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materia nº 66056/1997

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 66056 / 1997
Date 1997-07-16
EmentaDETERMINA A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. PROPONENTE: VER. JAIR RIZZO.
native_id40247

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição arquivada — ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1997. RETIRADO PELO AUTOR SOB A ATA N° 6528/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CâEsre Mudctpal do Blo Olande
PRocEBso * 61.AlL
EATÂDO DO BIO ORANOB DO SUL fu'a?rrss/
CeIoars Uurlclpal do Blo GraDdo
REQUERIMEI.ITO
EXPBDIBÚAE--/-J
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Eu _/ 
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APSOVADO FM / /
aarBn Do Er_/____-J
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tr￾rto_
ErDo. Sr. Prosldcnte
O(s) VEREÀDOR(ES) sbsixo-sesinado(s) requer(em) a V. Exme., após ouvida a cesa
seja encaminhado as CoÍnigsôes Téqnioas deste Legislativo o seguinte:
sDetermina a insÍalação de bebedouFos em
estabeleclmentor bancárlos'.
Artigo 1" - Os estabeleoimentos banoários deverão
instalar em Beu interior bebedouros, em lugar aprop,riado, para
atendimento ao públioo.
Art go 2(, - Esta Lei entra ern vigor na data de sua
publicaçâo.
Art go 30 - Revogam-se as disposigões ern oontrário.
Eela
Ver.
. 15 dc julho de 199 7.
lorn. 2-A VISTO
Pre€ldetrte
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t§õe
Banooda do PDT
Prnoieto-de-Lei:
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Exmo, Sr, Pre6id€nte
Form. 2 - A
ÊSTADC DO RIO GRANDE DO SUL
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O(e) VEREADOR(ES) abáixo-a66inado(6) r€qu6?(.m) a V. Exma., 3pós ouYida a Ca!..
seja enviado ofioio ao Exmo. Sr. Wilson Ndattos Br"anco,
Prefeito Mtrnicipal, solicitaÍrdo ao mesmo a geÍfii7e?a de fazer
oumprir o que está disposto no Artigo 161 - Inoiso 7, do Código
de Rlifioações do nosso Mtrnicípio.
Justificativa:
Urge que seja feita uma intensa fisoalização no
oumprimento da Lei acima art:,d4 face a suÍr extf,eÍna
neoessidade, já que os usuários de estabeleoimerrtos banoários,
muitas vezes, pormaÍreoom por mais de uma hora nas filas e
quarrdo da neoessidade de utílizar sarritirios são obrigados a
proourar em outros estabelecimentos.
E importante salientâr que, esta Lei vigora desde
1972, portanta, há vinte e oinoo anos.Logo, estranha-nos que
em todos estes anos não se tenha tido uma fisoalizagão mais
efetiva para o seu oumprimento.
Em anexo, aópia do Artrgo 16l, Inoiso 7, do
Código de &lifioações.
Sala da8 julho de t§7
Cámara MuniciDal do Rio Gnody'
PRocESso r;l//il //,1// r99
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2.OOO-03/96
Ver
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Bancada do PDT
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5. ter vestiário e instalação sanitária privativos oa￾ra pessoal de serviço ;
; 6. ter, em cada pavimento, instalações sanitárias,
parad.as por sexo, na proporção ale um vaso sanitário, um chuveiro,
r:m lavatório, no mÍni.mo, paxa cacla grupo tle sej-s (6) hóspeaee que
possuâm sanltárlos privativos ;
?. ter reservatórj.os d.e água lnferior e euperlor;
8. ter instalagão preventiva contra inc.ênd.io de acôr￾d.o com a ..â, ! N T.
Ârt. 15?9 - Os dormitórios deverão possuir área nÍni￾ma de nove metros quadrados (grOOnZ).
Parágrafo úrr:.co - Os dormitdrios que não dlspuseren -
de instalações sanitárias privativas deverão possuir lavatórios.
Art. 15Bq - As cozinhas, copas e despensas, quan(lo
houver, d.everão ter sua parecle reyestida d.e azulejo ou material. equi￾vaiente, at6 a altura nínima cie dois metros (ZrOOm).
Àrt" 1599 - Às lavand.erias, quando houver, deverão ter
as pared.eso até a altura roÍnima de dois metros (ZrOOn), e o piso, re￾rl.estid.os com material liso, resistente, Iavável e impermeáveI . e pos￾suind.o:
1. J-ocal- para J-avagem e secagem ale roupa;
2. depósitos ale roupa servid.a I
7" dep6sito em recinto exc1usivo,. para roupas J-impas.
Àrt. 16Oq - Os corred.ores e galerias tte circulação ttg
verão ter a largura mínima de un metro e cinquenta centÍmetros (1r50n).
CA?ÍTUIO XVIII . SECQÃo I ?RÍDIos Co]'InR.CIÂIs
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PNTfIIIURN HUHICIPII BE RIt] GNIilOE
Àrt. 161c - Às edificações tLestinatlas a com6rcj.o ern -
geral, aIéra das êlsposições alo prêsente C6aigoleue l]res forem apllcá￾veis, d.everão:
1. ser construÍd.a em alvenaria;
2. ter pé direito mÍninno de:
a) três metros (rroo!0). quantlo a área d.o comparti￾mento úo excetler a trinta metros quad.rair.os (lOrOOnZ);
l) trôs metros e cinquenta centímetros (rr50m), -
qualdo a área tlo compartimento não excecler a oitenta metros guad.xad.os
(ao,oonz);
c) quatro metros (4roon), quanclo a ârea d.o compartl
nento exced.er I oltenta metros quaalraalos (AOTOOnZ).
5. ter área rnínina d.e trinta metros quad.raclos
(SOrOOnZ), quanôo situad.as em zonas comerciais e ale vi]xte metros qua￾drad.o s
\ÉI tsMo c0 Rt(! Gxtli0E 00 sut
PRTTflIUR! IIUXIDIPÃI, OE RIg GfiIIIOE fls.44
2 0ro2 ) quand.o situad.as em outras zot:ras i
' 4. ter piso cle material adequad.o ao fi-n a que se des
ter, quand.o com área igua1. ou superior a trinta -
n2)l sanitâios separados para cad.a sexo, propor￾C
3O
CL
ção de um conjunto ale vaso, lavat6rio (e uict6rio quand.o masculino ) -
calculados ta xazã,o d.e um para (1) caaa trj.nta (30) pessoas ou fração.
0 número de pessoas é calculado à razão cle uma pessoa para cada vinte
metros quadraalos (zoroone) ae área cie pj-so do saIão. Será toleratlo pa
ra estabelecimentos que possuan área at6 trinta metros quaalraalos
(roroome), apenaa un (1) gabinete sanitárioi
B. ter reservatdrio d.e água, j.nferior e superior.
Parágrafo Ie - 0s pés dlreitos previstos no incj.so -
aois (2) do presente artigo, poderão ser recluzitios para dois metros e
sessenta cantÍmetros (zreon), três metros (3roon; e três netros e c1n
quenta centímetros (5,50n)rrespestivamente, quanalo for- coropartimento
rlotado de ar condiclonaalo, caso em que d.everá ser alresentatlo o res￾pe c-tivo pro j eto .
Parágrafo 2e - Quardo não existlr instalação 9e.ar -
cond.icj-onad o, serâ. tolerad.a a-red.ução ao p6 aireito para 2r6On en só￾r'erte 25y'. cta área d.o estabelecimento comercial.
' Àrt. L629 - As sobrelojas, quand.o houver, cleverão
ter pé direito mÍnimo de tlols metros e sessenta centínetros (2r6on) e
possuj-r aceaso excluslvo pela loja. Àrt. 16.rc - As lojas ate departamentos, além d.a exi￾gêncla do artigo 161 e incisos que the forem aplicávels, deverão:
c
7 "1
tinam;
5. ter as portas gerais de acesso ao púb1ico com 3-ar
gura total tlimensionada en função da soma d.as áxeas dos sa1ões .e tte g
côraio com as seguintes proporções:
) rírea at6 roil metros quadraalos (l.oOoro0m2), um
netro (1r00m) d.e largura tie porta para cada quatrocentos metros qua￾d.rados (4oOrOonZ), com o nínino tie um metro e cinquentà centÍmetros -
(1r 5ono) , 
'de largura;
b) área de mil metros quadratlos (t-.OOOrOOn2) a
dois niJ- metros quatlratlo s (2.000rO0m2), urn metro de largura da porta
(lr00m) para cada quinhentos metros quadrados (5OOrOOnZ) con um nÍnl￾mo d.e ctois metroa e cinquenta centíroetros (Zr5Orn) d.e largura;
c) área superior a dois mil metros quad.rados
(2.O00r00n2), um metro d.e largura de porta (]rOon) para cad.a seiscen￾tos metros quaclrad.os (6OOrOOn2), com um mínino tie quatro metros ale
largura.
6. ter aberturas d.e ventilação e iluminação com su￾perfÍci-e não inferior. a um dácimo (1/10) da área alo piso;
metros quad.rad.os
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ESIADO OO RIO GRANOE OO SUL c^tar^ ruircrtll oo ato oaar{DE
R EQU ERIM ENTO
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Exmo. Sr. Pre.laenls
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O(e) VEREADOR(ES) abaixo-aeeinâdo(s) rsqu8r(om) a V. Exmâ,, apór ouvida a Caso,
QI'E DETRMINE A CTIAÇÁO DE I,MA CO},IESÁO EIPECIAL
DE}TA C.âsA }IO §ENIIDO DE CICNÍ'EGI'IR JI'NtrO AO SEIAR COMPEIENTB , A8
rNFORr,ÍÂçÓrS COM REráÇÃO AOS BBÍEFÍCIO§ DE ORDEM SOCTAL,FDIAIICER.O d DE APROTIEMAÀ{ENI.I) DE },ÍÁO DE OBRA QI'E A INIIAI.AçÃO DA GENERâL MOIOR§
JT'NTO AO Cá§ DO PORT1O TR.êRÁ AO NOS§O MUNICFIO .
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d*"-^"d^' & §o"^'tal '
S.h dm Serccca, ,) ,t
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Câmln Íúünlciprl do Rlo GÍ! c
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Exuo. Sr. Prosidênte
CâxoErs. Mullclpa,l do Blo Or8[da
PBocEsso * 66.OfZ
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ESTADO DO Arc GBABDE DO §UL
CàDsrE úunlotpa,l do Blo Grande
REOUERIMENTO
ACETTO EU
APBOVADO
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ARQUIVO
O(e) VEREADOR(E§) abaixo-assinEdo(B) requer(en) a V. Exma.,8pós ouvidB. a casa
Seja enviado oficio aos lideres dos partidos politicos
com asscnto no Senado Federal c na Câmara dos Deputados, paÍe
que 0s mcsmos encanhhem projeto de lei no sentido de que os
débitos resultantes de Ações Judiciais Civois e trúalhistas sejam
corrigidos com base no juro de mercado e nâo mais 0pen8§ 8o juro de
mora de 6% ao mo.
Justifi cativa em plen&io.
Lider
AE.IETTADO EU-I
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l:ruo. Sr. Presldante BBJETTAJX) EU_/_,,/ Ír_
ÀRQUIVO
O(s) VEREÂDOR(E§) abEixo-srsirado(B) requer(em) a V. Exma., apóB ooyida 8 catâ, se￾ja enviado convite ao Deputado Bernardo de Souza,para que conpareça
nesta casa no mês de Setenbro ou Outubro e faça uma erposição sobre os
seguintes tenas:
-Integração Regional e seus benefícios;
-E o nonento político atuâl e os reflexos na zor.a Su1 do Estado.
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Eal a Seesões, 21 dc Jutho
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Pre€idetrte
õ.000 - 5797 PTB
Machado
de I99 7.
Vereador
Paulão
PARECER
ESIADO DO RIO GNANDE DO sUI,
CÂMARÁ MUNICIPAIJ Do RIo GRANDE
coMlssÁ0 0E coilsTtÍutÇÀ0 E JUsTIÇa
A6ounlo:
PROCESSO N.O 66.o56
E.tâ Comi§6ão, âpós aprôcier o projeto da Lêi, con6tanto do Prooesao
aoima msncionado, declara lrâta?-a€ dÊ matóri. CONSTITUCIONAL.
Eêtê o parsc6? desta Comis.ão, qus o !übmsts à doliboraçâo do PlonáÍlo.
Sele drs Comis8õs8, de de t99
P.€6id6nto
Vice-Prs.ld6nle
Sec?etário
Mem bro
tÇ2. 4 o /"çrr*
Membro
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Form. 17
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