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ESÍ/Í\DO DO RIO GEANOE DO SUL cÂtÂPA ruitct?at oo eto oraroE REQUERIMENTO
Cámara Munlcipal do Rlo Glando
PRocEsso il..6»-§-45
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EX?EOll,{!€
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atoutvo ) Exmo. Sr. PreEident€
O(e) VEREAOOR(ES) âbâixo-a66inado(6) roqu6?(.m) a V. Exma., 8Pós ouvida a Caal., Seja enencaminahdo às Comissões Técnicas da Casa,o seguinte:
Institui no âmbito do Município do Rio Grande a
SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFI
CIÊNCIA e dá outras providências.
ART. 19 -
ART. 29 - A Semana Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência terá por
finalidade:
a - esclarecer a comunidade quanto as causas das deficiências;
b - promover a integração das pessoas portadoras de deficiência em
todos os niveis sociais;
c - promover campanhas educativas nas escolas, igrejas, centro-sociais
visando a prevenção e conscientização quanto à problemática da
pessôa portadora de deficiência;
d - promover o intercâmbio de informações com a comunidade visando
as soluções efetivas para as dificuldades das pessoas portado -
ras de deficiÊncia;
e - proceder um levantamento anual das ações levadas a efeito em
Form. 2 - A
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vtsro 2.OOO-03/96 ).h.
.,1,
PROJETO DE LEI
Fica instituÍda no âmbito do Municipio do Rio Grande a SEMANA MUNI
CIPAL DA PESSoA PORTADoRA DE DEFICIÊNCIA,no periodo de 21 a 28 de
agosto de cada ano.
Sals da8 Secsóos, f2 do Fevereiro do 199 7
I
JUST IFICATIVA
no
na
dá
Ao Projeto de Lei que " Institui
âmbito Municipal do Rio Grande a Sema
da Pessoa Portadora de Deficiência e
outras providências. r'
-
Senhor Presidente '
Senhores Vereadores:
A finalidade do presente Projeto de Lei'
entre outras,é que na Semana Nunicpal da Pessoa Portadora de Deficiência,de esclarecer a comunidade quantos as causas da deficiên -
cia, deficiências que podem ser: física, auditiva '
mental
'
visual ' a
causada pelo autismo e etc.,que podem originar-se de:
- acidentes de trânsito, de trabalho e
'
even
tualmente Por erros méd icos ;
- pela paralisia infantil,violência urbana
e desnutrição,que é sinônimo de fome;
- pela menigite
'
rubeó1a em gestante,poluição sonora e acidentes domésticos (auditiva);
- a deficiência mental, a maior parte deter
minada durante a gestação,pe1a absorção de fumo,drogas,álcoof in -
gestação de algum medicamento não recomendado'por causas congêntitas e de má-formação, a 1ém das causas sociais
'
como a desnutrição e
a fome da PróPria gestante;
a visual,oriunda de doenças como a coriorretinite,glaucôma congênito, catarata e outros' diabetes
'
queimadu -
ras e etc. .
Também,visa o presente Projeto de Lei'para que na Semana Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência'pro
mover a integrâção das pessoas portadoras de deficiência em todos
os níveis sociais e realizando-se campanhas educativas nas esco -
las,igrejas,centro-sociais,buscando à conscientização à problemática, além de promover o intercâmbio de informações com a comunidade para se buscar efetivas soluções às dificuldades da pessoa
portadora de deficiência e, finalmente,proceder-se um levantamento
anua]naesferadaadministraÇãomUnicipal,emSUadefesa.
t
.lt í1.o2
prol das pessoas portadoras de deficiência em todas as esferas
da administração pública.
ART. J9
.*
Caberá à Secretaria Municipal da Ação Social coordenar os trabalhos
da SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
ART. 4e - 0s Secretários Municipais,por oeasião daquela semana ,
procederão levantamento das atividades realizadas no âmbi
to de suas Secretarias devendo dar prioridade para a im -
plementação das orientações da Secretaria coordenadora dos
trabalhos e metas.
ART . 59 Esta Lei entra em vigor nada datâ de sua publicação.
ART. 69 Revogam-se as disposições em contrário.
Sala d Sessões,12 de Fevereiro de '1 .997
P LO
Veread or PAUL AO
DO
- P.T.B.
;
1
F1.02.
Justificativa.
Existe um elevado número de dispositivos legais as -
segurando e garantindo os direitos da pessoa portadora de deficiência,na verdade não representam a reatidade atual,não passando de
qulmeras acalentadas por pessoasrna sua maloria,não contempladas em
suas reais necessidades e dificuldades e por extensão seus familiares.
Este ProJeto de Lei'ao se materialÍzar sn diploma Ie -
gal ,transformar-se-á no instrumento de chamada à comunidade, para
um diá1ogo de esclarecimento e conscientização,pois há uma grande
diferença entre receber ajuda como direit o
de cidadão e, recebê-Ia como caridade, razão porque o
Projeto ora apresentado, há de merecer, dos edis desta Casa' a
unanimidade à aprovação.
Sala s Sessões ,12 de Fevereiro de 1.997 ,
HADO
Veread PAULA P.T.B
#
PARECER
Form. 17
ESIADO DO TIO GRANDE DO sUL
oÂMÀRA MUNIGIPAIJ Do RIo ORANDE
coMtssÀo 0E coilsÍtrutÇÁo E JusÍrÇa
Aâsunlo:
PRocESso
","
644/5
E.ta Comis6ão, apó. apreciat o projeto do Loi, oonslanlo do Prooeseo
scima msncionado, dsclera trsta?-la do mrtória CONSTITUCIONA
E6t6 o parcocr dest. Comis.lo, qu6 o lubmats à .í6libetàção do Pl6náÍlo.
Sale drs Com oe reel
Pre6id€nl.
Vics-Pr€sldent€
S
m b?o
M
Í000 - 08/95
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1"",9,
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ESIADO DO TIO GRANDE DO SUL
Cârmana MurnLcü.pall dlo Rü.o Grrarrndte
PROJETO DE LEI
Artigo 1" - Fica instituída no ârnbito do Município do
Rio Grande a Semana Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, no
período de21 à28 de agosto de cada ano.
AÍigo 2o - A Semana Municipal da Pessoa Portadora
de Deficiência terá por finalidade:
c - promover çampanhas educativas nas escolas, igrejas,
cenüo-sociais üsando a prevenção e concientização quanto à problemática da
pessoa portadora de deficiência;
d - promover o intercâmbio de informações com a
comunidade üsando as soluções efetivas para ͧ dificuldades das pessoas
portadoras de deficiência;
e - proceder um levantamento anual das ações levadas a
efeito em prol das pessouls portadoras de deficiência em todas as esferas da
administração pública.
2000 - 01197
"Institui no âmbito do Município do Rio
Grande a Semana Municipal da Pessoa
Portadora de Deficiência e dá outras
proüdências."
a' esclarecer a comunidade quanto a§ causas das
deficiências;
b - promover a integração das pessoas portadoras de
deficiência em todos os níveis sociais;
6íuo \., OO
, o
ntG r)i o rÉ
ESTADO DO RtO GRANDE DO SUt
Cârrnara Ml:rrmücü.lpalL dlo Rto Grramde
Artigo 3' - Caberá à Secretaria Municipal da Cidadânia
Ação Social coordenar os trabalhos da Semana Municipal da Pessoa
Portadora de Defi ciência.
Artigo 4' - Os Secreülrios Municipais, por ocasião
daquela §emana, procederão levantamento das atiüdades realizadas no âmbito
de suas Secretarias, devendo dar prioridade pÍlra a implementação das
orientações da Secretaria coordenadora dos Eabalhos e metas.
Artigo 5o - Esta t.ei entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 6o - Revogam-se as disposições em contrário'
CÃMARA MUNICIPAL
DO RIO GRÁNDE
vrSTO
e
2W - 01197
í
PRESIOETITÊ
AÉigo 1o - Fica instituida no âmbito do Município do Rio
Grande a Semana Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, no período de 21
à 28 de agosto de cada ano.
c - promover campanhas educativas nas escolas, igrejas,
centro-sociais visando a prevençáo e conscientização quanto à problemátíca da
pessoa portadora de deficiência;
d - promover o intercâmbio de informaçôes com a comunida_
de visando as soluçóes efetivas para as dificuldades das pessoas porladoras de
deficiência;
RIO GRANDE
c,t ÀDE ttrsrôRtcA
?.17 nÁrô.\to
Iro Rto GR,li:DE DO Sail.
"INSTITUI NO ÂMB|TO DO MUNICíPIO DO
RIO GRANDE A SEMANA MUNICIPAL DA
PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCh E
DÁ oUTRAS PRoUDÊNcns".
O Prefeito Municipal do Rio Grande, usando
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, em seu Artigo 51 ,
lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
\
\
AÍigo 20 - A Semana Municipal da pessoa portadora de Defi_
ciência terá por finalidade:
a - esclarecer a comunidade quanlo as c€lusas das deficiêncras;
b - promover a integração das pessoas portadoras de deÍici_
ência em todos os níveis sociais;
ESTADO OO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PRBFEITO. y\
LEt No 5.í2í ffi,,t$ ,/ \\ T
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
e - proceder um levanlamento anual das ações levadas a
efeito em prol das pêssoas portadoras de deficiência em todas as esÍeras da administração pública.
Artigo 30 - Caberá à Secretaria Municipal da Cidadania e
Ação Social coordenar os trabalhos da Semana Municipal da Pessoa Portadora de
Deficiência.
Artigo 4o - Os Secretários Municipais, por ocasião daquela
semana, procederão levantamento das atividades realizadas no âmbito de suas
Secretarias, devendo dar prioridade para a implementação das orientações da Secretaria coordenadora dos trabalhos e metas.
Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 60 - Revogam-se as disposiçôes em contrário.
l:i> !-l-.,§-- -:.\
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
cc. : Todas as Secretarias/PJ/ABC/DATC/CRD/CMV
Publicação.-
RIO GRANDE
ctoior ttBróntc,c
t,..t1Rt,trô\to
DO RIO GR,4i\iDE DO SUI.
Rio Grande, 13 de março de 1997.
N.o dc
Ordem
N^ x..6)+5G
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRÂNDE
(S.or.tarlr)
LISTÁ DE PRESENÇA
de voroldoraa no at^S a.
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â Soscto D EXTRAORDTNÁR|A
Ll coM. REPR.
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2.o
poríodo l.gl.lotlvo EMt5
NOME OOS VEREADORES
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JORGE GUARACY RAVARA
PÁULO HACIIADO DOS SA rrOS
DIRCEU LOPES
RAHONÂ PEREI RÂ
GIRO CÀRmSO U)PES
DANTE TJIZZI\RINI
DANDBIO SOÂRES
JAIR RIZZO FERREIRÁ
JUAREZ UONTEI NO üOLI NAR I
JOLIO CESAR }IÂRTINS
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ls_.- LUIZ ÂLBERTO }IODERNEI.L
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20 SURAHA EZEDIH I{I\CHADo
I|ILSON BATISTÀ DUARIE DA SILVÂ
Form. 6
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PAULO RENATO TIATTOS @IIES
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(S.oralt?lr)
LISTÁ DE PRESENÇÁ
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Favor Contra Absten
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RI\UONA PERE I RA
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