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materia nº 67445/1997

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 67445 / 1997
Date 1997-11-21
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPONENTE: VER. JAIR RIZZO.
native_id40333

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1997. CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL SOB A ATA N° 6597/1998.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

E:uo. Sr. Presldant6
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E81r.AI)O DO nlo ORá]IDB Irc SUL
CôDsra In'lrGr!'al do Blo Gratrde
REOUERIMENTO
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Sr,]a das. Sessões, de
Í:ERXADOR DR. LTIZ C
BÁITCÁDA PPB
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BE'BITÁDO
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CâmEra Murictpa,l do
O(s) VEREADOB(ES) sbslxo-assinado(B) requer(em) a V. Exma., após ouvida e cass.
sol.rcrTÂ I CÂUm.l MqIrJpAt DE VTREADORES QUE ORcÂNrzE rrM 9rr-o-tE EsruDo TEUNTND, lrno-noloÍi uxrcpers ElmnE As euAr$ ,Do Ex_GCUTrvo J,Ecrst,Arrvo cTliaü.»o coM.ERCro ,unc.
PARICIPÂR ,crvtrpÀRA eur EsrrDEM n ronu,l-dóiffipro Do Rlo cRANDE, DA CONíPRÂ DA COR,SAN.
lbehab- ffp-esoé e@ú5 oê.gP
-Més§, D5 N xa
JU§TIFICÁTIVI: coxsplla{g9 qur os sERvrcos pREsTADos pELA "coRsÁIr,' no rnnncÍuo rnúorüüóo "o"»isr.rar 
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coNsrpxn.{NDo RrALEArlo lco Mur{rcÍpro errr xssÁ rsrÀinr. nÂo rru
,os- nviii'Êmrros 
NB CtssÁRros euf, sBnll}r .cotrrpArivxrs corrr .cRRx c-ADiçiõ' icuser; coNsrp_BRánpo 
Iupf,rlrDo eun ússa cncuxsrÂxch rrtr  E)pANsÃo DÁ B[or nr rscõió r iãtn, coNSIDBRÂNqo qur ttu ÂÇõBs _oconnmo DftERsAs JuDrcrils rnvor_vrrnd o »'friçio »a -coBsAN, E
Il^ul§es ,Às euÂrs rtu rnlzno'-conilrüúa»Às AcREssÕEs DE§G§IE§ ENTRI f, A§ PÁRTf,S;
ÂNUNcraNDo coNSDERANDO QUE O (iovERNO DO E§TADO E§TÁ A ruruRÂ px,ryÁ1ziç,iõ EsrArÁr,,pnovAvrr,ururrrnr.rln-úó-inoúrãrmno. ií-qíy" Do cÂprral DrssA
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CâBEra Mutrictpsl do Blo Gratrde
PBocEBso * Ct.he1
Sr{ / 44 t$s+ E§TÁI}O DO Ato ORI.NOE DO AUL
CâDars Mürtotpsl do nlo Grsndo
REOUERIMENTO
ACEIfi) EIí
ÂPROVADO
E:no. Sr. Presldcnte 8E EtraÀDO Frr '-t rr9_ Âa{lurvo )
O(s) VEBEÁDOR(E§) abstxo-sr'sinsdo(s) requer(em) a V. Exma., apóB ouvida & casa
seja solicj-tado ul:gente à Coordenação da gancada Baucha ccn: assentt na Câmara dos
I Deputados e aos Senaciores Pedr.o SimnnrJosá Fogêça e Err4'inia Fernandes, nà sentldo
a-,
deq que intevcedam Junto aos setoles competentes, visanúo emendar o grçamento FederaL
para o ano de 1998, lncluindo a destinação de * SOO.OUO, O0( n,f frHEÍ.rToS t,lIL EãI S)
para a construção da SáOe Ua Justiça Federal de la.Instância do Bio Grande, em tU-o
BranCe, pertercente ao Tribunal FEg|i onal Feder.al 4a.ESião.; canslcer3nCo que a Justi
ç3 Fecieral io 9io Grande já possui" tereno práprio e fol a primeira ser 1n stalada
no lnterior do Brasil e atá o mornento não tem práaio pz6prio.
C@àrÉ'cà &. %,u.àa G-^;*o
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E.la dag Seasões. 2[ novembtt de de 199
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Vet eado ! ..lhrare z ii. MoLinari-Vice-Ll der PpB
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CÀmEra ![unlclpal do Rlo Grânale
PBocEsso N, C Í. h6 tt
J4 I À4 1ro*
EATAIX) DO BIO GBAXOE DO SUL
CêD8ra Murrolpst do Rlo Clrende
REQUERIMENTO I
Q nq I 'rulcrl
Exuo. Sr. Prêsldênt6
O(s) VEREADOB(ES) sDsixo-sssiDâdo(s) requêr(eE) a V. Exma., apóe ouvida a casa
lue se of leie a s,perir-rtendêneia do rôz.to er: Rio ?ranc.e, pera que
r'êalize r,ura Lirr!eza 3er.a1 na.s ilediações dos Arrazá.1s, ns. Avenid3
lÍtrrnz'.i n a.i ao l hn
.Íustifieativa: Corno a zona do sr:perporto á visitada eonstentenentê, por visi￾tantes tle outz'as localidades, prr-nciparrnente no períotto cie veranslg e s endc,
o pôrto r:ra cartão postal do munie{pio e há uma Bropagação de uma apresent4õ
meLhor e r:ma visão tur{stiea, nada mais justo do que a realização deste ser_
viço, poÍs acreditendo em nrelhorias, sentlnôs a obrigação da particípação do
estatlo na efetivação de lrn aspecte a altura desta zona.
Sabenos, que as ruas llarechal Àndrda e .iarciano Esp i,,do)-a, nas
prdneilal-nente a Avenida silva pal, conauzem ao pôrto, f azend o con que sen
a.r.i aa alguras, turistas visiten aquelas i.restalações e constera o trtste-. ary.c
to, que se encontra prlncipalnente ao-uela avenlda, como existe uma parceri.a,
na realização de obras e tliverscis outros convenios, entre o estado o n,.micÍ￾pio, naila oais justo do que criaru.os nerhoriae, para darnos qna visãorne1-b.or
a ngssa eitlacle, assim sentio, fiea nossa sugestão na sorução do assuntoo
das Sessões, -
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VI§TO
5.000 - õ797
§a dc l;ovenbro do f99 ?
I
CâmEÍs Uunlcrpa! do 8lo Orsnals
pBoc3ssoN, 6J qG3
gtL1 t ^^ /rus +
BCTÁDO DO AJO ORÀNOE DO SUL
CâE8ra líurrotptl do Blo Grsndo
REQUERIMENTO
E
ne e \1Bh+
Exno. Sr. Prosldonte
O(s) VEREADOR{ES) abEixo-aggiDado(s) requer(em) a \'. Exma., após ouvida a cas.
. 
--:
a￾Ju-stificativa: CcnhecenCo a13uas textos da lej. ]rt64/g:trqle hora tranÍta no
corrgresso naei-onaI, destaeo a que estabelece cri_nes ambientais, principal-_
nente no quê se refere à emissão de ruídos e sons pelos tenplos religiosos
d,rante a realização de eultos e triss1s, sar.iento diente d.o referenciadÊi o
queonireito constitucional estabelece o 11v-re cultoe não enclua6ra.Erents ôs \storeg a nivel de crini-nosoe assim eorparadoa, pols a referlda rel ês_ \*-rabelece penas, que varj.a de l- a 5 qnoa. Àinrla ttestaco a IinÍtação do uso, êe aBare Lho g de som nos cultos em determinados horários e dia, assim no texüo tla 1ei, fora iÉto a iniciativa lirrraria os tenpl0s cras âneaças, que
ven sofrendo, quanclo na realização de seus cultos de louvor ao Deua etgr_
no, ainda saliento a existêneia de terto prevendo a coloeação de pará_ralo
assi& sendo, nada mais justo do que pleservarnos a liberdade de fó e de meios tle anunciar as boas palavras, gue leva'n o honen a presença do C!:íarloI. .
Sela da ersões, 21 e I{ovembro
Fori. 2-A ôI
5.000 - 5/97 PMDB
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de 199 r
I
ESTADO DO R]O GRANDE OO SUL
Oâmara Munioipal do Rio Granda
ooMIs8ÃO DE IINANçA8
67 y{í
Procas3o n,c
PARECER
Eate COMISSÃO após ept6cia? o Ptojêto d. Lci, conslanlê do Ptocesro aoima
mgncignâdo, consid6?a-o enquâd?ado dontro das no?mas o?Çlmentá?laa vigonlaa.
Assunto
Form. 17 - Â
Rio úí0" G?rndo, 199
VICE-PRESIOENTE
S TARIO
MEMBRO
OENTE
ME BRO
500 - 08/95
RIO GRANDE CIDAOE HISTÓRICA PATRIMÔNIO DO RIO GRANDE DO SUL
r
<t￾PARECER
Form- 17
EsTÂDO DO IIO CNÂNDE DO sUT
CÂMARA MUNIoIPAIJ Do RIo oRANDE
coMrssÀo 0E coitsTllutÇÀo E JUSTI0A
PRocEsso -."Àl I+qô
Ertâ ComisEão, âpót âpracia? o projoto de Lel, oonstanto do Prooos-oo
acima m€ncionado. declara lratr?-a. do mrtóriâ ôONSTÍTOCtONI{- i*r§^s§d
E6t€ o pereoer dê3ta Comis.ao, qu6 o rubmotg à d€liba?açÃo do Plsnárlo,
Prs6ident
Vlcc-P16!ldsnte
Ssê16lário
Memb?o
u ü,
Membro
1000 - 08/95
A6sunto:
Selrdr'Comhsõos, dc_..__.'__-_..__....dc199_
q À*
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PARECER
Proc.:67.445197
lnúmeras lem sido as v€zês em quê emilimos
parecares a este respeilo. Todos eles, irfirmam direito de inicialiva da Câmara
paÍa lsgislar sobre a triaçáo ou que lnslituam Conselhos'.
Aliás, muitos deles, foram criados quando 4
elaboÍaçáo da Lei Orgánica d0 Municlpio e, lodoe os di$positit0s a eslB
respeilo, após Açáo de lnconstitucionalidade impetrada pelo Prefeilo da época,
liveÍam julgamenlo pela proccdêrci4 como se pode veriÍicar às fls 73 da Lei
Orgânica do MunicÍpio.
Juntamos ao presenle Parecer do IGAM, oferecido à
Câmara Municipal de Jaguarã0, quê trala da mesma maléria e, que, por
c0íwicçâo e coerência nos filiamos.
S.m.e., somos pela
Em 02.
ErDo. Sr. P!ôsldcDto
trorD. 2-A
CeEâra Mur.ictprl do Blq O,DCê
PBocE§§o ",1//46 7/ // 
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Mudolpal 
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REQUERIMENTO
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ÁPEOVÂDO BU / /
AEJEITÂDO EX-/_-J ÀaquTvo )
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O(e) VEBEADOR(E§) aboixo-assioado(s) rêquêr(em) a V. Exm8., apóe ouvida a câsa,
seja encaminhado às ComissÕes Técnicas deste Legislativo o seguinte:
Proietode-Lei:
"Cria o Conselho Municipal de
Habitação e dá outras providências".
Artigo 10 - Fica criado o Consçlho Munlcipal de Habltação -
@MFIAE - trgão cmsúti\o e de assessqia ao Foder Execrlivo, nas qrcSÕes
rdati\as à qeracicnlizaçâo de un Prograna de l-btitação do túricÍprio do Rio
Grande.
Farágrafo tlÍco - O Oqsdtp Íúricipal de Fàbitaçáo fica r,iru.lado à
estrutura do Gabinete do Prefeito.
Artigo ? - Compete ao Conselho Municipal de Habitaçâo:
| - praruler, darniar e crydernr as atMdactes rdatiras à hatitação
no MunicÍpio, em colaboração com o Poder Execúivo;
ll - fiscalizar, cqtrdar e audliar o gererrcianaÍo dG reqrsc
destinados à habitação;
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t.l8 das Secsõos, 20 dc novembro <fe 199 ?.
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Cemsra Uudctd do Rlo Ora s
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REOUERIMENTO
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S.E BITADO Ar. /_/
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E=no. Sr. Prosldônte r19_
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õ. 0oo - §/ 97
O(s) VEREADOR(ES) Bbsixo-assitrado(s) requer(elo) a V. Exma., após ouvids a caaa,
lll - dabqar s€u re(iÍIErÍo intsrp q.B será s.bnHi(b ao Refdto
túricipl para aprclrração, íp praa de trirÍa das, apô a Írcrrração de seus
membros;
lV - nanter irtercântÍo ctrÍl ertidades cficiais, federais, e§adjais,
mricipais e csn erÍidades pri\adas, nacispis e irÍernaciq]ais, qsrÍo à infqrrEção
q.e visern o aperfeiçerrerfo e deseridvinErto chs atMdadeo ldtadas à ]m￾bitaçâo;
V - ugerir aa E)tecrlivo a realiaçâo de ccmério cqn erlidades
cficiais, federais, edadnis e rnricipais, üsando à iilegraçáo cls progranas a serqrl
deserndvide cqn üSas à inpeÍrEífação de un progranB l-àbitacispl para Rio
Grande.
Vl - dabüar, pq cüta própria cu ern canr€riq un edudo técrico
cúnü§as a dagndicar a carêmia habtaciqnl de Füo Bande, risando à aflicação
dos recursos destinados ao setor nas áreas comprovadamente mais carentes;
Vll - s.bnÉer ao Exedli\o e ao Leg§atiw, para aproaçãq o
Programa Municipal de Habitaçáo.
AÍtigo 3P - O C.srsdfp lúÍicipal cb l-hhtação será coírpdo de
sete membros, que serão nomeados pelo Prefeito Municipal, senclo:
I - 02 (dois) representantes do Executivo, assim distribuidos:
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VISTO
Presldênte
E!18 das Setsões, 20 dc noveDbro de I99 7.
ESIÀDO DO AIO GRANDB DO SUL
CâEEI8 Murlolpal do Blo ClraDdê
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E:Do. Sr. Presidêntê
Forn. 2-A
Câmsra ![udct al alo Blo Gralde
PBOCESSO N9
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E§TÂ-DO DO BIO OBANDB I}O SUL
Cêm8ra Uudolpal do Rlo Gralde
REOUER!MENTO
BPEDIEIÍTE-/-/
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BBImÂJO EU_/_____J
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O(s) YEBEADOR(ES) sbsixo-sr8inado(s) requer(em) a V. Exms., 8póB ouvide a ca8a,
a - 01 (un) represertante da Secrdaria lúricipal da Othchria e
Ação Social;
b - 01 (rm) represerÍarÍe da SecÍdaria ÀÂricipal de Csdenação e
Planejamento;
ll - g2 (ftrs) represertarÍes do LeçiCdi\lc, a ser indcado pda
Câmara Municipal;
lll - 01 (un) represertarÍe a ser eecdhdo e indcado pda tJiáo FüG
grandina de Associação de Bairros - URAB;
lV - 01 (um) representante a ser escolhido pelo Movimento Sindi￾V - 01 ( un) represefiarte a ss escdtido pda Sciedade (b
Engenheiros e Arquitetos.
ParágraÍo 10 - O presiderle, o tiepresiderte e o secrdário do
OüEdho túricipal de Fãbitação serâo escdlide atralés de deição erÍre e
membros do conselho.
Parágrafo ?- Os nprrürc r+resefiaries da tJiâo Riograndra de
Àsaiação & Bainc, do lúo'.inerto §ndcal, da Ssiedade dG BrgerhdrG e
Arquitetos e do Poder Legislativo serão indicados pelas respectivas entidades.
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VISTO
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5.000 - 3197
Erla dae Secsões, 20 do novembro de 1997.
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Exoo. Sr. Prâsldênte
ForE.2-A
CâEEra Uurtcllral do Bto Gruds
PBOCES§O l{e
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E8IÂ.DO DO nIO GRÂNOB I}O §UL
Câ,Dara Muljlotpal alo 8lo Grando
REOUERIMENTO
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ÂCEITO Ei{ _/ _/
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EEIBITÁIo F't't l-'--J
ÂBQTJTVO )
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O(s) VERBADOB(ES) abetxo-asginsdo(s) requer(em) a V. Exne., após ouvide & cssa 
,
làrágrafo P - O§ rEÍrürG ô CqEdho Ívlricipl de lhblação
terão nsndato de (02) dcis arre, podendo ser recqrdzidm urEr \ê4 pq igual
perlodo consecúivo.
Parágrafo 40 - O e)(erclcio cb nBnchto será gratuto, serdo
cqsiderado curn predação de rdewrÍes serúçc ao tvtÍfcldq tando assegractc
o resmrcinerÍo de despesas efduadas ern raáo de seu exêrclcio, de\,idanerfe
comprovadas e autorizadas pelo Conselho.
Artigo 40 - A preseÍte Ld será regdanrertath, rE q.e ccr-üer, rp
prazo de sessenta dias de sua publicação.
ÁÍtigo 5P - Fara fi.nciqmnerto cb Oqlsdho Ívlricipal de l-hbitaÉo
serão consignaclas clotaçôes nos orçamentos anuais.
Artigo 6§ - Esta Lei entra em úgor na data de sua publicação
Artigo 70 - Revogarn-se as disposições em contrário.
Sala ssões, do noveEbro de 199 7.
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IGAM
Parecer: 164197 e 165197
Órgão Consulente: Câ.rraÍa ttíu 1iü;pal de Jagrraráo (RS)
Data: 14 de abril de 1997
Ementário: Poderes Executivollegislativo - Çompetências
Êe nsável Técnico lo Parecer: André Leandro Barbi de Souza
I A Câmara N'Íunicipal de .Iaguarãc, púr scu Piesidtiri,'.
horrra-nos com duas consultas que lreisam sot',re matérias :dênticas. comiretêr':ias
legislativas dttrtre os Poderes IrÍunicipais.
r§ sp e i r o il s i,1ic i ât iva u.,l,uxll1lxffi"t,1'Jxl- 
'o,l1!r 
i- '..l:ll'Jffi á;,'i,1',,",
À,íun.icipars t u Funcios lr{ulricipais; e segrnda vise e§cl.! 'ecer dínida a respeiln '{'
pL,ssitrilrdade de remar§ar cargos cle tuna Secret. ia para outI3, fi('!rl:i:!i!'
.rüciatrra legislativa de vereador.
:. À iruciatila de nraterias l:gislat'itei é a trritr'ri'ir'r iJas
íases do Fr,-rcesso legislatir'o. É o ato que o Jeflagra. Por sua rr.rtur€za.
nec-:-:arialüente, prenCe-se a Íiela cujo o exercício de COrnlretênria preud,:-se
rigidaruente, reptesenta:rdc. qrral quet rÍcio, em nuli'lade ab s Õhrta.
Itieste sentido a irr.'ç.iatiça lrorlc ser Çcr.rl'Jlll, qüarrdo
fr-,ila sÉr r.rricta,Ja por qrtatquer membro do l-egislativo ou ptlo L-hele dn
E--;::'.r:ir tr, u, atnda, por iriiciativa FC irrilâr, nos teíü1os da lei r.gularuent tdor:l
qn,r*trr.r somente ",-.,,,,1í.1i .T5:'::::Jl: :X"ê"T:Lit;::::,r: *il:
in,.:('nstitut-irrr-.'aliza5: â,.r t'ortllrt do prirjeto, corfiguran,Jo o L}.1Ê 2 ,it;t'-;",' !-r'-r- '
de " ricie, de orígem"
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E importante lembrar que o \.iciu de orig..ur é insarár'el
q d!:finitilo. uma vez cüt1-lgurado. I\,Íesruo a sânçâo do Prefeito não ô cc)rÍrge.
pois tal fase do'prrc'cesso legislatir,o nâo se destina para este fim Trata-se ato cle
aCesão do Prefeito à matéria âpro\,âda pelo Legislativo, marcândo o nascimento
da lei
21 Visto os tipos de iniciatila possí'"eis de ser exercidas,
resta detcnninar ilrrais sâo os casos em que ela apresenta-se como reserl.ada.
A de{iniçâo de tais r}uestões prende-se ao art. Zo d,à
Coristituição Federal comlrinado conl seu art. 37,
Já o art. 37 da Constituiçâo Brasileira, determina a
su.1eição de toilos as sções administrativas aos princípios que regem o rlireito
públic-o, sobretudo, o da legalidade.
Com efeitrr, consiçlerar,do a independência dos poderes
u- a neces:idacle de lei própria para definir as mâtériss que se eflcontrem no elenco
de liipôtesc eur qils a iniciatir.a somênte pode ser exercicla reser'adamente.
conclui-se:
(a) A Lei Orgânica do À{uru,:ípio, em face dos arts. 29 e 30, I, ambos ,la
Llonstitu.rção do Bra-sil, é quem deve determinar, em artigo próprio, as matérias
cuja Corapetêrrc,ia é reservada, r.rxclusiyame ntc, ao PrefeitO Mturicipal;
(bl Por exclusâo, sernente a5 matériâ§ que expressamente n50 forem de
competênr:ia do Prefeito serâo de contpetência cômurn;
(c) Ao Prefeito, na condição dr: administradLlr-chefe do lrÍunicípio, respcrsÁSl
pela çxecucâo dr-, irroÇesse de planejamento orçamentário legat*rer\
urstrtuído, eabe a uücialiia de todas as materias de natureza adrniní-strr:ir À
htttciOnal, pahrmorual, contáhil e t 'çarnentilria \
i;:rr;E l,L-,. : i,:: .:-l lÉl=j::,
O art, 20 da Carta Politica do Brasil detennina que os
Pçderes Legislati''er e Executir,.o são irrdependentes e harmônicos enüe si Ao
hamrrrruzar as relações dentre os podereg, porém impondo a indepelcrê,,,;r
Ê-urcional entre eles. a legislação constitucicrnal proibiu que qualqtrer pe..
in.ista-sc., ao nresmo tempo, em rrais de um poder, salvo as exceções pie
pelo seu proprio te\to, Çoüo é o caso, por exemplo, rJo rrédico e do professor
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í ,,,^ôvn^.r^ ,..\,r.t, 'i-cê ô,,ê é âhqôllrÍâ ê formâlÍn('nte f)o cxposto, conclui-se que é absôlúa o formalrn
inconsritrrcirual qualquer hipritese de matéria legislativa uriçiada por vereador
que trats sóbre- criação dç conselhos, fi,rdos ou iiue dispoúa sobre
reruanejamento de carg-os (mesmo tratando-se de enrendas), posto que interfere
0r.","Án. em atribuiião exclusiva do Prefeito Municipal, sçndoJhe de integal
rcsponsabilidarle genal ou administrativa, qualqucr ilícito prattcado nçstá zona
adrnirustrativa.
das,iatériasot jetoaesto§]rsTà,x:'il.j;ffi11,#:'::ll':'iilr:'1'"H"[T-[x:
çlrnfiguram a hipólese de víçio de origem (inc:onstitucionalidade fonnal).
Informa-se, no errtanto, que há possibilidade das
Irlesrrlas serem remetirlas ao Executiv'O SOb a fOrma de Lrdictação, sendO Íal
niedida albergada pela flurção que
Picfeitç nos assunttrs adnr inistrativos
Eo er
o vereador dispõe de assessoramento ao r
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êcníco - OABR§
dro e Souza
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