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materia nº 64489/1997

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 64489 / 1997
Date 1997-03-10
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE SONORIZAÇÃO MECÂNICA E MANUAL NOS VEÍCULOS QUE VENDEM E DISTRIBUEM OS RECIPIENTES DE GÁS LIQ. DE PETRÓLEO-GIP, PELAS RUAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPONENTE: VER. PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS.
native_id40143

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição aprovada — ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1997. LEI N° 5.140/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

I
t
cÂittRl MUÍ{toPÂt- ot Élo G;.,', }tr.}E *""nüffi6í','
PROJETO DE LEI
AcrescerúaParógrafo Único ao fut. 50 da Lei no
3.514,çr institui o Novo Código de Posturas do Mu
nicípio.
AÍ. lo - Fica acresce;ntado Pr4rafo Único ao Art. 50 .Cryítulo
YI, Da Poluiç§s do Àr,da Lsi n" 3.5 14 que institui o Novo Código de Postu￾ras do Município,com a seguinte redação:
" Art. 50 - Os estabelecimentos que produzam fumaÇa
desprendam odores desagradáveis,incômodos ou prejudiciais
saúde, de,verão instalar dispositivos para eliminar ou reduzir
mínimo os fatores da poluição,de acordo com os programas
projetos implantados ou aprovados pelo Municipio.
à
ao
e
PARÁGRAFo Úxrco - Aos lnfratores do que tllspõe
o artlgo. será comlnada a pena de adveÉêncla num prlmêl￾ro momento; suspensão da llcença por dez dlas quando da
relncldêncla ê na rêltêração, a cassação de llcênça de
funclonamcnto ." .
Art. 2o - Revogam-se as disposições em contrário.
ArL 3o - Esta Lci entra vigor na data de sua publicaçâo.
Sala das 11 e Abril de 1.997,
PA HÀDO
Vereador UTÁ do P.T.B.
Justificativa: Em Plenário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PEETTEITURA MUNICIPAL DO BIO GBANDE
.ÀREA.DE INTERESSE DA SEGURANÇA NACIONAL'
GÃBINETE DO PREFEITO
V) poesuir depósito para forageas, ieolado da partc
destlnada aos anlnals e devidamente vedado aos ratoa;
VI) naater conpl eta separação eatre os possÍveis con￾partlnentoa para êÍnpre6adoe e a parte destlnada aoe a:rinaÍo;
VII), obedoce! a um recuo de pelo menoa vinte netros do
alÍnhanento do logradouro.
Ârtlgo 4f - Na lufraqão de qualquer artlgo destc ca￾p!,tulo, serâ lnposta a nuita collesponÔente ao valor de quatro
d.êclnos a duaa Unidades do Roferência Padrão ( U.R.P.).
cÀPÍluLo
DA POEUIÇÃO DO MEIO ÀHBIEN!E
Artlgo ll8 - Para lnpedlr ou red'uzir a polulção do roeio
amblentc, o Munlcí.plo promoverâ nedidae para presorvar o estado
de salubrid.ade do ar, evitar os ruidos o aona excessivoe e a
contamiuação das águas.
VI
D À P OLUIÇ[O DO ÀR
Artigo tO - Os estabel ecinontoo que produzem fur!Àça t
desprendam odores d.esagradáveis, incônodos ou preJudÍcials à
eaírd.e, deverão lnetalar dlepositlvos para eliroinar ou reduzLrl
-rg_
cÂPttuLo v
Arülgo 4J - Ao MualcÍplo lncunbe fuoplantar plrogramaa c
proJetos d.e localizaçãO de enpresas que produzam furnaça r odorea
deaagradáve1e, nocivos ou incônodoe à população.
EsÍÃDO DO BIO GRÂ}IDB DO SI'L
PREFEITURA MUNICIPAIJ DO RIO ORÂNDE
.Á:cÁ oe TNTERESsÉ DA SEGURANÇA NAcloNAL"
GABINETE DO PREFEITO
ao mí n'imo os fatores
projetos'imPlantados
da
OU
Artigo 52 - Para
ente de sons ou ruído"
IV ) disciPlinar
conBtruç6Bs;
U ) impedir
zona residencial,
pela natureza de
ruído= inc6modos.
de acordo com os Programas e
pelo Município.
poluiçao '
ap rovado s
C A P f T U L O VII
DA . POLUIÇÃO SONORA
*A"tigo 5L - t vgdado perturbar o bem-estar e o sossego
púbIico ou de vizinhanças com r'Ídos, barulhos' sons excessi￾vos ou incômodos de qualquer-nut'"":u: produzidos por qualquBr
florma ê que ultrapassem os níveis máximos dB intensidade fixa
dos nesta Lei.
impedir ou
excessivos,
reduz i r a PoIuição Proveni
incumbe ao MunicíPio:
I) impedir a Iocalização de estabelecimentos industri
ais, Fábricas e oficinas que produzam ruídost sons excassivos
ou incômodos sm zonas residenciais ;
II) imPedir o uso de qualquer
motor de exptosão que produza ruídos
dos Iimites Permitidos ;
III) sinatizar convenientemente as
pitais, casas de saúde e maternidades ;
areas próximas a ho s￾aparelho I
inc6modos
dispo si tivo ou
ou sons al6m
o horário de funcionamento noturno das
a Iocalização, e, zona dê
dg casas de divertimenLos
srlenclo
públicos,
OU na
QUar
OU suas atividades. produzam sons excessivos
20-
/
#
PARECER
ESTADO OO O GtAt{OE DO sut
CÂMARA MUNToIPAIJ Do RIo GRANDE
coMlssÀo DE coilsrrutÇÁo E JUsÍÇa
As8unto:
PRocEsso n." 6q.899
E.ta Comiscão, !pó. aptooiar o p?ojsto dc Lei, oonsleot€ do Proocseo
acim8 mencionâdo, d6clars lrsta?-aa do mrtóíiâ CONSTITUCIONAL.
Este o pârscar destâ Comis.âo, qu€ o .ubmal€ à dêllbôreÇáo do Plenárlo,
)t\
Sale dec Comll.õea, § dc \§r§s.\ 
---oo 
fe9\ ,
P.osidontc
Vico￾to
Ms
Membro
Form. 17
í000 - 08/95
\
',
PARECER
Form. 17
E.ta Comi§6ão, apóa âpr€ciâ? o p?ojslo de Loi, conGtanlo do Proceseo
acima mencionado, declarâ trate?-a. do mrtórir CONSTITUCIONAL.
Esle o pâreGor dest. Comisrão' qu. o .ubmsl€ à dslibs?âÇeo do Plonárlo,
EsÍADO OO TIO GTANDE DO SUT
CÂMARÀ MUNICIPAL DO RIO ORANDE
coMrssÀo 0E coirsflrutÇÂo E JUsTrÇa
A66unto:
Sale des Comioeóse, d6
PRocEsso n." Á44&
\
\§\S.r\§ - ce ree\...-
P,esidonle
ic6-Pr €nte
Msmbro
't0o0 08/95
#
PÂRECER
EsÍADO DO RIO GRANDE DO SUT
oÂMAR.I MUNICIPAIJ Do RTo oRANDE
coMtssÃo 0Ê coÍ{sÍrutÇÀo E JUSTrÇa
Aêeunlo:
PROCESSO N.O
Elta Comiôsâo, apó8 aprocia? o proj€lo d6 Lsi, oonstanto do Proossso
acima moocionâdo, dêclara trsta?-sô dê mrtéria CONSTITUCIONAL.
E6le o pa?sc6r deBtÀ Comis.âo, quê o submats à deliberaçáo do Pl6nário.
Sale des ComissõBs,__do de 199
Prosidsnt€
Vicê
Soc?alário
Membro
Membro
Form. 17
r0oo 08/9s
-r'
Ermo. Sr, PreGld6otÊ
Form. 2 - A
Câm.r. Munlqlgll do Rlo Grén lc
raocesso r.. Él\ ,i'
{o7 er3 / rss
I:STADO DO FIO GRÂNOE DO SUL cÀfialra tauitclpÂr oo tto olÂNDE REQUERIMENTO
EX'ÉDIÊN'E
^ccllo 
ftr
Âltov^oo Efl r I
tEJarrÂDo tt_l_l
arqurvo )
ttt_
r99_
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O(s) VERElDOR(ES) qb!ixo-636in! do(ô) rcquêr(am) r V. Ermo.r rpór ouvidÀ r C....
i ROJETO DE LEI
o
e manua 1
pientes
ruas do
Art. 2s - Define-se
a "" dos automotores, como o conjunto de
difundirá som d: um acórde musical na
seguido de voz rumana anunciando r Gás
távei s à acuida le auditiva e a evitar
humana, par a
permitidos,
Art. fe - Nos veÍculos
ess: fim,será usado a sineta
Institui o sistema de sonorizaÇão
nos veícu1os que vendem e dislribuem
de Gás Liquefeito de petróIeo - GLp _
Município e dá outras providências.
mecânir:
os reci -
, pelí
Art, lq _ Fica instituído o slslema de sonorização n
cânica nos veícuros automotores que efetuam a venda e distribuição d
Gás Liquefeito de petróleo - GLp -,para anunciar sua passagem peLa
ruas do Município,quando da venda e entrega do produto.
\ ) ,l
\.rr-I
Sala àae S
\
ô
o sistema de sonorização mecânj
toca-l'itas e alto-falantes, que
escala escendente e descendentê ,
", respei tando os decibéi s supor
po I u iÇão sonora.
movidos a f orç à,1 animal ou
manua-l observados os dec ibéi s
)- G \C ,-l
dc 199 7
vtsÍ
[0Pll00
00
0ilÊiltrt
2,OOO-03/96
r)
d€M AI
CÀMÁii/, MUIIC|PÂL tX FtO t;iônoÉ
Pío(Essc N'. 6+-,.65it_..
*e-r.o.3-l rs31.
ESTADO DO RIO GNANDE DO SUL
Cânrara N{rurm[cü-1pal[ dto Rüo Gramde
PROJETO DE LEI
,
Cria estímulo fiscal às empresas que preencham
no mínimo, 5 % (cinco por cento) de seus qua -
dros de pessoal com pessoas portadoras de defl
ciência.
Art. 1s - Fica o Poder Executivo Municipal
torizado a ( onceder benefício fiscal às empresas que preencham
mínimo 5%(c-nco por cento) de seus quadros de pessoal com pessoas
au￾no
E
Parágrafo Único - A isenÇão
Sobre ServiÇo de Qualquer Natureza -,abrangerá
do
os
a) 50% (cinqUenta por cento) na isenÇão
thimento dc ISSQN,bempresas que mantiverem em seus quadros
151(quinze por cento ) de pessoas portadoras de deficiência:
tadoras de tleficiência, encaminhadas por instituições mantidas pelos
públicos Murricipal e Estadual, no Município do Rio Grande.
Parágrafo Único - Equiparam-se às instituições
oficiais de atendimento à pessoas portadoras de deficiência,as enti
dades parti)ulares que esteiam conveniadas com o Estado ou Município
ou mantenhan registros na Secretaria de Estado competente'com o
mesmo propó;ito assistencial educativo.
Art. 2s - 0s benefÍcios fiscais referidos
caput do artlgo '1 9, serão representados por isenções esca.Ionadas
recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre ServiÇo de Qualquer Natureza
das empresês sediadas no Munieípio do Rio Grande.
n0
no
ISSQN - Impo Tt o
seguintes critério
do
de
reco
pessoa
1.02 (Proj.L:i)
b) 40x (quarenta por cento) na isenção
às empresas q.le mantiverem em seus quadros de pessoal,10X
cento) de pessoas portadoras de deficiência;
Art. fe - A habilitação
á junto ao órgão do Executivo Munieipal
superior a 0( (seis) meses ,
do I SSQN ,
(dez por
das
por
empresas processal-se￾perÍodos renováveis,não
o
o
Art. 4s - Só serão considerados para efeito
cá1cuIo,as prssoas portadoras de deficiência, contratadas nos
da legislaçã( trabalhista e previdenciária em vigor.
de
termos
Art. 5a
Art. 6s
Sala de S\sões, 20 de Março de 1.997,
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
,^,H»Lo
Vereador PAULAo do P.T.B
c) l0% (trinta por cento) da isenÇão do recolhimen
to do ISSQN, às empresas que mantiverem em seus quadros de pessoal ,
5% (cinco por cento) de pessoas portadoras de deficiência.
,
-a
Câmâr8 Municipal do Rlo GrsÍ
pRocEsso N..6t+ â"ii:
!.f I eJ /tes?
ESIÂDO DO NIO GRANOE DO SUL c ara íu,trcl'Àr oo rro êrÁÍ{DÊ REQUER!MENTO
o
Exmo. Sr. Prôsid€nte
O(o) VERÉl,OOR(ES) absixo-ã66inado(6) roquer(em) a V. Erma., spós ouvtda a Ca'., seja en
encâminahdo às Comissões Técnicas da Casa,o seguinte:
PROJETO DE LEI
Institui no âmbito do Município do Rio Grande a
SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFI -
CIÊNCIA e dá outras providências.
ART. 19 - Fica instituída no âmbito do MunicÍpio do Rio Grande a SEMANA r.4ur\
CIPAL DA PESSoA PoRTAooRA 0E DEFICIÊNCIA,no perÍodo de Zj a ZB c
agosto de cada ano.
ART. 29 - A Semana Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência terá por
linalidade:
a - esclarecer a comunidade quanto as causas das defÍciências;
b - pronover a integraÇão das pessoas portadoras de deficiência er
todos os níveis sociais;
c - promover campanhas educativas nas escolas, igrejas, centro-sociê
visando a prevenção e conscientização quanto à problemática dz
pessôa portadora de deficiência;
d - promover o intercâmbio de informações com a comunidade visanr
as soluÇões efetivas para as dificu.idades das pessoas portado
ras de deficiÊncia;
e - proceder um levantamento anual das ações levadas a efeito en
Ssle dao Secsõee, f2 de Fevereiro dc 199 7
Form. 2 - A
a
vtsTo
[0Pt[00
00
0fltüHlt
ÉxtEolltalÉ
^cllro Êit _l_l rr9_
ÂPtoY^D., Em I rteo
IElEllÂoo rm r lree
ÂaQutvo )
2.OOO-O3/96 )J r.
Exmo. Sr. Prêsidentê
o
O(r) VEREI.DOR(ES) abâixo-âs6in6do(s) r€qu€r(em) a V. Exma., rpós ouvida a Cârr.
Lei Antinepptieno - Veda a nomea -
ção e contratãÇão de parentes das autorida -
des dos poderes Execut.ivo e Legislativo do
Município do Rio Grande e dá outras providên
cias.
ART. 1s - Fica vedado aos detentores de car￾gos de conFiança, de chefia, às autoridades públicas dos poderes
ExecutÍvo r Legislativo do Município do Rio GRande,a contratâÇão e
a nomeação dos parentes consangt!íneos,ascendentes,descendentes €
colaterais, até 3e grau, cônjuges e os afins, para exercerem cargos
de confian;a ou em comissão, nas administrações respectivas.
ROJETO DE LEI l
PRocESso il.' G L-r.s L.
lAl o3 /ret
ESTÀDO DO RIO GRANOE DO SUL cÀ ÂrÀ üurlctPÂL oo rto GaÂltoE
R EQUERIM ENTO
Revogam-se AS di sposições em contrá￾ART. ]A
PAULO
MarÇo
14ACHA 0
A0 do P.T.B
Câmara Municipâl do Rio Gt.n, E
de 199 7
vrsÍo
Esta Lei entra em vigor na data de
a
I10.
SUA publicrção.
ART. 29
Ssla das S6a6õâ6 7
Form. 2 - A
[0Pt[00
[0
0fl18il[r
EXtEOtfNIE r I tl9
ÂcarÍo Eât _l_l r99_
aPPOVÂOO Eí_t_t r99_
tEJEltÂoo !r r lrr0
aroutvo )
2.OOO-03/96
Vereador PAU
PRC)JETO DE LEI
Acrescenta Parrigrafo Llnico ao .{rt. 50 da Lei ÍI'
3.514.que institui o Novo Código de Posturas rio \"Íu
nicipio.
,\rt. 1o - Fica 'acrescentarlo Parágrafo Úni"o ao Art- 5Ú .Capitu1.,
YI, Da,oluição do Ar,dalein" 3.5i.1 que institú o Novo CóÍ{igo de Postu￾r'as do I unicípio.com a seguinte redação:
cÀtrÂRl MUNIOPAL 0Í lilo G: i,ni,É
'^""t)Í.,ü(!6f.
a
ao
e
" Art. 50 - Os estabelecimêntos que produzâm fumaça
desprendam odores desagradáveis,incômodos ou prejudiciais
saúde, deverão instalar dispositivos para eliminar ou reduzir
mínimo os fatores da poluição,de acordo com os programas
projetos implantados ou aprovados pelo t\ilunicÍpio.
PARAGRAFO U1{lCO - Aos Infratores do que dlspôe
o artigo. será cominada a pena de advertência num primêi￾ro momento: suspensão da licença por dez dias quando da
reincidência e na rêltêração. a cassação de licênça de
funclonamento ." .
Ârt. 2o - Revogam-se as disposições em contrário.
Ârt. 3o - Esta Lei entra rigor na data de sua pubücação.
Sala das es 11 e Àbril de 1.997,
P.{ H-{DO
Vereador LILAO do P.T.B.
Justific rtiyn: Em Plenár'io.
^n+{ -^ 
q,^ _ 
^^ ^ô}â},^l aai-a-}a- ^!tô *n^,a,r-ô- a.,-â^^
eIn
--::--.
OJETO DE LEI
schopings
bém, nos
desde que
Faculta a abertura do comércio nos fi￾nais de sêEana e feriados, no Balneá--
rio Cassino.
Art. 1e - Aos estabelecinentos conerciais, lojistas
e supermercados, é facuttado o funcionanento, tao _
fins de semana e feriados, no Balneário do Cassino ,
o preencham os requisitos legais.
,
Art.3a Esta Lei entra en vigor na data de sua pu_
Sala das Sessóes, 11 de Abril de 1997,
blicaçao.
Vereador
PÀULÂO
a achado
PTB
C;:ilAxÁ MUtÍClpA, rí r,r:1 .
i.c,-rs5o Neô4 dt.
Jl..,.dtt,,9 t
PI
Art .24 - Revogam-se as disposições em contrário.
tCârnara l\Wurrmii,cü1pall dlo FLiio (Grarnrdle
Institui o dia do Parlament.o no Município do
Rio Grande e dá outras providências.
Art. 1q _ Institui o dia 13 de dezembro como
o rrDia Municipal do Parlamento',, no Município do Rio Grande, o
quaL se rá co nemorado em s es são soIene.
Art. 2a - Na data serão homenageados as pesso
as que tenhan se destacado, nas diferentes áreas.do conhecimento,
em favor do progresso e desenvolvimento da comunidade riograndlna
no campo sôcio-econômlco-cu1tura1.
Parágrafo único - Os homenageados serão esco_
Ihidos em se.;são e votação secreta, com um quorum de 2/3 dos nem_
bros da Casa.
Árt. 3q - As homenagens estender_se_ão a quem
ten ha promov ido a integração e o desenvolv imenLo das r e 1aç ões en_
tre os cidadios de AGUEDA - Portugal e Rio Grande-Brasi1, respei_
tado para a :scolha o disposto no parágrafo anterior.
Ârt. 4q - No dia Municipal do parlamento, se_
rá felta a eltrega rle Diploma de Honra ao Mérito, aos alunos da
rede de ensi ro ' que tenhaÍn 1o grado êxito em conc urso ou trabalho
literário, v -.rsando sobre:
I-0 Parlamento Municipal-Função-Tmportân
cia na Democ :acia.
II-Rio
dades, seus h ibitos, c oslumes,
n.#-so -
PROJETO DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Grande ( BR ) - Ãgueda(port.)
geografia numa só Nação .
Esta Lei entra em vigor na
LEI
D
D
d uas ci
data de
sua publicaç ro.
rt. 6a Revogam-se AS disposiçoes em contra
de Março de 1997.
r10.
I
...--.. ; - é4/4r,
-*r -.?-L.t,, 2.1
I
I
ATA N.O 6ugs
oÂMARA MUNtctPAL Do Rro GRANoE
(S.or.larle)
l.o
do p6?lodo lr
q,* 6ü HÍ.q
aoP'qo)
LISTA DE PRESENÇA
do v.roâdo?e! n, at^75a..-72Xgai ae ree!-
lf oRDtNÁRlÂ
a Sâs.to D EXTRAORDINÁR|A
Ll coM. REPR. 2.o
NOME OOS VEREADORES
ÂDITIBLSON TROGA
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N.o d.
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oBsERvAÇÔES
Favor Contra Abs ten
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JORGE GUARÂCÍ RAVÂ.RÂ
\,/ PAt lI) HÂCltÀDO DoS SrtNTos
DIRCEU LOPES l-/
RAHONA PEREIRÂ
CIRO CAA.DOSO LOPES
DÂNTE TJ\ZZARINT
D^flOBIO SO^RAS
r-/
JUAREZ HOIIIEIRO T,OLINAR I
JAIR RIZZO FERRE IRA
l,/
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l,/
,/ }íÂRIA DE LOURDES FONSEC LOSE
JI'LIO CESITR HI\RTTNS
JURANDY DOS SANTOS
LUIZ ALBERTO }IODERNELL
LUIZ CANLOS ESPERON
t/
t/
ONEDIR DTÀS LIL'A
PEIIRO ERTIESTO ENDERLE
L/
L/
-L/
l8
r0 PEDRO RODRIGUES }IACITADO
20 SURÂHÂ BZEDIIT }IAcllAIx)
2l IIILSOTI BATIS1A DUÂRTE DA SILVA
form. 
- 
6
1í
soo . 03/95
Sâh dar Se.sõls ..!-.í:1r. --tilen dc ree
- ' -:.
6
l0
2
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l7 PAI'LO RENATO HÂTTOS GO}IES
oÂMARA MUNICIPAL oO RIO GRANOE
(S.otclr?lr)
l.o
do pôrlodo loglolstlvo d*,
6ilH?q
LISTA DE PRESENÇÁ
d. vrroadorer no at^J-6t _{l!1}1g d. loe,
Ll oRolNÁRlA
a S.s.!o E EXTRÂORDINÁR|A
Ll coM. RÉPR.
o.
2.o
NOME DOS VEREADORES
oo
OBSERVAÇÔES
Favor Contra Absten
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5
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ADINELSON TROCA
Z_
JORGE GUARACY NÂVARA
PAULO HACIUm DOS S^mOS l,/
DIRCEU LOPES L/
RA}IONA PEREI RA
clRo c^RDoso LoPEs
t/
l-/
D§TE TÁZZARIN t
DÀNOBIO SOARES
JAIR RIZZO FERÂEIRA l-/
L/ JUÀREZ HOIITEIRO HOLINARI
t/
--4- L/
HARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
Jollo cEsÀR ll/lRTlNs
JURÂTIDV DOS SANTOS
LUIZ ÂLBERTO üODERNELL
LUIZ CARII)S ESPERON
t/
L/
L-/
4."
13-
\, l{
l6
l8 ONEITIR DIÂS LIIJA
t7 PAI'LO RENATO HATTOS G()r.lES
18 PET'RO ERTIESTO ETII'ERLE
1g PEDRO RODRIGUES IIACIIADO
20 SURAHA EZEI'II{ HÂGIIÂDO
2l IIILSON BATISTA DUÂRTE DÀ SILVA
fo?m. 
- 
6
500 - 03/e5
Srlr der s"""a"e 45 ,'a. de 199
W
N,o dc
Ordcm
2
ArA N.o 6ApS
u/
-J
I
1É
PROJETO DE LEI NO 64.4
Substitui-se a redaçãô do art.5a do
de Lei nq 64.489, que deverá ser
con a segufnte redaçao:
Jê
r---:-=-_
CÁMÂrl.r MUiltClpÀL tn ;,i0 G,rôtic
PROcEsso N96\-1}1
9 toz ío+'/ resl_..
Projeto
apreciado
pri￾Li￾F,MENDAS AO
Que rr Institui o sistema de sonorizaçáo Mecâ￾nica e Manual nos veículos que vendem e dis -
t.ribuen os recipientes de Gás Liqllefeito de
Petrôleo(GLP) pelas ruas do Município e dá
outras providências. "
EMENDÀ SUBSTITUITIVA:
Substitui-se a expressão tttrintatt pela exPres
são ttNoventatt no art.4o do Projeto de Lei ne
64-449.
EMENDA SUBSTITUITIVA:
t'Ârt.50 
- O descumprimento implicará num
em ÀDVERTENCIÂ: Na reinci<lência en SUSPENSÃO da
dias e na reiteração, a CASSAçÃO da mesma.
meiro
cença
momento
por dez
Parágrafo Único￾EMENDA À JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI NA64.489:
Reavaliando o Projeto, entendeu-se da conve -
nÍência em ampliar o PÍazo de trinta Para noventa d1as, para que
os proprietários dos veícu1os, mencionados no mesmo, tenhaÍn -oàts
tempo a cumprir o que se pretende com a Lei'
Quanto a substituir a multa pecuniária, just j￾fica-se porque o Projeto, se transformado em Lei, tem como objeri
vo educar e esEabelecer um equi librio enEre os vendedores e dis -
tribuldores do produEo GLP e a população, de modo que as sanções/
propostas ao descumprj-mento, com a Emenda apresentada, sem divida
serão mais eficazes.
Sala d S Sessões, O2 de Abril de 1997,
Vere
PAU
o Machado
PTB
u
I ú
@Ltc a,5 aDM&a3 rytaeAalul ôa,oq.9y
Estado do Rio Grande do Sul
tCâmnarra ÀVluini üc iilparll dt,o, lRü.o, tGrrarmdle
Of. no 9009197
Proc. no 64.489
Rio Grande, 2ó de maio del997.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfaçâo, que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei, aprovado ern Redação Final, por essa Casa Legislativa
para a sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
elevados protestos de admiração e respeito.
Ver. n Troca
Presidente
ANEXO
Projeto de Lei - "Institui o sistema de sonorização mecânica e manual
nos veículos que vendem e distribuem os recipientes de gás liqüefeito de
petróleo - GLP - pelas ruas do Município e dá outras providências".
Exmo Sr.
Wilson Nlattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
tCârnnarra lVltrurrn iic ü.1pal[ dlo Riio Grrarrndle
PROJETO DE LEI
Artigo l"- Fica instituído o sistema de sonorização
mecânica nos veículos automotores que efetuam a venda e distribuição de Gás
Liqüefeito de Petróleo - GLP, para anunciar sua passagem pelas ruas do
Município, quando da venda e entrega do produto.
Artigo 2o- Define-se o sistema de sonorização
mecânica dos automotores, como o conjunto de toca-fitas e alto-falantes, que
dif,mdirá som de um acorde musical na escala ascendente e descendente,
seguido de voz humana anunciando "Gás", respeitando os decibéis suportáveis
à acuidade auditiva e à evitar poluição sonora.
Artigo 3'- Nos veículos moüdos a força animal ou
humana, pila esse fim, será usado a sineta manual, observados os decibeis
permitidos.
Artigo 4" - Os proprietários dos veículos aqui referidos,
terão o prazo de no\€nta dias para que sejam adequados às exigências
estabelecidas nesta Lei, contados da data de sua publicação.
Artigo 5o- O descumprimento implicará-num primeiro
momento em ADVERTÊNCh; Na reincidência, em SUSPENSÃO dâ Licença
por dez dias; e, na reiteração, a CASSAÇÃO da mesma.
Parágrafo Unico - Aplica-se o disposto neste
artigo aos proprietiirios dos veículos elencados nos artigos lo e 3o da presente
Lei.
Estado do Rio Grande do Sul
"INSTITUI O SISTEMA DE
soNoRrzAÇÃo nncÂNrcA E MANUAL
NOS VEICULOS QUE VENDEM E
DISTRIBUEM OS RECIPIENTES DE GÁS
LrQÜEFETTO DE PETROLEO - GLP -,
PELAS RUAS DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
O
Estado do Rio Grande do Sul
tCânnarrar N\4rurrm iic ü.1pral[ dlo R ü",o tGramdle
Artigo 6' - Nos veiculos aqui mencionados, será exigida
a exibição de placas, em lugar üsivel, com os dizeres: 'PERIGO -
INFLAMAVEL" ou convenção gráfica que os reproduza.
Artigo 7' - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 8'- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA
DO RIO
VI
MUNICIPAL
GRÁNDE
ST o
PiESIOEXTE
cÂMARA MUNICIPAL oo RIo GRANoE
(S.orotarlr)
LISTA DE PRESENÇA
6
ll.Jl99
OBSERVAÇÔES
Favor Cont ra
do Va?ô.do?es ao ala Qae
o oRolNÁRtA
a Sà8.ao ! EXTRAORDINÁR|A
Ll coM. REPR.
(.e-IALO do t99 1
l.o
do porlodo l.glllallYo
2.o
N.o dc
Ordem
I
4
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6
7
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l4
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r8 ONEDIR DT§ LITJA
t7 PAI'LO REIIATO HÂTTOS G(»{ES
18 PEDRO ERNESTO ENT'ERLE
l0 PEDRO RODRÍGUES I{ACHÂDO
20 suRÁl{Â EzEDrtt tlÂcllÁDo
I{ILSOII BATISTÀ DUARIE DA SILV/T
NOME DOS VEREAOORES
ADIIIELSON TROCIT
JORGE GUÁtrÂCY RAV/TNA
t/
DIRCEU LOPES lrl
R.{\}IONÀ PEREIRA
CIRO CARDOSO LOPES ll
DANTE IÁZZI\RI N I
DÂNI'BIO SOARES
t/
'. JAIR RIZZO FERRE TRÂ
J UAREZ üOIITEIRO }IOLINARI
L/
HARIA DE LOURDES FONSECÀ LOSE
LUIZ ALBERTO üODERNELL
LUIZ CÀRLOS ESPERON
JOLIO CESÂR }'IIRTINS
t/
L/
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s00 - os/§s
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srt. d.. s...6....&/A ttd. da 199 f
foÍm 6
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Abs ten
2
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ArA t{.o 6q PP
PAII-O HACUÀm DOS SÂNTOS
l_/
JURANDY DOS SÂNTOS
aÍa x,o$u p5
a
cÂMARA MUIIICIPAL DO RIO GRÂNDE
(S.ot.la?lB)
LISTA DE PRESENÇA
dD vsroâdo?es no awlS a. U-ALO fl 6u
e Sce.âo D
LI
OROINÁRI A
ÉXTRAORDINÁRIA dO
COM, REPR.
ps.lodo laglclallYo
H9q
l.o
2.o
N.o dr
Ordom
NOME DOS VEREADORES
ÂI'ITIELSON TR(rcI\
OBSERVAÇÔES
Favor Contra Absten
I
2
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17
l8 PEDRO ERNESTO ENDERLE
10
20 SURÂ}íA EZEDI}I UACITADO
2l I|ILSON BATISTA DUIIRTE DÀ SILVA
JORGE GUAtrÂgT RÂVANÂ
PArrlo lrAcllÂDo Dos s^tÍros
DIRCEU LOPES ,./
RÂHONÀ PEREIRÂ t/
CIRO CÂRDOSO LOPES
t/
t/
D/\NTE IÁZZARINI
DANÚBTO SOÀRES
(./
lr/
JÀIR RIZZO FERREIRA
../
l,/
HARIÂ DE LOURDES FONSECÂ LOSE L/
JOLTO CESAR MÀRTINS
JURANDY DOS SÂNTOS
LUIZ ALBERTO IIOIIERNELL
LUIZ CÁRLOS ESPERON
L/
_--t --l i
t- ONEDIR DIAS LIIJA
PAULO RENATO HA1AOS GͻIES
t/
L-/
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form. 6
5O0 03/95
Slh da. Seae6ro -75ut
4e
da 199 x,
O" rrn!
3
JUÀf,EZ HONTEIRO UOLITIARI
l,/
PtsDRO RODRI,GUES UIICHADO
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 5.140 de í7 dejunho de i997
.INSTITUI O SISTEMA DE
soNoRrzAÇÃo rvÍECÂNrcA E
MANUAL NOS VEÍCI.]LOS QI.JE
VENDEM E DISTRIBUEM OS
RECIPIENTES DE GÁS
LIQUEFEITO DE PETROLEO -
GLP, PELAS RUAS DO
MTJNIChIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
0 Prefeito Municipal do Rio Grande,
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, em seu Artigo Si,
lnciso lll.
Faz
sanciona a seguinte Lei:
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
\N
AÉigo 1' - Fica instituido o sistema de sonorização mecânica
nos veículos automotores que efetuam a venda e distribuição de Gás Liquefeito de
Petróleo - GLP, para anunciar sua passagem pelas ruas do Municipio, quando da venda e
entrega do produto.
Artigo 2' - Define-se o sistema de sonorização mecânica dos
automotores, como o conjunto de toca-fitas e alto-falantes, que difirndirá som de acorde
musical na escala ascendente e descendentg seguido de voz humana anunciando ..Gás',,
respeitando os decibéis suportáveis à acuidade auditiva e à eütar poluição sonora.
Artigo 3o - Nos veículos moüdos a força animal ou humana"
para esse fim, será usado a sineta manual, observados os decibeis permitidos
AÍigo 4'- Os proprietários dos veiculos aqui referidos, terão
o prazo de noventa dias para que sejam adequados às eúgências estabelecidas nesta Lei,
contados da data de sua publicação.
Artigo 5' - O descumprimento implicará num primeiro
momento em ADVERTENCIA; na reincidênci4 em SUSpENSÂO da Licença por dez
dias; e, na reiteração, a CASSAÇÃO da mesma.
RIO GRANDE
CID, DE HTSTORICA
PATRTMôNto
DO RIO GRANDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único - Aplica-se o disposto neste artigo aos
proprietáLrios dos veículos elencados nos artigos 1o e 3o da presente Lei.
Artigo ó'- Nos veículos aqui mencionados, será exigida a
exibição de placas, em lugar üsivel, com os dizeres: ..pERIGO 
- fNFLAMÁVE1" o,
convenção grilfica que os reproduza.
Artigo 7" - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação
Artigo Eo - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 17 de juúo de 1997
MATT S.---r»
OS BRANCO
Prefeito Municipal
SMF/SMCP/PJ/SMSU/CV/Publicação
RIO GRANDE
2
ctDADE HtsróRtcÁ
PÁTRIMONTO
DO RIO GRÁNDE DO SUL

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