CÂMÂRÂ MUNI
PRC(E
Estado do Rio Grande do Sul
tCânnarra N\4huom ii,c ülp,arll d[,o, lR iio, Grrarmdl,e
PROJETO DE
Institui parceria entre o Poder Público
Municipal e a iniciativa privada para
suprir as escolas nunicÍpais de material
escolar.
Ârt.lo-Fica instituída parceria entre o Podêr Púb1ico Municipal
e a iniciativa privada pâra suprir a rede pública munÍci
pal de raterial escolar pârã uLilização pela própria escola e por alunos carentes.
Ârt.2o-Ânualmente, por ocasião da matrícu1a, cada escola promoverá, com a participação do -€irculo de Pais e Mestres,c;a
dastranento dos alunos carentes ê o levantamento das necessidades de material escolar para utilização pela esco
la e pelos alunos.
Ârt.3e-É assegurada à pessoa ou empresas doadora a utílização /
de espaço no prôprio mat.erial para divulgação de mensa -
gen publicitária.
^rt.4o-O
dispostô nesta Lei não se apIÍca a medicamentos, produEos que prejudiquem a saúde,o meio ambiente ou a educa -
ção dos afunos.
Art.5c-Esta Lei entra en vigor na daEa de sua publicação.
Ârt.6q-Revogam-se as disposiçoes em contrário.
-Justificativa em plenàrioSala das Sessõ s, 16 de Maio de 1997.
Vereador achado
Paulao PTB
LEI
cab. Vereador PAULO MACHADO DOS SANTOS - PAIJLÀO - Fone: 3l-17-l I Râmal 233 - Fa\: 3l-17-86
'9
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
Cârnarr üuniotpal do Rio Grande
oouls8Ão DE ErrfÂNçA8
A3sunlo I Proca3ro n.c 6çtut
PÃRECEN
Ertr COMISSÂO apór eprecia? o Prcjato d. L.l, con3tsnt. do Proooro eoimr
m6ncionado, consido?â-o onquadrado drntro dâs no?ma8 o?çamanlá?laa vlgânl...
ato anau,2ha
RESIOE
SECRETARIO
MEMBRO
E
FoÍn. 17 - A
s00 - 08/95
RIO 6,RANDE croADE HrsróRtcA pATRtMôNto oo Rlo cRANDE oo suL
ESTAOO DO TIO GRÂNDE DO SUT
CÂMARA MUNICTPAIJ Do RIo GRANDE
coMrssÀo 0E cotasTtlutcÀo E JUSÍÇa
A6sunlo :
Sals dra Comis8ôss, do
PRocESso *."65§Áí
PARECER AD
Form. 17
\
de 199 \
E.ta Comis6ão, após apreciar o prcjsto ds LBi, constento do Procaseo
âcimB mencionâdo, dêclsra tfât6r-rr d€ mrléria CONSTTTUCION
E6te o parec6r dests Comisrâo, quo o rubmêts à dsliboraçeo do PÍoná.io,
Prosidsnto
ico-P ld€nte
Secr€tário
Membro
M
t000 08/95
/
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PROCESSO NO 65.a,6 r
-^2 a.
ebupo tol
*1 -4.
EMENDA:
AUTOR :
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DATA: c8 ol qy
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lt uilÍ-D
Àu 1Í,s
VISIO:
PARECER
EsÍADO DO TlO GNANOE DO §UT
CÂMARA MUNICIPÃIJ DO RIO ORANDE
coMrssÀo 0E coi{sTrrutÇÀo E JUsÍÇÂ
A6sunlo:
Eata ComiÊ8ão, ep6s âp?eair? o projoto de Lâi, oon8tente do P?oooseo
âcims moncionado, dscla?a t?ala?-.. de mrtória CONSTITUCIONAL.
\\
lSSOClr -\- \
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Selê drs Com d6 doleelP?êsid6ntc
ico-Pr€Êldenle
S6c?stá?io
Membro
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MEmbro
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Form. 17
t00o - 08/95
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Estc o pa?eao? d'eata Comisrâo, qus o submêts à d6libe?âção do Plonárlo.
PRocEsso -," b \L)
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cÂuuane tr'd rt, tr\ [G I tp,ÀLL Do Flü o G FrANt DIE
Of. n." 2.041197
Processo n." 65.267
Rio Grande, 14 de novembro de 1997
Senhor Prefeito,
Ver. Adinelson Troca
Presidente
ANEXO
Projeto de Lei- "Institui parceria entre o poder púbrico Municipar
e a iniciativa privada para suprir as escolas municipais de material escolar,,.
Exmo. Sr.
lVilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITOR lNO. .,41 - CEP s.m31o - FONE (82) 31-í7-,lt - FAx (@)31-17€6. RIO GRAN DE.RS
t'
Estado do Rio Grande do Sul
E cotn grata satisfação, que encaminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei, aprovado em sessâo realízadano dia de ontern, para sua
devida apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
Estado do Rio Grandê do Sul
e;\ttruut irlui\lelpAt Do illo GiLÀNDE
PROJETO DE LEI
Artigo l'- Fica instituída parceria entre o Poder
Público Municipal e a iniciativa privada para suprir a rede pública municipal de
material escolar para utilização pela própria escola e por ahmos carentes.
Aúigo 2'- Anualmente. por ocasião da matrícula,
cada escola promoverá, com a participação do Círculo de Pais e Mestres,
cadastramento dos alunos carentes e o levantamento das necessidades de
material escolar para utilização pela escola e pelos alunos.
Artigo 3o - E assegurada à pessoa ou empresa
doadora a utilização de espaço no próprio material, para divulgaçâo de
mensagem publicitária.
Parágrafo Unico- O disposto no artigo 3o não se
aplica a medicâmentos, produtos que prejudiquem a saúde, o meio ambiente ou
a educação dos alunos.
Artigo 4"- Esta Lei entrará em ügor na data de sua
publicação
Aúigo 5"-RevogÍrm-se as disposições em contrário.
CÃMARA MANICIPAL
DO RIO GRÁNDE
vts TO
FRESIDENÍE
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: S.2O-3IO - FONE (@) 31-'17-11 - FN< (@) 31-17€6- RIO GRANDE - RS
"INSTITUI PARCERIA ENTRE O
PODER PUBLICO MUNICIPAL E A
INICIATIVA PRIVADA PARA SUPRIR
AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
MATERIAL ESCOLAR"
Estado do Rio Grande do Sul
AÂMEM,A MUNÜCIPAL D@ R,[@ GR,,AINDE
LEI N' 5.204
05 DE JANEIRO DE 1998.
"INSTITUI PARCERIA ENTRE O
PODER PUBLICO MUNICIPAL E A
INICIATIVA PRIVADA PARA SUPRIR
AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
MATERTAL ESCOLAR."
Ver. Onedir Lilja, Presidente da Câmara Municipal
do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 19, cornbinado
com o § 7o do Artigo 34 daLei Orgânica do Município.
FAZ SABER que esta decreta e promulga a
seguinte Lei:
Artigo lo - Fica institúda parceria entre o Poder
Público Municipal e a iniciativa privada para suprir a rede pública municipal de
material escolar para utilização pela própria escola e por alunos carentes.
Artigo 2'- Anualmente, por ocasião da matrícula,
cada escola promoverá, corn a participação do Circulo de Pais e Mestres,
cadastramento dos alunos carentes e o levantamento das necessidades de
material escolar para utilização pela escola e pelos altmos.
doadora a ut,ização o"o:$?"o"1; rldffffi*l"i, ffi:"iJlJü:T:
mensagem publicitrâ,ria.
Parágrafo Unico- O disposto no artigo 3o não se
aplica a medicamentos, produtos que prejudiquem a saúde, o meio ambiente ou
a educação dos alunos.
Artigo 4o- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo So-Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio Grande,05 de janeiro de 1998.
e G), â,
Ver. Onedir Dias Lilja
Presidente
o,
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2Ú-3í0 - FONE (C32) 3í-17-'r1 - FAX ((E32) 3r-r 7€6 - RIO GRANDE - RS
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