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materia nº 51/1997

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 51 / 1997
Date 1997-11-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM PROFISSIONAL MÉDICO-VETERINÁRIO, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATUAÇÃO NA APREENSÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE (CÃES DE RUA).
native_id40292

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1997. LEI N° 5.196/1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

§ Ri'ôb'É'i'ii'r;E
i,1;,. trtriltctptL
ISSO No
OO RIO GRANDI DO SUL
MENSAGEM/4I3
Rio Grande, 05 de novembro de 1997.
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encamiúamos a essa
colenda casa Legislativ4 para apreciação e aprovação, o incluso projeto de Lei no 051, que
.ÂUTORIZA O EXECUTIVO MTJNICIPAL A CONTRATAR UM PROFISSIONAL
MÉDICo-VETERINÁRIo, PoR TEMPo DETERMINADo, PARA ATUAÇÃo NA
APREENSÂO A ANIMAIS DE PEQUENO PORTE (CÃES DE RUA), CONFORME
DETERMINA A LEGISLAÇÃO VIGENTE'.
A presenle solicitação prende-se ao faro de que a mntratação de tal
profissional toma-se urgentemente necessária, tendo em üsta o elevado crescimento da população
canina em Rio Grande, ocasionando problemas no que se refere à transmissâo de ectoparasitas como
''Tunga Penetrans!', qrrapatos ô pulgas, alern de outras enfermidades.
Paralelamente ao crescimento da população canina ocorre o crescimento das
enfermidades nos animais, bem como o aumento de maus-tratos a que os mesmos são submetidos.
E aindâ existe a exigência da lEgislação de apreensão de câes de rua por 72
horas em local apropriado (canil) com alimentaçâo e assistência veterin iria aos referidos animais.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos pÍotestos da mais alta estima e distinta consideração.
)
Excelentissimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipat
NESTA
DE
Prefeito Ml{nicipd E ro
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Respeitosamente,
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RIO GRAND E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRA T'F DÔ SIN
PROJETO DE LEI N'051, dê 05 de novembro de 1997.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A
CONTRATAR UM PROFISSIONAL MÉDI￾CO.VETEruNÁRIO, POR TEMPO DETERMI.
NADO, PARA ATUAçÃO NA APREENSÂO A
ANIMAIS DE PEQUENO PORTE (CÂES DE
RUA), CONFORME DETERMTNA A LEGTS￾LAçÃO VTGENTE.
Artigo 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
01 (um) profissional médico-veterinário para atuaÉo junto aos cães de rua a se￾rem apreendidos, conforme determina a legislação vigente.
Artigo ? - O contrato será por tempo determinado e não ex￾cederá a 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Lei, dispensado o
concurso na forma da ConstituiÉo Federal.
Artigo 30 - A contrataÉo e rescisão será executada pela
AdministraÉo Direta.
Artigo 40 - As despesas deconentes da aplicaçáo da presen￾te Lei, cprrerão à conta das dotaçôes orçamentárias próprias.
Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 60 - Revogam-se as disposi@es êm contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 05 de novembro de 1997.
cc. : SMFISMC P/SMSU/CM/PJ/Publicaçáo. -
ito MuÊicipa?e Exe to
<).
Ri'ôt'ii'i'ii'dE
OO RIO GAANOE OO SUL
Artigo 2o - O contrato será por tempo determinado e náo ex￾cederá a 90 (noventa) dias, a contar da publicaçáo da presente Lei. dispensado o
concurso na forma da Constituiçáo Federal,
Artigo 3o - A ccntrataçac e rescisão será executada pela
Administraçáo Direta
Artigo 4o - As despesas decorrentes da aplicaÉo da presen￾te Lei, correráo à conta das dotaçôes orÇamentárias próprias.
Artigo 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 6o - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 05 de novembro de 1997
:-<
DELAMAR CORREA IITIRAPALHETA
Prefeito MuÊicipaÍ em Exercicio
- -,/
SMF/SMCP/SMSU/CM/PJ/Publtcaçáo -
ESTADO DO RIO GRANOE OO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI No 051, de 05 de novembro de 1997.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A
CONTRATAR UM PROFISSIONAL MEDI.
CO.VETERNÁRIO, POR TEMPO DETERiiI.
NADO, PARA ATUAÇÃO NA APREENSÃO A
ANTMATS DE PEQUENO PORTE (CÃES DE
RUA), CONFORME DETERMTNA A LEGTS￾LAçÂO VIGENTE.
AÉigo 1o - Fica o Executivo Municipal autoflzadc
01 (um) profissional médico-vêterinário para atuaÉo junto aos cães oe ÍLré á )r,-
rem apreendidos, conforme dêtermina a legislaçâo vigentê.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RÍtit'iiiii'ÍiE GABINETE DO PREFEITO
OO âIO GÊANDE OO SUL
PROJETO DE LEI No 051, de 05 de novembro de 1997.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A
CONTRATAR UM PROFISSIONAL MÉDI￾CO.VETERINÁRIo, POR TEMPO DETERMI.
NAOO, PARA ATUAçÃO NA APREENSÃO A
ANTMATS DE PEQUENO PORTE (CÃES DF
RUA), CONFORME DETERMINA A LEcll
LAçÃO VTGENTE.
AÉigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
01 (um) profissional médico-veterin ário para atuaÉo junto aos cães de rua a se￾rem apreendidos, conforme determina a legislaçáo vigente.
Artigo 30 - A ccntrataÉc e rescisão será executada pela
AdministraÇão Direta
Artigo 4o - As despesas decorrentes cla aplicaÉo da prese,
te Lei, correráo à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5o - Esta Lei êntra em vigor na data de sua publicação
Artigo 6o - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO. 05 de novembro de 1997.
DELAMAR CORRÊí MIRAPALHETA
Prefeito Mufiicipat em Exercicio
SMF/SMCP/SMSU/CM/PJ/PublicaÉo -
Artigo ? - O contrato será por tempo determinado e não ex￾cederá a 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Lei, dispensado o
concurso na forma da Constituição Federal.
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PARECER
Fom. í7
EsÍADO DO RIO GRAXDE DO SUT
oÂMÂRA MUNICIPÀIJ Do RIo oRÃNDE
coi ssÀo DE coÍ{sTtlutÇÃo E JUSTrÇa
Assünto:
PROCESSO N,O
Eltâ Comi§são, após spr€ciâ? o projoto d6 Lêi, constenle do Procsseo
acima m€ncionâdo, declara t?Btâ?-.o d6 matéria CONSTITUCIONAL.
E6l€ o pâr6côr dê6tâ Comie.eo, quc o 3ubm6ls à dslibereçâo do Plonário.
SalE dee Comissõôs, do de 199
P?s6idênt.
Vicc-PrssldÊnto
Mombro
bro
t00o - 08/95
U
ESÍADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Munioipol do Rio Grande
ooMrs8Ão DE FINANçIS
ABsunlo; Proclsto n.c
PÃRECER
E.te COMISSÃO apóe sPt€cia? o P?ojoto dc Lal, constânto do Prooorlo acime
moocionado, con6ido?a-o enquadredo danl o deo normas o?çamsntá?la! vigônloc'
(,1 3/Y
eoq"na",0Ía" do
VICE-PRESIOENTE
S TARIO
MEMBRO
BRO
500 - 08/9s
RIO GRANDE CIDADE HISTÓRICA PATRIMÔNIO DO RIO GRANOE DO SUL
Form. 17 - A
eÂmente r4ui{uqpAL Do Ft[o GFIAI§DE
Of . n.' 2.237197 Rio Grande, 12 de dezernbro de 1997
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação, que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projetos de [-ei ern anexo, aprovados ern sessão realizada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
er. n s roca
Presidente
Altera a redação dos artigos 2o, 3o e 5o, suprindo o artigo 4' da Lei Municipal
5.108/96.
Autoriza a ABC a contratar 2 vigilantes, 04 recepcionistas e 3 serventes, por
tempo determinado.
Autoriza o Executivo Municipal a desafetar áreas próximas ao PorÍo Novo
deste Município e a permutáJas por áreas do BGV e Vila Santa Tereza com a
Superintendência do Porto do Rio Grande.
Autoriza o Executivo Nlunicipal a contratar um profissional médico￾veterinário, por tempo determinado, para atuar na apreensão de animais de
pequeno porte (cães de rua).
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL vrToRtNo. 44' - CEP: 96.2G31 O. FONE (w2) 31_17-1 i - FAX (W2) 3117{É-R íO 6RÁtrOE.R§
Estado do Rio Grande do Sul
ANEXO: Autoriza o Executivo Nlunicipal a comercializar espaços publicitários
no interior do Ginásio Prof. Farydo Salomão.
Estado do Rio Grande do Sul
eÂtt:uut J'4uNlelPÀL Do ;1lo GR;\|IDE
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIYO
MUNICIPAL A CONTRATAR UM
PROFISSIONAL MEDICO- vntnRIruÁRto, PoR TENIPO
DETERMINADO, PARA ertreçÃo ue
apRnrxsÃo A ANrMArs DE PEeuENo
PoRTE (cÃrs DE RUA), coNFoRME
DETERMTNA A r-ncrslaçÃo
VIGENTE.
contratar.r(um)r."u*,,l"f 
tJ,'o,."i:lf;"J";tJ:ffi 
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de rua a serem apreendidos, conforme determina a legislação ügente.
Artigo 2'- O contrato seú por tempo determinado e
nâo excederá a 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Lei,
dispensado o concurso na forma da Constituição Federal.
Artigo 3'- A contratação e rescisão será executada
pela Administraçào Direta.
Aúigo 4" - As despesas decorrentes da aplicaçâo da
presente Lei, correrão à conta das dotaçôes orçamentárias próprias.
Artigo 5" - Esta ki entra em vigor na data de sua
publicação.
Aúigo 6" - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAI
DO RiO GRANDE
VISTO
PRESIOENTE
RUA GENERAL VlTORlNo, 441 - cEP: 962@310 - FoNÊ (82) 31-17-11 - FAx (G32) 31-,l7€6 - RIO GRANDE - Rs
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riüb'tr'li'ii'ôE GABINETE DO PREFEITO
CO FIO GRÂNDE DC SU'.
LEI N'5.196, de 15 de dezembro de í997.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A
CONTRATAR UM PROFISSIONAL MÉDI￾CO-VETERINÁRIO, POR TEMPO DETERMI.
NADO, PARA ATUAçÃO NA APREENSÃO A
ANIMAIS DE PEQUENO PORTE (GÃES DE
RUA), CONFORME DETERMTNA A LEG|S￾LAçÃO UGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuiçoes que lhe confere a Lei Orgánica, em seu Artigo 51, lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei
Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
01 (um) profissional médico-veterinário para atuação junto aos câes de rua a se￾rem apreendidos, conforme determina a legislaçáo vigente.
Artigo 2o - O contrato será por tempo determinado e náo ex￾cederá a 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Lei, dispensado o
concurso na forma da Constituiçáo Federal.
Artigo 3o - A contratação e rescisão será executada pela
Administração Direta
Artigo 4o - As despesas decorrentes da aplicação da presen￾te Lei. correráo à conta das dotações orçamentárias próprias
Artigo 5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo
Artigo 6' - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO, 15 de dezembro de 1997
WLSON MATTOS BRANCO -\
Prefeito Municipal
cc. : SMF/SMCP/SMSU/CM/PJ/PublicaÇão -

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