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materia nº 63988/1997

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 63988 / 1997
Date 1997-01-21
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 7° DA LEI 4.793 QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL E CRIAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPONENTE: VER. MARIA DE LOURDES LOSE.
native_id40104

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição aprovada — ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1997. LEI N° 5.123/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Exmo, Sr. Prs6idsnt€
Form. 2 - A
€xPEorÊârtE 
-t-l
ÂcHro Êrí 
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APIOYÂOO EÍÚ-I-I
ruÊllÀDo Êr_l_l
^tQurvo ,
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r99_
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
cÂnaPA tutatctPÂl oo tto olÂLoE
O(e) VEREAOOR(ES) abairo-a66inado(6) tequ6r(.m) a V. Erma.' tpós ouYlda a Ca...
Seja encaminhada às comissões técnicas, Projeto de Lei com a seguinte redaÉo:
PROJETO DE LEI -§ xs§sr\ ( §§
"EI'EN9Â STJBSTITUTIVA AO
ART.7O DA LEI 4793 QUE
CoNSTTTUçÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO
BEM ESTAR SOCIAL E CRIAçAO DE FUNDO
MUNICIPAL A ELE VINCULADO E DA OUTRA
PROUDÊNCIAS."
=--\.. x:':x-'' SN§\
Art.1o r.Fffi:§iBti*rfva ao A\.7o cla Lei 4793 que dispõe sobre a constituiÉo do
conselho Muniipal do Beín EstaÍ social e criação de Fundo Municipal a ele
ünculado, com a sêguinle redaçáo :
PARÁGRAFO 2 DO
DISPÔE SOBRE A
Parágrdo1o......
PaÉgrafo 20 - A Presidência do Conselho e os demais membros da dirêtoria
serão ebitos denÚe os membíos dê§e conselho, em vdaÉo diíêta
dos consêlheiÍos."
VERE'i.,úRA
MARIA DE L OURDES LOSE
Câú a. a M
Lídcr
Câmars Müniclpal do Rio Gr.0do
PRocESso *t 63.9 89
2l t ol t,m?
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YISTO
2.OOO-03/9ô
o GÍandc
REQUERIMENTO
AÍt 2 - Esta Lêi enfa em ügoÍ na data de sua publicação.
Art. 30 - Rêvogâm-sê as disposi@s empntrário.
Sâla das Sersôes,21 ds janeiio dc l9O7
L a- t
Exmo. Sr. Pre6id6ntê
Form. 2 - A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL clíÂPA rurarclPÂl oo ato ot^xoE
R EQUERIMENTO
AIA L.o
ErrEDtÉrftÊ _t_l tt9_
ac:[o :tr _l_l t99-
artov oo Er_l_l ltt￾rcrElfaDo lr_l_l rr_
ltoutvo !
O(a) VEREADOR(ES) abaixo-ascinado(6) ?6qu€r(am) a V. Erma., rpó3 ouvldr c C....
SCo crcamlnhcdo às coníssôcs tácÍ{cas, PÍdclo & Lcl com a scgu[ilê Ícd!çáo:
PROJETO DE LEI
'Ârl. ,'-
PtÉgrtÍo 2P.......................
mgÍm ? - Â Prcoilàrch do Comcho c oB dãnets rmmDms scÍáo dclos
&Ítrc os rnfiiôÍos d.íc Conscho, cmvdâÉo üda dos conochdros.'
Att P - Esla Lcl cnlra êm vlgor nâ drlr dc suâ pub[câ9áo.
Arl. 3"- Revogam-sê 8s dbposhó€s em coÍtr&io.
Ssla d.. 5"..66, ri i d6
ER RA
Cámrr! Munlclpd do Rlo G iÔ
PnocEsso ,t b).388
Jt t O! tts"r.
[0Pll00
[[
ofltÊnlt
vtsI0 2.OOO-OÍl/9O
MARIA DE L RDES LOSE
J, e 1ro dr 190 7.
DA M)1r REDAçÃO AO PARAGRáFO ? DO ART.
70 DA LEI 4793 At.E DffiÔE SOARE A
coNsTrr.rçÃo Do coNsELHo tfl..r{cpÂL Do
BEII ESTAR S(rcNAL E CRAçÃO DE FI.hDO
iT,,T{CIPÂL A ELE VIT{CI..IIDO E DÁ OUTRÂS
PRO\ff)ÊNC|AS.',
Âd, ío - Dá no,a rarhçúo !o prÍágrdo ? & Art. P ô Lcl 4793 q$ dl$óc sobo a
comliluiçáo do Consctrro lhmicipal do Bem Estú Sochl ê cÍieçao de Fundo
l*nrlchcl a dc rhculrdo, com r scúullc ícdâçáo:
PARECER
Form. 17
ESTÂDO OO nO O8ÂNO: OO sur
cÂMÂRÃ MUNIoIPAIJ Do RIo oRANDE
coMrssÀo DE coflsnrutcÀo E JuslÇa
As8unto
w
PROCESSO N.O 6á 9P9
Eata Comi.rao, apót àprooia? o p?oj.lo d6 Lsl, oon3tents do Prooeseo
E8l6 o pr?ooo? dellâ Comllaao, quê o lubmât€ à delibo?aÇão do Plonárlo,
Sale dec Comilsôe8, l8 dc dc 199 J￾Vlcc-Pro.
Membro
t000 - 08/95
acima mancionado. dgclar. t?alar-ra d. mtlória CONSTTTUCIONAL.\_ ]
Pr€sidcnta
Sec?ôlário
PARECER
Foh. 17
ESIADO DO IIO 
#
GRANOE DO sut
CÂMARA MUNIoTPATJ Do RTo oRANDE
coMrssÀ0 0E collsÍrrutÇÀ0 E JUsTIÇa
A6sunto:
PRocEsso "."63988
Eata Comisseo, epór apreciar o p?oj6lo de L€i, constanto do Proocsao
acima moncionado, dscla?s l?âtar-ro dÊ mrtérit CONSTITUCIONAL.
Esle o pa?sc6r de6ta Comi!.eo, qua o submeto à dslibo?âção do plsnário.
Sele dag ComlssôoE, do de Í99
Prssid6nlo
Vicô-Prssldsnte
S6c?elário
Membro
Membro
t000 - 08/95
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURÀ MUNICIPAL DO RIO GRÀNDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI ile 4 793
DISPÕE SOBRE À CONST
rurÇÃo Do coNsELHo MUNTCTPAL
DO BEM-ESTÀR SOCIÀL E CRIÀÇÃO'
DE FUNDO MI,INICIPÀL A ELE VINCU
IÀDO E DÁ OIJTRÀS PROVIDÊNCTÀS.
Àlberto Josê Earutot Meirelles Leite PteÍeito Municipal
do Rio Grande, usando das atribuiçoes que lhe conÍere a Lei Orgânica, om seu
artigo 5l inciso lll.
Faz sabel que a Câmara Municipal aproyou e ele sanciona a
seguinte Lei :
Articlo 19 - Fica constituído o Conselho !4unicipal
do Bem-Estar Social, com caráter deliberativo e com a fin.alidade'
de assequrar a garticipação da conunidade na elaboração e imole -
mentação de programas da área social, tais como de habitação, de
saneamento básico, de promoção humana e outros, além de gerir o
Fundo Municipal do Bem-Estar Social, a que se refere o ârtigo 2a
da presente Lei.
, Àrtigo 29 - fica criado o Fundo llunicigal dÔ Bem￾Estar Social destinado a propicia:: acoio e suPorte financeiro ã
implementação de programas da área social, tais corno de habitacão
de saneamento básico e de gromoção humana voltados à gopu1ação de
baixa renda.
Àrtigo 39 - os recursos do Fundo em consonância '
com as diretrizes e normas do Conselho Municipal do Bem-Estar So￾cial , serão apllcados em:
I - Construção de moradias populares;
II - Produção de lotes urbanizados;
T
L
,rír,E+
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
PREFEI RA MUNICIPÂL DO I.IO GRANDE
GÀBINETE DO PREFEITO
02
vinculados a Proj etos III
IV
V
Urbanização de favelas;
Aquisição de material de construção'
aprovados no Conselhoi
Melhoria de unidades habitacionais '
t,
VI - Construção e reforma de equipamentos comunitários e insti￾cionais, vinculados a projetos habitacionais de saneamento
básico e de Promoção humana;
vII - Regularização fundiária;
VIII- Aquisição de imóveis para locação social;
IX - Serviços de assistência têcnica e jurÍdica para implementa
ção de programas habj'tacionais de saneamento básico e de '
promoção humana;
x - Serviços de apoio a organizacão comunitária em proqramas '
habitacionais, ile saneamento básico e de promoção humanai
xf - Complementação de infra-estrutura em loteamentos deficien￾tes destes serviços com a finalidade de regularizá-Ios;
xII - Revitalização de áreas decÍradadas para uso habitacional;
XIII- Ações em cortiços e habitações coletivas de aluguel;
xIV - Proietos experimentais de aprimoramento de tecnologia na
área habitacional e de saneamento básico;
XV - Manutenção dos sistemas de drenagem e' nos casos em'que a
comunidadê opera, dos sistêmas de abastecimento de água ê
esgotamento sanitário, e
xVI - Ouaisquer outras ações de interesse social aprovados pelo
Conselho vinculados aos Programas de saneamento' habitação
e Promoção humana'
' § l9 - Todas as contratações de pessoal e/ou ser￾viços, serão regidas pela legislação em viqor' submetendo-se a
licitação pública.
§ 29 - Às Àções contidas no presente Artigo desti
nar-se-ão, obrigatóriamente , as famÍlias com renda familiar de
até 3 (três) salários minimos, e quando se tratar de situações '
individuais a forma de distribuição deverá obedecer a sorteio Pú
bIico.
,rf,$'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEi' RA MUNICIPÂL DO N.IO GRANDE
GÀBINETE DO PREFEITO
03
I
II
III￾IV￾V
VI
VI I-
\TII￾IX
x
Artigo 49 - Constituirão receitas do Fundo:
dotações orçamentárias próprias ;
recebimento de prestações decorrentes de financiamento dê Pro
gramas habitacionais i
doações, auxí1ios e contribuições de terceiros;
recursos financeiros oriundos dos Governos Federal, EstadualI
e de outros órqãos púb1icos, recebidos diretamente ou por
meio de convênios ;
recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de
cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios;
aporte de capital decorrente da realização de operações de
crédito em instituições financeiras oficiais, quando previa -
mente autorizados em lei específica;
rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado'
de capitais;
produto da arrecadação de taxas e de multas liqadas a licenci
amento de atividades e infrações ã normas urbanÍsticas em ge￾rat, edilÍcias e posturais, em outras ações tributáveis ou pe
nalizáveis que guardem relação com o desenvolvimento urbano '
em geral;
outras receitas orovenientes de fontês aqui não exPlicitadasr
ã exceção de impostos, e
produto de operações PróPrias.
§ 19 - As receitas descritas neste arti'Ío deDosita￾das obrigatori amente em conta especial a ser aberta e mantida em I
agência de estabelecimênto urbano de crêdito, oficiais'
§ 29 - Quando não estiverem sendo utilizados nas fi
nalidades próprias, os recursos do Fundo poderão ser aplicados no
mercado de capitais, de acordo com a posição das disponibi lidadê s '
financeiras aprovadas pelo conselho MuniciPal do Bem-Estar socÍal,
objetivando o aumento das receitas do Fundo, cujos resultados a t
ele reverterão.
§ 39 - Os recursos serão destinados com prioridadel
a projetos quê tenham como Proponentes organizações comunitárias ,
associações de moradores e cooperativas habitacionais cadastradas'
junto ao Conselho Municipal do Bem-Estar Social.
/
',ff.fi-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PI.EFEI ÀÀ MUNICIPÂL DO N.IO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
fundo de que trata a
Secretaria Municipal
04
presente Lei fi
cará vinculado de Coordenação'
e Planej amento.
Artigo 59 - O
diretamente ã
Parágrafo 0nico - o
Eundo fornecerá os recursos humanos
secução dos seus objetivos.
pal de
I
órgão ao qual está vinculado o
e materiais necessários à con
II
I
rII
IV
VI
cial
Àrtigo 69 - São atribuições da Secretaria Munici -
Coordenação e Planejamentoi
administrar o Fundo de que trata a presente Lei e propor po
1Íticas de aplicação dos seus recursosi
submeter ao Conselho Municipal do Bem-Estar Social o plano'
de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com os progra
mas sociais I\tunicipais, tais como de habitação, saneamentol
básico, promoção humana e outros, bem como com a Lei ale Di￾retrizes Orçamentárias e de acordo com as polÍticas delinea
das pelo Governo Federal, no caso de utilização de recursos
do orçamento da União;
submeter ao Conselho Municipal do Bem-Estar Social as de￾monstrações mensais de receita e despesa do Fundo;
encaminhar â contabilidade geral do MunicíPio as deinonstra￾ções mencionadas no inciso anteriori
requisitar emPenhos para cobrir as despesas do Fundo;
firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, jun
tamente com os Governos da União e do Estado, referentes a
recursos que serão administrados oelo Fundo.
Àrtigo 79 - o Conselho Municipal do Bem-Estar so -
será consti-tuitlo de 13 (treze) membros, a saber:
Representante do Poder Legislativo iluniciPal;
Representante da Sêcretaria Municipal de Coordenação e P1a￾nej amento;
Reprêsentante da Secrêtaria Municipal da Saúde e Ação Soci￾aI;
Representante da Sêcretaria Iltunicipal de Fazenda;
Representante da ComPanhia Rioc-rrandina de Desenvolvimento -
CRD;
Representante da URÀB;
Representante do Sindicato dos TrabaLhadores nas Indústrias
da Construção Civil;
II
ITI
IV
/"
,rtoPr{
VI
VII
Repre sentante
vil;
Repre sentante
Rio Grande i
Repres entante
CORSAN;
Repre sentante
Reprê sentante
ental;
Repre sentante
da Fundaçao
do Núcleo de
Estadual de
Educação e
ESTADO DO RIO GRÂNDE-DO SUL
PRT TURA MUNICIPÂL DO X,IO GRANDE
GÀBINETE DO PREFEITO
05
Proteção Àmbiental;
Monitoramente Àmbi￾do Sindicato das Indústrias da Construçao Ci
da Sociedade de Engenheiros Arquitetos do
da Comoanhia RÍograndense de Saneamento
da universidadê do Rio Grande.
membros do Conselho serà § 19 - A clesignação dos
feita por ato do Executivo l4unicipal'
§ 29 - A Presidência do
representante do Executivo l4unicipa I
10 Prefeito MuniciPal.
sentante s
des a que
l vez
ser o
Conselho será
a ser indicado
exercida por
e nomeado pe
§3e-À
da comunidade
pertencem.
indicacão dos membros do Conselho
será feita pelas organizações ou
repre -
e nt ida-
§ 49 - o mandato dos membros do Conselho será de
2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 59 - o mandato dos membros do Conselho será exer
cido gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de
qualquer tipo de rêmuneração, vantageÍn ou benefÍcio de natureza'
pecuniária, salvo o pagamento de diárias para viagens, a serviço
da aplicação dos objetivos do mêsmo, as quais serão as corresPon
dentes ao'CC IV.
§ 69 - A falta injustificada de qualquer Membro do
Conselho por 2 (duas) sessões ordinárias ou extraordinárias, con
secutivas ou não, implicará no seu imediato afastamento, cabendo
a Entidade corresoondente a indicacão do Substituto.
Àrtigo 89 - O Conselho reunir-se-á, ord.inariamglte,
por mês e, extraordináriamente, de acordo com o que dispu￾reqimento interno.
§ 19 - À convocação será feita
tecedência mínima de 05 (cinco) dias Para as
por escrito, com an
sessões ordinárias, /,,,o"fÍ
VIII -
rx
x￾XI
XII
XIII -
e de 24 (vinte e quatro) horas para as sessões extraordinárias.
§ 29 - Às deliberações do conselho serão tomadas @m
a presença de, no mÍnimo 09 (nove) membros, tendo o Presidente vo￾to de qualidade.
§ 39 - o Consetho poderá solicitar a colaboração de
servidores do Poder Executivo e ou entidades da sociedade civil,em
suas reuniões, podendo constituir uma secretaria Executiva-
§ 49 - Para o seu pleno funcionamento, o Conselho fi
ca autorizado a utilizar os servicos infra-estruturais das unida -
des administrativas do Poder Executivo.
Artioo 99 Competente ao Conselho Municipal do Bern￾Estar Social:
EST.ADO DO R.IO GRANDE DO SUL
PT,EFEI , ' ,RA MUNICIPÂL DO RIO GRANDE
GÀBINETE DO PREFEITO
I - aprovar as diretrizes e normas para a gestão
pa1 do Bem-Estar Social;
II - Aprovar os Programas anuais e plurianuais de
cursos do Pundo nas áreas sociais, tais como
neamento básico e Promoção humana;
III- estabêIecer limites máximos de financiamento,
so ou a fundo perdido, para as modalidades de
06
do Fundo l.tunici￾aplicação dos
de habitação,
re
SA
a títu1o onero￾atendimento pre
vistas no artigo 39 desta Lei i
IV - definir política de subsÍdios na área de financiaÍnento habita
cional;
v - definir a forma de repasse a terceiros dos recursos sob a res
ponsabilidade do Fundo;
vI - defiDir as condições de retorno dos investimentos;
VII- definir os critérios e as formas Para a transferência dos imó
veis vinculados ao Fundo, aos beneficiários dos Programas ha￾bi tacionai s ;
VIII-definir normas para gestão do patrimônio vinculado do Pundo;
Ix - acompanhar e fiscalizar a aolicação dos recursos do Eundo, so
licitando, se necessário, o auxÍIio do órgão de finanças do
Execut ivo i
x - acompanhar a execução dos programas sociais, tais como de ha￾bitação, de saneamento básico e de promoção hurnana, cabendo -
the lnclusive susoender o desembolso de recursos caso sejam '
,rtt Pryf
ESTADO DO R,IO GRANDE DO SUL
i FEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GÀBINETE DO PREFEITO
07
XI
XII-
)trII￾xrv￾XVI￾constatadas irregularidades na a91icaçao;
dirimir dúvidas quanto à aoticação das normas regulamentares
relativas ao Fundo, nas matérias de sua competência;
propor medidas de aorimoramento do desempenho do Fundo bem '
como outras formas de atuação visando â consecuÇão dos obje￾tivos dos programas sociais, e
elaborar o seu reqimento interno;
cadastrar as entidades e as associações comunitárias e coope
rativas habitacionais promotoras dos Drogramas habitacionais
e promoção humana;
definir critérios para aDrovação dos recursos do fundo pre -
vistos nesta Lei, com relação ao estabelecimento dos progra￾mas habitacionais, saneamento e oromoção humana;
definir as diretrizes da PoIítica de habitação popular no llu
nicípio, acesso a terra e dos serviços pr-rblicos relativos a
promoção humana.
Artigo 10
rá vigência i limitada.
O fundo de que trata a presente Lei te￾Àrtiqo 11 - Para atender ao disposto nesta Lei, fi￾ca o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional' Es9eci￾al, até o limite de Cr$ 17.O0O.OOC,00 (Dezessete I'rilhões de Cru -
zeiros), junto a Secletaria Municipal de Coordenacão e Planejamen
to.
Artigo12-APresente
Decreto do Poder Executivo, no prazo
publicaçao.
tei será requlamentada
de 30 dias, contados de
Àrtigo 13 -
sua publicação, revocadas
Esta Lei entrará
as disposicões en
em vigor na data
contrário.
de
GÀBINETE DO PRETEITo, 19 de iulho de 1993-
sÀrr' / srícP,/u P E / cM / P J
rubl icação
Ems. -
cc.:
ÀLBERTO JOSÉ
Pre feito
Por
sua
xv￾LEITE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Cârrnara Mrurrrnü,cüpall dlo Rio Gra:nde
PROJETO DE LEI
ODA
"AÉigo 7 -.....-..........
Parágrafo 2o - A Presidência do Conselho e os demais
Membros da Diretoria serão eleitos dentre seus integrantes, em votação direta
dos Conselheiros."
Artigo 2' - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 3'- Revogam-se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRÁNDE vlsTO
NOVA REDAÇÃO AO
PARÁGRAFO 2O, DO ART. 7O, DA LEI N'
4.793, DE 19.07.93,QUE DISPÕE SOBRE
A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL
E CRIAÇÃO DE FTII{DO MLTNICIPAL A
ELE úNCUI.,IOO E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS
Artigo l' - Dá nova redação ao parágrafo 2', do Art
7"daL/jin" 4.i93 de 19 dã juho de 1993, que dispõe sobre a Constituição do
Cánselho Municipal do Bern-Estar Social e criação de Fundo Municipal a ele
ünculado, nos seguintes termos:
L
2000 - 01197
IRES!oExÍE
ESTADO DO RIO GRANDE DO sUL
Cârnara Murrrnü.cü"pall dlo Rto Grrarrndle
PROJETO DE LEI
Artigo 1" - Dá nova redação ao parágrafo 2", do Art.
7"daLein" 4.793 de l9 de julho de 1993, que dispõe sobre a Constituição do
Conselho Municipal do Bem-Estar Social e criação de Fundo Municipal a ele
vinculado, nos seguintes termos:
*Artigo 7o
Parágrafo 2'- A Presidência do Conselho e os demais
Membros da Diretoria serão eleitos dentre seus integrantes, em votação direta
dos Conselheiros."
Artigo 2o - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
CÃMARA MUNICIPAL
DO RIO GRÁI\,DE vtsTo
2@O - 01197
*DA NOVA REDAÇÃO AO
PARÁGRAFO 2" DO ART. 7", DA LEI N'
4.793, DE t9.07.93,QUE DISPÕE SOBRE
A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DO BEM.ESTAR SOCIAL
E CRIAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL A
ELE VINCULADO E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS
Artigo 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.123
"DÁ NOVA REDAçÃO AO PARÁGRAFO 2O,
DO ARTIGO 7O DA LEI NO 4.793, DE
í9.07.93, QUE DEPÕE SOBRE A CONSTI.
TUçÃO DO CONSELHO irlUNlClPAL DO
BEú-ESTAR SOCIAL E CRIAçÃO DE FUN.-
DO MUNTCIPAL A ELE VINCULADO E DA
OUTRAS PROUDÊNChS".
Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 30 - Revogam-se as disposiçôes em contrário.
Rio Grande, 24 de março de 1997.
O Prefeito Municipal do Rio Grande, usando
das atribuiçôes que lhe confere a Lei orgânica, em seu Artigo 51 , 
lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo ío - Dá nova redação ao parágrafo 20, do Artigo 7o, da
Lei no 4.793, de 19.03.93, que dispóe sobre a constituiçáo do conselho Municipal
ãà aem-Estar Social e criaçáo de Fundo Municipal a ele vinculado, nos seguintes
termos:
"Artigo 70
Parágrafo 20 - A Presidência do Conselho e os demais Mem￾bros da Diretoria seráo éleitos dentre seus integrantes, em votaÉo direta dos
Conselheiros."
C
i\\\- -'b $--:s
rilisõu MATToS BRANco
Prefeito MuniciPal
cc.: SMF/SMCP/UPE/PJ/
CMV/Publicação.-
RIO GRANDE
ctD.lDE tttsToRtc.l
t.trnt:tô:;to
)O RIO GRÁ,\:DE DO SCL
N,o dc
Ordem
cÂMARA MUII;91P41 OO RIO GRANDE
(S.o?ctarla)
LISTA DE PRES ENÇA
do Varoadores no at^€r4 a,
Ll oRo,NÁÀlÀ
a sâ83ao L] EXTRAORDTNÁR|A
Ll coM, REPR.
- -*44rgâb- ds tse.!-
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NOME DOS VEREADORES
ADIIIELSON TROCA
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PAULO HACT|^Do DOS s^rrTos
DIRCEU LOPES
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JAIR RIZZO FBSf,EIRA
JUI\REZ HOIITEIRO TíOLINARI
rl_ JOLIO CESÂR UARTINS
t2 JURÂIIDY DO$ SÁNTOS
13,.- LUIZ ALBERTO TIODERNELL
LUIZ CÂRLOS ESPEROII
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l9 PEDRO RODRIGI'ES üACIIâDO
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JORGE GUARA T RAVI\RA
PÂULO MÂCIlÂIx) DOS SANTOS
RÂHONÂ PEREIRA
CIRO CÂRDOSO LOPES
DANTE LAZZÀRINT
DI\NOBIO SOARES
JAIR RIZZO FERREIRÂ
JOLIO CESAR II.I\fl.TINS
oBSERVAÇÔES
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JURANDY DOS SATITOS
IS; LUIZ I\LBERTO HODERNELL
t4 LUÍZ CARLOS ESPERON
l6 HÁRIA DE LOURDES FONSECÂ LOSE
l6 ONEDIR DIAS LIL'A
17 PÂI'LO RENATO I'ÂTTOS GOTIES
l8 PEDRO ERNESTO ENDERLE
l0 PEDRO RODRTGI'BS TíÁCHAIX)
20 SURÂ}IA EZEDI}I UACHADO
SILSON BATISTA DUÀRTE DA SILVA
Form. 6
11
5O0 O3/9s
Srl. der So.eõls 6 ,r"
cr.lárlo
porlodo l6glBlsllyo
N.o dc
Ordem
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DIRCEU LOPES
JUAREZ HONTEIRO UOLINÁRI
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