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materia nº 64898/1997

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 64898 / 1997
Date 1997-04-14
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 51 DA LEI N° 3.514, QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO. PROPONENTE: VER. PAULO ROBERTO M. DOS SANTOS.
native_id40190

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1997. LEI N° 5.255/1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

-1
b4 g\1
l{l-.,-çr: 91 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÀMÀRÀ MUNICIPÀL DO RIO GRÀNDE
Instalada en 13 de dezembrc de 1751 - 'A tnois antign do RS"
PROJETO DE LEI
0
Revogam-se as disposições em contrário.
entra em vigor na data de sua publ icação.
1
Acrescenta Parágrafos ao Art. 51 da Lei
3.514,que institui o Novo Código de Postu -
ras do Município.
Art. ls - Ficam acrescentados § 1e e § 2s ao Art. 51 - Capítu1o VII
Da Poluição Sonora - da Lei no 3.514 que institui o Novo Código de Posturas do Municí -
pio,com a seguinte redação:
Art. 51 - É vedado perturbar o bem estar e o sossego púbIico
ou de vizinhanças com ruídos, barulhos. sons execessivos ou incômodos de
qualquer natureza,pot qualquer forma e que ultrapassem os nÍveis máximos
fixados nesta Lei.
" § ls - 0 alto-falante sonoro cono meio de propaganda ambu.lan
te,poderá alcançar até cinqüenta (50) decibéis,ficando impedido o uso
defronte hospitais,casas de saúde,escolas e matern i dade e no horário en￾tre 21 .ü) horas e 9.fi) horas.
§ 2s - 0 infrator ao que dispõe o parágrafo anterior,ficará
sujeito,num primeiro mmento advertência; na reincidência a suspensão da
licença por dez dias e na reiteração, a cassação da mesma. " .
Art. 2s
Art. 3s Esta Lei
Sala das
PA
ssões,14 de Airr i 'l de 1 .997,
ADO Vereador PAULA0 do PTB.
Justif icativa: Em Plenár'i o.
4
EIIÃDO DO BtO GBf,TIDE DO SUI
PREFEITURA MUNICIPÂIJ DO RIO GRIINDE
.ÁenÁ oe TNTEREssE oA SEGURANÇ^ NAcIoNAL'
GÀBINETE DO PREFEI'TO
lí
20
de acordo com os Programas e
pelo l'lunicíPio.
D
\
ao mínimo os Êato res
projetos? imPlantados
da
OU
IV) disciPlinar
construçães;
poluiçao '
aprovados
C A P Í T U L O VII
DA , po'-uIÇÃo 5I]NORA
*A"tigo 5f - É vedado perturbar o bem-estar a o sossêgo
púbtico ou de vizinhanças corn "uído", barulhos' sons excessi￾vos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer
forma e que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixa
dos nBsta Lei.
I) impedir a Iocalização de estabelecimentos industri
ais, Fábricas e oficinas que Produzam ruído=' sons excessivos
ou incômodos em zonas residenciais ;
Artigo 52 - Para imPedir ou
ente de sons ou ruídos excessivos,
II) impediD o uso de qualquer
motor de explosão que produza ruÍdos
dos limites Permitidos ;
III) sinalizar convenientemente
pi tais, casas de saúde e materni dades
reduz i r a poluÍçao Provenl
a- incumbe ao MunrcrPro:
aparelho t
incômodos
di spo si Llvo ou
ou sons além
o
as areas pr6ximas a hos￾horário de funcionamento noturno das
V) impedir a localização, em zona de silêncio ou
zona residencial, ds casas de divertimentos públicos'
pela natureza de suas atividades, produzam sons excessivos
ruídos incômodos.
na
QU€ r
OU
ESTADO DO RIO GRÂNOE DO SUI,
CÂMAR.6 MUNIoIPÀIJ Do RIo GRANDE
coMlssÀo 0E cot{sltrutÇÀo E JusrrÇÁ
A6ounto:
PRocEsso N." ê4.899
E.ta Comiscão, após apraciar o p?ojeto ds Lsi, oonstanlo do Proceseo
acima m€ncionado, dÊclsra lrate?-aa do maféria CONSTITUCIONAL.
Esle o parecer deEta Comis!áo, qu8 o.ubmBt€ à doliboração do Plenárlo,
V
PARECER
Form. 17
Sale das Comissõss, do *§ d"rÀ
)
Prs6idento
tce￾Membro
Membro
t000 - 08/95
)
ÊSTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Oârnare tuniolpal do Rio Crrandc
oour§8lo DE FrrfÂNgrs
PÍocatto n.o 6qÍrf
PAREOEN
Ertr COMISSÂO epó. epr€ciu o Prcjôto dc L.l, con.ttnto do Proooero .cimr
monolo,lado, con6idore-o snquad?ado danlro da! no?ma8 oíçlmcnta?laa vig6nl..,
ano @Ãac,0ó aa de 199
VICE.PRESIDENTE
CRETARIO
MEMBRO
3
í
E
Fom. í7 . À
MEM
PRESI
soo - 08/95
RIO GRANDE ctoAoE HtsTôRtcA pATRtMôNro Do Rto GRANDE oo suL
L1
Aasunlo i
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. }1'l' lÉrflç
6 r '-
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l\-
{,}
a
Estado do Rio Grande do Sul
eÂnaetn,a [rl[rtr\llcuPAu Do IR[o GFIAIN]DE
Of. n." 1.837/97.
Processo n." 65.125
Rio Grande, 16 de outubro de 1997
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei, aprovado em sessão realizadano dia de ontem, paÍa sua
deüda apreciação.
Na oportruridade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
Ver. Adinelson Troca
Presidente
ANEXO
ProjetodeLei-..AlteraredaçâodosIncisosIIIeIVdoArtigo2l'
da Lei n." 3.514 de 24 dejulho de 1980."
RUA GENERAL VITORINO.44í - CEP: 96.dr3o - FoNE (@) 31-í7-1 I - FAX (62) 3í-1746 - RIO GRANDE - RS
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Estado do Rio Grande do Sul
EA}4ARA }4UI\]]E]PAL DO R.]O GI],ANDE
PROJETO DE LEI
ACRESCENTA PARAGRAFO
úlclco Ao ARTIGO 195 DA LEI N'3.514
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1' - Fica acrescentado Parágrafo Unico ao
Artigo 195, Tíhrlo IV, Capítulo I da Lei n" 3.514, que institui o Novo Código
de Posturas do Município, com a seguinte redação.
AÍt. 195 - A licença para firncionamento de
açougues, padarias, confeitarias, leitarias, cafés, bares, restaurantes, hoteis,
pensões e outros estabelecimentos congêneres, será precedida de exame do
local e da aprovação da autoridade competente.
caputdoarrigo,que"r";:ãffi,l,YlT;:"'i,":loH#;1hi:f i::#:
afixar em lugar üsível, o valor do "couvert", o tipo de atração oferecida e o
cardrípio com os preços das iguarias e bebidas, quando for o caso."
Artigo 2" - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
Artigo 3'- Revogam-se as disposições em contrário.
oAMARA MUNT1TPAL
DO RIA GRANDE
PRESI
o
RUA GENERAL VITORINO, 44'l - CEP: 96.2G3í0 - FONE (ffiz) 3í-17-íí - FAX (G32) 31-1 7€6 - RIO GRANDE - RS
VI
ATAN' 666 3
PRocEssoN, 64 Pgg
qrdr7;"Ú*^/ vouçÃo NoMINAL
NOME DOS Favorável Contra
N'de VEREADORES
ordern
ONEDIRDIAS LILJA
DIRCEU ,/ LOPES
lr/ PAULO RENATO MATTOS GOMES
t/ .1
ADINELSONTROCA
5
JURANDY DOS SANTOS U
lr/
CIRO CARDOSO LOPES
6
l-/
DANTE LAZZARINI
7
L/ 8
DANÚBIO SOARES
JAIR RZZO FERREIRA
I
t/
SERGIO SATT
l0
l,/ ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
ll
t2
JúIO CESAR JORGE MARTINS
L/ LU1Z ALBERTO MODERNELL
l3
t/ LU]Z CARLOS ESPERON
l4
t/ l5
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
/ PAULO MACHADO DOS SANTOS
16
PEDRO ERNESTO ENDERLE
t7
l8
PEDRO RODRIGUES MACHADO
RAMONAPEREIRA L/ l9
L/ 20
SI]RAMA SANTOS
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA Lz 2t
76
DArA: Üt o? I g
SEC
Abstençào
I
vorAÇÃo NoMINAL
^r^N. 
666Q,
PRocEsson 64995
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES Favorável Contra Abstençâo
I
ONEDTR DIAS LILJA
1
-Ê*EffiEB- t-t/,|-c, lr/
3
PAULO RENATO MATTOS GOMES ,/
4
ADINELSON TROCA lr/
5
JURANDY DOS SANTOS t/
6
CIRO CARDOSO LOPES lr/
7
DANTE LAZZARINI lr/
8
DANUBIO SOARES lr/
9
JAIRRIZZO FERREIRA
SERGIO SATT t./
u
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI t/
12
úr-to cEseR roRGE MARTINS
1i
LUZ ALBERTO MODERNELL l,/
t4
LUZ CARLOS ESPERON L/
l5
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
l6
PAULO MACHADO DOS SANTOS l-/
't1
PEDRO ERNESTO ENDERLE
l8
PEDRO RODRIGUES MACI{ADO
l9
RAMONA PEREIRA l-/
20
SURAMA SANTOS l/
2t
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t-/
7"6
DATA: otl0vqt
SECRET o
l0
Estado do Rio Grandê do Sul
erit,]:tut lvrur\rerp;\L Do R.ro Gi-r.Ài\rDE
Of. n.'1.378/98
Processo n.'64.898
Rio Grande, 05 de agosto de 1998.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realizada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
prolestos de admiraçâo e respeito.
(
Ver. Onedir ilja
Presidente
ANEXO - "Acrescenta parágrafos ao Artigo 51 da Lei no 3.514, que institui o
Novo Código de Posturas do Município."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 44'l - CEP:96.2p3Ío - FoNE (62) 3í -1 7-.t 1 - FAX (632) 3í -t 7€6 - RtO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
eÂt,l;tur )4UNlelP;\!, Do Rlo G;L\rrlDE
PROJETO DE LEI
Artigo lo - Ficam acrescentados Parágrafo l' e
Parágrafo 2o ao Artigo 5l- Capítulo VII- Da polüção Sonora- da Lei no 3.514
que institui o Novo Código de Poshras do Município, com a seguinte redação:
Artigo 5l
propagandaamburante,;:í?Xf;*i;i."H-#r,f à%l"T";,iH,iHi:
impedido o uso defronte hospitais, casas de saúde, escolas e maternidade e no
horário entre 2l:00 horas e 9:00 horas
anterior,ncarásujeito,,J111*"',;3.,lH"iil3i.xHli:T,;"ifr :ffi ':
suspeosão da licença por dez dias e na reiteração, a cassação da mesma."
Artigo 2"- Esta Lei enfia em ügor na data de sua
publicação
Artigo 3o- Revogam-se disposições em contrário.
cÂ]g'ãàw#§gÊt'
t
PREAI
RUA GENERAL VITORINO, ,14í - CEP: 96.2q)'c|íO - FONE (62) 31-r 7-1í - FAX ((E32) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
.ACRESCENTA PART(GRAFOS
AO ARTIGO 5l DA LEI N" 3.514, QUE
INSTITUI O NOVO CODIGO DE
POSTURAS DO MT]NICÍPIO."
Estado do Rio Grande do Sul
EÂMENA PIUN]CIP/AL DO FuO GFI,AN]DE
PROJETO DE LEI
"ALTERA REDAÇAO DOS
INCISOS III E IV DO ARTIGO 21, DA LEI
N." 3.514 DE 24 DE JULHO DE 1980."
Artigo 1" - Fica alterada a redação dos incisos III e
IV do Artigo 21 - Tínúo III- Capítulo I- dos Logradouros Públicos, da Lei n."
3.514 de 24 de julho de 1980, passando a ügorar com a seguinte redação:
"Artigo 2l
públicos:
E proibido nos logradouros
J
CÃMARA MT]NICIPAL
N RTO GRÁNDE vtsTo
I
II￾ru- obstruir ou concorrer direta ou
indirerrmente para obstrução de valos, calhas, bueiros ou bocas de lobo, ou
impedir, por qualquer forrna o escoamento das águas;
Pena - Multa de cinqüenta UFIRs
IV- despejar águas servidas, lixo, resíduos
domésticos, comerciais ou industriais nos logradouros públicos ou terrenos
baldios;
Pena- Multa de cinqüenta UFIRs."
publicaçâo
Artigo 3"- Revogam-se as disposições em contrário
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2G1S - FONE (62) 31-17-í,l - FAX (ffi2) 3í-í 7€6 - RIO GRANDE - RS
Artigo 2" - Esta Lei entra em ügor na data de sua
t".
PRESIO€NTE
-rr-t
Riô',ó'flXiidE
ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 5.255, de 28 de agosto de 1998'
SON MA OS BRANC
Prefelto MuniciPal
.ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO
il'-DÀ LEr No 3.514, QUE lNSTlTul_o
I{OVO CODIGO DE POSTURAS DO
MUNICíP|O."
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' usando das atribuiçoes
que lhe confere a Lei Orgânica, em seu artigo 5 l, lnciso lll'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo lo - Ficam acrescentados ParágraÍo lo e Parágrafo 20 ao Artigo- 5 i
- Capítulo úil - ». poluição Sonora - da Lei no 3'514' que institui o Novo
Código de Posturas do Município, com a seguinte redação:
"Anigo 5t -.............
Parágrafo I o - o altofalante sonoro como meio de propagand'r
ambilante, poderá alcançar até 50 [cinquenta) decibéis' ficando impedido
o uso defronte hospitaii, casas de saúde, escolas e maternidade e no
horário entre 2l:00 horas e 9:00 horas'
Parágrafo20-OinfratoraoquedispõeoParágrafoanterior'ficará
suieú, num primeiro momento advertência; na reincidência a suspensão
da licença poi d", dias e na reieração, a cassação da mesma"'
Artigo 2o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçáo'
Artigo 3" - Revogam-se as disposições em contrário'
Rio Grande, 28 de agosto de t 998'
cc: SMF/SMCP/UPEi PI/CM/5MAPMA,,ABC/SMOV/SMSU/GABEX/PUBTICAÇÃO
OO RIO GRÀNOE OO SUL

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