ArL 5P -
Art6o -
Art 70 -
PROJETO DE LEI
lnsütui PROGRAUA DE COOPERAÇÃO enbe a PREFEI
TURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE e EIIPRESAS PRIVADAS ou ENTIDADESREPRESENTATMAS para a implanta
ção de abrige em logradouros públicos,guaritas na praia
do Cassino e adoção de praças nas Vilas do Municipio.
Art 'to - É instifuído o Programa de Cooperagão entre a Prefeifura Municipal do Rio
Grande e Ernpresas Privadas ou Entidades Representaüvas, objetivando a implan
lação,cotservação e manutengão de abrigc,para usuárioe de ônibus em logra -
dqrrc públicos ,guaritas na beira da praia do Cassino e adoção de praças nas
Vilas do Município.
ArL ? - A Prefeifura Municipal do Rio Grande,concederá,através do setor conpetente,pro.
jetos de módulos individuais de abrigos e guaritas,de acrdo conr a necessidade
deconrente da dernanda de usuários,a serem implantadc em pontos previarnente
definidos,bem como prcjetoa para rernodelação,conservagão e manutençáo das
pragas nas Vilas e Bairros a serem adotadas.
Art. 3o - As Empresas adotantes dos serviços,em contrapartida,poderão cdocar e manter,
ncr €spaços apropriadoe do abrigo ,guarita <x! praça,sua logonarca,ramo de aü -
vidade,endereço,durante a vigência do termo de cooperação.
Parágrafo Unico - Um abrigo ,guarita dr praça ,poderá ser adotado por mais de
uma €mpresa,assegurandose a proporciqralidade contrapartida no
espaço para a propaganda.
ArL4o - O hocesso de Cooperação será iniciado pela empresa através de requerimento de
formalização do interesge em assumir e serviços de que trata o ArI lo,onde corstarão informagões do inleressado e local pretsndido.
A formalização da aceitação,por parte da Prefeifura Municipal do Rio Grande,ocorrerá através de Termo Contrafual de Cooperagão que terá vigància de quatr{04 )
anos quando incluir a implantação e de dois (02) anc quando destinar-se sdnente
à manuteoçáo e cqrservação.
As dimensões do abrigo,guarita e planejamento para as praças,local,material a ser
utilizado e espaçoÍr para a publicidade,constarão de especificações fornecidas pelo getor competenta do Município,cctforme modelo de memorial deecriüvo perniten
te.
O Poder Execuüvo Municipal regularnentará a presente Lei,no prazo de 60(sessenta)
dias,a contar da data de sua publicagão,a determinar que o setor competente tome
todas as medidas ao curnprimento do conüdo na pr€a€nte e das demais cutdições
decorrentes, vedando a eryloação pa terceira da curbapadida da êryaração.
Art. 8o - Esta Lei entra em vig or na data de sua publicação revogandose as disposições em
Sala das Sessões, de Junho de 1.997,
contrário.
Vereador PA o HADO (Paulão do PTB)
I
-'í''
Ft.02.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
!,- A propcta que ora s€ apresenta à elevada consideração dos nobres
integrantes desta Casa,é muito sirnples: instifui o Programa de Cooperação entre a Prefeihrra e Empresas Privadas qr Enüdades Representaüvas,objeüvando a implantação, conserv&
çáo e manutenção de abrigos , guaritas e praças a serem ingtaladoe em logradouroe públicos \- Não haverá custo para o Município, que apenas fornecerá os
prc$etos de módulos individuais de abrige ou guaritas,determinará o material a ser usado na
canstrução, local a ser implantado,de acordo corrr a necessidade decrrente da demanda
oferecendo projeto para a remodelação e manutenção das praças,definindo os espaços para
a propaganda.
O quê ganha o Municipio?
Adotará uma medida moderna,econôrnica já seguida por vários
Municipios do Estado, pelo sietema de parceria,confrme proposto neste prc{eto. E
não haverá sô economia,rnas um en(rme beneficio à população em contrapartida, tão
sorrenle,de espaço publicitário. O que se o,bserva,na práüca, embora prcibido, esses locais
sáo utilizadoe para pichações,colocação de cartazes e anboe üpc de propagandas, sinal
óbvio, que o espaço é interessante em terrnoe de publicidade.
\- Em estando a êmpresa qr entidade representaüva, responsável pelo
prédio (abrigo e ou guarita)e ou praça,quer pela construção ou pela adoção para coírservar
e manter será uülizado o espago unicamente pr ela ur pr mais de uma ernpresa, eis que o
prc{eto permite que assim firmem o contrato,para Íins de propaganda. A firma ganha cun a
r-, publicidade e a populaçáo ganha ainda mais, haja vista que em rnuitas paradas de ônibus
ainda não existem abrigos e as praças receberão,por exemplo,construção de área de l*
zer,bance,iluminação,ajardinarnento e outras melhorias,conpaüvel corn o espaço e anseio§
da comunidade. Firmas do próprio Bairro ,ee horver interesse,poderão contratar integrando
se nesse sistema da parceria,tão saudável e conveniente nc diag de hoje.
Quanto as guaritas na praia, servirão para proteção aos serviçc de
csrtrcte e segur.rnça,salv*vidas,alám de se ter portos de referâncias definide, o que á
interessantissimo às empresas sob a óüca empresarial,considerando os milhares de banhistas que freqüentam a praia do Cassino nâ temporada própria.
Estas são alg das considerações que se expóe sobre o Projeto
ora apresentado.
Sala das Ses s,30 de Junho de'l .997
i
Vereador Paul h o (Paulão do PTB).
ESIADO DO TIO GRÂNDE DO sUT
CÂMARA MUNTCIPAIJ Do RIo GRANDE
coMrssÀ0 DE coÍ{sTlrutÇÀo E JusÍtÇa
Assunto:
Erta Comisaâo, apô apruci.i o p?ojcto do Lolr oonsteotê do P?ooe6so
scims msncionsdo, dscla?a tratar-aa do mrlóri. CONSTITUCIONAL.
E6te o pa?ecer deltr Comlsrao, quo o .ubmgte À doliboraçáo do Plenárlo,
Salc drs Comilsõss, dc de t99
Prs6td6nt6
Vico-Prssldsnte
Soc?otário
Membro
Membro
PARECER
/, 'e
Form. í7
t0o0 08/95
L
\*,
PRocEsso -." I5t\
PARECER
Proc.: 85.E91/97
A cooperaçáo, preüsla no projelo, entre o Município
e empresas privadas, tem a nalureza de um "pÍograma' a ser implemenlado
pelo Poder Executiw. Esla circunslancia deixa eüderile que as
responsabilidades geradas para o Poder Público, se insere nas alribuiçôes
próprias do geslor, que, n0 caso do MunieÍpio é o PreÍeito.
É certo que os "progÍamas" para serem executados,
necessitam de -aglglggCãglgg!§lEllg.Eía porém, como pressuposlo apenas
para o exerclcio de uma alribuiçâo própria do Executivo, deverá ser EIElC3!3
por esle e, nunca por iniciativa do oulro Poder. Ha\eria, no mínimo, uma
coaçáo o Poder.
Cremos, porlanlo, que há lnconstltuclonalldade
formal (ad. 61, § ío., ll, letra "a) e maleíal art. 2o., da CF).
O projeto, penso, é fragranlemenle tliscriminalório com relaçáo aos deficienles,
constiluindo-se em agÍessâo ao artigo 50., da Consliluiçáo Faderal, que
proclama: Todos sfu iguais pêÍante a Lei, inclusive, é claro, os deficienles.
Pelo êxposlo, somos de opiniáo, lrelar-sê de maléÍia
lnconstltucional.
\,
Em 01.08.97
--
tCânnrarrar Mhurrm ii,c irlpar[ d,o ]Rii,o, rG,rraumdl,e
Estado do Rio Grande do Sul
of. r81/97 Rio Grande,01 de Setembro de 1997
leis.
Sr. Presidente:
Solicito a retirada e que â mim
:jan entreguês os projetos de lei,os quaís se acham na Comissão
\<e Constituição e Justiça proEocolados sob a seguinte ordem:
$ i -ut.rnr' -P.og.u.. de cooperação ent.re a Pref eitu-!1/
ra ê a iniciativa privada.
t (-os.esut-Educação para o rrànsíEo. /
]--çtS.ae+"-Tax i - Bandeira 2 no f inal do ^no.
/
ótl
IJ
D'
t+1
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-65.895r2-Estabelece critério para publicação de
-65. 95 1 L/-Mi.c r or r e giã o . ./'
-66.015'-Colocação de novas placas de roás. /
-66024 -Inrerrupção da gravidez (SUS).-...-
-66.351 -Calendário de Eventos turisticos. /
-66.40 -Sinalização dos Pontos turísticos.
Atenciosamente,
Vereado Paulo chado \ *N,
O-u' r*[ ü
\§r \.N\
\
Ilme Sr.
Cânara de V e reado re s
Rio Grande-RS
s
Gab. Vereador PAULO MACHADO - PAULÀO - Fo.c: 3 I -17-l I Ramal 233 - Fax: (0532) 3 t_17-S6
I
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