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materia nº 65087/1997

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 65087 / 1997
Date 1997-04-30
EmentaALTERA O PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 41 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PROPONENTE: VER. MARIA DE LOURDES, VER. JAIR, VER. RENATINHO E VER. ESPERON.
native_id40267

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Proposição aprovada — ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1997. DECRETO LEGISLATIVO N° 62/1997.

Documents (1)

texto original #

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de
E<rÀÍYr rY\ ptn r:DÀ nEl.ri(Ill
Câmara Muucipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
rflfrst
COP!{DO
DO
ORIGIFIAL
Exmo. Sr. Presidênle
Os VEREÂDORES abaixo assinados requerem a V. Exma., após owide a Casa sela
encaminhada a considêraçáo das Comissóes Tcmálicas dâ Câsa o sêguir ê:
PROPOSTA DE EMÊT{OA COI{STITUCIONAL
Alt€ra o Paigrdo 10 do t. 41 do Ato das üspodções trúsftóíias da
Constitulção do Estado
Ârt. 1l, - O Parágrafo 10 do art. 4'l do êIo (hs ElspcÉ*çôes Cs§ituciüÍais
Transitórias da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação:
Parágrdo - ío A as§Sêrrcia à peq.Ena ecoÍrclTaa Fri\ada é wviço
pub{ico, q.E o Esta(b exqqla picritarianerÍe por nHo É Cab(a
ffirica Estadal, aúarq.ia ürctlada a §.8 aüriristraçáo indrda, e
c1e ráo poderá ter se{ edatúo juidco alterado, nem sr e*irÍa,
ircqpqada o firdda cqn crfra irÉitúção fnarrceira e*atal cr.r
privada.
Nt. ? - ESa Lei edra ern ügor rp data de sJâ trlCicação e retogarrFse as
disposiçÕes em cor*rário
Sala das Sessôes. 30 de abril tle 1997
VI§TO
titrl
EXPEDIENTE / / 198
ACEIT,.] EM / llw
lPRrlVeDO EM t il$
RÉIETTÂOO EM 1 11s,
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PARECER
Fom. 17
EsTÀDO DO RIO GNANDE OO SUT
CÂMARA MUNIoIPÀIJ Do RTo GRÀNDE
coMrssÂo DE cor{sTrrutÇÀo E JUSTIÇa
Assunto :
Estâ Comis6ão, lpós aprêaier o p?ojelo dr Lsi, oon8tantê do Proosseo
acimê msncionsdo, declâra l?êlÂr-so dê mttária CONSTITUCIONAL,
EBle o parscor deatâ Comls.ào, quo o submêts à dolib8?âqeo do Plenárlo.
SalE dee Comieaoac§ae
\\ \\si-s 
---oc 
ree\
Pro6idsnlc
Vico-PrBsldsnt€
Sscrotário
mbro
Mgmbro
í000 - 08/ss
PRocESso ".. 65.09/'-
ESIADO OO TlO GRAXDE DO SUI
oÂMARÂ MUNToIPAIJ Do RIo GRANDE
coMrssÂo DE coitsrtruçÀo E JUsIÇa
A6sunlo:
PARECER
€S?tY
o
d.e￾o?a ///
Ertâ Comissao, âpós âprocia? o projelo dc Lêl, ooo3lent€ do Prooaeeo
8cims m€ncionâdo, dsclâ?a trala?-ôa do matória CONSTITUCIONAL.
Esle o parooer dest. Comis.lo, qus o .übmat€ à dolibsrBÇão do Plonário,
Sale des Comissôss, do dc 199
Prosidênto
Vlc6-Prosldents
Secrelá?io
Mombro
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eilcorY
Mgmbro
ézraLr-. Z" \a4 4a-
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t000 - 08/95
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PRocESso ""À§-§,
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3-t
A,Z'4
Eetado do Rlo Grande do Sul
PROPOSTA DE EMEXOA COTSTITUCIOXÂL
'Altera o Parágrdo Prlmelro do Artlgo 4í,
do Ato das Dlsposlções Constltuclnals
Transltórlas da Constltulção Estadual"
ÂÍtlgo ío. - O parágÍafo primeiro, d0 aÍligo 41, do Alo das DisposiçÔes
Constilucionais Transit6rias da Comtiluiçáo Estadual passa a ler a seguinte Íedaçáo:
'§ ío. - A assistência â pequena economia privada ê serviço pÚblico, que
o Eslado executa priorilaÍiamênle por meio da Caixa EconÔmica Estadual, adarquia
vinculada a sua Adminislraçáo indúela, e gue náo PodeÍá leÍ seu eslaluto jurídico
alterado, nem ser exlinla, incoÍPoÍada ou fundida com outra in§tituiçáo Íinanceira
Estadual ou pÍi\rada ".
Artlgo 20. - Eía emenda entra emúgorna dala de §ua promulgaçáo.
Artlgo 30. - Revogarn-se disposiçÕes em conlrário.
Ver. Adinelson Troca
Presidente
Sooo - oglg0
Câmara ltlunicipal do Rio Grande
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO LEGISLATÍVO FIO. 062
de 12 de Maio de í997
Auloríza a Mesa da Câmara
Municipal a dolar os procedimerúos
necesgários ao encaminhamenlo da
pÍopo§la de Emenda ao arl. 41,
ADGT, da Constiluiçáo do Estado'.
VER. ADIilEISOX TROCÀ Presidenle da Gámara Municipal do Rio
Grande, usando das alribuições que lhe confere o lnciso Vl, do arl. 20, combinado com
o arl.37, da Lei Orgânica d0 MunicÍpio,
FÂZ SABER que PROMULGA 0 seguinte DECRETO LEGISLATMO:
Artigo 10. - Fica a Mesa da Câmara Municipal do Rio Grande aulorizada a
adolaÍ as proúdência$ necessârias ao encaminhamento da Proposla de Emenda
Conslilucional ao arl. 4í, ADCT, da Gonslituiçáo do Eslado, nos termos do eslabelecido
no processo 65.087, de 30 de abÍil de 1997, considerando-$e ainda as demais peças
que o acompanham.
Arligo 30. - Este Decrelo-Legislativo eÍ ra em vigor na dala de sua
Artigo 40. - Revogam-se as disposições em conlrário.
Yer Troca
Presidente
aprwaçáo.
Sooo - oglg0
Câmara ltlunicipal do Rio Gtande
CÂMARA ÍttUillClPÂL DO RIO GRAilDE, 12 de malo de í907.
RESUERIMEilTO
llmo Sr. Âdinelson Troca
M.D. Presideríe ds
Cámara Municipsl de Rio Grsnde
.. - i ^ i.'ijti!CiF.'L :-i l:Ú ú iÀt0E
Vimos, por meio desle, solicilar a eía Presidencie que, epós os trâmites
rêgimênlais, scja enc8minhsdâ 60 Plênário deía Casa I presenle propoía dê Emênds à
Constiluiçáo eíadual do Rio Grande do Sul.
 referida proposiçáo encoí ra-se em coÍrformidade com o que dispões o
art. 58, inciso lll, de nossa ConíiluiÇáo Eíadual, quê prevê â possibilidÊde de apreciaçáo
pela Âssembléia Legislativa de proposta de Emenda Constitucionel enceminheda por mais
de um quinlo das Câmeras Munlcipais do Eslado, manifestando-sê cada uma dêlas pêla
maioria relaliva dos seug membros.
Rio Grande.29 de abril de 1997
Páulô R âto Mâtlos
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EXPOSIÇAO DE MOTIVOS
Dando Continuidade ao seu plano de governo, que tem por objetivo o
desmonle da alual eslrulura adminislraliva do Eslado do Rio grande do §ul, com
reduçáo de funcionários e de serviços preslados aos cidadáos, o Governador
Ântônio Brillo encaminhou Íecenlemenle à Assembléia Legislâl,va Projelo de
Emenda Constitucional que prop0e diversae alleraçôes no art. 41 do Alo da
DisposiçÕes Constilucionais Tran$ilóriag. O referido artigo lrala da obrigaf oriedade
do Estado em manler, em sua administraçáo indireta, uma inslituiçáo financeira de
incenlivo e fomenlo â pequena economia privada. Esla assislência â pequena
economia privada é considerada um serviço público, que o Eslado execula alravés
da Caixa Econômica Esladual, aularquia vinculada à sua adminislraçáo indirela.
A proposta encaminhada pelo Governador vai no sentido de
desresponsabilizaÍ o Estado frente aos psquenos poupad0res e correnlislas, que
$empre tiv€ram na Caixa Estadual a única possibilidade de acesso ao sislema
bancário. Utilizando-se da desculpa de que lais atribuiçÕes iriam para o Banrisul, o
falo é que o Governo propoes a relirada do lexlo conslilucional do incenlivo à
pequêna economia privada, bem como a lransformaçáo da Caixa Econômica
Esladual em Sociedade de Capilal Abeío (Sociedade Anônima), preparando o
leÍÍeno pãra sua prhatizaçáo.
lnconformados com esta mudança, que ocorre sem um amplo debale
com a sociêdade a respeilo de quais sâo os verdadeiros inleresser e prioridades
da grande maioria da populacão de nosso Eslado, eslamos êncaminhando a
presenle proposla de Emenda Constitucional, em conformidade com 0 gue dispoe
o art.58, inciso lll, da Constiluiçáo Estadual, que prevê a possibilidade de Emenda
Conslilucional a parlir da iniciatiw de mais de um guinlo das Cámaras Municipais,
manifeslandGse cada uma delas pela maioria relaliva de seus membros.
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Nossa proposta prevê, concretamenle, um acréscimo no Parágrafo
10 d0 arl. 41 do Ato das DÉposiçôes Constitucionais Transilórias, alravés do qual
se impede a exlinçáo, incorporaçáo ou fusáo da Caixa Esladual com outra
inslituiçâo Íinanceira eslalal ou priwda, assim como a alleraçá0 de sua Íorma
jurtdica (aularquia).
Enlendemos que com esta proposta, que deverá ser apreciada por
todas as Cámaras Municipais de nosso Eslado, garanlê-se aos menos um amplo
processo de discussão com os represenlanles da cidadania de todos os
municípios do Estado. Com isto, além de garanlir a conlinuidadê da Caha
Esladual, instituiÇáo que ê um palrimônio do porro gaúcho, como uma única forma
de inlegrar o Estado ao pÍocesso de globalizaçáo, mesmo que na prálica
impliquem no aumento da mi3éÍia e na diminuiçáo da qualidade de vida da
populaçáo, e que pensam o Eslado como enle vollado unicamenle aos inleresses
de delerminados selores do grande Capital, deixando de lado a noçâo de bem
comum, c0nslruída ao longo de séculos de lulas e dispulas pol,licas.
(
ESIADO OO RIO GIAXDE DO sUT
€smsrs fflunicipol do Rio Grondt
PROJETO OE DECRETO LEGISLATMO
Autoriza a Mesa da Câmara
Municipal a dolar os procedimenlos
necessários ao encaminhamenlo da
pÍoposta de Emenda ao art. 4Í,
ADGT, da Constituiçáo do Estado'.
Arligo 30. - Este Decreto-Lêgislalivo enlra em ügor na data de 3ua
AÍligo 40. - Rwoganrse as disposiç0es em conlrário.
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(
Arligolo..FiGaaMesadaCâmaraMunicipatdoRioGrandeaúorizadaa
adolar as proüàências necessárias ao encaminhamenlo da Proposta de Emenda
con§lilucional ao aí. 41, ADTC, da coNlituiçáo do Eslado, nos lsrmos do eslabêlecido
no pro..sso 65.087, de 30 rte abÍil de 1997, consideÍando-se ainda as demais pegas
que o acompanham.
aprovaçá0.
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tíx) - 02196
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Ordom
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRÂNDE
(§cor.trrl.)
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LISTA DE PRESENÇA
do v.toado:os no atÀ&,,ra. ss)^J-1 65 o8!
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l8 PEDRO ERNESTO ENDERLE
ID PEDRO RODRIGUES üACHADO
20 SUR.A}IA EZEDIH }íACIIÀIO
2l I{ILSON BÀTISTA DUÂRTE DÂ SILVA
Form 6
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