ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô'ô'fi'iiôE GABINETE DO PREFEITO
OO ÂIO GâANDT DO SUL
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MENSAGETÚ4I4 :./ rs
Rio Grande, 06 de novembro de 1997
Honra-nos cumprimentáJo, opoÍtunidade em que encamiúamos a essa
Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei no 052, que
*AUTORIZA O EXECUTM MUNICIPAL A COMERCIALIZAR ESPAÇOS
PUBLICITÁRIOS NO INTERIOR DO GINÁSIO PROF. PARYDO SALOMÁO'.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
DELAMAR CO
Mun Ex
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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Seúor Presidente,
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ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITUEA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RÍo GR^Nt)E GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI No 052, de 06 de novembro de 1997.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A
CoMERCTALTZAR ESPAÇOS pUBL|CTTÁRIOS NO INTERIOR DO GINÁSlo PROF.
FARYDO SALOMÃO.
Artigo ío - Fica o Executivo Municipal autorizado a comercializar os espaços publicitários no interior do Ginásio ProÍ. Farydo Salomão.
Artigo 40 - O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo de sessenta dias após a sua vigência.
Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
Artigo 60 - Revogam-se as disposiÉes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 06 de novembro de '1997.
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Prefeito Mgniqipal Exe cio
cc SMF/SMC P/CM/PJ/CEPCS/Publ icação. -
DO RIO GFANOE DO SUL
Artigo ? - Os recursos provenientes da comercialização dos
espaços publicitários serão empregados na manutenÉo e conservaçáo do Complexo Esportivo da Praça Conselheiro Saraiva.
Artigo 30 - É vedada a comercializaçâo de propaganda política e as relacionadas com o fumo e bebidas alcoólicas,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri<it;iii{riE GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRAIJDE OO S{JL
AUTORIZA O EXECUT]VO MUNICIPAL, A
coMERCTAL|ZAR ESPAçOS pUBLtCtTÁRIOS NO INTERTOR DO GINÁSO PROF.
FARYDO SALOMÃO.
Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado â coíte, -r.
lizar os espaços publicitários no interior do Ginásio Prof. Farydo Salomão.
Artigo 20 - Os recursos provenientes da comercializaÉo dos
espaços publicitários serão empregados na manutenção e conservação do Complexo Esportivo da Praça Conselheiro Saraiva.
Artigo 3o - E vedada a comercialização de propaganda politica e as relacionadas com o fumo e bebidas alcoólicas.
Artigo 40 - O Executivo Municipal deverá regulamentar a p!.esente Lei no prazo de sessenta dias após a sua vigência.
AÉigo 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 60 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 06 de novembro de 1997.
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DELAMAR CORREA MIRAPALHETA
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SMF/SMCP/CM/PJ/CEPCS/Publicação -
PROJETO DE LEI No 052, de 06 de novembro de 1997.
Prefeito Mgniqipal em Exercicio
Riôt;iiiiôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO FIO GÊANO' OO SUL
PROJETO DE LEI No 052, de 06 de novembro de 1997.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICTPAL, A
CoMERCTAL|ZAR ESPAçOS PUBLTCITÁRIOS NO INTERIOR DO GINÁSlo PROF.
FARYDO SALOMÃO.
Artigo 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a comercializar os espaços publicitários no interior do Ginásio Prof. Farydo Salomâo.
Artigo 2o - Os recursos provenientes da comercializaçáo dos
espaços publicitários serão empregados na manutênçáo e conservação do Complexo Esportivo da Praça Conselheiro Saraiva.
Artigo 30 - E vedada a comercialização de propaganda política e as relacionadas com o Íumo ê bebidas alcoólicas.
Artigo 40 - O Executivo Municipal deverá regulamentar a presentê Lei no prazo de sessenta dias após a sua vigência.
AÉigo 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 5o - Revogam-se as disposiçoes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO. 06 de novembro de 1997
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DELAMAR CORREA MIRAPALHETA
Prefeito Muniqipal em Exerci cio
cc. SMF/SMCP/CM/PJ/CEPCS/Publicaçáo -
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PARECER
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GRANDE DO SUI.
cÂMAR.tr MUNIoIPAIJ Do RIo oRÃNDE
coMlssÀo 0E coitsltTutÇÀo E JUsÍÇÂ
A6sunlo
PROCESSO N,O 67 3E
Eata Comi66ão, spó3 apracia? o projoto dr Loi, oonstent6 do Prooeseo
acima m8ocionado, dscla?a l?Êta?-ra dc mttória CONSTITUCIONAL. y'
Esle o pâ?sc6? de!i. Comis.lor qu€ o tubmcl€ à dsliboreçáo do Plonário.
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Vicô
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Form. í7
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Oârnara Munistpel do Rio Grsnde
oours8Ão DE PtrÂNqr8
Procag3o n.o
PÀRECER
Elte COMISSÂO apór âprloi.r o Projêto dc Lal, conslerto do P?oo..ro acima
moncionâdo, oonsid6rg-o enquadrado dlnlm d.B normea orgamsntá?laa ylgonlar,
Rlo Grmde, a ds dcl
VICE-PRESIOENTE
TARIO
EMBRO
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OENTE
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RIO GRANDE CTOAoE H|STÓR|CA PATRTMÔN|O OO RrO GRANDE OO SUL
Âasunto :
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fuo Grande, 12 de dezembro de 1997
Senhor Prefeito,
É com grata safisfação, que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projetos de Lei em anexo, aprovados em sessão realizada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiração e respeito.
tn roca
Presidente
ANEXO: Autoriza o Executivo Municipal a comerciâlizar espâços publicitários
no interior do Ginásio Prof. Farydo Salomão.
Altera a redação dos artigos 2o, 3o e 5o, suprindo o artigo 4' da Lei Municipal
5.108/96.
Autoriza a ABC a contratâr 2 vigilantes, 04 recepcionistas e 3 serventes, por
tempo determinado.
Autoriza o Executivo Municipal a desafetar áreas próximas ao Porto Novo
deste Município e a permutáJas por áreas do BGV e Vila Santa Tereza com a
Superintendência do Porto do Rio Grande.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar um profissional médicoveterinário, por tempo determinado, para atuar na apreensão de animais de
pequeno porte (cães de rua).
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
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RUA GENERAL VITORINO 441 - CEP: 96.ffi10 - FONE (62) 31 -1 7-1, - FAX (@) 3í-1 7€6 - RtO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
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PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL, A COMERCIALIZAR
ESPAÇos punltctrÁntos No
INTERIOR DO GINASIO PROF. FARYDO
saLouÃo."
comercializar
Salomão.
Artigo l' - Fica o Executivo Municipal autorizado a
os espaços publicitririos no interior do Ginásio Prof. Farydo
comerciarizaçsooor"rrulf ilo,,.'nà",?i.ro'ii[.X1'"."31,"Jf#J:lor"o:
conservação do Complexo Esportivo da Praça Conselheiro Saraiva.
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Artigo 5"- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicaçào
Artigo 6'- Revogam-se as disposiçôes em contrário.
CÃMARA MUNTCIPAL
DO RIO GRÁNDE
VIST
PRESID€NTE
RUA GENERAL VITORINO. zl41 - CEP: 96.ZI}:!10 - FONE ((EP) 31-r 7-1'l - FAX (@) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RIO GRÂNI) E GABINETE DO PREFEITO
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LEI N'5.192, de 15 de dezembro de 1997.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A
COMERCIALIZAR ESPAÇOS PUBLICITÁ.
RIOS NO INTERIOR DO GINÁSO PROF.
FARYDO SALOMÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuiçoes que lhe confere a Lei Orgânica. em seu Artigo 51 ,
lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei
Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorazado a comercializar os espaços publicitários no interior do Ginásio Prof. Farydo Salomão.
Artigo 20 - Os recursos provenientes da comercialização dos
espaços publicitários serão empregados na manutenção e conservação do Comolexo Esportivo da Praça Conselheiro Saraiva.
Artigo 3o - E vedada a comercializaçâo de propaganda política e as relacionadas com o fumo e bebidas alcoólicas.
Artigo 4o - O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo de sessenta dias após a sua vigência.
Artigo 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6o - Revogam-se as disposiçôes em contrário
GABINETE DO PREFEITO, 15 de dezembro de 1997.
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WILSON MATTOS BRAN
cc SMF/SMCP/CM/PJ/CEPCS/Publicação -
Prefeito Municipal
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