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materia nº 65297/1997

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 65297 / 1997
Date 1997-05-21
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO MIRIM DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - SENTINELA DOS PAMPAS. PROPONENTE: VER. JORGE GUARACY RAVARA.
native_id40199

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição aprovada — ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1997. LEI N° 5.146/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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O(s) VEREADOR(ES) abeixo-âÊ6inádo(s) râquôr(sm) B V. Erme,, âpós ouvtda a Câsi.
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d.t. d. rur publ leegir
Rir Graadr, 2l d! n.i. da I9g?
Sâle daê Seeeoet, ,.4/ de OrÁ.) de 199
Form. 2 - A
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Câmara Munlclprl do Rlo 6..rde
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U.r. Jorga ir ua ra Lld.! PIIOB
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ESTAOO DO RIO GRANOE DO SUL c^rata turtctPÂt oo rlo crÂxD€
C.arid.r. dr Utlllehdr psbll,ce . C.nt!. üirlr dr Iredlçãcr
Gaícfer s.atin.l. d.t p.rp.t.
Att! l9 É Crnridrradc dr Utilidadr publlca 
., Crntr. ltirln
dr Tradtgim Gríehrs Srnt,larlrr dor p.trpaa, cor Sido À;
llunicipl,o.
PnocEsrio *ü.Zfl
Z/'ott§)L-
I
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PARECER
Form. 17
PROCESSO N,"
Ertâ Comis6ão, apóa sp?6cie? o p?ojolo dâ Lot, oon6tanto do prooesro
aclm6 mencionsdo, declara trstâ?-ie d6 mrtéria CONSTTTUCIONAL.
Esls o pa?eo6r deltâ Comisrfo, qu6 o subm6ts à dôllboreçáo do plenárlo,
ESÍAOO DO IIO GRANDE DO sUT
CÂMARA MUNIGIPAIJ Do RIo GRANDE
coMrssÀo 0E coilsÍtlutÇÀo E JUslÇÂ
A66unlo:
Sele des Comi!§Ões, ds
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Pr€sidsnlo
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1000 - 08/95
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tr\ fI. 1
ESTÂT ,.<-- UTO
CEI.ITRO I,IIRII'I DE TRADIÇOES GAÚCHAS 'I SENTINELA DOS PÂMPAS
Fundado en 29 dê junho de 1971
Sede: ilua Rosa Cruz ns 1067 _ Bairro HidráuLica
R.lo Grande _ RS
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)
Ârt. 1e - O Centro Mirln de t1ad1ções Gaúchas
sob esta deroairação e coa sede própria ra R.ua R.o
Hldráu1lca, R.1o Grard.erRS, á una socled.ade clvlI, tltulda por tenpo irdeterairado.
Art. 2e - São firaLldade. do Certro;
rr Serthela
ra Cruz rq
sen fins 1
dol Parparrr ,
1067, tsairro -
ucratlvor, Lrr
I - Dstpertar, lo jover, a veneração pela terra eri que taaceu, peLor l-arcer épicor que erchea a história guerrelia d,a provÍrcla de são pedrorpe
1oc rotlor usos e costulet, pelar rosrar darças rugestlvar e encartad,oraa,
peras eorras cartlgac exprercivar, vllar.o, asth, a forlação de rovar ge- raçõer capazes de deferder ar tradlçõer crl0ur,as con oa olhos vortad.os par ra o futuro do losto Brarll;
rr - contrlbuir para o deservolviuerto do Rio crarde d.o suJ., divulgar- do o seu fol,cLore e cultlvardo a sua tradlção;
rrr - pugrar pela prê'erça rarcarte d.os Éotlvos gauchescor, en todas as narifestaçõer do persanérto e da cultura rio-grarderre;
rv - estlnurar e arparar noralaerte a criação de certros Mlrrrt de Tra dlções Gaúchar, sea carater profissioral; Ârt. Js - o certro rão desenvolverá qualuqer atlvid.ade polÍtlco-partlaé ria' racial, flroróf1ca ou religiora, ber coro rão d.istrlbuirá rrr""à", ,.i tagerr ou berefíficior a dirigerter, associadoa ou nantenedorer, sob nerhu la forea.
Àrt. 4e - É dever do certro, acatar e defender as constltuições Fe.eral
e Estadual, Lei .rgârica Muricipal, leglslação vigerte, Estatuto e Regula- rentos do Movinento Tradicioralista Gaúcho.
CÀPÍTU LO II
Art.
buintes,
§1e
Centro,
ção.
§zs
ret as c
§ls
servlço s
ro hajar
§4s
5s - Haverá as seguintes categorias de sócios: fundad.ores, cortrl_ beneléritos e honorárior.
- São sóclos funrd.adores, os que durante o período preparatório d.o trabalharar e contriburrar, loral e naterialeente para a sua Íorra
- 3ão sócios contribuj.rte§, os que aceitos por sua diretoria, paga ontribulções rêgularrente establecidat.
- São sóclos beneréritos aqueles que tenhat prestado relevantes
ou benefícios à sociedade e façar parte do quadro soclal, bet co_ se tortados dlgros e rerecedoreg do tÍtul.o.
- São sócios honorárlor aquelea que não pertencetd.o ao quadro ""€\
CÂPÍTULo T
2r
aI, hajaa contribuido para o enriqueciÉento das tradições 8aúcha
do Conselho Deliberativo .
I
dr^
§ ls - os diploras de sócios benelérito e honorárlo, serão confer
pelo Conselho. Dellberativo.
Art. 6e - São direitos dos sóctor:
I - Usufrulr de todos os direitos e regalias que o centro porporcio -
nar;
II - Apresentar à Diretoria, toda e qualquer sugestão que julgar de ut
tilidade para o Centro.
Art. 79 - São deveres dos sóclog:
I - Àcatar as declsões dos organisnos corpetentes;
II - Ter plero conhecinerto do Estatutoi
III - Cuaprir e fazer cunprir o Estatuto;
.- IV - Fazer parte das conlssões ou outras funções quaisquer, quando e -
\- leitos ou convicados pela Diretoria;
V - Zelar pelo patrilôn1o noral e raterial do Centro'
Art. ge - A nenhur sócio caberá o direito de toüar qualquer deliberação
ou atltude en none do Centro, sea prévia autorização da Dlretoria.
CÀPÍTULO III
DÀ ORGANIZÀçÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO
Àrt. 9s - Para atingir suas finalidades, o Centro
tes orgãos:
I - Àssenbléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
IIl - Dlretoria Executiva;
IV - DePartamentos.
DÀ ASSEI,BLÉIA OERÂL
Àrt. 10 - A Âsseabléia ceral é o orgão soberano e delibera por raioria
sinples, saIYo, ttos casos previstos neste Estatuto.
Àrt. 1"1 - À ÂSsenbléia Geral se reunirá, ordinarianente, duas Yezes por
ano e, extraordinarianente, quando conYocada
Ârt. 12 - A Assenbléia Geral será presidida, inicialnente, por quei a
conY,ocou, que, de inediato, proeed.erá a eleição da nega diretora dos traba
thos, devendo esta ser constltuÍd,a de un Presj.dente e de un Secretário.
DO CONSELiIO DELIBER.ATIVO
Art. IJ - O ConseLho Delierativo é urn orgão de consulta, de nanifesta -
cóIetj,va dos sócios por delegação da Assenbléia Geral e de fiscaliza -
do cunprimento do presente Estatuto, curnprindo-Ihe princj.palnente;
I - For proposta da f,iretoria, fixar o valor da contribuição social e
denais enolunentos d'evidos pelos sócios;
II - tlêdiante representação fundanentada,
de neabros eleitos da Diretorta' Por falta de
vi-stos neste Estatuto;
III - Responder, através de seu Presidente,
contará coú os seguil
declarar a perda do mandato
cunpriaento dos deveres pre￾çao
ção
pela adninlstração ao Cen $,
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preérê a
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-/'tro na hipótese de vaeância dos cargos eletivos d.a Diretoria e,
los no prazo de lO (trinta) dias, na foraa do que preceitua o A
ciso I;
IV - Apreeiar e decidlr sobre rêcuros e
tra ato da Diretorla;
reclanaçães interpostas
V - Conceder títu1os honoríflcos;
VI - Convocar Asseabléia Geral por iniciatiya de Z/j (dois terços) de
seus meibros eÍetivos;
VII - Convocar reunlões dos neabros da Diretorla;
WII - Decidlr sobre assunto não previsto neste Estatuto.
Art. 14 - 0 Consêtho Deliberativo será conposto de 6 (seis) nenbros e￾fetivos e I (tres) neabros suplentes, com nandato de 6 ( eeis) anos.
§ fs - De 5 (tres) em I (tres) anos, na ú1ttaa senanda d.o nês de junho,
en reunião ordlnárla d.a Assenbléia Geral, serão eleitos e enpossad.os os
üenbros efetivos e suplentes de 5006 ( cinquenta por cento) do conselho De￾liberativo.
Ârt. 15 - Os metbros do Conselho Del.iberativo reunir-se-ão, ordlnária￾aente, pelo nenos una vez por ano, preferenci.aLmente no d.la 29 de junho.
Art. 16 - Nos anos ereitorals, o conselho Del,ibêrativo, na reunlão or￾dinaria que reali.zar, prevista no Ârt. 15:
I - Elegerá e eapossará o presl-dente e o Vice-presidente da Direto -
ria;
rr - Escolherá seus {lrigentes: presidente, vice-presid.ente e secretá
rio, cujos nandatos deverão conincldir coã os dos menbros eleitos d.a Dire
toria.
Art. 17 - O Conselho Deliberativo Íuncionará, valid.amente, con a pre -
sença de 5CPl (cinquenta por cento) de seus menbros efetivos e/ou sup]er -
tes .
Àrt. 18 - o neabro do conselho Dellberativo que aceitar cargo na Dire￾tori,a, ficará autoroaticamente licenciad.o d.o conselho, entretanto, d.ispen￾sado do cargo ou firndo o seu nandato, deverá reassurnlr suas funções no
Conselho Deliberativo,
Ârt. 19 - 0 Presidente do Conselho Deliberatiyo, a1én de seu voto pesé
soal, terá o yoto d.e desenpate.
DA DIRETO.q.]Â EXECUTIVA
Art. 20 - Â diretoria, eleita de 2 (dois) en Z (dois) anos, pelo Conse
tho feliberativo, será co;rposta pero FresiJente e vice-presid.ente e, es -
tes escolherão cs ceraais mebros, que sãc os seguintes: l-s e 29 secretríriq
19 ê 2e Tesou:eito, 1e e 29 orador, 19 e 29 Capataz, ls e 2s Di_retor de
Patrlnônio.
§ 1s - Todos os nebros da Diretoria exercerão seus cargos sem ônus pa￾ra o Centro.
rirt. 2t - A diretoria reunir-seá, en sessão ord.inária, mensalmente e,
extraordinária, senpre que for convocada pelo presidente.
Ârt. 22 - Coapete à Diretorla:
1- Autorizar todas as despesas necessárias;
r.. 16
/
rr - criar ou extinguir Departanentos e noEear ou demitir seus direto
/
I
.í
.t res;
IlI - SusPender, Pelo Período de
dos sócios que se negaren a cunPrir
Lrt. 21 - ComPete ao Presidente:
I - RePresentar o Centro ativa
1 (un) a I ( tres) neses' direi
seus deYeres .
passivamente, ;udicial e extra i ôc i.
d
1. 4
op .l
e
"t"l;t: convocar e presidir as reuniões, inclusi.ve as de Àssenbláia ceral'
convocada Por Petição dos sócios;
IlI - Resol-ver casos d'e urgênci'a ' comunicando posteriormente à Direto -
"tt'r, 
- Assinar iuntanente con o Tesoureiro' os doc,rnentos d'e reponsabili
dade financêira; com o secretári-o, as convocações, os avisos, circuLares t
atas e correspondêncj-as; coít os Dtretores de Departanentos' as ordens por
e1,es exPedidas;
V - Autorlzar desPesas;
VI - Àpresentar ao final de cada ano ' relatório das atividades da Dire
toria e dos orgãos auxiliares;
Art. 24 - Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente en seus eventuais inpedlnentos;
II - Exercer até o final do biânio a presid'ência' em caso d'e vacância
do carto de Presidente '
Atr.. 25 - Conpete ao 19 Secretário:
I - Redigir' publicar e arquivar toda a correspondência recebida e ex
n"utl?t 
- Lavrar as atas, que serão submetid.as à aprovação e/ou retificação
na sessão seguinte;
IlI - Assinar, juntamente com o Presidente' as atas e correspondências '
Art. 26 - ComPete ao Tesoureiro:
I - Ser guarda fiel de todos os haYerês e d'ocumentos relativos ao pa￾trinônio do Centro;
11 - Receber e arrecadar os dinheiros e valores de quaisquer origens t
assinando os resPectivos recibos;
III - Escriturar' sempre em dia e detalhadamente ' o movimento de recei￾ta e desPesas do Centrol
IV - Apresentar à Dôretoriat mensalmente ' um balancetê de movimentaçao
Íinanceira e uma relação dos donativos recebidos no mês anteiior;
V - Depositar em estabelecimento bancário' em acôrdo com o Presidêntq
todo o sald'o en dinheiro e cheques;
VI - Reaiizar as despesas que forem autorizadas pelo Presidente;
VII - Àssinar, com o Presidentet os chêques para o movimento de valores
erÀ e stabel-ecimentos bancários 
'
Art. 27 - ComPete ao 1e Orador:
I - Pronunciar os discursos alusivos aos atos comenorativos do Centro;
II - Divulgar e interpretar o Estatuto e Reglmento lnterno 
'
Àrt. 28 - Compete ao Capataz: organizar e plar(lÔar atj'vidades campeiras'
Ãrt. 29 - Com-petê ao Diretor de Patrinônio: guardar e zalar por todo 
ío' L
/
ir'
\1'I ,
patrimônio
àrt. lO
do Centro t
- 0s 2es.
re I i strando
secretário,
cad.a ben em livro Proprro'
tesourelro, oradorr capataz
convocados PeIo Fresidente 
'
d
e di
/ S
patrimônio, substituirao' quando
destes cargos .
DOS DEPÂRTÂJ'{ENTOS
Àrt. 11 - Os departamentos ' orgãos ligados e
possuem a seguinte constituição:
I - DePartamento Cultural;
I1 - DePartamento Artísttco;
III - Departaúento de Relações eúblicas;
IV - Departamento Soc ia1-Ê sp ortivo;
V - DePartamento d'e Promoções;
subordinados à D iretoria '
)
vI - Departamento JurÍdico 
'
,u.l'. 12 - Os Departarnentos são orgãos auxiliares da Diretoria' que por
intermédio deles, administrará o centro, podendo criar tantos quantos sê
fizerem necessári'os ao atendimento das necessidades culturais do Centro'
^rt. 11 - Os Diretores dps Departamentos deverão submeter suas progra￾mações à Diretoria, ficand'o eles' responsáveis pela execução das rnesmas'
Art. 14 - Os departamentos terão um Dj'retort nomeado pela Diretoria 
'
com plena autonomia para designar seus auxiliares' dando a devida ciência
êo Presidente do Centro'
A,rt. 15 - Os Diretores de Departamentos deverão comparecer a todas as
reuniões de Diretoria' sem di-reito à voto
Àrt. 16 - Sernpre que solicitado' o Diretor de Departamento ' devera a -
presentar à Diretoria, relatório de suas atividades'
PÍTULO IV
\'/ Do PÀTRrl'lÔNro
ltà,rt-..7-oPatrlnôniod'oCentrocompreenderátodososdireitoseaçõ￾Y ^^ -' :-^---. eis e imóveis de sua propriedade ou que l! "= que possuir, a1ém dos bens ttoov
venha a adquirir por compra' doação' permuta ' aforamento ou por qualquer
outro :reio adquirido legalmente 
'
Art. f8 - i".rrrm só"i-o pod"rá dispor dos utensilios, objetos e valores
'doCentrorenborasobsuaguarda'parausod'iversodoregulamentar'
Art. f9 - No caso de extinção do Centro' pagas todas as d'ívidas' o sal
do renanescente de seu patrimônio reverterá en benefício do Hospital 3spí
rita Cuaiba Rachê' localizado neste municipio do Rio Grande'
DISPOSIÇõES GERAIS
Ârt. 40 - o Centro será representado em todos os atos pelo seu Presi -
d.enter ou porqueF ele desgnar para representá-Io' exceto nos CaSOS previ s
tos no Att- 2;, Inciso I, que são casos de sua exclusiva competência'
§1s-Nasrepresentaçõesartísticas,cufturaisoucampeiras,oCentro
serárepresentado,preferencialmente,pelosdepartamentosrespectivos'ou
pelo capataz . 
rErr r'E 
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yç]vs ssl'q' ve!^É-- - - - 
Ctrx
tCâtnnar rar lMtrurrnr ii,c üp,aLll d[,o, ]R ii,o, (Gramdle
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
"CONSIDERA DE
PUBLICA O CENTRO
TRADIÇÕES GAUCHAS
DOS PAMPAS".
IiTILIDADE
MIRTM DE
SENTINELA
Artigo l'- E considerado de Utilidade Pública o
Centro Mirim de Tradições Gaúçhas Sentinela dos Pampas, com sede no
Município.".
Aúigo 2" Revogam-se AS disposições em
contrário.
Artigo 3" - Esta Lei entra em ügor na data de
CÂMARA MÜNICIPAL
DO RIO GRÁNDE vlsTO
toÉxÍE
sua publicação.
ATA N.o 6 503
CÂMARA MUNIoIPAL oo RIo GRANDÉ
(Soorotarls)
I,I8TÁ DE PRESENÇA
4"'"1
do Voroâdo?es ao at§6 6"
oRorNÁ Rt Â
a Sooclo l.o do
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NOME DOS VEREADORES
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JORGB GUâ"NÂCT NÂVÂIA
DIRCEU LOPES
RÂfiONA PERBIRA
CIRO CARDOSO LOPES
DÂNTE _r' IáZZARINI
DANOBIO SO/IRES
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H/\RIÂ DE LOURDES FONSECÀ I,OSE /
JURANDT DOS SÂNTOS
LUIZ /ILBERTO HODERNELL
PÂULO RENATO }IATIOS GOHES
LUIZ CII"R.LOS ESPERON
ONEI'IR DIAS LTTJA
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l0 PBDRO RODRTGÜBS IIACIIÂDO
20 SURÂIIÀ EZBI'Iü UÂCIIÂDO
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PEDRO ERIIESTO ENI'ERLE
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RiôtHKtsE
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
oo Âlo GÂaNoE oo sul
LEI N' 5.146 de 03 de julho de 1997
''CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O
CENTRO MIRIM DE TRADIÇOES GAÚCHAS
SENTINELÂ DOS PAMPAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DO RJO GRANDE, usando das arribuições
que lhe confere a Lei Orgânica. em seu artigo 51. Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo l" - E considerado de Utilidade Pública o Centro Mirim de Tradições
Gaúchas Sentinela dos Pampas, com sede no Município.
Artigo 2" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçào
.{Íigo 3" - Revogam-se as disposições em contrário
tuo Grande, 03 de julho de 1997
ONMAT
§._-,ô
TOS BRANCO
cc: SMF/SMCP/PJICM/CTG
PUBLICAÇÀO
Prefeito Municipal

open original →