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CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
ACEITO EM 2026
APROVADO EM 2028
REJEITADO EM ' Mas
ARQUIVO
EMENDA Nº 4 |
AOPLE Nº 07/2026 14 PROTOCOLO Nº 651
“Altera o artigo 2º do Projeto de Lei 072026. que
passa a ter a segu:nte redação: ”
Am. 2º- Para os fins desta Les, considera-se estudante de baixa renda aquele que:
1 — possua inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadUnico);
1H comprove matricula regular em instituição pública de ensino municipal ou estadual;
HI — esteja inserido em Projeto de Atletismo Escotur vinculado às redes municipal ou
estadual de ensino.
Vereador Enio hernf: ior - Eninho
Lider da Bunlada do MDB
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