ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN
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r'r dDd, ríón.r I:r IUO GRÁNDI! GABINETE DO PREFE!TO
oo Rlo GRANOE OO SUt
MENSAGEM/0297 Rio Grande, 13 de agosto de 1997.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciação e aprovaçáo o
Projeto de Lei no 027, que cria a Gratificação de Quebra Caixa e dá outras
providências.
fêndo em vista a responsabilidade que pêsa sobre os
funcionários da tesouraria, os quais têm a missáo de movimentar os recursos
municipais, bem como efetuarem o pagamento das despesas comprometidas pelo
Município, além de várias outras movimentações financeiras, é que o Executivo
Municipal propõe a criaçáo da Gratificação de Quebra de Caixa.
Vale frisar que muitas vezes, por motivos alheios à
vontadê desses servidores, poderá ocorrer diferença de caixa no final do dia,
tendo os mesmos que cobrirem a diferença-
Ri'dóffiiffiE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO FIO GÂANOE OO SUt
Atento a estes vetores é que buscamos a aprovaÉo do
Projeto ora em apreciação
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o
ensejo para renovar a V. Exa. e Nobres Pares nossos protestos de mais alta
estima e distinta consideraçáo.
Respeitosamente,
lcr
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
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Prefeitoem
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NO 027
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-KIO GRÂND11
OO RIO GRÁNDE OO SUI
Art. 1o - Fica criada a Gratificação de Quebra de Caixa, no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais), reajustável nos mesmos índices e datas da
majoração dos vencimentos dos servidores públicos.
Atl. 7 - Farão juz a vantagem aludida no artigo anterior o Chefe da
Divisão de Tesouraria e os Auxiliares de Tesouraria.
AÉ. 30 - As despesas mrrerão por conta de dotações próprias
Art.4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50 - Revogam-se às disposições em contrário
Rio Grande, 13 de agosto de 1997
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Prefeito em Ex
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DELA
CRIA A GRATIFICAçAO DE
QUEBRA DE CAIXA E DA OUTRAS
PROWDENCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE i l';
N\$ GABINETE DO PREFEIT
PATaMôMo
OO Flo qFANO€ OO SUL
MENSAGEM/0297 Rio Grande, 13 de agosto de '1997.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciação e aprovação o
Projeto de Lei no 027, que cria a Gratificaçáo de Quebra Caixa e dá outras
providências.
fendo em vista a responsabilidade que pesa sobre os
funcionários da tesouraria, os quais têm a missão de movimentar os recursos
municipais, bem como efetuarem o pagamento das despesas comprometidas pelo
Município, além de várias outras movimentações financeiras, é que o Executivo
Municipal propôe a criação da Gratificação de Quebra de Caixa.
Vale frisar que muitas vezes, por motivos alheios à
vontade desses servidores, poderá ocorrer diferença de caixa no final do dia,
tendo os mesmos que cobrirem a diferença.
Ri-o1"óR*fffiE
-[UO GRÁNDI'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUt
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
Atento a estes vetores é que buscamos a aprovação do
Projeto ora em apreciaçáo.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o
ensejo para renovar a V. Exa. e Nobres Pares nossos protêstos de mais alta
estima e distinta consideraçáo.
Respeitosamente,
ício
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
PrefeitaÉm
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Í r dDdr Esórrf, rit I(IO GRÀNDI1
DO ÂIO GRANOE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'027
cRtA A GRAT/,HCAçÃO DE
QUEBRA DE CAIXA E DA OUTRAS
PROWDENCIAS,
Art. 1o - Fica criada a Gratificaçáo de Quebra de Caixa, no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais), reajustável nos mesmos índices e datas da
majoraçáo dos vencimentos dos servidores públicos.
AÍt.20 - Farâo 1uz a vantagem aludida no artigo anterior o Chefe da
Divisáo de Tesouraria e os Auxiliares de Tesouraria.
AÉ. 3o - As despesas correrão por conta de dotações próprias.
Art.4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se às disposições em contrário
Rio Grande, 13 de agosto de 1997
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ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN
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Ri'trófiilft'ôE GAB!NETE DO PREFEITO
OO FIO GRANOE DO SUT
MENSAGEM/0297 Rio Grande, 13 de agosto de 1997.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que
encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa para apreciação e aprovaçáo o
Projeto de Lei no 027, que cria a Gratificaçáo de Quebra Caixa e dá outras
providências.
Tendo em vista a responsabilidade que pesa sobre os
funcionários da tesouraria, os quais têm a missão de movimentar os recursos
municipais, bem como efetuarem o pagamento das despesas comprometidas pelo
Município, além de várias outras movimentações financeiras, é que o Executivo
Municipal propõe a criação da Gratificação de Quebra de Caixa.
tendo os mesmos que cobrirem a diferença
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I
Vale frisar que muitas vezes, por motivos alheios à
vontade desses servidores, poderá ocoÍrer diferença de caixa no final do dia,
Riô-óH{§fiE
ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO PAÍÊ|MóNo
OO ÂIO GÂANOE OO SUL
Atento a estes vetorês é que buscamos a aprovação do
Projeto ora em apreciaçáo
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o
ensejo para renovar a V. Exa. e Nobres Pares nossos protestos de mais alta
estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
cio
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Prefeito cm
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RiôflóHi§sE
PAÍFIMôNIO
OO ÊIO GFANDE DO SUI
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 027
cRtA A GRA7,HCAçÃO DE
QUEBRA DE CAIXA E DÁ OUTRAS
PROWDENCIAS.
Art. ío - Fica criada a GratificaÉo de Quebra de Caixa, no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais), reajustável nos mesmos índices e datas da
majoração dos vencimentos dos sêrvidores públicos.
AÍ1. ? - F arão juz a vantagem aludida no artigo anterior o Chefe da
Divisão de Tesouraria e os Auxiliares de Tesouraria.
Art. 3o - As dêspesas correrão por conta de dotaçôes próprias
Art. 4o - Esta Lei êntra êm vigor na data de sua publicaçáo
Art. 5o - Revogam-se às disposiçóes em contrário.
Rio Grande, 13 de agosto de í997.
DELAMAR
Prefeito§'em Éx to
(t rt
EsÍADO DO RIO GRANOE DO sUT
oÂMARA MUNIoIPÀIJ DO RIO ORANDE
coMrssÀo DE coirsÍrrulÇÃo E JUSTIÇÀ
Assunlo :
PARECER
FotÍít. 17
66 3ee
E.ta Comi§6âo, apóB sp?6aiet o p?ojâto dc Loi, oonstanlê /o
scima mincionado, dsclara tratet-iÊ do mrté.ia CONSTI TUCIONAL, {) /
-L/
PROCESSO N."
Procssso
Estê o parecor deslâ Coml§.ão, quc o lubmgte à dêliboração do Plsnário,
Sale d.6 Comi3sõos, d6 de 199
V
1 P?6§identc
Vice-Preoldonto
4 Z-/zz 2'2.-a.A
€
Sôcr9tário
Membro
Membro
t00o - 08/95
qESTADO DO TIO
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GRÂNOE DO SUT
cÂMÃRÃ MUNICIPàL DO RIO GRÃNDE
coMrssÀo DE coÍrsÍlrulçÀo E JusÍrÇa
PÁRECER
Fom. 17
Esta ComirGão, aPós ept€cis? o p?ojolo do Lâ|, oonslanlo do Prooeseo
n/
acims mancionâdo, dsclâra trstâ?-.o dc m.tótiâ CONSTIÍUCIONAL, f l/
A6sunlo
Estê o par6c6? deôte Comlsrto, quê o .ubmels à delibotaçáo do Plenátlo.
Sale drs Comirsõea,)\.-dc e" reJ\....-
P?ô6idontc
r00o - 08/95
PRocEsso "..1/ 5/í -
§\s
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eÂnrama MUI§IcIPAIL Do R[@ GRANDE
Estado do Rio Grande do Sul
G.àSIISETE DÁ YEREáMB,À A.âMOIÍÂ PERETNÀ
PSB
===&==:========= ==a=E=E==É=+=== :r=a-a=:=t!:a
EUBIIDÂ AIITIVA ÁO PBOJEEO DE I,ET O27 DO PODEA
]ÍTECUIIVo'PRoCBSSo 66382rQIrE rCRfÀ Â GRÂftII_
clgio rs QITEBRâ nE cÂrr E ,I ournÂs pnorrrnÊE
C[ÂS. tr
E![EIÍDâ: fneLuj. o Parágrafo Único no lrte 29
con a seguiate redação:
Paráerafo Único: Â Gratlficação instiàrída pela
presênte !ei, será paga meÀse] eate ao sel:vitlor ,
que estlver rro efetivo desenperho tlas funções doe
respêetivos cargos, sênalo vealaala a qual quer tempo I
a sua incoryoração ao vencLmeato, bem como, aÃo
poderá seÍt'ir de base de cál-cuLo para aquisigão I
pecuniária tle outras vantageas remuneratórias.
JIISTfEICÂIIVÂ: 0 Projeto origiaal não previa quaaclo
ocorrerla o paganerto (nensal), aproveitaatlo-se pêra iaeluir no texto l-egal-, que sómente os servldores
que eatlveren nQ efetivo exercíeio á que eerão coã
tenplattos peJ,a vantageu, que serralo cle caráter lnateni
zatódo não pode ser iacorporaalo ao veaciraento, aeã
servlr de base de cá.Lculo para a aquieição pecuniária tle outras vantagensr
nGranale ,J.6 de st de 1.997.
A^uV§R.RÂMOITA PERET
P§B
,41 - CEP:96 2Gl30 - FoNE (@)31-17-1,l -FAx (62)31-17€6-RtoGRANDE-Rs
L
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l}f.-
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Estado do Rio Grande do Sul
cÂirYA'Ê]A trY u u'{ tlG ll lPAu Do F}ll o G 6tALr\ DE
Of . n." 2.029/97
Processo n.'66.382
Rio Grande, 06 de novernbro de 1997
E com grata satisfação, que encaminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei, aprovado em sessão rcalízada no dia de ontem, para sua
deüda apreciação.
Na oporttulidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos
protestos de admiraçâo e respeito.
Senhor Prefeito,
Ver. Ad Troca
Presidente
ANEXO
Projeto de Lei- "Cria a GratiÍicação de Quebra de Caixa e dá
outras providências".
Exmo. Sr.
Wilson lVlattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, ,l4l - CEP: 96.2G13) - FONE (62) 3r -17.1í - FAX (632) 31-'t 7€6 - RtO GRANOE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
EÂme,.un MUNIGIPAt Do FIIO GF{ANDE
PROJETO DE LEI
*cRrA A cRartntcaçÃo DE
a---\
QUEBRA DE CAIXA E
PROVIDENCIAS"
DA OUTRAS
CÃMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE vrsTo
Artigo l'- Fica criada a Gratificação de Quebra de
Caixa, no valor de RS200,00 (duzentos reais), reajustável nos mesmos índices
e datas da majoração dos vencimentos dos servidores públicos.
Artigo 2' - Farão juz a vantagem aludida no artigo
anterior o Chefe de Diüsão de Tesouraria e os Auxiliares de Tesouraria.
Parágrafo Unico-A Gratificação instituída pela
presente Lei, será paga mensalmente ao servidor que estiver no efetivo
desempeúo das funções dos respectivos cargos, sendo vedada a qualquer
tempo a sua incorporação ao vencimento, bem como, não poderá sewir de
base de ciílcúo para aqúsição pecuniária de outras vantagens remuneratórias.
Artigo 3" - As despesas correrão por conta de
Aúigo 4' -Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
Artigo 5'- Revogam-se as disposições em contrário.
RUA GENERAL VlToRlNo. 441 - cEP: $.2G1O - FONE (EA) 31-17-11 - FAX (@) 31-17€6- Rlo GRANDE - RS
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dotações próprias.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GHANDE
t(l() (;R^ND-t- GABINETE DO PREFEITO
lrar qlo GRÂNOa OO SUL
LEI No 5.í84, de í2 de novembro de 1997
"cRtA A GRAT|FICAÇÃO DE OUEBRA DE
CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,"
O Prefeito Municipal do Rio Grande, em
exercício, usando das atribuiçôes que lhe confere a Lei Orgânica, em seu Artigo 51,
lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei
Artigo lo - Fica criada a Gratificaçáo de Quebra de Caixa, no
valor de RS 200,00 (duzentos reais), reajustável nos mesmos índices e datas da
majoração dos vêncimentos dos servidores públicos.
Artigo f - Farâo juz a vantagem aludida no aíigo anterior o
Chefe de Divisáo de Tesouraria e os Auxiliares de Tesouraria
Parágrafo Único: A Gratificaçáo instituÍda pela presente Lei,
será paga mensalmente ao servidor que êstiver no efetivo desempenho das funçôes
dos respectivos cargos, sendo vedada a qualquer tempo a sua incorporação ao
vencimento, bem como, não poderá servir de base de cálculo para aquisição pecuniária de outras vantagens remuneratórias.
Artigo 3o - As despesas correrão por conta de dotaçôes próprias.
Artigo 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 5o - Revogam-se as disposições em contrário
Rio Grande, 12 de novembro de 1997.
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DELAMAR COR{ÊA rriinApaHern
Prefeito Munioipdl em Exercício
SMF/SMCP/U PE/PJ/CMV/Publicaçáo -