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Exmo. Sr. PreEidontê
Form, 2 - A
ãSIADO DO RIO GRANDÉ DO SUL
c^ra9a mu.{rctrÂt oo $o oa^t{Dl
R EQUERIMENTO
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O(e) VEREAOOR(ES) abaixo-a6§inado(s) t€qusr(.m) a V' Etma', aPós ouvida À C....
sela errcaminhado às Comissôes Técnicas deste Lqislalivo o
§egÚnte:
Proietode-Lei:
"Altera a rêdação do
Item 3, do aÉlgo 27, da Lel no 2,606//f2 e
acrescenta item 4".
Arligo 1o- O item 3, do artigo 27,MLei Mtnricipal
no 2.606, de 22 de maio de 1972, passa a viçr com a seguinte
redaçâo:
"M. 27, item 3 - Quando iriga& com risco
iminente de caÉter puHico e o proprieÉrio, após no[Íicado, nâo
proceder a imediata demdiçâo, a Prefeiüra o execuhÉ,
cobrando do proprieÉrio o custo dos Fabahos.
Item 4 - Além da cobrança dos rnalores
reÍerentes ao custo dos fabahos, o proprietário sofrerá ainda
mdh de 1.000 (mil) UFIRS pela nâo demoliçáo".
Artigp 2o - Esta Lei enha ern ügor na daüa de sua
publicaçâo.
Arligo 3o - Reqarnse as disposições em
conHrio.
Sal deê dc l9g 7"
MunlclDll do Rlo oiJí.
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2.OOO-03/96
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qualquer de saus elenentos eseenclala i
- 3. não fo lanantor t*r"üru]"olorem obs€rsadaa as indlcr-i
o a"p*t.r.rã ;#;T:T" dE allnhamento ou nlve -
- A.estlverem sêhlÀ ^.._- - .
sionat matrloua;;; ;";:lr;'ilfu"""*.ur"s aam a responsabilldada dB prorls_
cerrelrà o"r. ;;.:lilT:Í:::l responsável sorrer suspensão reglonal o, ou càso.^ã ing.-n-à:1.';'ff;il:iil:t: ;#;:ff:t:
*
6. Bstlver an ni ea^ ^. -- - - v ' r:J' rrÍruífiLa i
co ou para . ;;.;;;;'IJIilL:" establ11dade, com perlgo para o pubrl_
^ Artigo ZI _ O Bnc€rregado da fi
:"*Xfl ;t: Í"",:1']'r"_,o* citaaos, nJ.iii.i9"di'ação rará, na hioórese dB
autorj.dade .rr.,];*"oto por escrÍto ao lnfratorrdanda noriricaçã.Ii1:Lt^:-Verlrlcada pala aurr
qual rará J;il ;l;lnará o embars.';;-";;il:t;:: Tffi*tl;::":'::"*"
"", r.";,1.o";;;;i::Ytdencias exisíveis pe
anrerlores. ção ae multas;;;;:f o prossesulmento da obra I com o . estabelecj.do nos artigos
::"-:^:_":*:, §tt::.:t-- o termo d ernbarso s11-;aresenlado ao i.nrraror para no expediente a. n-.rJ l-"-Iecusa ou não locafi:
comp e ten te ru r"",., =.ç-ã'Iil ff:Jl; ã TT:L'§' #II, :ffi ;':'1$; ;
Artigo 24 ex:.genclas conslgnadas :^o-:lo*g: so será ler
s.cdorr.'o"""pt"il'ott";;'-"tnt"ooapósoocumprlmentodas I - rNTEsDrflo oE pRÉoto qJ oepEÍloÊNcr,c
Artigo 25 _ t}n ^-l..rr _
ser interditad"- ;';;;---y. préoio ou qualquer
o.ere cêr .,.,
". i.
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r lin"o T Hff;.Ílffi :H" tr ü?:"::il#: :"r:::.T,
Artlso A6 ta pc,r escrito,- [!] j|.:-1, interdlção prevlsta
parásraro;::::',r:.::;.=;ü##ft :"#,T:ff .:""'*"*
":* ""'*':;;',T'-"'""ã''"'ii'"lio'i: :"T:#:5::':"':,i;§::'sto reArtlgo 22 cias será trr*i'-i.".1.;rl,::'*::, to*t o' parclal ue pr6*io ou dependÂn
-
^ 1. quando a ôtiFã .Frcr,execu tada .n,_',r1j.ia'oli".H" i:":ffJ.t:.:jLgg*1.-ee por mento da tar a que construção ; ,s .,u prBvla aprovação ao p.oj"lo f'ri"".,ou_
2. quando €xêcutado aen obs@vância do allnhanento
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FLS ],1
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itens rrll e
à Pref eitr.rra
no rii. i i caç õe s que
co r aplicar-se-á
Civi.1
"r'"rr"r"ra"nto fornecidos ou com desrospeito ao projeto
scirs olemsntos essencials ;
3. quando julgada com risco iminEnte de
bliio, e o proprietário não quiscr tomar as provldônclas
leitura determinar para a sua scgurança.
fIs. 2
Art. 289 - A demolição não sorá imposta nos casos t
Í2n do artigo anterior, so o proprietário, subrnetono projeto da construção, mostrar :
L. que a mesma preonche os requisltos regulamentares;
2. quo, emb-ora não os preenclrendol sejarn executadas
a tornem do acordo com a legislação ern vigor.
Pará9rafo Único - Tratando-se de obra julçaCa en
ao caso o artigo 3o5r § 39, do cddigo de Processo
ap rovado nos
caráter puque a Prg -
sera pre
rios
Co
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I
4
I
CIIP ÍTULO IU PROJCTUS i CUIiSTNU úcs
Art' 29e - A execução dc qualquer odificação
cedida dos seguintes atos administrativos ;
1. Aprovação dorprojeto I
2. Licenciarrtento da Cr:nstrução .
Paráerdfo único - ir aprovação e licenciamento Je que
c:aia os incisos I o 2 poderão ser requtridas de uma s6 vez, ,jevendo
r':c:!e caso os projetos serom completos em todas as exigâncias c!.instan
-..:s das secções I e II .
Ârt. 309 - 0 processo
co:-,siituído dos seguintes elementos :
OO PNOJETO
de aprovação do pro je to
Secção I APRoUl\ÇÂrl
pro3et,c assi
naiio
1. requerirnento solicitanclo aprovação do
pelo rosponsáve1 do projeto e pelo proprietário;
2. requerimento solicitando alinhamcnto I
c: n i; i:r a ção do
:.,1L-lru!15, -rl"-:.-^^.
9. pro jeto
I0. ir ro jo to
c i i:-i3c o ou calclação;
. 1L. cal.culo
estrutural.
de instalações teleFônicas e de ar condi3. plantas cJe situação e localização, detalhando a
terreno;
4. plantas bai.xas Cos váriàs pavinrentos;
5. fachaCa ou f aclradas principais ;
6. cortes longitudinais e transvcrsais
/. espccJ.l rceçocs iccnlcas;
,8. projeto rJo .instalações Iridráulicas, sanitárias e
rJo traf ego cis o Iovadoros.
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tsr!00 D0 0 GnllDE 00 sut
PntrflruRr ltuilclPlt 0E nlo GRI]|DE
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ESIÂDO DO TIO GRÂNDE DO sUI
oÂMARA MUNICIPAIJ Do RIo GRANDE
coMrssÀo 0E cot{sTtTutÇÀo E JusÍtÇa
Aêsunlo:
PROcEsso N: 66. OPP
Proc gseo
PÁRECER
Form. 17
E.tâ Comis6to, .pór rpr6oier o projeto dc L.l, oonstânto rlo
âcims msncionâdo, d6cls?a t.atar-.r dâ mrtárie CONSTI ÍUCIONAL. / /
-V
Pre6adente
Vic6-Prssldent6
to
mbro
Membro
Este o parecer deslâ Comisiáo, que o submolê à delibê?eção do Plonárlo,
sare dr. comr.aoc"\§rÃ-- -d" r)\-
h^,lM
t000 - 08/9s
-3
PARECER
Proc.: 86.088/07
Nâo encoÍüramos obsláculo a lramilaçáo do projelo,
quaÍúo aos aspeclos; lécnicejurÍdiceconslilucional.
Em 12 de selembro de 1997.
t,ilio 1
4
Estado do Rio Grande do Sul
eÂta,tnrt )4uNlelpAr Do iuo GrtÀr\lDE
C)f. n.o
.l
876198
Processo n" 66.088
Rio Grande, l7 de novembro de 1998.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realizada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovÍunos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver. Onedir Lilja
Presidente
ANf,XO: *Altera a redação do item 3, do aúigo 27,, da lei n" 2.606172 e
acrescenta item 4.tt
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL V|TOR|NO,,t4l - CÊP: S.2(NIO- FONE (GA) 31-17-í í .FAX (632) 3t-17€6 - RtO GRANDE - RS
a
Estado do Rio Grande do Sul
eÂta.+ut i4uNlclP:\r Do ilo G;IANDE
PROJETO DE LEI
"ALTERA I nr»,tçÃo Do ITEM 3,
DO ARTIGO 27, DA LEI NO 2.606172 E
ACRESCENTA ITEM 4."
n" 2 606, de 22 de,,". ol#fl,'^Si'i-d .:l*ffiJâff;ry*"*'
"AÍt.27
,
item 3 - Quando julgada com risco iminente
de caráter público e o proprietár'io, após notificado, não proceder a imediata
demolição, a Prefeitura o executará, cobrando do proprietiirio o custo dos
trabalhos.
Item 4 - AIém da cobranga dos valores referentes ao
custo dos trabalhos, o proprietiírio sofrerá ainda multa de 1.000(miD TIFIRS
pela não demoliçâo".
Artigo 2" - Esta Lei entra em ügor na data da sua
publicação.
Artigo 3" - Revogam-se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
VI TO
L
PRESI
RUA GENERAL VITORINO, ,141 - CEPi 96.m.310 - FoNE (C32) 31-17-1 í - FAX (G32) 3í-17€6 - RtO GRANOE _ RS
*nn 6'|oJ
pRocEssoN' 66 APP
vor,LÇÃo NoMTNAL arl^ci,àd*"p
Favorárel Contra Ab6tençâo
N"&
ordem
NOME DOS VEREADORES
I
ONEDIRDIAS LILJA
2
PAULO RENATO MATTOS GOMES
3
ADINELSON TROCA
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JURANDY DOS SANTOS
,/ 5
6
DANTELAZZARINI
/
7
GLAI]CO AUCH VIEIRA
8
JAIR RZZO FERREIRA
ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
JULIO CESAR JORGE MARTINS
11
Ír-ro cnseR pERETRA DA srLVA
LUZ ALBERTO MODERNELL
13
LUZ CARLOS ESPERON
MARIA DE LO{,IRDES FONSECA LOSE
PAULO MACHADO DOS SANTOS
l5
t6
PEDRO ERNESTO ENDERLE t/
l7
PEDRO RODRIGUES MACHADO
18
RAMONAPEREIRA t/
l9
SERGIO SATT t/
20
SURAMA SANTOS l-/
2t l,/
^(tlr
I
I
I
I
I
I
I
I
I
;
DArA: J6,!!93
SECRE IO
CIRO CARDOSO LOPES
9
t0
12
l4
WILSON BATTSTA DUARTE DA SILVA
A-pwtsda
vorAÇÃo NoMINAL
ATA N'
PROCESSO N"
af ru
66o Pt
NOME DOS Favoúvel Contra
N" de VEREADORES
ordem
ONEDIRDIAS LILIA
I
PAULO RENATO MATTOS GOMES
2
ADINELSON TROCA
3
4
JTJRANDY DOS SANTOS
CIRO CARDOSO LOPES
5
t/ DANTE LAZZARINI
t/ FÉôfJB't+S'effifS àtÀ 7
t/ GLAUCO VIEIRA
t"/ 9
JAIR R1ZZO FERREIRA
lr/ ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
JULIO CESAR JORGE MARTINS
ll
lr/ t2
LUIZ ALBERTO MODERNELLLUIZ CARLOS ESPERON
l3
PAI,JLO MACTIADO DOS SANTOS
l5
PEDRO ERNESTO ENDERLE t/
PEDRO RODRIGUES MACHADO
17
t8
RÀMONAPEREIRA
t/ SERGIO SATT
l9
í/
20
SURAMA SANTOS
WTLSON BATISTA DUARTE DA SILVA
2t
M'
DArA: 41 {l'q?
SE T o
Ab§tencáo
6
E
l0
t/
t/ l4
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l6
t/
ESTAOO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riiii:ii'\iiiE GABINETE DO PREFEITO
\r a,,. \)r^N:'\: \r srr
LEI No 5.278, de 24 de novembrc de í998
"ALTERA A REDAÇÃO DO |TEM 3, DO
ARTIGO 27, DA LEI 2.606N2 E
ACRESCENTA ITEM.í."
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANOE. usendo das
atribuiçôes que lhe confere a Lei Orgânica. em seu Artigo 51, lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancrona a
Artigo lo - O item 3. do artigo 27, da Lei Munrooal no 2.606,
de 22 de maio de 1972, passa a viger com a segurnte redaçâo:
"4t1. 27, item 3 - Quando julgada com nsco iminente de caráter público
e o proprietário, após notiÍicado, náo proceder a imediata demoliçáo, a
Prefeitura o executará. cobrando do proprietário o custo dos trabalhos.
Item 4 - Além da cobrança dos valores referentes ao custo dos
trabalhos, o proprietário sofrerá ainda multa de 1.000 (mil) UFIRS pela nâo
demoliçâo."
Artigo ? - Esta Ler entra em vigor na data da sua publicaçâo
Artigo 30 - Revogam-se as disposiçôes em contráno
Rio Grande. 24 de novembro de 1998
S---\-
SON MATTOS BRANCO
Preferto Municipal
cc: SÀíl: §\l('1,.1 | Irl Sl,l,J ul,uhlicuçrir'
segurnte Lei.