tenham entre seus objetivos a promoção dos inte -
resses comunitários, a nelhoria da qualidade de vida da poptrl,afro, a conservaçâo I
do patrimônio ambiental, hist6rico, cultural, bem como a defesa dos equi-pamentos I
urbanos do MunicÍpio, especialmente em seu bairro.
Parágrafo Único - O processo de credenciamento das Asso
ciações de Moradores das Unldades de Planejamento será regulamentado pelo Executi]
vo Municipal, .
(
I
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Riôbft'li'iiôE
00 Âro6ÂÀNOE OO Sur
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
\IENSAGEM/I9I
Rio Crande,05 dejunho de 1.997
! i::r l-:UMa9:'L
,:':'iliO i:'
Senhor Presidente￾i9
Honra-nos cumprimentáJo- oportunidade em que encaminhamos a
essa colenda casa Legislativa para apreciação e aprovação o incluso projeto de Lei n.016
qUC..AI-TERA O ARTIGO 8" DA LEI N'4 I16 DE O3lI111986. QUE CRIA O PLANO
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTREGRADO DO RIO GRANDE".
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo para
renovar a V Ef. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente
§.*-* q.s.'-\-§
MLSON MATTOS BRANCO
Prefeito
Excelentíssimo Seúor
Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Munictpal
NESTA
I
I
I
I
t-
Riô't'Ê"'iibE
DO ÊIO GÂANOE OO SUT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'016.
ALTERA O ARTIGO 8'DA LEI N" 4116 DE
03/ll/1986, QUE CRTAO PLANODTRETOR DE
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO RIO
GRANDE. \-. I
ARTIGO 1'- Fica alterado o aíigo 8o da Lei no 4 I 16 de 03111186, que passa a
ter a seguinte Íedação:
-ARTIGO 8' - O Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado compor-se-á de 21 (vinte e um) membros nomeados pelo prefeito Municipal, após
indicação das entidades convidadas e formado por:
I . 08 (oito) representantes da Prefeitura Municipal do Rio Grande.
2. l3 (treze) representantes de entidades com atuação destacada no Municipio do Rio
Grande.
PARÁGRADO ÚNTCO.
ARTIGO 2'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
ARTIGO 3" - Revogam-se as disposições em conrrário.
Rio Grande.05 dejunho de 1997.
\\-*.§*---.-r.s
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
,/ ÂD
It\
o\
ü'
Of. n.' 1.838/97
Processo n.'65.529
o
Estado do Rio Grande do Sul
eÂu",rtana h'4uNlücuIPAIL Do Flilo GFIADIIDIE
o
rtG
Rio Grande, ló de outubro de 1997
Ver. Adinelson Troca
Presidente
ANEXO
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito MuniciPal
Nesta
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que encaminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei, aprovado em sessão realizadano dia de ontem, para suÍl
deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de adrniração e respeito.
ProjetodeLei-..AlteraoArtigo8.daLein..4.l16de03.ll.1986'
que cria o Planõ Diretor de Desenvolvimento Integrado do Rio Grande'"
RUA GENERAL VITORINO . 44i - CEP: 96.2G ir - FoNE (62)31-17-r1- FAX (@) 31 -17€6. RIO GRANDE - RS
i-l￾Estado do Rio Grande do Sul
eÂt,t;uur l4ui\lelpA!. Do r]lo GFU\NDE
PROJETO DE LEI
"ALTERA O ARTIGO 8'DA LEI N."
4.t16 DE 03.11.1986, QUE CRrA O PLANO
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO
INTEGRADO DO RIO GRANDE."
Artigo l' - Fica alterado o artigo 8" da Lei n.'4.116
de 03.1 I .86, que passa a ter a seguinte redação:
*Artigo 8o - O Conselho Municipal do Plano Diretor
de Desenvolvimento Integrado compor-se-á de 2l(r'inte e um) membros
nomeados pelo Prefeilo Municipal, após indicação das entidades conüdadas e
formado por:
l. O8(oito) representantes da Prefeitura Municipal do Rio Grandel
2. l3(treze) representantes de entidades com atuação destacada no Município
do fuo Grande
Parágrafo Unico - ....."
Artigo 2o - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
Aúigo 3o Revogam-se AS disposições em
contrário.
CÁNÃARA MUNICIPAL
E'O RIO GRANDE vls o
PRESIDEtrTE
RUA GEI.IERAL VITORINO, 441 - cEP: 96.2@1O - FoNE (62) 31-1 7-1 r - FAX (62) 31-í7€6 - RIO GRANDE - RS
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
Riüt'ii'iii'óE GABINETE DO PREFEITO
DO ÂrO GBANOT OO SUr
LEI No 5.182, de 03 de novembro de 1997
.ALTERA O ARTIGO 80 DA LEI N'4.116 DE
03.11.1986, QUE CRIA O PLANO DIRETOR
DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO
RIO GRANDE."
O Frefeito Municipal do Rio Grande usando
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, em seu Artigo 51 , lnciso lll.
Faz saber que a Cámara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
AÉigo 1o - Fica alterado o artigo go da Lei no 4.116, de
03.1 1 .86, que passa a ter a sêguinte redaçáo:
"Artigo 3o - O Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento
lntegrado compor-se-á de 21 (vinte e um) membros nomeados pelo prefei￾to Municipal. após indicação das entidades convidadas e formado por
1 0B (oito) representantes da Prefeitura Municipal do Rio Grande:
2 13 (treze) representantes de entidades com atuação destacada no Mu￾nrcipio do Rio Grande
Parágrafo Unico
Artigo 3'- Revogam-se as drsposrções em contrário
Rro Grande. 03 de novembro de 1997
Ô-+s
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
SMF/SMCP/PJ
CMV/CMPDDI/Publrcacào -
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Artigo 2" - Esta Ler entra em vigor na data de sua publcação
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