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materia nº 66140/1997

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 66140 / 1997
Date 1997-07-22
EmentaCRIA A FEIRA DE MATERIAL ESCOLAR E DIDÁTICO DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE. PROPONENTE: VER. MARIA DE LOURDES LOSE E VER. DIRCEU LOPES.
native_id40252

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição arquivada — ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1997. CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL SOB A ATA N° 6533/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Câmara Mr:micipal do Rio Grande
Estado do Rio Grande do Sul
'trla a felra de mdedd Escc{a e
Dltláüco do lltr{cíflo do Rlo
Grandâ".
ÀÍt lo - Fica criada a Feira do Material Escolar e Didático do Município do Rio
Grande.
Art 2 - Poderão paÍticipar da feira as Escolas Públicas e Particulares, Fundações,
Sindicelos, Entidades Âssis{encieis, bem como pessoas fisicas e empresas privadas.
Ârt f -No refeído evenlo poderáo haver transaçóes de compra, venda e permula
de malerial escolaÍ e didático.
ÀÉ 4' - A coordenaçáo de feira seÉ de responsabilidade da Secrelaria Municipal
de Educaçâo e Cultura, a qual podeÉ e seü critério coríar com o apoio e a colaboraçáo de
oulros órgáos interessados.
ÂÍf 5o -A regulamenlaçáo desla Lei deverá ser feita pela Secretaía Municipal de
Educaçáo e Cullura. no prazo de 60 (sesser a) dias após sue publicação￾Art. 6o RevogaÍn-se as disposiçôes em cor rário.
Ârt. 7o €ste Lei entra êm vigor na dala de sua publicaçáo
Sala dss Sessôes.21 de julho de 1997
ourdes Lose Lopes
Líder Bancada - PT .PT
Ê Bancada do Parlido dos Trabalhadores
Proieto de Lel
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PARECER
2>ê.
Form. 17
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6a tto
EsTADO DO TIO GRAI{OE DO SUI cÂurne MUNTcIPAL Do Rro oRÃNDE
coMrssÀo DE coÍ{sÍtlutÇÀo E JUSÍ|ÇÀ
Assunlo:
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PROCESSO N,O
E.ta Comissáo, apót aprocii? o projolo dr L€i, oonstanle do Prooesso
P?o6idêntc
Vlcc-P.s!ldânte
Ssc?otário
mbro
frr￾1000 - 08/95
rcima msncionado, doclâ?r trâtar-.6 de mrtória €(FltfFFFUe{eN4L.
Esle o pâ?soa? dertr Comlcr.o, qus o .ubmcts à dôlibo?aÇáo do Pl6nórlo,
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W-,
PÀRECER
Proc.: 88.141/97
 lotMwl inicialiva dos Adores do projelo criando a
Íeira do malerial escolar, gera Íespon$abilidadca e atribuiçÕes .â S€crelaria dB
Educaçáo - arl.40. - qu€ só o Éxecutiw Pode a\.aliar se lem ela condiçÕes ou
náo de assumi-las.
P0Í esla razáo podeÍá o projelo, caso aprovado, sêÍ
vetado com fundamenlo no artigo 61, § 10, ll, lelra "e", da CF.
Embora'náo cabendo a esta ConsulloÍia desúar-sê
do exame eslrilamenle de ordem legal, deÚda vênia d09 aulore3,
rscomendarÍamos sua aprovaÇáo como proposição a0 Execulivo, quê sendo
aceila, sanaria o vicio da lncon§tltuclonalldade. S.m'e.
Em 28.08.97
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